Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0496 |
Titulo |
Informações Integradas para Proteção da Amazônia |
Orgao_Responsavel |
20101 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Presidência da República |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Necessidade de manter um sistema de informações integrado na Amazônia Legal , que propicie condições para proteção daquela região nos mais diversos aspectos - ambiental, segurança nacional, ilícitos, entre outros. |
Objetivo |
Integrar informações e gerar conhecimentos atualizados para a articulação, o planejamento e a coordenação das ações globais de governo na Amazônia legal, visando à proteção, à inclusão social e ao desenvolvimento sustentável da região |
PublicoAlvo |
O Governo, em todas as esferas; a sociedade brasileira, em particular os Amazônidas; os organismos internacionais e as organizações não-governamentais com atuação na Região; e os países da América do Sul, prioritariamente os da fronteira amazônica |
Justificativa |
A Amazônia representa o mais rico patrimônio natural do planeta, reunindo uma enorme diversidade de espécies vivas, e possui a maior bacia de água doce do mundo. Em virtude de sua grande extensão territorial, refletindo grandes distâncias, acessos precários e temporários e do acompanhamento insuficiente do antropismo, da educação, da cultura, da saúde e da cidadania, Estado brasileiro deu início, em 1995, ao Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, atualmente presente nos níveis Federal, Estadual, Municipal e não-governamental, sendo uma organização sistemática de coleta e distribuição de informações, que inclui uma base tecnológica complexa e uma rede institucional integrada para geração de conhecimentos, buscando viabilizar a efetiva integração da área amazônica, a proteção e preservação dos seus atributosnaturais, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável da região. Podem ser citados como condicionantes favoráveis à implementação do programa: (a) intensa demanda por conhecimento e informaões que visem à proteção da Amazônia; (b) demanda de órgãos governamentais por uma rede integrada de sensores, terminais remotos e de comunicações para toda Amazônia; (c) necessidade da presença do Estado na região visando a garantia da soberania nacional; (d) preocupação mundial com as mudanças climáticas; (e) valor estratégico e econômico para o País dos recursos naturais da região amazônica - biodiversidade, recursos hídricos e minerais e, (f) necessidade de geração de novos conhecimentos integrados, em áreas sensíveis e estratégicas, a partir da integração de informações de órgãos distintos. |
Estrategia |
O programa será executado de forma direta pela equipe do Censipam,também poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria, ou outros mecanismos legais previstos, com órgãos de Estado comatuação e interesse na Amazônia Legal que são os potenciais parceiros do Censipam. Cabe destacar que os órgãos parceiros serão fundamentais na geração de informações que integrarão a base de dados para a região e na execução de ações conjuntas, respeitadas as respectivas atribuições legais. As ações do programa serão executadas nos centros operacionais do sistema, localizados em Belém, Manaus e Porto Velho, sendo coordenadas pelo Centro de Coordenação Geral, em Brasília. Utilizando-se das informações obtidas por meio da infra-estrutura tecnológica do SIPAM, junto aos órgãos parceiros e/ou adquiridas na iniciativa privada serão gerados produtos referentes às áreas ambientais, monitoramento territorial, meteorologia, inteligência, sensoriamento remoto e telecomunicações, com vistas ao desenvolvimento sustentável da região. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0497 |
Titulo |
Gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos |
Orgao_Responsavel |
44000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área de recursos hídricos |
PublicoAlvo |
Usuários de recursos hídricos e população das bacias hidrográficas |
Justificativa |
A Política Nacional de Recursos Hídricos foi instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que estabeleceu os fundamentos, os objetivos, as diretrizes gerais de ação e os instrumentos da Política e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, definindo as entidades integrantes do sistema e suas competências. Conforme disposto na legislação, a base para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos está consubstanciada na consolidação dos instrumentos de gestão e regulação, o que pressupõe o fortalecimento da capacidade nacional para estruturação e efetivação destes instrumentos, alicerces da política.Cabe ressaltar que, de acordo com o artigo 29 da lei acima citada, dentre outros, compete ao Poder Executivo Federal "tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos", o que compreende de maneira sintética: definir as diretrizes e estratégias político-institucionais; elaborar e acompanhar a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos; apoiar, articular e fortalecer a atuação do Conselho Nacional dos Recursos Hídricos, dos órgãos colegiados e demais entidades envolvidas; promover a articulação e o fortalecimento dos sistemas de gestão dos estados, consolidar o sistema nacional de informações sobre recursos hídricos, estimular o desenvolvimento e difusão de tecnologias aplicadas ao uso sustentável dos recursos hídricos, estruturar os instrumentos de monitoramento e controle, entre outros.Desta forma o Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no país, considerando os fundamentos e diretrizes gerais de ação previstos na lei, deverá propiciar a construção de um pacto federativo que promova a gestão dos recursos hídricos e a sua integração com a gestão ambiental e com uso do solo, bem como promova articulação do sistema respeitando a diversidade do país e o aprimoramento das estruturas de formulação e decisão, garantindo a participação e o efetivo controle social, com vistas a assegurar o uso múltiplo das águas de forma sustentável, bem como a utilização equilibrada, racional e justa dos nossos Recursos Hídricos.Neste sentido registra-se a importância da proposição de um programa que fortaleça e consolide no âmbito nacional os alicerces para estruturação da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecendo as condições necessárias para a indução do desenvolvimento sustentável, com controle social. |
Estrategia |
A implementação deste Programa consiste em um processo de negociação social, objetivando construir novas bases para a execução da política de recursos hídricos, privilegiando os agentes descentralizados da gestão, tais como comitês, agências de bacias, órgãos gestores estaduais, conselhos estaduais e demais instituiçoes que integrem o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Também deverá ser reforçado o papel de liderança da Secretaria de Recursos Hídricos, enquanto órgão do núcleo central e estratégico do Ministério do Meio Ambiente, para que seja capaz de executar as suas funções precípuas de formulação, coordenação e articulação da Política Nacional de Recursos Hídricos.Um outro entre que deverá ser fortalecido será o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o qual tem o papel de formulador, fiscalizador da Política Nacional de Recursos Hídricos, ou seja, o Parlamento das Águas.Para garantir a execução desse e de outros programas, serão realizadas ações no sentido de: promover a reformulação institucional da Secretaria de Recursos Hídricos; fortalecer o suporte técnico e operacional ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos; formular diretrizes para a implementação do Sistema Nacional de Gerenciamento e dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; e, fortalecer institucionalmente as instâncias descentralizadas do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0499 |
Titulo |
Áreas Protegidas do Brasil |
Orgao_Responsavel |
44000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
|
Objetivo |
Expandir e consolidar o sistema nacional de unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a proteção da biodiversidade brasileira e a justa repartição dos benefícios decorrentes |
PublicoAlvo |
População residente nas áreas de conservação e entorno, populações tradicionais e indígenas, pesquisadores, visitantes e usuários de unidades de conservação |
Justificativa |
|
Estrategia |
|
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0502 |
Titulo |
Amazônia Sustentável (RAP 2007) |
Orgao_Responsavel |
44000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
|
Objetivo |
Promover o desenvolvimento da Amazônia mediante o uso sustentável de seus recursos naturais |
PublicoAlvo |
Comunidades extrativistas e indígenas, ribeirinhos, associações e cooperativas de pequenos produtores agrícolas e rurais, setor privado empresarial e comunidade científica amazônica |
Justificativa |
Com o intuito de reverter o ritmo de destruição das florestas tropicais, reduzindo as emissões de carbono, ao mesmo tempo em que se propicia melhor qualidade de vida aos habitantes de ambas as regiões, foi criado, no início dos anos 90, o Programa Piloto para a Proteção às Florestas Tropicais do Brasil - PPG7. Quase uma década depois de sua criação, o PPG7 se tornou um exemplo de cooperação internacional e, no plano interno, em modelo de parceria entre o setor público e a sociedade civil na busca de alternativas promissoras para o desenvolvimento sustentável das regiões da Amazônia e Mata Atlântica.O Programa Piloto de Proteção às Florestas Tropicais do Brasil foi incluído no PPA 2000 - 2003, como um conjunto de ações do Programa Amazônia Sustentável e na forma de ações de outras unidades do MMA, como o IBAMA, e de outros ministérios, como o Ministério de Ciência e Tecnologia e o Ministério da Justiça. Esse esforço articulado entre instituições federais, com ativa participação dos estados e da sociedade, contribuiu para significativos avanços em um largo espectro de temas, que compreendem desde a pesquisa científica à criação de condições para a gestão ambiental descentralizada, desde a geração de alternativas produtivas em caráter pioneiro à etnodemarcação de Terras Indígenas, desde experiências participativas de manejo florestal ao apoio a produção sustentável em diferentes ecossistemas. Foram geradas importantes lições, cruciais para a construção de um modelo não predatório de uso econômico dos recursos naturais para as regiões tropicais. Ao mesmo tempo e, quiçá, mais importante, o PPG7 contribuiu para um notável avanço na mobilização autônoma da sociedade, na medida em que incorporou organizações civis nos processos decisórios e na implementação do Programa.A demanda natural pela difusão ampliada das lições geradas pelo Programa Piloto de Proteção às Florestas Tropicais do Brasil foi reforçada pela vitória de uma coalizão política que, durante a campanha eleitoral, construiu um Programa de Governo comprometido com um modelo de desenvolvimento sustentável, participativo e voltado às necessidades dos setores mais pobres da sociedade. O Programa de Governo para a Amazônia, por exemplo, elaborado com a participação da sociedade regional, estabelece, como prioridade absoluta, a internalização transversal dos princípios do desenvolvimento sustentável no conjunto das políticas públicas, considerada crucial para um novo modelo de desenvolvimento da região. Esse modelo, a ser construído por meio de pactos sociais envolvendo a sociedade e os três níveis de governo, deverá resultar, de forma harmônica, em cinco objetivos basilares:- Inclusão social e combate à pobreza- Respeito à diversidade cultural - Uso sustentável dos recursos naturais - Manutenção dos ecossistemas- Geração de uma economia dinâmica, intensiva em tecnologia, e competitiva.No dia 9 de maio do corrente, em Rio Branco, o Presidente da República e os governadores dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima, assinaram um Termo de Cooperação com o objetivo de elaborar um grande Programa de Desenvolvimento Sustentável para a Amazônia - "Amazônia Sustentável", no âmbito do PPA 2004 - 2007. Esse documento faz uma análise sucinta e precisa dos limites do modelo econômico regional, hoje hegemônico, e das imensas potencialidades implícitas em seu inestimável patrimônio de diversidade biológica e cultural. O Programa de Desenvolvimento acordado entre o Presidente e os Governadores, conforme o Termo de Cooperação, deverá se estruturar em torno de 5 eixos temáticos, a saber:- Produção sustentável com tecnologia avançada- Novo padrão de financiamento- Gestão ambiental e ordenamento territorial- Inclusão social e cidadania- Infra-estrutura para o desenvolvimento.Não se trata de um Programa a ser gerado nos gabinetes de Brasília. Experiências similares no período militar tiveram resultados desastrosos do ponto de vista socioambiental, gerando na região justificada resistência política a formulações desenvolvimentistas autoritárias. O Programa decidido pelo Presidente e pelos Governadores deverá ser construído a partir de diagnósticos e propostas estaduais estruturadas em torno dos eixos temáticos acima, com ativa consulta à e participação da sociedade civil. Ao final, a proposta consolidada servirá para orientar todos os Programas do PPA com incidência na Amazônia.A proposta de Programa "Amazônia Sustentável", que a SCA propõe incluir no PPA 2004 - 2007, foi construída a partir do acumulo de experiências do Programa Piloto de Proteção às Florestas Tropicais do Brasil ao longo do PPA 2000 - 2003. Ele será o principal instrumento de implementação do pacto selado em Rio Branco, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente. Para tanto, deverá direcionar os projetos e ações em curso, no sentido de viabilizar a constituição descentralizada e participativa de diagnósticos e proposições, desenvolvendo e disseminando conhecimento, além de servir como elemento estruturante para a articulação das demandas regionais. O trabalho de construção do Programa pactuado entre o Presidente da República e os governadores da Região Norte deverá ser realizado em estreita colaboração entre o Ministério da Integração Nacional, que exercerá sua coordenação geral, e o Ministério do Meio Ambiente, que exercerá as funções de Secretaria Executiva. Evidentemente, a estruturação transversal das políticas públicas em todos os níveis exigirá a colaboração ativa dos demais ministérios e de organizações-chave da sociedade civil, o que exige deste Programa, um perfil abertamente articulador e formador de consensos. |
Estrategia |
A execução será toda descentralizada, por meio de ações que refletem projetos específicos elaborados em parceria com os parceiros internacionais do Programa Piloto, com predominância de recursos advindos de doações internacionais, e outros exclusivamente nacionais, financiados por recursos fiscais. Parte da execução será contratada junto aos governos estaduais da Amazônia e dos estados que dividem a Mata Atlântica, parte será contratada junto a ONGs com experiência especifica ou capacidade de intervenção adequadas, nos termos da lei.A coordenação geral do Programa será da SCA, que articula os demais parceiros institucionais, inclusive as instituições de outros ministérios, em instâncias de coordenação como as Comissões de Coordenação.Os mecanismos de monitoramento de um Programa tão vasto são os mais diversos, com destaque para o monitoramento dinâmico, com participação de segmentos sociais interessados, que se cristaliza em instâncias de avaliação do Programa. Além desses, por força de contrato com os doadores internacionais, são realizadas missões conjuntas de supervisão dos diversos projetos, em que as ações são avaliadas e os projetos auditados.Para a implementação do Programa de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia, mencionado acima, se prevê um processo de ampla consulta, começando da elaboração, pelos próprios estados da Amazônia, de suas propostas, estruturadas em torno dos eixos temáticos. Em seguida, prevê-se fase de consulta e validação junto à sociedade civil dos estados, ao mesmo tempo em que o MIN e o MMA promovem a difusão transversal do Programa entre outras instituições públicas. Para tanto, será essencial o papel deste Programa como instância de coordenação, junto com o MIN; de sistematização de experiências inovadoras; de moderação das discussões nos estados; de negociação com os governos estaduais e demais atores; além do monitoramento e avaliação dinâmicos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0503 |
Titulo |
Prevenção e Combate ao Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais - Florescer |
Orgao_Responsavel |
44000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Grande ocorrência de desmatamentos ilegais, queimadas predatórias e incêndios florestais. |
Objetivo |
Prevenir e combater desmatamentos ilegais, queimadas predatórias e incêndios florestais em todos os biomas brasileiros |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
A tendência histórica da política florestal brasileiro esteve, por muitos anos, vinculada a instrumentos reguladores de comando e controle, incluindo a fiscalização. Esses mecanismos se desgastaram e não conseguiram conter o avanço do desflorestamento, nem tão pouco evitar as queimadas e incêndios florestais.Nos últimos oito anos foram removidas algumas medidas de política não-florestal que induziam ao desmatamento, como os incentivos fiscais à agropecuária, inclusive nas áreas de cobertura da Floresta Amazônica. Passou-se, então, a reconhecer a importância estratégico-econômica da ampla base dos recursos florestais nativos e plantados que o país dispõe.No bojo das medidas e reformas adotadas, pode-se destacar:a) A incorporação dos princípios e noções do manejo florestal sustentável na legislação que regulamenta a exploração da floresta da bacia amazônica, através do Decreto nº1.282/94;b) O reconhecimento de que medidas regulatórias de comando e controle eram insuficientes para viabilizar formas sustentáveis de produção e conservação florestal;c) Adoção de medidas de suspensão ou eliminação de estímulos implícitos ao uso predatório dos recursos contidos em instrumentos econômicos (como a eliminação de incentivos fiscais a projetos agropecuários em áreas florestais da Amazônia, e a eliminação de subsídios ao crédito rural para a agricultura como um todo, dentre outras);d) A institucionalização do Programa Protocolo Verde, envolvendo os bancos oficiais que trabalham com créditos especiais, para estimular o setor produtivo da economia brasileira que implantem negócios ecologicamente corretos, bem como desestimular com juros maiores empreendimentos de alto impacto ambiental;e) A institucionalização da Lei nº 9.393/96, que dispõe sobre Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, estabelecendo que no tocante às propriedades rurais, as áreas de preservação permanente, de reservas florestais legais e de interesse ecológico para a proteção de ecossistemas, declaradas por ato do órgão competente, são áreas não- tributáveis. Mesmo assim, o Brasil ainda ocupa a incômoda posição de primeiro lugar no desmatamento de florestas no mundo. Só em 2002 mais de 2 milhões de hectares (uma área equivalente ao estado de Sergipe) de florestas foram desmatados como conseqüência da exploração florestal predatória, queimadas descontroladas, incêndios e conversão do solo para agropecuária. A perda de florestas causa perdas econômicas, sociais, biológicas e culturais além de interferir no ciclo da água e de provocar elevadas emissões de carbono que contribuem para o aquecimento global. A prevenção e o combate aos desmatamentos e incêndios permitirá evitar este quadro crítico e estimulará a conservação e promoção do uso sustentável da maior biodiversidade do planeta. |
Estrategia |
O programa será executado de forma indireta e descentralizada, com a participação efetiva dos Estados e Municípios. Serão aproveitadas as experiências exitosas de ações empreendidas anteriormente na região Norte, mais especificamente no Arco do Desflorestamento e serão revisados os instrumentos de licenciamento para o desmatamento e queimadas controladas. Adotar-se-á o novo modelo do sistema de controle que elimina as ATFPs e serão estabelecidas as regras de Manejo Florestal específicas para os Planos de Manejo Florestais. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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