Ano |
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Programa |
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Identificador_Unico |
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Descricao |
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Unidade_Medida |
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Periodicidade |
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Base_Geografica |
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Fonte |
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Fórmula_Calculo |
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Valor_Referencia |
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Data_Referencia |
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Valor_Final_PPA |
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Valor_Previsto_no_Ano |
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Periodo_01 |
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Periodo_02 |
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Periodo_03 |
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Periodo_04 |
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Periodo_05 |
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Periodo_06 |
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Periodo_07 |
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Periodo_08 |
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Periodo_09 |
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Periodo_10 |
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Periodo_11 |
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Periodo_12 |
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Comentarios |
Ano |
6 - Por último, cumpre destacar a atuação das Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional que, em sua atuação em diversos processos, evitou perdas da União estimadas em R$ 2.978.944.038,19. |
Programa |
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Identificador_Unico |
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Descricao |
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Unidade_Medida |
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Periodicidade |
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Base_Geografica |
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Fonte |
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Fórmula_Calculo |
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Valor_Referencia |
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Data_Referencia |
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Valor_Final_PPA |
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Valor_Previsto_no_Ano |
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Periodo_01 |
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Periodo_02 |
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Periodo_03 |
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Periodo_04 |
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Periodo_05 |
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Periodo_06 |
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Periodo_07 |
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Periodo_08 |
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Periodo_09 |
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Periodo_10 |
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Periodo_11 |
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Periodo_12 |
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Comentarios |
Ano |
2010 |
Programa |
0775 |
Identificador_Unico |
579 |
Descricao |
Arrecadação Acumulada da Dívida Ativa da União |
Unidade_Medida |
R$ milhão |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Nacional |
Fonte |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Relatório SERPRO |
Fórmula_Calculo |
Somatório do valor arrecadado da dívida ativa da União no ano. |
Valor_Referencia |
1926000000,0 |
Data_Referencia |
2003 |
Valor_Final_PPA |
0,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
3376568002,7 |
Periodo_01 |
5429,0 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
Verifica-se um decréscimo de 42,42% do índice em relação ao ano anterior. Isso se deve, em parte, porque, em razão da Lei nº 11.941/2009, pode-se considerar 2009 como um ano atípico, pois os benefícios concedidos pela referida lei resultaram em um significativo aumento no ingresso dos valores recolhidos aos cofres públicos. Em 2010, ao contrário, não foi mais possível quitar os débitos por pagamento à vista com desconto, conforme o previsto na Lei n.º 11.941/2009, vez que o prazo para adesão àquele estimulo expirou e os pagamentos dos créditos naquela forma foram efetuados até 30 de novembro de 2009. Quanto aos parcelamentos previstos na Lei n.º 11.941/2009, não foi possível concluir em 2010 a sua consolidação. Dessa forma, o aporte de recursos aos cofres públicos se deu em montante decorrente das parcelas mínimas que vem sendo pagas |
Ano |
2010 |
Programa |
0775 |
Identificador_Unico |
580 |
Descricao |
Arrecadação Acumulada da Defesa da Fazenda Nacional |
Unidade_Medida |
R$ milhão |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Nacional |
Fonte |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Relatório SERPRO |
Fórmula_Calculo |
Somatório do valor arrecadado na defesa da Fazenda Nacional em juízo no ano. |
Valor_Referencia |
4898747921,2 |
Data_Referencia |
2003 |
Valor_Final_PPA |
0,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
10500901226,0 |
Periodo_01 |
10791,59 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
Verifica-se que houve um acréscimo na arrecadação da defesa de aproximadamente 7,05%, o que representa uma maior judicialização das questões fiscais. Vale ressaltar a ausência de governabilidade da Fazenda Nacional em relação a este índice, uma vez que não é possível prever com exatidão o crescimento da litigiosidade, nem a disposição do contribuinte em litigar contra a Fazenda Nacional. |
Ano |
2010 |
Programa |
0776 |
Identificador_Unico |
1957 |
Descricao |
Nível de Enquadramento às Exigências de Capitalização por Parte das Instituições do Sistema Financeiro Nacional |
Unidade_Medida |
% |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Nacional |
Fonte |
Demonstrações financeiras recebidas pelo Banco Central. |
Fórmula_Calculo |
Indicador= (PLE do SFN - PLE das IF em liquidação - Parcela do PLE desenquadrada do SFN) / (PLE do SFN - PLE das IF em liquidação) Sendo: PLE = Patrimônio Líquido Exigível SFN = Sistema Financeiro Nacional IF = Instituições Financeiras |
Valor_Referencia |
99,96 |
Data_Referencia |
2006 |
Valor_Final_PPA |
0,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
100,0 |
Periodo_01 |
99,96 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
O resultado obtido para o indicador em outubro (último valor apurado em decorrência da defasagem para apuração do indicador) deve-se ao desenquadramento de algumas instituições financeiras de pequeno porte às exigências de capitalização. Não obstante, pode-se afirmar que o Programa cumpriu com sua finalidade, pois a diferença percentual apurada correspondente a R$ 143,2 milhões, de um total de R$ 324,3 bilhões de Patrimônio Líquido Exigível do SFN, não representa risco significativo para a solidez e a eficiência do SFN. O Índice de Basiléia, utilizado como referência para medir o nível de capitalização, era de 16,83% em outubro de 2010, ou seja, acima do limite regulamentar de 11%. Conclui-se, assim, ser confortável o nível de capitalização das instituições do sistema financeiro brasileiro. |
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