Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1164 |
Titulo |
Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Existência de redes criminosas atuantes em nível global, ignorando fronteiras, dotadas de alta capacidade organizativa e de modernos instrumentos tecnológicos, para a remessa ao exterior de recursos provenientes de atividades ilícitas. |
Objetivo |
Cortar o fluxo financeiro que mantém as organizações criminosas |
PublicoAlvo |
Autoridades públicas de investigação, Ministério Público e Poder Judiciário |
Justificativa |
Impedir a compensação financeira da atividade criminosa organizada, reduzindo o estímulo à formação e manutenção de organizações criminosas que resultará na diminuição das ocorrências de crimes antecedentes como corrupção, tráfico de drogas e armas, entre outros. |
Estrategia |
A prevenção e o combate à lavagem de dinheiro requer ações nas áreas de articulação, planejamento, monitoramento, capacitação, recuperação de ativos, tecnologia da informação e gestão do conhecimento. - Articulação, planejamento e monitoramento: manter a iniciativa de coordenar e monitorar anualmente o andamento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), conforme aconteceu nas edições de 2004, 2005, 2006 e 2007, quando o Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), formado por cerca de 50 órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo e órgãos representantes da sociedade, se reúne ao final do ano anterior para discutir problemas e entraves à prevenção e ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e definir metas e recomendações para o ano seguinte, com prazos e responsáveis, com o objetivo de melhorar os resultados das ações de governo no tema. O monitoramento é feito em quatro reuniões trimestrais do comitê executivo do GGI-LD, formado por 12 órgãos, que analisam a evolução do cumprimento das metas e recomendações estabelecidas no final do ano anterior.- Capacitação: manter o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento em Combate à Lavagem de Dinheiro (PNLD), que coordena os esforços de capacitação de diversos órgãos para evitar sobreposição de cursos, seminários e outros eventos que capacitam o mesmo público alvo nos mesmos temas. Além disso, o PNLD prevê uma padronização de ementas para permitir o aproveitamento de carga horária com propósitos de certificação de participantes, cursos e escolas.- Recuperação de ativos: utilizar a experiência e estrutura existente da autoridade central para aumentar a efetividade dos casos de cooperação jurídica internacional que envolvam pedidos de obtenção de provas, bloqueio e recuperação de ativos ilícitos enviados ao exterior.- Tecnologia da Informação e gestão do conhecimento: utilizar ferramentas tecnológicas para permitir o tratamento, a análise e a utilização de grandes volumes de informações provenientes de investigações, realizadas por outros órgãos, para aumentar a viabilidade da análise de grandes volumes de dados e agregar valor à prova.- Inteligência financeira: por meio da unidade de inteligência financeira, representada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que possibilita a detecção de atividades e movimentações financeiras suspeitas e encaminhamento às autoridades de investigação. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1166 |
Titulo |
Turismo Social no Brasil: Uma Viagem de Inclusão |
Orgao_Responsavel |
54000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Turismo |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Potencial turístico do País subaproveitado. |
Objetivo |
Aumentar os fluxos turísticos e promover a inclusão social mediante a estruturação e diversificação da oferta e da demanda |
PublicoAlvo |
Turistas domésticos e trade turístico |
Justificativa |
A oferta turística brasileira tem se caracterizado pela carência de requisitos de diferenciação e diversificação, concentrada em poucas regiões e segmentos e pouco referenciada pelas questões sociais.Estruturar e aumentar esta oferta com novos produtos de qualidade, considerando a diversidade cultural, ambiental e contemplando as diferentes regiões é estratégico para que o crescimento do setor contribua como fator de maior eqüidade social. A produção local de outros setores econômicos deve ser trabalhada de modo a agregar valor e atratividade ao produto turístico e à dinamização da economia dos territórios, e o conseqüente benefício para as comunidades. Nesse contexto, o desenvolvimento da atividade turística pode abarcar aspectos que proporcionem uma justa distribuição dos benefícios, tanto pela ótica da oferta quanto da demanda. |
Estrategia |
Serão identificados os produtos com potencial de integração com o turístico e incorporados atributos a aqueles já existentes. Será fundamental construir agendas de ações que permitam a articulação da produção local, comercialização e promoção com o turismo, priorizando a qualidade, sustentabilidade e diversidade regional. As agendas deverão ser construídas em parceria com instituições de crédito internacional e nacional, e outros órgãos públicos, privados, terceiro setor e representantes do setor produtivo local. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1169 |
Titulo |
Desenvolvimento do Cooperativismo e do Associativismo Rural (RAP 2007) |
Orgao_Responsavel |
22000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
|
Objetivo |
Fortalecer o cooperativismo e o associativismo rural, objetivando a eficiência do setor produtivo e da prestação de serviços |
PublicoAlvo |
Associações rurais e cooperativas |
Justificativa |
A sociedade organizada social, política e economicamente é fundamental para garantir a democracia de um país. A função do cooperativismo é organizar econômica e socialmente os indivíduos na sociedade, cujos benefícios se revertam em avanços sociais e melhoria na qualidade de vida da sua comunidade. Apesar de tratar-se de política instrumental, trata-se de um meio para, juntamente com outras iniciativas, impactar positivamente em diversas dimensões, a vida dos seus beneficiários. Em primeira análise, pode-se destacar que, por si só, o cooperativismo e o associativismo podem diminuir a exclusão social, experimentada por grupos e redes sociais que não dispõem de acesso à plena participação social, econômica e política - conceito formulado pelo principal especialista do Banco Mundial em políticas sociais para países com desenvolvimento tardio, Deepa Narayan (1999). Trata-se, portanto, de um problema coletivo. Em que pese Alejandro Portes (1998) ter destacado que o capital social também gera benefícios individuais, estes advêm justamente das relações que as pessoas forjam e as habilitam a coordenar ações e alcançar objetivos comuns. Em razão disso, para Deepa Narayan (1999), o Estado pode e deve apoiar práticas de desenvolvimento inclusivo para orientar o bem-estar socioeconômico. E é justamente em virtude disso que se revestem de singular importância as intervenções públicas no sentido de fomentar as estruturas associativas. Tanto assim que o cooperativismo foi apontado na Orientação Estratégica do Governo como diretriz para viabilizar a transposição de vários dos Desafios identificados para a consolidação da Estratégia de Desenvolvimento, tamanho relevo que se reconheceu no instrumento. Antes mesmo que a atual administração reconhecesse o mérito da organização e da participação social e econômica por meio do cooperativismo, a Carta Magna já contemplava a necessidade de o Governo incentivá-lo. Como agente efetivo de desenvolvimento, o cooperativismo contribui para a geração de renda e de oportunidades de trabalho; para a otimização do processo produtivo, organizando a infra-estrutura e os serviços essenciais, agregando valor aos produtos básicos e abastecendo o mercado; para o aumento da oferta interna de alimentos, contribuindo para suprir as necessidades nutricionais da população; e para melhorar a estruturação sistêmica do setor agropecuário, com a participação organizada de produtores e consumidores ao longo das cadeias produtivas e de abastecimento. |
Estrategia |
Descentralizada, por meio de convênios com estados e municípios e de acordos de cooperação técnica com entidades representativas das associações rurais e cooperativas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1172 |
Titulo |
Fortalecimento da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios - PNAFM |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
O Programa compatibiliza-se com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal que em seu art. 64 estabelece: |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
"Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar." |
Cod_Programa |
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Titulo |
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Orgao_Responsavel |
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Descricao_Orgao_Responsavel |
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Tipo_Programa |
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Problema |
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Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
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