Ano |
2010 |
Programa |
0256 |
Identificador_Unico |
282 |
Descricao |
Taxa de Distritos, com População Igual ou Superior a 500 habitantes, com Atendimento Postal |
Unidade_Medida |
percentual |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Nacional |
Fonte |
DICOM/ECT |
Fórmula_Calculo |
Relação percentual entre o número de distritos com população igual ou superior a 500 habitantes com atendimento postal e o número total de distritos com população igual ou superior a 500 habitantes. Entende-se por atendimento postal a disponibilização de unidade de atendimento para a prestação de serviços postais básicos ao cidadão (entrega interna de objetos; cheque Correios ou produtos congêneres; cartas simples e registradas, sem valor declarado; encomendas não urgentes, sem valor declarado; e telegrama em localidades que disponham de condições técnicas para a sua execução). |
Valor_Referencia |
85,4 |
Data_Referencia |
2006 |
Valor_Final_PPA |
0,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
100,0 |
Periodo_01 |
75,48 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Programa |
0256 |
Identificador_Unico |
283 |
Descricao |
Taxa Populacional com Distribuição Postal |
Unidade_Medida |
percentual |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Nacional |
Fonte |
DIOPE/ECT |
Fórmula_Calculo |
Relação percentual entre a população nacional atendida pela distribuição postal e a população nacional total. Entende-se por distribuição postal a entrega das correspondências do cidadão no domicílio por ele indicado, de forma centralizada em unidade postal ou em Módulo de Caixas Postais Comunitárias CPC. |
Valor_Referencia |
79,09 |
Data_Referencia |
2002 |
Valor_Final_PPA |
0,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
89,21 |
Periodo_01 |
88,22 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Programa |
0257 |
Identificador_Unico |
2514 |
Descricao |
Taxa de Acessos de Telefonia em Operação no Público-alvo Elegível |
Unidade_Medida |
porcentagem (%) |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Nacional |
Fonte |
Agência Nacional de Telecomunicações |
Fórmula_Calculo |
Taxa de Acessos de Telefonia em Operação no Público-Alvo Elegível = ( taxas)/ 10, onde as taxas são:· 1.Taxa de estabelecimentos de ensino com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de estabelecimentos de ensino com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de estabelecimentos de ensino) x 100%· 2.Taxa de bibliotecas públicas com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de bibliotecas públicas com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de bibliotecas públicas) x 100%· 3.Taxa de instituições de saúde com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de instituições de saúde com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de instituições de saúde) x 100%· 4.Taxa de unidades de segurança pública com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de unidades de segurança pública com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de unidades de segurança pública) x 100%· 5.Taxa de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira) x 100%· 6.Taxa de instituições de atenção a pessoas com deficiência com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de instituições de atenção a pessoas com deficiência com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de instituições de atenção a pessoas com deficiência) x 100%· 7.Taxa de pessoas com deficiência carentes com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de pessoas com deficiência carentes com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de pessoas com deficiência carentes) x 100%· 8.Taxa de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários) x 100%· 9.Taxa de localidades com menos de 100 habitantes com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de localidades com menos de 100 habitantes com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de localidades com menos de 100 habitantes) x 100%· 10.Taxa de pessoas carentes com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de pessoas carentes com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de pessoas carentes) x 100%. |
Valor_Referencia |
0,0 |
Data_Referencia |
0 |
Valor_Final_PPA |
0,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
0,07 |
Periodo_01 |
0,0 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Programa |
0257 |
Identificador_Unico |
2516 |
Descricao |
Taxa de Acessos a Redes Digitais em Banda Larga em Operação no Público-alvo Elegível |
Unidade_Medida |
porcentagem (%) |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Nacional |
Fonte |
Agência Nacional de Telecomunicações |
Fórmula_Calculo |
Taxa de Acessos a Redes Digitais em Banda Larga em Operação no Público-alvo Elegível = ( taxas)/ 11, onde as taxas são:· 1.Taxa de estabelecimentos de ensino com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de estabelecimentos de ensino com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de estabelecimentos de ensino) x 100%· 2.Taxa de instituições de bibliotecas públicas com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de bibliotecas públicas com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de bibliotecas públicas) x 100%· 3.Taxa de instituições de saúde com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de instituições de saúde com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de instituições de saúde) x 100%· 4.Taxa de unidades de segurança pública com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de unidades de segurança pública com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de unidades de segurança pública) x 100%· 5.Taxa de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira) x 100%· 6.Taxa de instituições de atenção a pessoas com deficiência com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de instituições de atenção a pessoas com deficiência com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de instituições de atenção a pessoas com deficiência) x 100· 7.Taxa de pessoas com deficiência carentes com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de pessoas com deficiência carentes com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de pessoas com deficiência carentes) x 100%· 8.Taxa de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários) x 100%· 9.Taxa de localidades com menos de 100 habitantes com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de localidades com menos de 100 habitantes com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de localidades com menos de 100 habitantes) x 100%· 10.Taxa de pessoas carentes com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de pessoas carentes com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de pessoas carentes) x 100%· 11.Taxa de telecentros comunitários com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de telecentros comunitários com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de telecentros comunitários) x 100%. |
Valor_Referencia |
0,0 |
Data_Referencia |
0 |
Valor_Final_PPA |
0,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
0,0 |
Periodo_01 |
0,0 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Programa |
0271 |
Identificador_Unico |
2592 |
Descricao |
Taxa de incremento da capacidade autorizada para a atividade de produção de biodiesel |
Unidade_Medida |
PERCENTAGEM |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Nacional |
Fonte |
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP |
Fórmula_Calculo |
Volume total autorizado no fim do período de apuração menos o volume total autorizado até o início do período da apuração, sobre a diferença entre a demanda total de biodiesel(1) no período de apuração e a demanda total de biodiesel do período anterior à apuração. Considera-se como Demanda total de biodiesel: 2% do volume do óleo diesel comercializado ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, conforme § 1º, do artigo 2º, da Lei n.º 11.097, de 13 de janeiro de 2005, durante o período de apuração. |
Valor_Referencia |
0,0 |
Data_Referencia |
0 |
Valor_Final_PPA |
0,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
0,0 |
Periodo_01 |
97,0 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
Não Informado |
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