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Governo e Política - Ano:2010,Programa:0256,Identificador_Unico:282,Descricao:Taxa de Distritos, com População Igual ou Superior a 500 habitantes, com Atendimento Postal,Unidade_Medida:percentual,Periodicidade:Anual,Base_

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2010

Programa

0256

Identificador_Unico

282

Descricao

Taxa de Distritos, com População Igual ou Superior a 500 habitantes, com Atendimento Postal

Unidade_Medida

percentual

Periodicidade

Anual

Base_Geografica

Nacional

Fonte

DICOM/ECT

Fórmula_Calculo

Relação percentual entre o número de distritos com população igual ou superior a 500 habitantes com atendimento postal e o número total de distritos com população igual ou superior a 500 habitantes. Entende-se por atendimento postal a disponibilização de unidade de atendimento para a prestação de serviços postais básicos ao cidadão (entrega interna de objetos; cheque Correios ou produtos congêneres; cartas simples e registradas, sem valor declarado; encomendas não urgentes, sem valor declarado; e telegrama em localidades que disponham de condições técnicas para a sua execução).

Valor_Referencia

85,4

Data_Referencia

2006

Valor_Final_PPA

0,0

Valor_Previsto_no_Ano

100,0

Periodo_01

75,48

Periodo_02

0,0

Periodo_03

0,0

Periodo_04

0,0

Periodo_05

0,0

Periodo_06

0,0

Periodo_07

0,0

Periodo_08

0,0

Periodo_09

0,0

Periodo_10

0,0

Periodo_11

0,0

Periodo_12

0,0

Comentarios

Não Informado


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Governo e Política - Ano:2010,Programa:0256,Identificador_Unico:283,Descricao:Taxa Populacional com Distribuição Postal,Unidade_Medida:percentual,Periodicidade:Anual,Base_Geografica:Nacional,Fonte:DIOPE/ECT,Formula_Calcul

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Programa

0256

Identificador_Unico

283

Descricao

Taxa Populacional com Distribuição Postal

Unidade_Medida

percentual

Periodicidade

Anual

Base_Geografica

Nacional

Fonte

DIOPE/ECT

Fórmula_Calculo

Relação percentual entre a população nacional atendida pela distribuição postal e a população nacional total. Entende-se por distribuição postal a entrega das correspondências do cidadão no domicílio por ele indicado, de forma centralizada em unidade postal ou em Módulo de Caixas Postais Comunitárias CPC.

Valor_Referencia

79,09

Data_Referencia

2002

Valor_Final_PPA

0,0

Valor_Previsto_no_Ano

89,21

Periodo_01

88,22

Periodo_02

0,0

Periodo_03

0,0

Periodo_04

0,0

Periodo_05

0,0

Periodo_06

0,0

Periodo_07

0,0

Periodo_08

0,0

Periodo_09

0,0

Periodo_10

0,0

Periodo_11

0,0

Periodo_12

0,0

Comentarios

Não Informado


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Governo e Política - Ano:2010,Programa:0257,Identificador_Unico:2514,Descricao:Taxa de Acessos de Telefonia em Operação no Público-alvo Elegível,Unidade_Medida:porcentagem (%),Periodicidade:Anual,Base_Geografica:Nacional,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Programa

0257

Identificador_Unico

2514

Descricao

Taxa de Acessos de Telefonia em Operação no Público-alvo Elegível

Unidade_Medida

porcentagem (%)

Periodicidade

Anual

Base_Geografica

Nacional

Fonte

Agência Nacional de Telecomunicações

Fórmula_Calculo

Taxa de Acessos de Telefonia em Operação no Público-Alvo Elegível = ( taxas)/ 10, onde as taxas são:· 1.Taxa de estabelecimentos de ensino com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de estabelecimentos de ensino com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de estabelecimentos de ensino) x 100%· 2.Taxa de bibliotecas públicas com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de bibliotecas públicas com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de bibliotecas públicas) x 100%· 3.Taxa de instituições de saúde com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de instituições de saúde com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de instituições de saúde) x 100%· 4.Taxa de unidades de segurança pública com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de unidades de segurança pública com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de unidades de segurança pública) x 100%· 5.Taxa de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira) x 100%· 6.Taxa de instituições de atenção a pessoas com deficiência com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de instituições de atenção a pessoas com deficiência com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de instituições de atenção a pessoas com deficiência) x 100%· 7.Taxa de pessoas com deficiência carentes com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de pessoas com deficiência carentes com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de pessoas com deficiência carentes) x 100%· 8.Taxa de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários) x 100%· 9.Taxa de localidades com menos de 100 habitantes com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de localidades com menos de 100 habitantes com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de localidades com menos de 100 habitantes) x 100%· 10.Taxa de pessoas carentes com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de pessoas carentes com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de pessoas carentes) x 100%.

Valor_Referencia

0,0

Data_Referencia

0

Valor_Final_PPA

0,0

Valor_Previsto_no_Ano

0,07

Periodo_01

0,0

Periodo_02

0,0

Periodo_03

0,0

Periodo_04

0,0

Periodo_05

0,0

Periodo_06

0,0

Periodo_07

0,0

Periodo_08

0,0

Periodo_09

0,0

Periodo_10

0,0

Periodo_11

0,0

Periodo_12

0,0

Comentarios

Não Informado


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Governo e Política - Ano:2010,Programa:0257,Identificador_Unico:2516,Descricao:Taxa de Acessos a Redes Digitais em Banda Larga em Operação no Público-alvo Elegível,Unidade_Medida:porcentagem (%),Periodicidade:Anual,Base_G

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2010

Programa

0257

Identificador_Unico

2516

Descricao

Taxa de Acessos a Redes Digitais em Banda Larga em Operação no Público-alvo Elegível

Unidade_Medida

porcentagem (%)

Periodicidade

Anual

Base_Geografica

Nacional

Fonte

Agência Nacional de Telecomunicações

Fórmula_Calculo

Taxa de Acessos a Redes Digitais em Banda Larga em Operação no Público-alvo Elegível = ( taxas)/ 11, onde as taxas são:· 1.Taxa de estabelecimentos de ensino com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de estabelecimentos de ensino com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de estabelecimentos de ensino) x 100%· 2.Taxa de instituições de bibliotecas públicas com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de bibliotecas públicas com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de bibliotecas públicas) x 100%· 3.Taxa de instituições de saúde com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de instituições de saúde com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de instituições de saúde) x 100%· 4.Taxa de unidades de segurança pública com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de unidades de segurança pública com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de unidades de segurança pública) x 100%· 5.Taxa de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira) x 100%· 6.Taxa de instituições de atenção a pessoas com deficiência com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de instituições de atenção a pessoas com deficiência com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de instituições de atenção a pessoas com deficiência) x 100· 7.Taxa de pessoas com deficiência carentes com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de pessoas com deficiência carentes com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de pessoas com deficiência carentes) x 100%· 8.Taxa de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários) x 100%· 9.Taxa de localidades com menos de 100 habitantes com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de localidades com menos de 100 habitantes com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de localidades com menos de 100 habitantes) x 100%· 10.Taxa de pessoas carentes com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de pessoas carentes com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de pessoas carentes) x 100%· 11.Taxa de telecentros comunitários com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de telecentros comunitários com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de telecentros comunitários) x 100%.

Valor_Referencia

0,0

Data_Referencia

0

Valor_Final_PPA

0,0

Valor_Previsto_no_Ano

0,0

Periodo_01

0,0

Periodo_02

0,0

Periodo_03

0,0

Periodo_04

0,0

Periodo_05

0,0

Periodo_06

0,0

Periodo_07

0,0

Periodo_08

0,0

Periodo_09

0,0

Periodo_10

0,0

Periodo_11

0,0

Periodo_12

0,0

Comentarios

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Governo e Política - Ano:2010,Programa:0271,Identificador_Unico:2592,Descricao:Taxa de incremento da capacidade autorizada para a atividade de produção de biodiesel,Unidade_Medida:PERCENTAGEM,Periodicidade:Anual,Base_Geog

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Ano

2010

Programa

0271

Identificador_Unico

2592

Descricao

Taxa de incremento da capacidade autorizada para a atividade de produção de biodiesel

Unidade_Medida

PERCENTAGEM

Periodicidade

Anual

Base_Geografica

Nacional

Fonte

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

Fórmula_Calculo

Volume total autorizado no fim do período de apuração menos o volume total autorizado até o início do período da apuração, sobre a diferença entre a demanda total de biodiesel(1) no período de apuração e a demanda total de biodiesel do período anterior à apuração. Considera-se como Demanda total de biodiesel: 2% do volume do óleo diesel comercializado ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, conforme § 1º, do artigo 2º, da Lei n.º 11.097, de 13 de janeiro de 2005, durante o período de apuração.

Valor_Referencia

0,0

Data_Referencia

0

Valor_Final_PPA

0,0

Valor_Previsto_no_Ano

0,0

Periodo_01

97,0

Periodo_02

0,0

Periodo_03

0,0

Periodo_04

0,0

Periodo_05

0,0

Periodo_06

0,0

Periodo_07

0,0

Periodo_08

0,0

Periodo_09

0,0

Periodo_10

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Periodo_11

0,0

Periodo_12

0,0

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