Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1376 |
Titulo |
Desenvolvimento do Ensino Fundamental (RAP 2007) |
Orgao_Responsavel |
26000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Educação |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
|
Objetivo |
Assegurar o acesso e a permanência de todas as crianças e adolescentes no ensino fundamental, com melhoria de qualidade |
PublicoAlvo |
Crianças e Adolescentes do Ensino Fundamental |
Justificativa |
O programa Desenvolvimento do Ensino Fundamental está sendo criado com base no artigo 208, inciso I , da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito. No entanto, não basta garantir o acesso, faz-se necessário assegurar a qualidade desse nÃvel de ensino. Os resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB de 2001, realizado pelo INEP, indicam que dos alunos matriculados na 4ª série do Ensino Fundamental, cerca de 59% não desenvolveram habilidades elementares de leitura e, 52,32% dos alunos desta série não conseguiram dominar uma parte importante dos conhecimentos e habilidades necessários ao seqüenciamento. Sem contar com os dados relativos à 8ª série do ensino fundamental, apenas 9,55% aà matriculados adquirem competência suficiente para operar com textos mais complexos. É preciso, portanto, que sejam adotadas medidas sócio-educativas espelhadas nas ações do programa, para a melhoria das condições de ensino-aprendizagem dos alunos matriculados no ensino fundamental. |
Estrategia |
O Programa será implantado em parceria com estados, Distrito Federal, municÃpios e instituições governamentais e não-governamentais afins e Instituições Federais de Ensino, promovendo ações conjuntas entre as três esferas da administração pública.As ações intersetoriais obedecerão à s diretrizes comuns a serem estabelecidas entre as secretarias e órgãos do MEC envolvidos.As ações multissetoriais com entidades públicas, privadas e do terceiro setor serão desencadeadas de forma a agregar objetivos comuns, para melhorar o aproveitamento dos recursos orçamentários e projetos similares (economia de meios para fins idênticos).As ações que decorrem do Programa poderão ser implementadas utilizando-se recursos internos e externos. Poderão ser utilizados, também, instrumentos de contratos de financiamento com organismos internacionais e convênios com as Unidades Federadas e com as organizações da sociedade civil, além das transferências legais. Serão desenvolvidos mecanismos para acompanhamento e avaliação dos efeitos do programa com a participação dos agentes envolvidos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1377 |
Titulo |
Educação para a Diversidade e Cidadania |
Orgao_Responsavel |
26000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Educação |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Dentro do próprio ambiente escolar são constantes tratamentos preconceituosos, medidas discriminatórias, insultos, constrangimentos, ameaças e agressões fÃsicas ou verbais contra estudantes de determinados grupos, como negros, indÃgenas, pobres, crianças e jovens com idade defasada para a série ou, ainda, crianças e jovens com orientação sexual diferenciada. |
Objetivo |
Reduzir as desigualdades étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, geracional, regional e cultural no espaço escolar |
PublicoAlvo |
Alunos de todas as idades, seus familiares e os profissionais da educação |
Justificativa |
A educação é um direito de todos, e garantir o exercÃcio deste direito é função primordial de qualquer governo democrático. O Ministério da Educação, como responsável pela polÃtica nacional referente a este direito básico, deve promover a igualdade de acesso, de permanência e de sucesso, enquanto prioridade ratificada no "Compromisso Todos pela Educação", respeitando as especificidades regionais e a diversidade sociocultural e ambiental. A necessidade premente de ações educacionais mobilizadoras para fomentar igualdade de acesso, de permanência e de sucesso nos sistemas educacionais encontra amparo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96, PNE Lei 10.172/01, PolÃtica Nacional de Educação Ambiental - Lei 9.795/99, Declaração dos Direitos Humanos (1948), Declaração de Hamburgo (1997), Declaração de Durban (2001) e Convenção 169/ OIT, ratificados pelo Brasil.A diversidade é uma das principais caracterÃsticas do Brasil, seja ela étnico-racial, de gênero, orientação sexual, geracional, regional, cultural, entre outras. No entanto, o não reconhecimento e a pouca valorização dessa diversidade produz distâncias e clivagens entre indivÃduos e grupos sociais e são obstáculos à sustentabilidade e à construção de uma sociedade democrática. A persistência das desigualdades, comprovada por inúmeros indicadores sócio-demográficos, contribui para o processo de sua naturalização: a sociedade deixa de questionar e enfrentar a participação social diferenciada de homens e mulheres, negros, indÃgenas, pobres, povos do campo, lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, transexuais, entre outros. Inibe-se o desenvolvimento de potencialidades individuais e o usufruto da cidadania por parte de vastas parcelas de brasileiras e brasileiros.Estudos recentes evidenciam que as desigualdades observadas no campo educacional são fortemente relacionadas à s desigualdades de renda, étnico-racial e territorial. Além disso, dentro e fora da escola as práticas discriminatórias de cunho étnico-racial, geracional, de orientação sexual, entre outras, fortalecem as caracterÃsticas hierárquicas e autoritárias da sociedade e contribuem para a produção e a manutenção das desigualdades educacionais, que por sua vez reforçam outros processos de exclusão, segregação e marginalização. Entre os fatores intraescolares que contribuem para a exclusão de determinados grupos cujos padrões étnico-raciais e/ou culturais não correspondem aos dominantes estão as percepções e expectativas de profissionais da educação sobre seus alunos, calcadas muitas vezes em diversas formas de preconceito, reproduzidas em práticas pedagógicas, livros didáticos e currÃculo escolar..Portanto, a polÃtica educacional, entre outras polÃticas públicas que visem à inclusão social, precisam ser elaboradas sob a ótica da valorização da diversidade e da eqüidade, ou seja, sob o pressuposto de que é preciso atender a todos na medida em que cada um necessita. Para o MEC, pensar em polÃticas que promovam a igualdade de oportunidades na educação, o acesso aos bens comuns, à justiça social e ambiental, que garantam a qualidade de vida, é um desafio a ser enfrentado na busca de uma sociedade menos desigual. PolÃticas de valorização da diversidade no âmbito educacional devem ser parte integrante das agendas de inclusão educacional e de melhoria da qualidade da educação: a universalização do acesso não bastará se a escola não se transformar pedagogicamente, em direção a práticas que a aproximem culturalmente de seu público, as famÃlias, crianças, jovens e adultos de paÃses em desenvolvimento, comunidades pobres, geralmente os mais excluÃdos da escola. As dificuldades de aprendizagem e sucesso escolar não se relacionam, ou não exclusivamente, à inabilidade cognitiva dos alunos, mas à inadequação do sistema escolar, à distância cultural entre escola e seu público, e ao desrespeito que crianças e jovens sofrem no ambiente escolar (Abramovay, 2004, p. 37). Nesse contexto, a diversidade é pedagógica, ela cria oportunidades para o mútuo reconhecimento e para o auto-conhecimento.O presente diagnóstico exige o desenvolvimento de um conjunto de ações voltadas para reconhecer e valorizar a diversidade socioambiental, que se desdobram em medidas de produção de material didático, formação e qualificação de profissionais da educação, democratização das relações na comunidade escolar, estreitamento dos laços entre comunidades, escolas e universidades, conjugadas a medidas que garantam oportunidade de acesso aos diversos nÃveis de ensino e permanência com qualidade a indivÃduos e grupos discriminados ou em situação de vulnerabilidade, por meio da concessão de bolsas de estudo, cursos de reforço escolar, entre outros mecanismos. Para fomentar essa desejada aproximação entre as comunidades e as escolas, que conduza à valorização da diversidade e dela se alimente, o Programa 1377 implementará polÃticas para uma educação integral e integrada, significando uma educação que, de um lado, visa o desenvolvimento pleno de estudantes como seres humanos e cidadãos e, de outro, articula as diferentes áreas do agir humano, em ações socioeducativas que ampliem os currÃculos, tempos e espaços escolares.Os projetos e ações previstos nesse eixo de atuação contemplam o fortalecimento de espaços de diálogo e de parcerias entre os entes federados e a sociedade; o fomento à construção e implementação de tecnologias educacionais e sociais que, tendo como base territorial o municÃpio, promovam a educação integral de crianças, adolescentes e jovens matriculados nas redes públicas de educação básica, por meio da integração de polÃticas públicas e práticas sociais - educacionais, culturais, assistenciais, esportivas e ambientais,; do estÃmulo ao convÃvio dos diversos grupos em tais atividades de educação formal e não-formal; da criação de redes sociais em torno da escola; de ações pedagógicas com crianças, adolescentes e jovens integradas a processos de formação de educadores (professores, gestores, monitores);entre outros.Por fim, é importante ressaltar, como parte essencial das medidas supramencionadas de enfrentamento à s desigualdades e de valorização das diversidades, a formação de profissionais e estudantes para os direitos humanos, que contempla a educação ambiental, a educação em saúde, a educação em direitos humanos, gênero, diversidade sexual, direitos da criança e do adolescente, entre outros temas.Pelo conjunto de medidas previstas, a estratégia adotada pelo Programa 1377 permitirá, igualmente, mobilizar a união, estados, Distrito Federal e municÃpios, além dos movimentos sociais, bem como apoiar iniciativas inovadoras já implementadas que busquem a transformação do espaço escolar e a integração da comunidade com a escola, melhorando no território a qualidade da educação para todos. Busca-se articular um conjunto de ações que assegure a igualdade de oportunidades de acesso, de permanência e de sucesso educacional a indivÃduos e grupos discriminados ou em situação de vulnerabilidade, desenvolvendo e implementado instrumentos e procedimentos de educação formal e não-formal. Trata-se, pois, de promover, por meio de uma atuação em conjunto com os sistemas educacionais, a inclusão educacional, a valorização da diversidade e a construção de uma agenda de direitos humanos. |
Estrategia |
As ações serão iniciadas de forma articulada e integrada mediante estabelecimento de parcerias com estados, Distrito Federal, municÃpios, instituições de ensino superior federais, estaduais, municipais e privadas (sem fins lucrativos), organizações não-governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, que desenvolvem e executam projetos de educação diretamente referidos aos eixos do Programa, as quais se responsabilizarão pela execução das ações financiadas pelo Programa para este fim. A execução do Programa será processada de forma direta e/ou mediante parceria com os órgãos ou entidades citados, por meio de projetos educacionais a serem aprovados pelo Ministério da Educação, o qual se responsabiliza pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações, a fim de garantir o êxito de sua realização. Os partÃcipes são co-responsáveis no gerenciamento das ações. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1378 |
Titulo |
Desenvolvimento do Ensino Médio (RAP 2007) |
Orgao_Responsavel |
26000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Educação |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
|
Objetivo |
Garantir o acesso e a permanência no ensino médio a todos os adolescentes e jovens, com melhoria de qualidade |
PublicoAlvo |
Adolescentes e jovens e adultos do ensino médio regular |
Justificativa |
O Plano Nacional de Educação (Lei no 10.127/2001), instrumento aprovado pelo Congresso Nacional, com diretrizes e metas para dez anos, estabeleceu suas metas para o ensino médio com base em um diagnóstico de 1997 que, atualizados em relação a 2001, mantém um cenário preocupante em termos da consecução do que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/97), quanto ao dever do Estado de promover a progressiva extensão da obrigatoriedade do Ensino Médio (inciso II, artigo 4o.). Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de DomicÃlios - IBGE 2001, pouco mais de 10 milhões de pessoas são jovens na faixa etária de 15 a 17 anos, considerada legalmente regular para se cursar o ensino médio. O Censo escolar do mesmo ano, porém, demonstra que desses jovens, somente 37% (cerca de 4 milhões) estavam matriculados no ensino médio, enquanto mais de 4 milhões estavam cursando ainda o ensino fundamental ou freqüentando cursos na modalidade de educação de jovens e adultos ou profissional. Com isto, concluÃmos que cerca de 2 milhões de jovens na idade em que deveriam cursar o ensino médio, sequer estão na escola. Por outro lado, observamos a demanda crescente pelo ensino médio, tanto advinda dos concluintes do ensino fundamental em idade regular, quanto daqueles que o concluem por outras estratégias, como as séries de aceleração, cursos para jovens e adultos e exames supletivos. Analisando os dados do Censo de 2001, observa-se que os concluintes do ensino fundamental pela escola pública em idade regular foram 1.500.000 e outros 900 mil, mesmo com idade superior a 17 anos, também concluiriam este nÃvel de ensino. Se identificamos que uma das razões que provocam a distorção idade/série e a elevada exclusão dos jovens do ensino médio é o não ingresso nesta etapa de ensino imediatamente após a conclusão do ensino fundamental, é preciso agir sobre sua origem, estendendo a obrigatoriedade do ensino médio a todos que o concluÃrem em idade escolar regular. Para tanto, é necessário promover: melhoria curricular que contemple as diversas necessidades dos jovens, consolidando a identidade do ensino médio centrada nos sujeitos; valorização e formação de professores; melhoria da qualidade do ensino regular noturno; ensino médio comprometido com a diversidade sócio-econômica e cultural da população brasileira; bem como desenvolvimento de projetos juvenis, visando à renovação pedagógica e ao enfrentamento do problema da violência nas escolas. |
Estrategia |
O Programa será implantado em parceria com estados, Distrito Federal, municÃpios e instituições governamentais e não-governamentais afins, promovendo ações conjuntas entre as três esferas da administração pública.As ações intersetoriais obedecerão à s diretrizes comuns a serem estabelecidas entre as secretarias e órgãos do MEC envolvidos.As ações multissetoriais com entidades públicas, privadas e do terceiro setor serão desencadeadas de forma a agregar objetivos comuns, para otimizar a aplicação dos recursos orçamentários e projetos similares (economia de meios para fins idênticos).As ações que decorrem do Programa poderão ser implementadas utilizando-se recursos internos e externos. Poderão ser utilizados, também, instrumentos de contratos de financiamento com organismos internacionais e convênios com as Unidades da Federação e com as organizações da sociedade civil, além das transferências legais, voluntárias e diretas. Serão desenvolvidos mecanismos para acompanhamento e avaliação dos efeitos do Programa com a participação dos agentes envolvidos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1383 |
Titulo |
Assistência e Cooperação das Forças Armadas à Sociedade |
Orgao_Responsavel |
52000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Defesa |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
É necessária a participação de todos os segmentos da sociedade no esforço nacional de superação das deficiências sociais do paÃs. Nesse sentido, pretende-se intensificar a participação do Sistema de Defesa no desenvolvimento do Brasil, através do emprego das Forças Armadas em apoio à s ações governamentais, sobretudo as de caráter social, em prol da nação brasileira. Historicamente, as Forças Armadas já têm participado, quando convocadas, no apoio a situações de dificuldade por que passa a sociedade brasileira, tais como em ações de apoio em casos de calamidades publicas, enchentes, campanhas nacionais de vacinação, de manutenção da lei e da ordem, entre outras. |
Objetivo |
Apoiar as ações governamentais de caráter cÃvico-sociais, de infra-estrutura, e de meio ambiente, disponibilizando os meios do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, para a superação das dificuldades do paÃs |
PublicoAlvo |
Sociedade Brasileira |
Justificativa |
É necessária a participação de todos os segmentos da sociedade no esforço nacional de superação das deficiências do paÃs. Nesse sentido, pretende-se intensificar a participação do Sistema de Defesa no desenvolvimento do Brasil, através do emprego das Forças Armadas em apoio à s ações governamentais de caráter cÃvico-sociais, de infra-estrutura, e de meio ambiente, em prol da nação brasileira. Historicamente, as Forças Armadas já têm participado, quando convocadas, no apoio a situações de dificuldade por que passa a sociedade brasileira, tais como em ações de apoio em casos de calamidades publicas, enchentes, campanhas nacionais de vacinação, de manutenção da lei e da ordem, entre outras. |
Estrategia |
A execução do programa será de forma direta, mediante a utilização dos recursos orçamentários e de parcerias provenientes da iniciativa privada. Centralização do planejamento no órgão de direção geral e descentralização na delegação de competência para os órgãos setoriais de execução. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1384 |
Titulo |
Proteção Social Básica |
Orgao_Responsavel |
55000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Dados da Pnad 2004 mostram que, no Brasil, 11,3% das pessoas detém uma renda familiar per capita inferior a ¼ de salário mÃnimo mensal, situando-se, assim, abaixo da linha de indigência. Outros 30,1% detém renda inferior a ½ salário mÃnimo per capita mensal, portanto, abaixo da linha de pobreza. Retirando-se deste conjunto de rendas aquelas originárias dos programas de transferência de renda, esses números crescem ligeiramente, passando, respectivamente, para 13,2% e 31,1%. Contudo, se retiradas também as rendas do BPC e das aposentadorias e pensões, os Ãndices de indigência e pobreza no paÃs sofreriam um aumento significativo, dobrando de valor no caso da indigência, e aumentando para 41,7% no caso da pobreza.As famÃlias em situação de vulnerabilidade social, muitas empobrecidas, sem acesso aos recursos e serviços sociais básicos, ausentes ou precariamente inseridas no mundo da produção e do consumo demandam os serviços da polÃtica de assistência social. Constata-se que existe uma multiplicidade de dimensões que se sobrepõem na produção, manutenção e transmissão intergeracional dessas vulnerabilidades, caracterizando a heterogeneidade deste fenômeno, que tem na pobreza uma de suas piores manifestações. A famÃlia brasileira vem passando por transformações ao longo do tempo. Uma delas diz respeito a pessoa de referência da famÃlia, tendo em vista o crescimento da participação das mulheres no desempenho desse papel. Além disso, é muito significativo a inserção de crianças, adolescentes e jovens em famÃlias cuja renda per capita é inferior a ½ salário mÃnimo. Essas famÃlias tem ainda vivenciado o aumento da expectativa de vida de seus membros o que leva uma participação considerável da população idosa em sua configuração. Soma-se a isso a existência de situações de deficiência seja relacionadas ao ciclo de vida ou à problemas congênitos, acidentes, violência urbana.Se até o final da década de 80 observa-se uma lacuna nas polÃticas públicas destinadas à s famÃlias, nos anos 90 o cenário começa a se alterar, em parte como conseqüência da adoção de um novo marco legal no paÃs. Assim é que a Constituição de 1988 traz uma nova definição legal de famÃlia. Em seguida, a doutrina da proteção integral, norteadora do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera a famÃlia como elemento central. Em 1993, a LOAS determina, dentre seus objetivos, a proteção à famÃlia, ressaltando a importância da descentralização das ações e do desenvolvimento de parcerias. Para tanto, numa direção oposta aos processos de penalização e desproteção das famÃlias, que historicamente permearam as práticas e concepções na área, a polÃtica de assistência social tem, a partir de sua nova configuração, a concepção de que a proteção do Estado deve garantir condições para que as mesmas possam exercer seu direito de prevenir e proteger seus membros diante de situações de vulnerabilidade e risco que as possam atingir.A Assistência Social como polÃtica de proteção social significa garantir a todos que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. Na perspectiva da eqüidade e, em correspondência aos dispositivos legais, essa polÃtica visa a centralidade na famÃlia sem, no entanto, desconsiderar os indivÃduos em situação de vulnerabilidade, atuando com os segmentos sujeitos a maiores graus de riscos sociais, como a população em situação de rua, indÃgenas, quilombolas, adolescentes em conflito com a lei (os quais ainda não têm feito parte de uma visão de totalidade da sociedade brasileira) tendo sempre em vista a promoção da convivência familiar e comunitária. Tudo isso significa que a situação atual para a construção da polÃtica pública de assistência social precisa levar em conta três vertentes de proteção social: as pessoas, as suas circunstâncias e dentre elas seu núcleo de apoio primeiro, isto é, a famÃlia. A proteção social exige a capacidade de maior aproximação possÃvel do cotidiano da vida das pessoas, pois é nele que riscos, vulnerabilidades se constituem, projetando para além das demandas setoriais e segmentadas, uma vez que o chão onde se encontram e se movimentam setores e segmentos faz diferença no manejo da própria polÃtica, significando a necessidade de se considerar as desigualdades socioterritoriais na sua configuração.Sob esse princÃpio, considerando o fato de que o modelo de desigualdade socioterritorial do paÃs se reproduz na dinâmica das cidades, é necessário relacionar as pessoas e seus territórios, no caso os municÃpios que, do ponto de vista federal, são a menor escala administrativa governamental. O municÃpio, por sua vez, poderá ter territorialização intra-urbana, em consonância com seu porte e sua distribuição populacional. A unidade sócio-familiar, por sua vez, permite o exame da realidade a partir das necessidades, mas também dos recursos de cada núcleo/domicÃlio. Faz-se relevante nesse processo, a constituição da rede de serviços que cabe à assistência social prover, com vistas a conferir maior eficiência, eficácia e efetividade em sua ação especÃfica e na atuação intersetorial, o que inclui os serviços, programas, projetos e benefÃcios de assistência social prestados tanto pelos órgãos governamentais quanto pela sociedade civil organizada, constituindo o rol de ações de natureza pública colocada à disposição da comunidade |
Objetivo |
Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vÃnculos familiares e comunitários |
PublicoAlvo |
FamÃlias e indivÃduos em situação de vulnerabilidade e/ou risco social decorrentes da pobreza, privação, ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, intempérie ou calamidade, fragilização de vÃnculos de pertencimento social decorrente de discriminação etária, étnica, de gênero, por orientação sexual, por deficiência, entre outros |
Justificativa |
As transformações ocorridas na sociedade contemporânea, relacionadas à ordem econômica, à organização do trabalho, à revolução na área da reprodução humana, à mudança de valores e à liberalização dos hábitos e dos costumes, bem como ao fortalecimento da lógica individualista em termos societários, redundaram em mudanças radicais na organização das famÃlias. Dentre essas mudanças pode-se observar uma diminuição dos grupos familiares (famÃlias menores), uma variedade de arranjos familiares (monoparentais, reconstituÃdas), além dos processos de empobrecimento acelerado e da desterritorialização das famÃlias gerada pelos movimentos migratórios.Essas transformações, que envolvem aspectos positivos e negativos, desencadearam um processo de fragilização dos vÃnculos familiares e comunitários e tornaram as famÃlias mais vulneráveis. A vulnerabilidade está relacionada não apenas aos fatores econômicos, mas também à s tipologias ou arranjos familiares e aos ciclos de vida das famÃlias. No entanto, percebe-se que na sociedade brasileira, dada as desigualdades caracterÃsticas de sua estrutura social, o grau de vulnerabilidade vem aumentando e com isso aumenta a exigência das famÃlias desenvolverem complexas estratégias de relações para sobreviverem.Constata-se que existe uma multiplicidade de dimensões que se sobrepõem na produção, manutenção e transmissão intergeracional dessas vulnerabilidades, caracterizando a heterogeneidade deste fenômeno, que tem na pobreza uma de suas piores manifestações. A distribuição desigual da riqueza, a discriminação por raça, gênero, ciclo geracional, doença, deficiências e por orientação sexual, as desigualdades sócio-territoriais e a fragilização dos vÃnculos familiares e comunitários afetam principalmente essa população. Acrescenta-se que historicamente as famÃlias foram alvo de desproteção social do Estado, e, por conseguinte, responsabilizadas pelo cuidado com seus integrantes. As conseqüências para esse cenário consistem no aprofundamento da pobreza e da indigência, inserção precária na produção e no consumo, reprodução inter-geracional da vulnerabilidade, o aumento da segregação territorial, o aumento do Ãndice de violência intra e extra-familiar, a baixa perspectiva de mudança e desenvolvimento integral dos indivÃduos em seus projetos de vida, o baixo exercÃcio da cidadania pelos indivÃduos, o baixo capital social (potencialidades do território), enfim, uma maior fragilização dos vÃnculos familiares e comunitários. Diante dessa realidade, a Proteção Social Básica da polÃtica de assistência social tem a perspectiva de prevenir as situações que indicam risco potencial e superar as condições de vulnerabilidade, prevendo o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famÃlias e de indivÃduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Além dessas ações, incluem-se os benefÃcios assistenciais, tanto de prestação continuada, quanto eventuais, como acesso a meios concretos de provisões materiais que visam, no primeiro caso, promover a sobrevivência de segmentos altamente vulnerabilizados (o idoso e a pessoa com deficiência), a autonomia e a participação, e no segundo, cobrir determinadas necessidades temporárias em razão de contingências vivenciadas pelas famÃlias e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Os serviços de proteção social básica à s famÃlias são ofertados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e em outras unidades públicas de assistência social e de forma indireta pelas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência desses equipamentos sociais (os CRAS). Tais serviços devem ser prestados, com qualidade, em unidades que ofereçam condições adequadas de funcionamento, respeitando os usuários da polÃtica de assistência social e viabilizando a melhoria do acesso ao direito a esse nÃvel de proteção social. Esses serviços potencializam a famÃlia como unidade de referência, fortalecendo seus vÃnculos, por meio do protagonismo de seus indivÃduos e da oferta de um conjunto de serviços locais que, de acordo com as vulnerabilidades identificadas e com o ciclo de vida visam a convivência, a socialização e o acolhimento, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho e o acesso a meios e capacidade produtiva para a melhoria das condições gerais de subsistência e elevação do padrão da qualidade de vida.A proteção social exige a capacidade de maior aproximação possÃvel com o cotidiano das pessoas, pois é nele que riscos, vulnerabilidades se constituem, significando a necessidade de se considerar as desigualdades socioterritoriais na sua configuração. Sob esse princÃpio, considerando o fato de que o modelo de desigualdade socioterritorial do paÃs se reproduz na dinâmica das cidades, é necessário relacionar as pessoas e seus territórios. A unidade sócio-familiar, por sua vez, permite o exame da realidade a partir das necessidades, mas também dos recursos de cada núcleo/domicÃlio. Faz-se relevante nesse processo, a constituição da rede de serviços socioassistenciais que cabe à assistência social prover, com vistas a conferir maior eficiência, eficácia e efetividade em sua ação especÃfica e na atuação intersetorial, o que inclui os serviços, programas, projetos e benefÃcios de assistência social prestados tanto pelos órgãos governamentais quanto pela sociedade civil organizada, constituindo o rol de ações de natureza pública colocada à disposição da comunidade. |
Estrategia |
A implementação desse programa se caracteriza pela gestão descentralizada cuja execução das ações encontra-se sob responsabilidade dos municÃpios, DF e estados, de modo a assegurar um processo de planejamento, execução e avaliação com base nas necessidades manifestadas no território. Sendo assim, a União apoiará técnica e financeiramente o planejamento, implementação, monitoramento e avaliação desse Programa nos demais entes federados com base nas necessidades sociais e nos nÃveis de gestão do SUAS, por meio da regulação, orientações técnicas e co-financiamento das ações de prestação de serviços. Além disso, acrescenta-se a transferência de recursos direta ao cidadão, no caso dos benefÃcios assistenciais. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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