Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1065 |
Titulo |
Desenvolvimento da Educação Infantil (RAP 2007) |
Orgao_Responsavel |
26000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Educação |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
|
Objetivo |
Ampliar o atendimento de crianças até 6 anos de idade na Educação Infantil com qualidade |
PublicoAlvo |
Crianças de até 6 anos de idade |
Justificativa |
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - (1996) apresenta notáveis avanços legislativos para a Educação Infantil. Esta passou a ser considerada a primeira etapa da educação básica e, apesar de não ser de freqüência obrigatória, é dever do Estado oferecê-la em creches e pré-escolas para toda a população. A referida Lei determina, ainda, que a formação mínima para o exercício da docência em creches e pré-escolas é o nível médio em modalidade normal. Dados do Censo Escolar (2000 a 2003) demonstram, no entanto, que oito anos após a promulgação da LDB os preceitos legais por ela estabelecidos ainda estão por serem cumpridos. Comparando os dados de matrícula, constata-se que a oferta de educação infantil vem crescendo: em creches, esse número pulou de 916.864 em 2000 para 1.093.347 em 2001, para 1.152.511 em 2002, e para 1.237.558 em 2003. Em pré-escolas, os números são os seguintes: 4.421.332 em 2000, 4.818.803 em 2001, 4.977.847 em 2002, e 5.155.676 em 2003. No entanto, se considerarmos o percentual de crianças que estão sendo atendidas, constataremos que ainda há muito a ser feito. Segundo dados do PNAD/2003, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apenas 37,7% das crianças de 0 a 6 anos estão freqüentando creche, pré-escola ou ensino fundamental. Se considerarmos apenas a faixa etária de 4 a 6 este percentual aumenta para 68,4%, mas na faixa de 0 a 3 anos, ele diminui para 11,7%. Este quadro se agrava quando se leva em consideração, por exemplo, a região ou a localização - rural ou urbana - das famílias com crianças nesta faixa etária, ficando evidentes as iniqüidades sociais: enquanto na Região Nordeste 39,0 % das crianças até 6 anos de idade estão sendo atendidas, na Região Centro-Oeste apenas 30,3 % freqüentam algum estabelecimento educacional. Por outro lado, se considerarmos apenas o meio urbano, estes índices elevam-se para 43,5 % e 32,6%, enquanto no meio rural diminuem para 29,7 % e 17,3 %, respectivamente.Por outro lado, o baixo nível socioeconômico evidencia a necessidade de que sejam implementadas políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de vida das crianças desta faixa etária. A renda familiar de 79,8 % das famílias brasileiras com crianças de 0 a 6 anos é de até 2 salários mínimos (IBGE/PNAD/2001)e o percentual de crianças, nesta faixa de idade, que freqüentam um estabelecimento educacional (creche, pré-escola ou ensino fundamental) é bem maior entre as famílias com renda mais alta. Na faixa etária de 0 a 3 anos, apenas 7,3% das crianças procedentes de famílias que recebem até ½ salário mínimo estão freqüentando uma creche, para um percentual de 32,6% das crianças provenientes de famílias com mais de 3 salários mínimos. Na faixa de 4 a 6 anos, embora a situação seja melhor, a diferença das taxas de escolarização entre as crianças de rendas salariais diferentes continua marcante: até ½ salário mínimo, a taxa de escolarização é de 57,4% e com mais de 3 salários mínimos, sobe para 94,5%. Com relação à formação dos professores, o Censo revela que há no Brasil cerca de quarenta mil professores sem a formação mínima exigida por lei atuando em creches e pré-escolas. Dos 328 mil professores que atuam nas creches e pré-escolas brasileiras, 69% têm curso médio completo e apenas 12,9% possuem nível superior. As ações do Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, para a educação infantil visam tanto a ampliação da oferta de educação infantil quanto a melhoria da qualidade do atendimento educacional nesta etapa de ensino. Para garantir o cumprimento das determinações legais e na perspectiva de implementar a Política Nacional de Educação Infantil, o Ministério definiu junto aos sistemas de ensino, l: aumento da oferta por meio da ampliação e da melhoria da rede física de educação; melhoria da qualidade do atendimento educacional às crianças de 0 a 6 anos, por meio da formação inicial e continuada dos professores, da distribuição de material didático, da valorização do professor e dos profissionais não-docentes das instituições de educação infantil e de subsídios prestados aos municípios e estados. A não implementação do programa, além de configurar o não cumprimento da legislação vigente, comprometerá o crescimento econômico do Brasil nos próximos anos. A educação é área estratégica para o desenvolvimento econômico do país. Segundo o estudo dos eixos nacionais de integração e desenvolvimento, o investimento em educação infantil "apóia-se no tripé: proteção à infância, incentivo à participação das mulheres no mercado de trabalho e preparação da criança para as aprendizagens escolares. É nessa fase da vida que mais se desenvolve a capacidade de aprender, adquirir novas competências, estilos cognitivos que se associam ao futuro sucesso ou fracasso da criança na escola". O fato de a educação infantil ser considerada como um ponto estratégico para o desenvolvimento socioeconômico do país nos estudos dos eixos nacionais é uma evidência da importância da implementação do programa. Além disso, é meta deste governo a inclusão social, e como o demonstram os dados do INEP e do IBGE, a educação infantil é a etapa da educação básica cujo percentual da população excluída é o maior. |
Estrategia |
O Programa será implantado em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e instituições governamentais e não-governamentais afins, promovendo ações conjuntas entre as três esferas da administração pública.As equipes técnicas que atuam nessa área nas secretarias de educação receberão o apoio técnico necessário à implementação do Programa.As ações intersetoriais obedecerão às diretrizes comuns a serem estabelecidas entre as secretarias e órgãos do MEC envolvidos.As ações multissetoriais com entidades públicas, privadas e do terceiro setor serão desencadeadas de forma a agregar objetivos comuns, para melhorar o aproveitamento dos recursos orçamentários e projetos similares (economia de meios para fins idênticos).As ações que decorrem do Programa poderão ser implementadas utilizando-se recursos internos e externos. Poderão ser utilizados, também, instrumentos de contratos de financiamento com organismos internacionais e convênios com as Unidades da Federação e com as organizações da sociedade civil, além das transferências legais, voluntárias e diretas. Serão desenvolvidos mecanismos para acompanhamento e avaliação dos efeitos do Programa com a participação dos agentes envolvidos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1067 |
Titulo |
Gestão da Política de Educação |
Orgao_Responsavel |
26000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Educação |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área da educação |
PublicoAlvo |
Governo |
Justificativa |
A educação está garantida na Constituição Federal como direito social, no seu artigo art. 6º, e regulada como uma política pública, no artigo 205, ao definir que a educação é um "direito de todos e dever do Estado". A Constituição define também no artigo 209 que, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas às seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Não obstante a educação brasileira estar pautada por referenciais legais, até certo ponto bem definidos, especialmente a Educação Básica (LDB,PNE, Lei do FUNDEF, EC nº 14, entre outros) e contar com uma base de dados e estatísticas confiáveis, além da participação da sociedade em algumas de suas ações, ainda são inúmeros os desafios a enfrentar para que se tenha uma política educacional pública que abrigue com autenticidade todas as vertentes.As ações da educação têm ramificações e impactos nas mais longínquas localidades do território nacional cuja implementação, tem que contar com o empenho efetivo dos dirigentes máximos dos estados e municípios, o que requer um esforço mútuo para a conscientização da importância do aprimoramento de mecanismos que vão desde a legislação à eficiência na busca de novos recursos para financiamento e a sua aplicação. Envolve, portanto, as etapas de implementação e da efetividade do controle e da avaliação dos resultados.Regulamentando a política define a LDB que, o sistema federal de ensino compreende: I - as instituições de ensino mantidas pela União; II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e III - os órgãos federais de educação. Percebe-se então que, apesar da CF/88 permitir a criação de entidades privadas, submete-as as mesmas exigências das entidades públicas conformando o conjunto destas o Sistema de Educação que executa a política pública de educação no País. Nota-se assim, que o ensino não é uma atividade econômica como outra qualquer, devendo ser tratado como atividade de interesse público. Isto se ratifica, quando a Constituição no seu artigo 206, inciso VII, diz que o ensino, sem distinguir entre o público e o privado será ministrado com a garantia do padrão de qualidade, e no seu artigo 214 estabelece que o plano nacional de educação conduza à promoção humanística, científica e tecnológica do País. Esses elementos indicam que, a política de educação, assim como o sistema de ensino é e será sempre público, visto que é público não porque é gratuito ou não por que é estatal, mas essencialmente, por serem os interesses envolvidos inteiramente públicos e devendo, então, o planejamento e execução da política serem feitos de forma pública e democrática. A educação, além de ser um modo de inclusão social é instrumento de promoção de paz, desenvolvimento e de garantia da soberania nacional. Deste modo é preciso envolver toda a sociedade na sustentabilidade da educação, assim como na gestão democrática desta. Busca-se, portanto, propor diretrizes e regras para democratização de todo o sistema educacional em sua relação com a sociedade. A partir destas diretrizes poderão ser estabelecidos regras e princípios para a gestão, o financiamento e o desempenho administrativo mais eficazes e eficientes.O não atingimento de uma gestão, controle e avaliações sistemáticas implicaria na perpetuação de situações de exclusão de milhões de brasileiros da educação do agravamento da concentração de renda, injustiça social e ineficiências e ineficácias nas políticas públicas. |
Estrategia |
Formulação de políticas e intensificação da gestão participativa e de controle social, através da inserção de mecanismos de participação/interlocução com as instituições, corporações e sociedade civil na elaboração dos projetos e atos normativos decorrentes das políticas públicas de ensino, no intuito de formar uma cultura de gestão participativa e de controle social, e lhe dar efetividade,Em particular, articulação com os sistemas de ensino das Unidades Federadas e com as Instituições federais de Ensino visando, também, o cumprimento das atribuições legais e o zelo pela qualidade da educação.Serão fortalecidas e ampliadas as parcerias com as unidades da federação, com ONG''s e iniciativa privada, com vistas ao aumento da base de financiamento dos programas do MEC e o atingimento dos resultados esperados pela sociedade. Haverá destaque para a captação, produção e disseminação de informações confiáveis e tempestivas sobre evolução das estatísticas/ indicadores da educação no Brasil, voltadas à tomada de decisão pelo nível estratégico do MEC e demais atores públicos e privados do setor educacional. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1068 |
Titulo |
Gestão da Transversalidade de Gênero nas Políticas Públicas |
Orgao_Responsavel |
20122 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Objetivo |
Coordenar o planejamento, a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas e programas de promoção da igualdade de gênero |
PublicoAlvo |
Órgãos governamentais e entidades não-governamentais |
Justificativa |
De acordo com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, compete à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres " assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional, elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade, articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação". Neste sentido, o Programa destina-se a subsidiar a atuação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e dos demais órgãos governamentais para a implementação de políticas públicas com enfoque de gênero. |
Estrategia |
Todas as ações serão executadas diretamente pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, com o apoio de parcerias com entidades governamentais e não-governamentais. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1069 |
Titulo |
Gestão da Política de Geologia, Mineração e Transformação Mineral |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área de geologia, mineração e transformação mineral |
PublicoAlvo |
Governo |
Justificativa |
As políticas publicas setoriais são decisivas para o estímulo aos investimentos em geologia e mineração, resultando na ampliação do conhecimento geológico do território, no ganho de competitividade da industria mineral, na redução da informalidade na extração mineral, na geração de emprego e renda e no desenvolvimento sustentável regional.As políticas e a reestruturação setorial implementadas nos últimos quatro anos permitiram o inicio de um novo ciclo de desenvolvimento para a cadeia produtiva mineral. Considerando que ainda persistem grandes desafios para a organização do setor e a necessidade da institucionalização das políticas já iniciadas, a sua continuidade e fundamental, bem como a formulação de novas políticas para problemas ainda não identificados. O momento atual requer nova forma de atuação do Estado, em que as atividades de planejamento, coordenação e gestão das ações governamentais assumem especial relevância na formulação, na avaliação, no reordenamento e no controle dos programas finalísticos. O programa de gestão de políticas públicas foi instituído visando especificamente a enfrentar tal desafio, compreendendo o conjunto de ações de planejamento, formulação de políticas setoriais e de seus programas, a avaliação de resultados, a correção de rumos e, ainda, o apoio à execução das ações finalísticas, de forma harmônica e sinérgica, pelos diversos agentes, sejam eles públicos ou privados. |
Estrategia |
As ações deste programa de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas pela administração direta, em articulação com os órgãos responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle de suas unidades vinculadas. A idéia é que o Gerente deste programa possa exercer o papel de coordenação e apoio à ação dos gerentes dos programas finalísticos do órgão, bem como de interlocução com o órgão central de planejamento nas atividades de formulação e revisão de políticas e de programas, como forma de harmonizar as propostas |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1072 |
Titulo |
Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação Básica (RAP 2007) |
Orgao_Responsavel |
26000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Educação |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
|
Objetivo |
Oferecer oportunidades de capacitação e formação inicial e continuada aos professores e trabalhadores da Educação Básica, associadas a planos de carreira, cargos e salários, e promover acesso a bens culturais e a meios de trabalho |
PublicoAlvo |
Professores de todos os níveis de ensino da educação Básica e pessoal de apoio das escolas |
Justificativa |
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB preceitua que "os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; III - piso salarial profissional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; V- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho" (Art. 67). A realidade concreta da educação brasileira ainda está muito distante de fazer efetivos esses princípios. Dentre os maiores problemas, identifica-se a fragilidade da formação dos professores e a falta de estímulo para que renovem sua prática pedagógica que se traduzem em: a) ausência de um plano sistemático e efetivo de formação continuada dos professores, que possibilite sua atualização permanente em termos científicos e pedagógicos; b) ausência de mecanismos institucionais de valorização do conhecimento e da prática científica e pedagógica dos professores; c) predomínio de currículos centrados na transmissão de conteúdos, com frágil abordagem prática e problematizadora, devido à ausência de processos formativos que promovam a renovação pedagógica; d) desmotivação; e) difícil acesso a meios de trabalho e a bens culturais. O Ministério da Educação, coordenador da política nacional do setor, é também responsável por prestar assistência técnica e financeira aos sistemas de ensino para a consecução de seus objetivos determinados por lei, devendo elaborar um plano de formação de professores e de valorização do magistério, além de implementar a política de formação e valorização para os trabalhadores que atuam no âmbito das escolas públicas brasileiras. Portanto este programa representa um compromisso legal, ético e político com a sociedade. |
Estrategia |
O Programa será implantado em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e instituições governamentais e não-governamentais afins e Instituições Federais de Ensino, promovendo ações conjuntas entre as três esferas da administração pública.As ações intersetoriais obedecerão às diretrizes comuns a serem estabelecidas entre as secretarias e órgãos do MEC envolvidos.As ações multissetoriais com entidades públicas, privadas e do terceiro setor serão desencadeadas de forma a agregar objetivos comuns, para melhorar o aproveitamento dos recursos orçamentários e projetos similares (economia de meios para fins idênticos).As ações que decorrem do Programa poderão ser implementadas utilizando-se recursos internos e externos. Poderão ser utilizados, também, instrumentos de contratos de financiamento com organismos internacionais e convênios com as Unidades Federadas e com as organizações da sociedade civil, além das transferências legais. Serão desenvolvidos mecanismos para acompanhamento e avaliação dos efeitos do programa com a participação dos agentes envolvidos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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