Ano |
2008 |
Cod_Programa |
8009 |
Titulo |
Organização Produtiva de Comunidades - PRODUZIR (RAP 2007) |
Orgao_Responsavel |
53000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
|
Objetivo |
Contribuir para o desenvolvimento regional por meio da capacitação e organização produtiva de segmentos da população, visando gerar ocupação e renda, de modo a inserir estas comunidades em arranjos e atividades que promovam dinamização econômica e social |
PublicoAlvo |
Segmentos da população que se encontram fora da dinâmica social e econômica do PaÃs e que estejam localizados em espaços definidos como prioritários da ação da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional |
Justificativa |
O processo de desenvolvimento no Brasil não é distribuÃdo espacialmente de forma homogênea: ao lado de áreas de grande dinamismo econômico encontram-se regiões onde as atividades produtivas estão estagnadas e os nÃveis de bem-estar social são bastante baixos, apresentando graves nÃveis de desequilÃbrio sócio-econômico.Neste contexto, o Produzir, somado a outros Programas de dinamização da base produtiva local e regional e de ampliação das possibilidades de acessos aos serviços sociais básicos, visa promover a inserção econômica e social de populações residentes em áreas deprimidas que se encontram à margem das polÃticas de desenvolvimento do PaÃs.O programa busca a inserção social e econômica de comunidades urbanas e rurais, capacitando para o processo produtivo organizado, gerando ocupação e renda. Neste processo, busca-se potencializar os recursos e vocações econômicas das comunidades a partir do fomento à estruturação de empreendimentos produtivos e à produção de bens e serviços, da viabilização de novas formas de organização social de pessoas que se encontram fora da dinâmica social e do apoio à organização de arranjos e cadeias produtivas. Dessa forma, o Programa é um instrumento da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional e promove, também, o fortalecimento do capital social e a melhoria da qualidade de vida nas comunidades participantes. |
Estrategia |
- A definição da região de atuação, feita em conformidade com a nova PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional, é realizada de modo integrado com a atuação dos demais programas. Esta definição se inicia a partir de demandas da sociedade civil organizada nos espaços prioritários da PolÃtica Nacional de Desenvolvimento Regional (fóruns de desenvolvimento preferencialmente), sendo que o municÃpio selecionado torna-se um eixo de desenvolvimento, servindo como base para a implantação das ações de capacitação do Programa; - Realização de Eventos de Capacitação em Campo - ECCs, visando oferecer à população-objetivo a capacitação profissional para o desempenho de atividades produtivas identificados na região e para a sua organização em micro e pequenos empreendimentos produtivos; Realização de Oficinas de Gestão Empresarial para apoio e fortalecimento de empreendimentos produtivos; - Promoção de cooperação técnica e financeira para a legalização de empreendimentos produtivos; - Realização de Eventos de Capacitação de Multiplicadores - ECMs para formação, capacitação e nivelamento de recursos humanos, visando ampliar e aperfeiçoar o quadro de referência do Programa; - Articulação das ações nacionais com os módulos regionais dos projetos de cooperação técnica - Amazônia e Nordeste - permitindo o intercâmbio de competências e a compatibilização com as novas diretrizes do Ministério da Integração Nacional; - Acompanhamento das ações do Programa, visando garantir maior sustentabilidade aos resultados obtidos pelos Eventos de Capacitação e Oficinas de Gestão Empresarial, assim como garantir o funcionamento de Comitês Locais de Ação Integrada; e - Promoção de atividades de avaliação e monitoramento da implementação do programa, envolvendo a participação das instituições parceiras, o intercâmbio de informações e o aperfeiçoamento técnico e metodológico do Programa. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
8010 |
Titulo |
Educação Fiscal |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Falta de gestão estratégica; de definição de estratégias de sustentabilidade; de estabelecimento de convênio entre as esferas de governo para alocação de recursos, de clara definição quanto aos resultados esperados; de indicadores quantitativos e qualitativos; de alinhamento das ações estaduais com o Programa, assim como de maior participação dos municÃpios. Do ponto de vista social, evidencia-se a falta de sensibilização nos segmentos da sociedade civil organizada; da dificuldade de estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil e falta de divulgação da Educação Fiscal na mÃdia em nÃvel nacional. |
Objetivo |
Promover o exercÃcio da cidadania mediante a sensibilização da população para a função sócio-econômica do tributo e o incentivo ao controle social da aplicação dos recursos públicos |
PublicoAlvo |
Professores e alunos da educação básica e superior das escolas públicas e privadas, funcionários de órgãos governamentais, de empresas públicas, privadas e de sociedades de economia mista, integrantes e pessoas atendidas por fundações públicas e privadas, entidades sociais e organizações não-governamentais |
Justificativa |
A Constituição Federal de 1988 sacramentou a instituição da democracia participativa no Brasil e ampliou os direitos dos cidadãos quanto à sua condição de fiscal das ações dos governantes, dentro do Estado de Direito. O financiamento dos gastos públicos se dá pela arrecadação de tributos; portanto torna-se necessária a conscientização do cidadão brasileiro do porquê o imposto é cobrado e de como são planejadas e definidas as prioridades dos gastos nos vários serviços oferecidos pelo Estado na saúde, na educação, nos transportes, na assistência e previdência social, no policiamento etc, bem como na manutenção da estrutura governamental para a estabilidade sócio-econômica do paÃs. A Constituição Federal definiu, dentro da participação democrática, as regras para que o cidadão tenha condições de acompanhar o uso do dinheiro público e de interferir no gasto público que não se coadune com os princÃpios da Administração Pública. Dessa forma o art. 5º, XXXIII, declara o direito de todos a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse, ou do interesse coletivo ou geral, obrigando o governo a prestar estas informações dentro dos prazos legais, sob pena de crime de responsabilidade. No mesmo artigo, o inciso LXXIII caracteriza o PrincÃpio da Moralidade, o qual define que qualquer cidadão pode propor ação popular para anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio público histórico e cultural. O art. 74, § 2º declara a possibilidade de qualquer cidadão ou associação, partido polÃtico ou sindicato, dentro da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante os órgãos de controle externo da Administração Pública. Dentro desse contexto de deveres e direitos do cidadão, tornam-se imprescindÃveis ações que possam levar ao cidadão o conhecimento sobre a necessidade do tributo para a manutenção da sociedade, bem como apresentem a ele o esclarecimento quanto ao seu papel de fiscal do bom uso do dinheiro público e de monitoramento dos atos do governo, além de levá-lo a conhecer as vias legais para colaborar no combate à imoralidade e à corrupção administrativa. |
Estrategia |
Fortalecer as instituições gestoras no que tange ao Programa e alinhar com ele as ações estaduais, ampliando a participação dos municÃpios na sua implementação.O Programa é uma parceria entre o Ministério da Fazenda e o Ministério da Educação, conforme Portaria Interministerial nº 413, de 31 de dezembro de 2002, que especifica também a colaboração entre as Secretarias de Fazenda/Finanças e Secretarias de Educação dos governos Federal, Estadual, Distrital e Municipal. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
8025 |
Titulo |
Inovação Tecnológica em Telecomunicações |
Orgao_Responsavel |
41000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Comunicações |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
-Falta de estÃmulo ao processo de inovação tecnológica em telecomunicações; |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
-Falta de incentivo a capacitação de recursos humanos para o setor de telecomunicações |
Cod_Programa |
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Titulo |
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Orgao_Responsavel |
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Descricao_Orgao_Responsavel |
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Tipo_Programa |
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Problema |
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Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
-Falta de fomento a geração de empregos na área de telecomunicações |
Cod_Programa |
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Titulo |
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Orgao_Responsavel |
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Descricao_Orgao_Responsavel |
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Tipo_Programa |
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Problema |
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Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
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