Ano |
- fortalecimento da ação dos órgãos governamentais de Justiça, PolÃcia Federal, Receita Federal e previdência Social na região, como fatores de inibição da prática de ilÃcitos, decorrentes da insuficiente presença do Estado. |
Cod_Programa |
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Titulo |
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Orgao_Responsavel |
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Descricao_Orgao_Responsavel |
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Tipo_Programa |
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Problema |
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Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
- intensificação das atividades visando à perfeita demarcação da fronteira, comportando inspeção, restauração de marcos danificados e assentamento de novos outros. |
Cod_Programa |
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Titulo |
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Orgao_Responsavel |
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Descricao_Orgao_Responsavel |
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Tipo_Programa |
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Problema |
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Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
- promoção de assistência à s populações indÃgenas, delimitando e demarcando suas terras, e estimulando seu desenvolvimento. |
Cod_Programa |
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Titulo |
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Orgao_Responsavel |
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Descricao_Orgao_Responsavel |
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Tipo_Programa |
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Problema |
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Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
Nesse sentido, o objetivo desse programa é o de aumentar a presença do Poder Público na região ao norte do rio Solimões/Amazonas, contribuindo para a defesa nacional, proporcionando assistência às suas populações e fixando o homem na região. Essa área, de população rarefeita, corresponde a 14% do território nacional e abrange uma faixa de fronteira de cerca de 6.700 km. |
Cod_Programa |
Aumentar a presença do Poder Público na região ao norte do rio Solimões/Amazonas, contribuindo para a defesa nacional, proporcionando assistência às suas populações e fixando o homem na região |
Titulo |
População dos estados do Amapá, Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e os municÃpios da calha norte do Rio Amazonas no Estado do Pará e a Ilha de Marajó |
Orgao_Responsavel |
Nos objetivos setoriais do Ministério da Defesa, o programa contribui para vitalizar a região dos estados do Amapá, Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e os municÃpios da calha norte do Rio Amazonas no Estado do Pará e a Ilha de Marajó, promovendo o desenvolvimento sustentável e integrando sua população à cidadania e ao conjunto nacional. |
Descricao_Orgao_Responsavel |
As ações serão implementadas pelo Ministério da Defesa por meio de órgãos e instituições Governamentais de forma direta e complementadas mediante parcerias com a iniciativa privada e/ou órgãos governamentais nos três nÃveis (Federal, Estadual e Municipal), onde se buscará a integração de ações e a convergência de esforços direcionados, principalmente, para os setores de saneamento básico, educação, saúde, energia, transporte, comunicações e defesa, contribuindo para a melhoria da defesa da faixa de fronteira e da qualidade de vida das comunidades da região abrangida pelo Programa. |
Tipo_Programa |
Não Informado |
Problema |
Não Informado |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0644 |
Titulo |
Controle de Armamentos, Munições e Explosivos (RAP 2007) |
Orgao_Responsavel |
52000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Defesa |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
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Objetivo |
Controlar a produção, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, circulação, armazenamento e comércio de armas, munições, explosivos e outros produtos perigosos |
PublicoAlvo |
Pessoas fÃsicas e jurÃdicas que fabricam, utilizam, importam, exportam, transportam e comercializam produtos controlados pelo Exército |
Justificativa |
Compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio de armamentos, explosivos, munições e demais produtos controlados, realizar o registro e o cadastramento de todas as armas de uso restrito de posse dos Órgãos de Segurança Pública e seus integrantes, bem como o de colecionadores, atira- dores e caçadores, com base no Art. 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 3.665, de 20 Nov 2000, que aprovou o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados. |
Estrategia |
As ações serão executadas pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados-DFPC e sua rede de fiscalização, com o acompanhamento do Departamento LogÃstico (DLog) do Exército Brasileiro. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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