Ano |
É necessário reafirmar o papel do Estado como gerador do conhecimento geológico por meio da consolidação do Serviço Geológico do Brasil conforme previsto na Constituição Federal (Art. 21, inciso XV e Art. 22, inciso XVIII) e Decreto 1.524 de 20 de junho de 1995. |
Cod_Programa |
Gerar e difundir informações geológicas e hidrogeológicas para indução de investimentos no setor mineral |
Titulo |
Empreendedores, pesquisadores, instituições governamentais e não-governamentais |
Orgao_Responsavel |
A descontinuidade dos programas de levantamentos geológicos básicos do território nacional desde o inÃcio dos anos 80 comprometeu a atração de investimentos para a descoberta de novos depósitos minerais, situação que, apesar do esforço empreendido na execução do PPA 2004-2007, ainda persiste. A baixa taxa de conhecimento geológico do território nacional em escala útil para a indicação de potencial mineral, recomenda a aceleração dos levantamentos geológicos sistemáticos, bem como a geração de informações básicas para o conhecimento da geodiversidade a ser aplicado no planejamento territorial. Por outro lado, a carência de estudos hidrológicos sistemáticos foi fator limitante à planificação e à gestão do uso, conservação e preservação dos recursos minerais e hÃdricos.Deste modo, é necessário dar continuidade à s atividades de geração do conhecimento geológico, hidrológico e de geodiversidade que foram retomadas no PPA 2004-2007.Segundo redação dada pela Lei 10.848/04 ao art. 50 da Lei do Petróleo (Lei Nº 9.478/97) , 15% (quinze por cento) da cota-parte do MME na Participação Especial na Produção de Petróleo e Gás Natural prevista naquele art. deverão ser aplicados no financiamento de estudos, pesquisas, projetos, atividades e serviços de levantamentos geológicos básicos no território nacional, atribuições da CPRM como Serviço Geológico do Brasil.A condição favorável para a execução desse Programa é a existência de equipes capacitadas em instituições no âmbito do MME para retomar a execução dessas funções finalÃsticas do Estado. |
Descricao_Orgao_Responsavel |
A definir |
Tipo_Programa |
Não Informado |
Problema |
Não Informado |
Objetivo |
|
PublicoAlvo |
|
Justificativa |
|
Estrategia |
|
Contexto |
|
Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1116 |
Titulo |
Crédito Fundiário |
Orgao_Responsavel |
49000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Fáz-se necessário promover o acesso à terra por meio do financiamento de imóveis rurais que não se enquadrem nos preceitos da desapropriação por interesse social. Segundo estimativas recentes, as áreas ociosas com superfÃcie insuficientes para um processo de desapropriação, representam cerca de 40 milhões de hectares. A estas áreas deve-se acrescentar as áreas produtivas, que não podem ser incorporadas ao processo de reforma agrária pela via da desapropriação, mas que podem, em razão de seu preço, dar origem a projetos viáveis. Este programa é complementar aos programas de reforma agrária e se dará através de execução descentralizada pelos Estados financiando a compra de imóveis rurais, bem como os investimentos básicos necessários à estruturação destas novas unidades produtivas, a capacitação dos beneficiários e a assistência técnica. A descentralização do Programa e a participação efetiva da sociedade civil devem contribuir, por outro lado, para a acumulação de capital social, o fortalecimento da cidadania e para uma maior articulação com as ações empreendidas em outros programas locais de desenvolvimento, em particular em matéria de segurança alimentar, geração de emprego e renda, infra-estrutura, educação, saúde, saneamento, combate à pobreza e ação social. |
Objetivo |
Promover o acesso à terra por meio do financiamento de imóveis rurais que não se enquadrem nos preceitos da desapropriação por interesse social e implantar infra-estrutura nesses imóveis |
PublicoAlvo |
FamÃlias sem-terra, arrendatários, parceleiros, meeiros, jovens sem-terra e filhos de agricultores familiares |
Justificativa |
Segundo estimativas recentes, as áreas ociosas com superfÃcie insuficientes para um processo de desapropriação, representam cerca de 40 milhões de hectares. A estas áreas deve-se acrescentar as áreas produtivas, que não podem ser incorporadas ao processo de reforma agrária pela via da desapropriação, mas que podem, em razão de seu preço, dar origem a projetos viáveis. Este programa de acesso à terra é complementar ao Programa de Reforma Agrária. O Programa de Crédito Fundiário se dará, através da execução descentralizada pelos Estados e financiará a compra de imóveis rurais, bem como os investimentos básicos necessários à estruturação destas novas unidades produtivas, a capacitação dos beneficiários e a assistência técnica. A descentralização do Programa e a participação efetiva da sociedade civil devem contribuir, por outro lado, para a acumulação de capital social, o fortalecimento da cidadania e para uma maior articulação com as ações empreendidas em outros programas locais de desenvolvimento, em particular em matéria de seguranca alimentar, geração de emprego e renda, infra-estrutura, educação, saúde, saneamento, combate à pobreza e ação social. |
Estrategia |
O Programa Crédito Fundiário será implementado de forma direta, através da assinatura de contratos de financiamento firmados diretamente com as associações de beneficiários ou de beneficiários individuais. O Projeto foi concebido para beneficiar as camadas mais pobres de trabalhadores rurais. Podem ser beneficiados trabalhadores rurais sem terra (assalariados permanentes ou temporários, diaristas, etc), pequenos produtores rurais com acesso precário à terra (arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros, etc) e proprietários de minifúndios, ou seja, proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar. As condições do financiamento da aquisição dos imóveis são as definidas em resolução do Conselho Monetário Nacional (Resolução BACEN nº 3.176/2004): ·Prazo de amortização de até vinte anos, sendo três de carência, com possibilidade de adoção de parcelas progressivas de amortização do saldo devedor, caso o projeto o justifique (adequação do fluxo de caixa aos prazos de retorno dos investimentos); ·Financiamento de até 100% (cem por cento) do valor do imóvel, infra-estrutura, bem como dos custos e taxas de escrituração e registro em cartório e, caso necessário, dos custos de topografia; ·Rebate aplicável exclusivamente quando os pagamentos forem efetuados até os respectivos vencimentos, com montante máximo definido pelo Poder Executivo ; ·Garantia hipotecária ou alienação fiduciária do próprio imóvel financiado.Os investimentos comunitários serão executados pelas próprias associações de beneficiários. Para a Acão de Combate à Pobreza Rural e Nossa Primeira Terra, estes investimentos serão financiados com recursos não reembolsáveis oriundos do Acordo de Empréstimo BIRD/7037-BR.A execução será coordenada pela SRA. Serão firmadas parcerias entre a União e os Estados e/ou associações e consórcios de municÃpios, a quem incumbirá a execução, a nÃvel local, das ações de mobilização dos beneficiários, verificação da elegibilidade dos candidatos, capacitação dos mesmos, avaliação das propostas de financiamento, supervisão e monitoramento dos projetos. Cabe também aos estados e associações de municÃpios assegurar a participação dos Conselhos Estaduais, Intermunicipais e Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, que têm poder deliberativo.Participam também como parceiros na execução do programa os agentes financeiros, em particular o BNDES (Gestor Financeiro do Fundo de Terras), o Banco do Brasil, e o Banco do Nordeste, aos quais poderão se adicionar as cooperativas de crédito.Por fim, participam como parceiras as organizações sindicais, em particular a CONTAG, as Federações de Trabalhadores na Agricultura, as Federações de Trabalhadores na Agricultura Familiar e outras organizações da sociedade civil. Estas organizações têm um papel essencial na mobilização dos beneficiários, na capacitação e mobilização dos participantes dos Conselhos Municipais e Estaduais.Os mecanismos utilizados no monitoramento das ações do programa serão:·Manutenção de um sistema de informações gerenciais, que armazenam todas as informações sobre as propostas de financiamento, sobre a liberação de recursos aos beneficiários, sobre a implantação e execução dos projetos comunitários e de infraestrutura, bem como sobre o desenvolvimento da produção;·Monitoramento dos projetos a ser realizada pelas Unidades Técnicas Estaduais e pela Unidade Técnica Nacional;·Monitoramento do projeto a ser realizado pelas organizações sindicais parceiras do Programa;·Realização de avaliações externas por entidades com notória especialização em desenvolvimento rural e questões agrárias; |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1120 |
Titulo |
Paz no Campo |
Orgao_Responsavel |
49000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Desenvolvimento Agrário |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
A violência no campo ocorre, entre outros fatores, pela falta de mecanismos de prevenção e mediação de conflitos agrários que possibilitem a garantia dos direitos humanos. Historicamente o campo brasileiro tem sido marcado por graves conflitos agrários decorrentes da disputa pela terra e seus recursos naturais, resultando num quadro de violência, impunidade e desrespeito aos direitos humanos. A ausência de mecanismos para ensejar a participação popular na condução das polÃticas públicas tem dificultado os excluÃdos expor seus anseios nas pautas governamentais, tendo por conseqüência a fragilidade destes grupos sociais. Como condição favorável à implementação da paz no campo evidencia-se a decisão governamental de implementar a reforma agrária de forma democrática, tendo como suporte para superação dos conflitos a atuação da Ouvidoria Agrária Nacional como uma decisiva ação de Governo. O Programa Paz no Campo identifica-se com a dimensão democrática das orientações estratégicas e com o Mega Objetivo de fortalecer a inclusão social. |
Objetivo |
Reduzir a violência no campo com mecanismos de prevenção e mediação de conflitos agrários e garantia dos direitos humanos |
PublicoAlvo |
FamÃlias no campo nas condições de acampados, assentados, agricultores familiares, as comunidades indÃgenas, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas e garimpeiras, e os trabalhadores atingidos por barragens |
Justificativa |
Historicamente o campo brasileiro têm sido marcado por graves conflitos agrários decorrentes da disputa pela terra e seus recursos naturais, resultando num quadro de violência, impunidade e desrespeito aos direitos humanos.A ausência de mecanismos para ensejar a participação popular na condução das polÃticas públicas têm dificultado os excluÃdos expor seus anseios nas pautas governamentais, tendo por conseqüência a fragilidade destes grupos sociais.Como condição favorável à implementação da paz no campo evidencia-se a decisão governamental de implementar a reforma agrária de forma democrática, tendo como suporte para superação dos conflitos a atuação da Ouvidoria Agrária Nacional como uma decisiva ação de Governo. Presente Programa PAZ NO CAMPO identifica-se com a Dimensão Democrática das orientações estratégicas e com o Mega Objetivo do governo no sentido de fortalecer a inclusão social por meio da atuação do Ouvidoria Agrária Nacional. |
Estrategia |
-Instalação de Ouvidorias Agrárias nos Estados onde ainda não as existem; estimulo a criação e a instalação de Varas Agrárias Federais e Estaduais, ou estabelecimento de Juizados Agrários conforme a condição e conveniência, e o respectivo apoio à manutenção das estruturas.-Instituição, por ato das Superintendências Regionais dos Mediadores Conflitos Agrários com condições exeqüÃveis de trabalho.-A forma de execução e implementação deste Programa será direta e descentralizada, neste caso, através de parcerias com o envolvimento do Poder Público local e Sociedade Civil Organizada, contemplando atualização e aperfeiçoamento dos gestores; assistência social e jurÃdica à s famÃlias em condição de conflito e submetidas à violência; recepção, triagem, análise, encaminhamento e resolução de denúncias e gerenciamento do Sistema de Informação.-O critério de elegibilidade nos atendimentos será o da exclusão social.-A responsabilidade do gerenciamento das ações estará a cargo da Ouvidoria Agrária Nacional coadjuvada pelas unidades gestoras nos Estados, contando com execução descentralizadas dos órgãos parceiros, Federais, Estaduais, Municipais e Sociedade Civil Organizada.-A implementação das ações ocorrerá em consonância com a disponibilidade e condições fÃsicas, materiais, orçamentárias/financeiras e humanas da Ouvidoria Agrária Nacional e Órgãos envolvidos.-O monitoramento das ações será realizado através de mapeamentos, relatórios gerenciais e análises setorial. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1122 |
Titulo |
Ciência, Tecnologia e Inovação Aplicadas aos Recursos Naturais |
Orgao_Responsavel |
24000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Carência e indisponibilidade de informações e conhecimentos aplicáveis ao uso sustentável dos recursos naturais. |
Objetivo |
Ampliar, organizar e disponibilizar a base de informação e conhecimento técnico-cientÃfico visando à inovação tecnológica e à conservação dos recursos naturais |
PublicoAlvo |
Comunidade cientÃfica; indústria; comunidades locais; e poder público |
Justificativa |
O Brasil possui enormes reservas de recursos naturais, hospedando, por exemplo, a maior biodiversidade e a maior disponibilidade de água doce do planeta. Entretanto, os recursos naturais do PaÃs são manejados de forma ineficiente gerando degradação ambiental e desenvolvimento de atividades sociais e econômicas insustentáveis. O aprimoramento da gestão dos recursos naturais demanda maiores investimentos em C&T&I focados na agregação de valor desses recursos, geração e/ou aperfeiçoamento de produtos e processos, no subsÃdio à formulação de polÃticas públicas de ocupação e conservação do território, bem como na manutenção de bens e serviços ambientais. A ampliação dos investimentos em P&D em recursos naturais, aliada ao aprimoramento da disseminação de conhecimentos e informações gerados e à formação e capacitação de recursos humanos permite ampliar a competitividade de empresas que beneficiam recursos naturais, melhorar a qualidade de vida das populações e reduzir as desigualdades sociais. A manutenção do quadro atual - de escassez de recursos financeiros, ausência de foco no investimento e na inovação tecnológica, aliada à carência de informações - representa um óbice à gestão sustentável dos recursos naturais, resultando no agravamento do desmatamento, no esgotamento dos recursos hÃdricos, minerais e pesqueiros, na degradação do solo, na perda de biodiversidade e na ocupação desordenada do território.O aumento da percepção pela sociedade e, em especial, por vários setores do governo, da importância de boas polÃticas de gestão de recursos naturais para se promover a qualidade ambiental e de que o processo de tomada de decisão demanda acesso a uma robusta base técnico-cientÃfica, configura-se como um fator especialmente favorável à implantação desse Programa. O sucesso dessa implantação demanda coordenação entre seus projetos e atividades e a constituição de um sistema de informação que permita a interoperabilidade das bases de dados e que congregue as bases desenvolvidas no âmbito do Programa. |
Estrategia |
A estratégia de implantação desse Programa está voltada à estruturação de redes multiinstitucionais e multidisciplinares para a geração e difusão do conhecimento; também serão feitos editais, termos de parceria, contratos de gestão e convênios para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e contratação de estudos técnicos e serviços.A forma de execução será descentralizada, por meio de parcerias entre órgãos da administração direta de vários ministérios, estados, municÃpios, instituições acadêmicas, organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Os critérios de elegibilidade para o apoio a iniciativas desse Programa são: excelência técnico-cientÃfica, compromisso em constituir e disponibilizar dados - ainda que de forma classificada. Ao Governo Federal cabe o gerenciamento, monitoramento e avaliação de atividades e projetos bem como o desenvolvimento e operação de sistemas de informações que cruzem variáveis ambientais, econômicas e sociais com vistas a otimização do desenvolvimento cientÃfico e tecnológico nacional e ao suporte de polÃticas, planos e programas. O monitoramento da execução das ações do Programa será feito mediante apresentação de relatórios técnicos e financeiros semestrais, bem como ao cumprimento de metas estabelecidas nos projetos desenvolvidos.Aos estados e municÃpios e outros parceiros cabe fornecer informações necessárias e utilizar os sistemas de informações para subsidiar o ordenamento territorial e minimizar os riscos de degradação ambiental. Os produtos deste Programa serão de acesso público. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1127 |
Titulo |
Sistema Único de Segurança Pública - SUSP |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Deficiência da situação de segurança pública e defesa civil no Brasil e ineficácia do funcionamento gerencial do sistema de segurança pública. |
Objetivo |
Ampliar a eficiência, eficácia e a efetividade do Sistema de Segurança Pública e Defesa Civil mediante a reestruturação, integração e modernização de suas organizações em todo o território nacional para a prevenção e o controle da criminalidade |
PublicoAlvo |
Toda a sociedade brasileira e em especial os Operadores de Segurança Pública |
Justificativa |
A situação da segurança pública brasileira evidencia a necessidade do Governo Federal adotar uma estratégia de integração, reestruturação e modernização das organizações de segurança pública e defesa civil em todas as unidades da federação. Por meio desse Programa, os governos estaduais e municipais apresentarão projetos a serem apoiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, em consonância com as diretrizes estratégicas que priorizam o atendimento efetivo das demandas da sociedade, respeitando os direitos humanos, promovendo a cidadania, resultando na redução da criminalidade e pacificação do convÃvio social.O Sistema Único de Segurança Pública - SUSP visa articular as ações das instituições federais, estaduais e municipais no campo da segurança e da justiça criminal, a partir dos seguintes eixos de atuação: gestão do conhecimento; reorganização das instituições de segurança pública; formação e valorização profissional; estruturação e modernização da perÃcia; prevenção da violência; controle externo e participação social. Assim, a União, estados e municÃpios terão condições de implementar programas de prevenção e repressão ao crime, reestruturação e reaparelhamento das organizações de segurança pública e defesa civil, combate à s organizações criminosas, educação e valorização profissional bem como melhoria na análise de dados e estatÃstica criminal. A consolidação do SUSP continuará proporcionando condições para a redução da vulnerabilidade social e criminal de crianças, adolescentes e jovens; sedimentação dos novos paradigmas de segurança pública na sociedade; integração das polÃticas públicas de segurança dos entes federados; o aumento da capacidade de gestão das organizações de segurança pública; e a democratização do debate e da formulação de polÃticas públicas de segurança, proporcionando à população a segurança para exercer os seus direitos de cidadãos e cidadãs. |
Estrategia |
O Programa será executado por meio da descentralização de recursos via convênio para estados, municÃpios e consórcios, e via aquisição direta, bem como a realização de acordos de cooperação técnica com organismos internacionais e órgãos da administração direta e indireta. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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