Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0089 |
Titulo |
Previdência de Inativos e Pensionistas da União |
Orgao_Responsavel |
92000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Atividades Padronizadas |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
O Programa abriga as ações que asseguram o pagamento dos benefícios previdenciários (inativos e pensionistas da União), o qual é efetuado pelos respectivos Órgãos. Com a EC nº 20/98 e a Lei nº 9717/98, novas regras foram definidas para a organização da previdência pública, dando ênfase ao caráter contributivo e à necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial, tornando-a distinta da política de pessoal. Nesse sentido, por meio de outros programas no âmbito da previdência social está se criando condições para promover a implementação das mudanças decorrentes da referida EC nº 20/98m a exemplo dos programas Arrecadação de Receitas Previdenciárias e Regimes de Previdência dos Servidores Públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. |
Objetivo |
Assegurar os benefícios previdenciários legalmente estabelecidos aos servidores inativos da União e seus pensionistas e dependentes |
PublicoAlvo |
Servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, servidores inativos, dependentes e pensionistas |
Justificativa |
O desequilíbrio dos regimes previdenciários dos servidores públicos nas três esferas de governo representa um obstáculo ao ajuste das contas públicas, reduzindo a viabilidade de um ambiente macroeconômico favorável ao desenvolvimento. Com as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 e com a Lei nº 9.717/98, novas regras foram definidas para organização da Previdência Pública, dando ênfase ao caráter contributivo e à necessidade de equilíbrio financeiro e atuarial, tornando-a distinta da política de pessoal. A Previdência Pública vinha funcionando como uma extensão da política de pessoal, com base no princípio de que o vínculo empregatício por si só assegura o benefício previdenciário. A partir de agora, a União, como as outras esferas de governo, tem limitado a 12% de sua receita corrente os gastos com inativos e pensionistas e deverá observar a relação de 2/1 entre a sua contribuição como empregador e a dos segurados. A determinação, constante da Lei nº 9.717/98, do registro individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais permitirá ainda, a implementação da correlação efetiva entre contribuições e benefícios. |
Estrategia |
Realização de estudos para alteração da legislação da previdência dos servidores públicos federais para implementação das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20/98 |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0099 |
Titulo |
Integração das Políticas Públicas de Emprego, Trabalho e Renda |
Orgao_Responsavel |
38000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Ante o cenário de rápidas mudanças tecnológicas e gerenciais, de integração de mercados, aumento da competitividade e de transição geográfica do emprego, o Brasil tem assistido a mudanças estruturais importantes em seu mercado de trabalho. Nesse contexto de rápidas mudanças, o acesso às informações adquire um papel estratégico, especialmente as relativas à inserção social, oferta e demanda por trabalho. Decorre daí uma maior necessidade de se intensificar as ações integradas de intermediação de emprego, seguro-desemprego e abono salarial. |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
As transformações no mercado de trabalho também acarretam maior risco de desemprego involuntário e, na presente década, tem aumentado o tempo de desemprego que, aliada a demanda das pessoas que ingressam anualmente na População Economicamente Ativa - PEA, elevam a necessidade de mecanismos de geração de renda, em contraste com a redução da capacidade orçamentária e financeira. O afastamento do mercado produtivo traduz em dificuldades crescentes para o trabalhador e seus dependentes. |
Cod_Programa |
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Titulo |
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Orgao_Responsavel |
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Descricao_Orgao_Responsavel |
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Tipo_Programa |
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Problema |
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Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
Ao mesmo tempo, quanto maior a duração do tempo de desemprego, tanto menor será a possibilidade de atualização profissional do trabalhador. Outrossim, o aumento da oferta de mão-de-obra disponível reduz as possibilidades de acesso ao mercado de trabalho, reduzindo a renda per capita efetiva. |
Cod_Programa |
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Titulo |
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Orgao_Responsavel |
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Descricao_Orgao_Responsavel |
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Tipo_Programa |
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Problema |
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Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
Nesse sentido, a ampliação da integração e articulação da intermediação de mão-de-obra com o seguro-desemprego é uma forma de minorar os impactos do desemprego na vida do trabalhador e seus dependentes, potencializando as oportunidades de reinserção no mercado de trabalho e de aperfeiçoamento profissional, por intermédio de qualificação e requalificação profissional, maximizando, assim, recursos orçamentários e financeiros disponíveis na direção de esforços para ampliar a renda do trabalhador. |
Cod_Programa |
Elevar o número de trabalhadores colocados no mercado de trabalho por meio da consolidação do Sistema Público de Emprego, reduzir o tempo de espera do trabalhador por um posto de trabalho adequado a suas habilidades e mitigar o custo social do desemprego |
Titulo |
Trabalhador formal dispensado do sistema produtivo ou com contrato de trabalho suspenso, aqueles a procura de postos de trabalho e empregados privados e públicos atendidos pelo abono salarial |
Orgao_Responsavel |
No Brasil as ações voltadas para a (re)inserção do trabalhador no mundo do trabalho são realizadas tanto por instituições públicas quanto por instituições privadas. Entretanto, o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda é o único instrumento gratuito, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que conta com uma rede de atendimento em todo o território nacional e integra, também, as mais importantes ações de emprego, como a intermediação de mão-de-obra, o apoio operacional ao seguro-desemprego, a geração de informações sobre o mercado de trabalho, além do apoio à geração de emprego e renda e à qualificação profissional.Desse modo, constata-se a importância fundamental do Sistema em relação à implementação das principais políticas de emprego no País. Se o desempenho da principal organização responsável por essa implementação não é o desejado, naturalmente o impacto das políticas de emprego, por mais bem concebidas que sejam, será bastante limitado.Melhorar o desempenho do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, significa, portanto, potencializar o impacto das políticas de emprego e, com isso, contribuir em conjunto com outras políticas para a resolução de diversos problemas sociais que afligem o País, sobretudo os grandes centros urbanos. Com o atual governo, inaugurou-se uma reflexão visando a diagnosticar a situação do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, e ao mesmo tempo, propor mudanças que permitam o aproveitamento das experiências administrativas dos últimos anos e que avançem no processo de redefinição do Sistema no caso brasileiro, de maneira responsável. Esse processo iniciou-se no final de 2004, momento em que o Ministério, em parceria com o CODEFAT e o FONSET, convocou a sociedade organizada para participar do primeiro Congresso Nacional do Sistema Público de Emprego. O evento, e os que se seguiram, contou com a participação das representações dos governos federal, estaduais e municipais, dos empregadores, dos trabalhadores, do Sistema S, dos membros do CODEFAT, dos conselheiros das comissões e conselhos estaduais e municipais de emprego. Como fruto das deliberações dos Congressos do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda em 2004 e 2005, o CODEFAT aprovou a Resolução nº 466/2005, que institui o Plano Plurianual Estadual, que baliza a integração das funções e ações do SPETR no território, bem como disciplina sua execução.As principais discussões visaram ao aperfeiçoamento das seguintes questões: 1.Modelo de gestão com o aumento da participação social;2.Integração das políticas de emprego;3.Não-sobreposição de esforços;4.Focalização das políticas de emprego; 5.Controle e monitoramento dos resultados;6.Adoção de critérios baseados na realidade local; e7.Continuidade das ações e perspectivas de planejamento.Finalmente, a condução das políticas públicas de emprego, trabalho e renda tem como perspectiva a estruturação do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, reformulando as ações de emprego, fortalecendo as políticas ativas e atendendo, de forma adequada, grupos vulneráveis do mercado de trabalho; elevando o número de trabalhadores colocados no mercado de trabalho; reduzindo o tempo de espera do trabalhador por um posto de trabalho adequado a suas habilidades; e, mitigando o custo social do desemprego pela maior abrangência da intermediação do trabalho e da assistência financeira ao trabalhador conforme previsão legal. |
Descricao_Orgao_Responsavel |
A intermediação de mão-de-obra atende os trabalhadores de forma universal, enquanto o seguro-desemprego visa dar assistência financeira temporária para trabalhadores dispensados do sistema produtivo e o Abono Salarial complementação de renda dos trabalhadores de baixa renda. O programa tem como objetivo a execução integrada das ações de emprego e renda. A gestão e o acompanhamento do Programa fica a cargo da Secretária de Políticas Públicas de Emprego bem como as rotinas da execução financeira e orçamentária. Por sua vez, a execução física compete aos Estados, Distrito Federal, entidades privadas sem fins lucrativos, representativas de trabalhadores e empregadores, bancos oficiais federais e empresas públicas/privadas.O programa envolve as seguintes ações executadas de forma direta: a) contratação de bancos oficiais federais e empresas públicas/privadas; b) celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, representativas de trabalhadores e empregadores.O programa também envolve as seguintes ações executadas de forma descentralizada: a) Celebração de convênios com Estados e Distrito Federal.O Ministério conta com sistema informatizado de atendimento integrado ao trabalhador, que se constitui em importante mecanismo de monitoramento da execução das ações. |
Tipo_Programa |
Não Informado |
Problema |
Não Informado |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
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