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Governo e Política - Ano:2010,Programa:0775,Identificador_Unico:1096,Descricao:Perdas de Recursos da União Evitadas,Unidade_Medida:R$,Periodicidade:Anual,Base_Geografica:Nacional,Fonte:Procuradoria-Geral da Fazenda Nacion

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Programa

0775

Identificador_Unico

1096

Descricao

Perdas de Recursos da União Evitadas

Unidade_Medida

R$

Periodicidade

Anual

Base_Geografica

Nacional

Fonte

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Fórmula_Calculo

Somatório do resultado, em moeda nacional, das vitórias judiciais e extrajudiciais na defesa, quando a União é provocada.

Valor_Referencia

163065047,48

Data_Referencia

2003

Valor_Final_PPA

0,0

Valor_Previsto_no_Ano

252393786,92

Periodo_01

567575263751,93

Periodo_02

0,0

Periodo_03

0,0

Periodo_04

0,0

Periodo_05

0,0

Periodo_06

0,0

Periodo_07

0,0

Periodo_08

0,0

Periodo_09

0,0

Periodo_10

0,0

Periodo_11

0,0

Periodo_12

0,0

Comentarios

Verifica-se um acréscimo neste índice, o que resultou do sucesso da Fazenda Nacional em grandes causas discutidas, não só no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, mas também nos Tribunais Regionais Federais. Deve-se registrar, contudo, assim como no ano de 2009, a atipicidade do índice alcançado, pois nem sempre é possível prever quando serão discutidas ações judiciais tão impactantes economicamente, como se verificou esse ano. Outro aspecto relevante neste índice é que nem sempre é possível estimar com a precisão necessária os valores envolvidos nas causas ganhas pela Fazenda Nacional, considerando-se que boa parte das matérias discutidas refere-se a questões processuais e as que tratam de questões tributárias, por vezes, apresentam aspectos muito particulares que influenciam apenas nos tributos devidos por um determinado contribuinte ou grupo de contribuintes, sem mencionar o fato de que os valores discutidos nem sempre são identificáveis nos autos sem que haja a necessidade de liquidação dessa quantia.


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Governo e Política - Ano:Merecem destaque as seguintes decisões:}

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Ano

Merecem destaque as seguintes decisões:

Programa

Identificador_Unico

Descricao

Unidade_Medida

Periodicidade

Base_Geografica

Fonte

Fórmula_Calculo

Valor_Referencia

Data_Referencia

Valor_Final_PPA

Valor_Previsto_no_Ano

Periodo_01

Periodo_02

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Periodo_10

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Comentarios



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Governo e Política - Ano:1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, em sede de recurso repetitivo (Art. 543-C do CPC), de que o juiz de primeiro grau não está autorizado a extinguir de ofí

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, em sede de recurso repetitivo (Art. 543-C do CPC), de que o juiz de primeiro grau não está autorizado a extinguir de ofício execução fiscal, sem qualquer provocação do executado, presumindo a insubsistência de todo o crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa em razão da superveniente declaração parcial de inconstitucionalidade do tributo pelo E. Supremo Tribunal Federal. Estima-se o impacto desta decisão em R$ 114.097.616.844,74.

Programa

Identificador_Unico

Descricao

Unidade_Medida

Periodicidade

Base_Geografica

Fonte

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Data_Referencia

Valor_Final_PPA

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Governo e Política - Ano:2 - Também em sede de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o benefício fiscal do crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto-lei 491/69, foi extinto

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Ano

2 - Também em sede de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que o benefício fiscal do crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto-lei 491/69, foi extinto após 04.10.1990 pelo Art. 41, §1º do ADCT, sendo que o prazo prescricional para ajuizamento de ações pelos contribuintes para pleitear o pagamento do incentivo é de 5 (cinco) anos nos termos do Decreto 20.910/32, confirmando a jurisprudência que já se encontrava consolidada naquela Corte. Segundo estimativas da Receita Federal do Brasil, a economia potencial para os cofres públicos em razão desse entendimento, é de aproximadamente 250 bilhões de reais.

Programa

Identificador_Unico

Descricao

Unidade_Medida

Periodicidade

Base_Geografica

Fonte

Fórmula_Calculo

Valor_Referencia

Data_Referencia

Valor_Final_PPA

Valor_Previsto_no_Ano

Periodo_01

Periodo_02

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Governo e Política - Ano:3 - Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a incidência de CSSL E CPMF sobre as receitas de exportações. A estimativa de impacto financeiro relativamente à questão em tela é da ordem de R$

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Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

3 - Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a incidência de CSSL E CPMF sobre as receitas de exportações. A estimativa de impacto financeiro relativamente à questão em tela é da ordem de R$ 36 bilhões, relativamente ao período de 1996 a 2008 (consoante dados da Receita Federal do Brasil).

Programa

Identificador_Unico

Descricao

Unidade_Medida

Periodicidade

Base_Geografica

Fonte

Fórmula_Calculo

Valor_Referencia

Data_Referencia

Valor_Final_PPA

Valor_Previsto_no_Ano

Periodo_01

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