Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0256 |
Titulo |
Aprimoramento dos Serviços Postais |
Orgao_Responsavel |
41000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Comunicações |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Acesso aos serviços postais básicos independentemente da localizaçãodo seu domicÃlio ou da sua condição pessoal, social ou econômica. |
Objetivo |
Garantir e ampliar o acesso e a qualidade dos serviços postais prestados à população |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
A promoção de oportunidades para o cidadão deve passar pela disponibilização, prioritariamente aos menos favorecidos, de uma infra-estrutura que permita o acesso à s oportunidades de mercado e serviços do setor público, mudanças que tornem a administração pública e a prestação de serviços públicos mais eficientes e responsáveis perante a sociedade.Desta forma a ampliação da oferta e a melhoria da qualidade na prestação dos serviços postais implementada por meio de projetos e atividades vinculadas ao Programa Serviços Postais visam a proporcionar a universalização do acesso da população a estes serviços, com qualidade e a preços acessÃveis, independentemente da localização do seu domicÃlio ou da sua condição pessoal, social ou econômica. |
Estrategia |
1.Parcerias com entidades públicas e privadas para a instalação e operação de unidades de atendimento e de distribuição postal.2.Parcerias com instituições públicas e privadas com vistas à ampliação da prestação dos serviços sociais e à promoção da inclusão digital.3.Instalação de unidades próprias para atendimento, processamento e distribuição postal.4.Reestruturação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, visando garantir melhores condições para ampliar o acesso da sociedade aos serviços prestados. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0257 |
Titulo |
Universalização dos Serviços de Telecomunicações |
Orgao_Responsavel |
41000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Comunicações |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Inexistência de acesso aos serviços de telefonia fixa e de conexão a redes digitais de informações, definidas pelos programas previstos na Lei nº 9.998/2000, para a população de baixa renda ou habitantes de áreas remotas. |
Objetivo |
|
PublicoAlvo |
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Justificativa |
|
Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
Garantir a todos os cidadãos acesso aos serviços de telecomunicações, visando à inclusão social da população brasileira, independentemente de localização e condição sócio-econômica. |
Cod_Programa |
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Titulo |
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Orgao_Responsavel |
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Descricao_Orgao_Responsavel |
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Tipo_Programa |
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Problema |
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Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
Maximizar a aplicação dos benefÃcios da infra-estrutura dos serviços de telecomunicações, aproveitando sua capacidade de disseminar com rapidez a informação e as novas tecnologias, para estender esses recursos ao apoio de serviços essenciais à população, objetivando a melhoria do atendimento à sociedade. |
Cod_Programa |
Promover a universalização do acesso à infra-estrutura de telecomunicações |
Titulo |
Estabelecimentos de ensino, bibliotecas públicas, instituições de saúde, unidades de segurança pública, instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira, instituições de atenção a pessoas com deficiência, pessoas com deficiência carentes, unidades rurais isoladas, cooperativas, assentamentos agrários, pessoas em localidades com menos de 100 habitantes, população em comunidades de baixo poder aquisitivo e telecentros comunitários |
Orgao_Responsavel |
A exploração dos serviços de telecomunicações por parte de empresas concessionárias e autorizadas pelo Estado, consubstanciada no modelo estabelecido pela Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações - não consegue atingir a plena universalização através da exploração eficiente do serviço, deixando uma lacuna que precisa ser preenchida pelo Estado, motivo pelo qual foi criado o Fust - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. É de destacar que a comunicação é fator fundamental de desenvolvimento na sociedade moderna, caracterizada como uma sociedade que tem a necessidade de estar o tempo todo conectada aos sistemas mundiais de informação, de modo que a promoção da democratização e universalização do acesso aos serviços de telecomunicações é fator preponderante para o desenvolvimento social e econômico do PaÃs. |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Identificação das necessidades junto ao Público-Alvo do Programa por intermédio de Termos de Referência (TRs); edição de Portaria assinada pelo Ministro das Comunicações definindo cada Programa objeto de atendimento; edição de Decreto aprovando o Plano de Metas de Universalização especÃfico para cada Programa; Procedimentos de Contratação dos Serviços via Prestadora de Serviços de Telecomunicações ou pela descentralização dos recursos; Acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados ao Público-Alvo do Programa de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. |
Tipo_Programa |
Não Informado |
Problema |
Não Informado |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0271 |
Titulo |
Qualidade dos Serviços de Abastecimento de Petróleo, seus Derivados, Gás Natural e BiocombustÃveis |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Precariedade dos instrumentos legais que deveriam assegurar o abastecimento de petróleo e seus derivados dentro das condições previstas pela PolÃtica Energética Nacional, estabelecida a partir da flexibilização do monopólio com a promulgação da Emenda Constitucional nº 9 e da Lei nº 9.478/97, que prevê a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produtos. |
Objetivo |
Garantir condições para o atendimento da demanda de petróleo, derivados, gás natural e outros combustÃveis, protegendo o interesse dos consumidores quanto a preço e qualidade |
PublicoAlvo |
Consumidores de derivados de petróleo, gás natural, álcool combustÃvel, biodiesel e agentes da indústria de petróleo |
Justificativa |
Compete à Agência Nacional de Petróleo, Gás e BiocombustÃveis implementar, dentro das condições estebelecidas na PolÃtica Energética Nacional, a polÃtica de petróleo e gás natural, com ênfase na garantia de abastecimento de petróleo e derivados em todo o território nacional e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos. |
Estrategia |
As ações serão desenvolvidas no âmbito da própria Agência (através de suas superintendências responsáveis pela execução operacional, sob supervisão da Diretoria Colegiada) e mediante a celebração de acordos administrativos com instituições públicas e privadas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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