Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0271 |
Titulo |
Qualidade dos Serviços de Abastecimento de Petróleo, seus Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Precariedade dos instrumentos legais que deveriam assegurar o abastecimento de petróleo e seus derivados dentro das condições previstas pela Política Energética Nacional, estabelecida a partir da flexibilização do monopólio com a promulgação da Emenda Constitucional nº 9 e da Lei nº 9.478/97, que prevê a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produtos. |
Objetivo |
Garantir condições para o atendimento da demanda de petróleo, derivados, gás natural e outros combustíveis, protegendo o interesse dos consumidores quanto a preço e qualidade |
PublicoAlvo |
Consumidores de derivados de petróleo, gás natural, álcool combustível, biodiesel e agentes da indústria de petróleo |
Justificativa |
Compete à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis implementar, dentro das condições estebelecidas na Política Energética Nacional, a política de petróleo e gás natural, com ênfase na garantia de abastecimento de petróleo e derivados em todo o território nacional e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos. |
Estrategia |
As ações serão desenvolvidas no âmbito da própria Agência (através de suas superintendências responsáveis pela execução operacional, sob supervisão da Diretoria Colegiada) e mediante a celebração de acordos administrativos com instituições públicas e privadas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0272 |
Titulo |
Qualidade do Serviço de Energia Elétrica |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A reestruturação do setor elétrico brasileiro, iniciada na década de 90 e consolidada com a publicação da Lei nº 10.848, de 2004, aumentou a quantidade e a tipologia dos agentes e a complexidade das relações intra-setoriais, impondo a ampliação da regulamentação e da fiscalização do setor. |
Objetivo |
Propiciar condições para que o mercado de energia elétrica se desenvolva, com equilíbrio entre seus agentes, com foco na modicidade tarifária e universalização, qualidade e continuidade dos serviços |
PublicoAlvo |
Consumidores e agentes setoriais públicos e privados |
Justificativa |
A importância estratégica do setor elétrico para o desenvolvimento nacional e as mudanças verificadas em seu arcabouço institucional e legal implicaram a necessidade de o Estado atuar na regulação do setor, definindo as regras, promovendo a fiscalização dos serviços, bem como contribuindo para a ampliação da oferta, com vistas ao desenvolvimento do mercado de energia elétrica com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade.Com aproximadamente 53 milhões de unidades consumidoras distribuídas no território nacional, com realidades locais distintas, servidas por 64 concessionárias de distribuição, interligadas por uma rede complexa de transmissão e geração, o setor elétrico exige o provimento de regras claras, abrangentes e estáveis, bem como a atuação fiscalizatória preventiva e corretiva dos agentes, visando à prestação de um serviço adequado aos consumidores e à preservação das condições para o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos. Requer ainda a delegação aos agentes da implementação dos serviços, por meio de concessão e autorização, contribuindo para a ampliação da oferta. Entende-se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, conforme dispõe a Lei nº 8.987, de 1995, que regulamenta o art. 175 da Constituição, cujo parágrafo único, inciso IV, estabelece a obrigação de manter serviço adequado. |
Estrategia |
Pretende-se identificar a liderança responsável pela execução de cada uma das ações do Programa e, a seguir, efetuar o alinhamento das metas resultantes do processo de planejamento estratégico da Agência com as ações do Programa, de modo a garantir a aderência dessas metas aos objetivos do Programa. Em seguida, as ações serão desdobradas nos respectivos Planos Gerenciais, de modo a proporcionar visibilidade e entendimento quanto ao processo de implantação da ação, efetuando-se o acompanhamento da execução, mediante reuniões de avaliação sistemática do desenvolvimento dos Planos de Trabalho e do progresso das atividades associadas à execução de cada ação. Quanto aos insumos a serem utilizados, a ANEEL contará fundamentalmente com recursos próprios, complementados, na medida da necessidade, com o apoio de terceiros, basicamente de consultorias especializadas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0273 |
Titulo |
Luz para Todos |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Existência de 2,5 milhão de domicílios no Brasil sem acesso à energia elétrica, sendo 80% localizados na área rural, resultando em mais de 10 milhões de brasileiros excluídos dos benefícios da eletricidade. A recente regulamentação da ANEEL, que define metas de universalização para cada município do país, estabelece como limite nacional para o completo atendimento o ano de 2015. A dificuldade e o custo da prestação de serviço definem, dentro de cada área de concessão, o prazo para efetivar o atendimento e, assim, dada sua localização mais adversa e baixa expectativa de demanda, parte da população mais carente seria contemplada somente no final do prazo limite estipulado pela Aneel. O programa Energia Cidadã pretende antecipar estas metas por meio do estabelecimento de mecanismos institucionais e financeiros adequados, além de promover ações integradas de desenvolvimento local/rural. O fornecimento de energia elétrica às regiões rurais não-atendidas contribui significativamente para a melhoria da qualidade de vida das populações locais e para a criação de novas oportunidades de emprego, favorecendo a fixação do homem no campo em condições mais dignas. Busca-se, portanto, reduzir as desigualdades regionais e garantir a inserção social e a cidadania além de ações de promoção do desenvolvimento sustentável e do aumento da produção/renda. |
Objetivo |
Promover o acesso à energia elétrica para famílias de baixo poder aquisitivo e para escolas, postos de saúde e sistemas rurais de bombeamento d''água |
PublicoAlvo |
População de baixo poder aquisitivo e sem acesso à energia elétrica no meio rural, demandas comunitárias de escolas, postos de saúde, usuários de sistemas de bombeamento d''água e empreendedores nacionais desenvolvedores de equipamentos ou serviços adequados ao atendimento elétrico rural |
Justificativa |
Ainda existem em 2007, no Brasil, cerca de 1,5 milhão de domicílios sem acesso à energia elétrica, correspondendo a 6 milhões de brasileiros excluídos dos benefícios da eletricidade. Antes do Programa Luz para Todos, do Governo Federal, 10 milhões de pessoas que vivem no meio rural não tinham acesso à energia elétrica. Para acelerar o processo de inclusão social deste contingente o Governo Federal, vem desenvolvendo desde 2004, o Programa Luz para Todos que tem como meta levar o acesso gratuito a energia elétrica a todas essas pessoas até 2008, antecipando em sete anos o cronograma de universalização do atendimento que, antes dele, estava previsto para ser concluído em 2015. O programa também faz parte da estratégia do Governo Federal de utilizar a energia elétrica como instrumento para o desenvolvimento econômico das comunidades atendidas e para a redução dos índices de pobreza e da fome. A chegada da luz vem representando mais conforto, melhoria da qualidade de vida e novas possibilidades de geração de renda para as famílias beneficiadas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social das áreas beneficiadas |
Estrategia |
-Promover o acesso e uso de energia elétrica para a população não atendida, predominantemente na área rural e de baixo poder aquisitivo, capacitando os executores e beneficiários e estimulando o desenvolvimento da demanda e o uso sustentável da energia elétirca. -Promover o atendimento por meio de projetos especiais de universalização.-Desenvolver a tecnologia e a indústria nacional associadas às fontes alternativas de energia.-Contribuir para a integração e agregação de valor aos programas sociais do Governo Federal no meio rural e promover o desenvolvimento social e econômico das localidades atendidas. -Propiciar o envolvimento das famílias e comunidades no Programa e capacitar executores e beneficiários visando estimular o desenvolvimento da demanda e o uso sustentável da energia elétrica. -Promover, no âmbito das energias renováveis, o desenvolvimento da tecnologia e da indústria nacional necessárias à implantação, à continuidade operacional e sustentabilidade dos sistemas a serem instalados. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0275 |
Titulo |
Qualidade dos Derivados do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (RAP 2007) |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
|
Objetivo |
Proteger os interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de derivados de petróleo, gás natural, álcool combustível e biodiesel |
PublicoAlvo |
Consumidores de derivados do petróleo, gás natural, álcool combustível e biodiesel |
Justificativa |
Compete à Agência Nacional de Petróleo implementar, em sua esfera de atribuições, a política de petróleo e gás natural, contida na política energética nacional, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo em todo território nacional e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos. O programa atende à determinação contida na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, relacionada à proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produtos. |
Estrategia |
As ações serão desenvolvidas no âmbito da própria Agência mediante a celebração de acordos administrativos com instituições públicas e privadas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0276 |
Titulo |
Gestão da Política de Energia |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área de energia |
PublicoAlvo |
Governo |
Justificativa |
O momento atual requer nova forma de atuação do Estado, em que as atividades de planejamento, coordenação e gestão das ações governamentais assumem especial relevância na formulação, na avaliação, no reordenamento e no controle dos programas finalísticos na área de energia. |
Estrategia |
As ações deste programa de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas pela administração direta, em articulação com os órgãos responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle de suas unidades vinculadas. A idéia é que o Gerente deste programa. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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