Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0775 |
Titulo |
Recuperação de Créditos e Defesa da Fazenda Nacional |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Ausência de uma política fiscal justa capaz de reduzir desigualdades regionais, viabilizar a redistribuição de rendas, combater a fraude e a sonegação fiscal e a falta de recursos suficientes ao acesso e prestação de serviços públicos qualificados. A recuperação de créditos da União, bem como a defesa da Fazenda Nacional são mecanismos através dos quais o Estado poderá obter recursos para a satisfação das mais diversas carências da sociedade. |
Objetivo |
Aumentar a recuperação de créditos não pagos e reduzir as perdas judiciais da União em matéria fiscal |
PublicoAlvo |
União e contribuintes |
Justificativa |
Há muito a sociedade se ressente de uma política fiscal justa, que ao mesmo tempo reduza as desigualdades regionais, propicie a redistribuição da renda, desonere a produção e o consumo de bens e serviços essenciais, combata a fraude e a sonegação fiscal, reduza a carga tributária especialmente sobre os salários e cidadãos de baixa renda, e ainda permita recursos suficientes ao acesso e prestação de serviços públicos qualificados. Não se pode ignorar a necessidade premente de aumentar a recuperação de créditos fiscais e de outras naturezas da União, líqüidos e certos, para satisfação de serviços públicos essenciais; de alavancar outros créditos da União, como depósitos judiciais a serem convertidos em renda; enfocar a recuperação de débitos para com o Estado preferencialmente à criação de novas formas de obtenção de receitas, o que pode ser obviado com a cobrança ágil e eficiente dos débitos para com a Fazenda Nacional; conferir à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os meios adequados à cobrança de dívida ativa da União e à eficaz defesa da Fazenda Nacional em juízo, esta última podendo resultar na conversão de depósitos judiciais em renda da União; existência de legislação de regência: Constituição Federal Artº 131 , § 3º, Lei nº 7.711, 22.12.88, Dec. nº 98.135, de 12.09.89, Dec nº 1.847, 28.03.96, Portaria MF nº 175, de 17.06.96. |
Estrategia |
As ações estabelecidas para o referido programa serão executadas de forma direta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e terão como norte o incremento da arrecadação e recuperação de créditos fiscais, com proporcional aumento de vitórias judiciárias que envolvam recursos públicos. Aumento progressivo de produtividade e combate efetivo à fraude, sonegação, evasão ou qualquer outra forma de burla à legislação fiscal. Estímulo ao pagamento pontual e espontâneo em comparação à atuação implacável contra o contribuinte inadimplente. Disponibilização ao público de mecanismos céleres e seguros de pagamento facilitado da dívida. Incremento na obtenção de receitas mediante eficiente atuação jurídica. Aprimoramento e desburocratização do atendimento aos cidadãos e contribuintes, com a garantia de condições de trabalho adequadas ao relevante papel desempenhado pelo órgão. Fortalecimento e divulgação da função social da PGFN. Promoção de uma política de atuação fiscal compatível com a relevância do crédito da Fazenda Nacional. Adoção de mecanismos de contínua capacitação dos Procuradores da Fazenda Nacional para o bom e regular desenvolvimento de suas funções. Aprimoramento dos instrumentos de cobrança da Dívida Ativa da União e defesa judicial na causas fiscais sob a responsabilidade da PGFN. Aperfeiçoamento da representação extrajudicial da Fazenda Nacional. Prevenção de batalhas jurídicas mediante incremento da área de consultoria. Promoção de políticas estruturais de recuperação de créditos da União. Orientação e divulgação do papel do órgão para a consecução de uma Justiça Fiscal. Desenvolvimento, implantação, manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas informatizados da PGFN diretamente relacionados à Dívida Ativa e ao Acompanhamento Processual. Integração com a Justiça e maior capilarização da atuação da PGFN. Priorização na cobrança e recuperação de créditos dos grandes devedores. Fortalecimento da eficiência no cumprimento das metas de responsabilidade fiscal. Promoção de inovações na atuação finalística do órgão e planejamento contínuo de suas atividades. Concessão de incentivo aos Procuradores (pró-labore de êxito) proporcional ao resultado positivo alcançado na arrecadação da Dívida Ativa da União. Implementação de sistemas de segurança dos dados da Dívida Ativa. Ampliação e modernização da infra-estrutura tecnológica da PGFN. Formulação de convênios para otimização do acesso aos dados patrimoniais dos devedores. Diversificação dos modelos de atuação o órgão. Valorização e preservação dos recursos públicos. Utilização de mecanismos de controle dos resultados da PGFN e conscientização fiscal da sociedade, pela via da atuação eficiente do órgão mediante uma política de Justiça Fiscal. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0776 |
Titulo |
Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Demanda permanente e relevante do governo e da sociedade pela manutenção de um sistema financeiro nacional sólido e eficiente, ou seja, resguardado da ocorrência de situações de iliqüidez, de irregularidades de qualquer natureza e de ineficiência, que possam acarretar fragilidades sistêmicas ou prejuízos e precário atendimento a seus clientes e correntistas e à economia nacional de maneira geral. |
Objetivo |
Assegurar a solidez e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional |
PublicoAlvo |
Governo Federal, instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, bem como usuários de informações sobre o sistema financeiro nacional |
Justificativa |
A solidez e a maior eficiência do sistema financeiro conferem segurança aos aplicadores em geral quanto à preservação dos valores poupados e favorece a expansão das operações de crédito e financiamento indispensáveis à expansão dos investimentos, condições impulsionadoras do crescimento e do desenvolvimento econômico do País. Não existindo um sistema financeiro sólido, não há como assegurar a estabilidade econômica. |
Estrategia |
O Programa é desenvolvido por meio da atuação das unidades administrativas do Banco Central do Brasil responsáveis pela autorização (de abertura, encerramento e reorganização), normatização, monitoramento, fiscalização, punição e liquidação das instituições financeiras e demais instituições sob supervisão do Banco Central. Envolve ainda o desenvolvimento e gestão dos sistemas de informação necessários à execução das atividades mencionadas no tópico anterior, informações que, de acordo com os normativos vigentes, podem ser classificadas como de caráter sigiloso ou de acesso aberto ao público em geral. A execução das ações é direta. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0777 |
Titulo |
Capacitação de Servidores Públicos em Finanças Públicas e Áreas Afins |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Escassez de mão-de-obra especializada para o aprimoramento do sistema tributário, do sistema de execução orçamentária e financeira, do sistema de controle e de áreas afins. |
Objetivo |
Desenvolver recursos humanos mediante formação e educação continuada de servidores e profissionais, visando a capacitação por competências individuais |
PublicoAlvo |
Servidores públicos e profissionais voltados ao aprimoramento do sistema tributário, do sistema de execução orçamentária e financeira, do sistema de controle e de áreas afins |
Justificativa |
Suprir a administração pública com pessoal especializado para o aprimoramento do sistema tributário, do sistema de execução orçamentária e financeira, do sistema de controle e de áreas afins. |
Estrategia |
Realizar o planejamento estratégico voltado para a consecução dos indicadores e metas estabelecidas no PPA, com o envolvimento e participação de todas as áreas da ESAF; melhorar o sistema informatizado para a apuração dos indicadores; desenvolver metodologias educacionais focadas na gestão por competência, buscando alcançar o universo dos servidores fazendários. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0778 |
Titulo |
Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Por entender que o mercado de valores mobiliários ainda não exerce plenamente a sua função de fomentar investimentos para o setor produtivos, o Programa visa fortalecer a atuação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, permitindo o aprimoramento das suas atividades de regulação, fiscalização, proteção ao investidor e disseminação de informação, a fim de atrair um volume maior de investimentos. |
Objetivo |
|
PublicoAlvo |
|
Justificativa |
|
Estrategia |
|
Contexto |
|
Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
Para minimizar o problema é necessário diagnosticar os entraves a um maior crescimento, promover a redução do custo Brasil (no que couber à CVM), a criação de instrumentos de regulações que estimulem um maior acesso dos pequenos e médios empreendimentos ao mercado de capitais e a identificação de novos mercados, capazes de atrair investidores nacionais e internacionais, dentro de um ambiente de transparência e segurança. |
Cod_Programa |
Assegurar as condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do mercado de valores mobiliários |
Titulo |
Agentes econômicos atuantes no mercado de valores mobiliários |
Orgao_Responsavel |
O mercado de valores mobiliários vem se tornando um instrumento do governo federal para aumentar a taxa de poupança doméstica da economia, pelo apelo que possui quanto a expectativas de taxas de retorno mais elevadas, embora com maior risco, e de participação no lucro das empresas. |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Fomentar e incentivar que novas empresas se habilitem a buscar recursos nos mercados, promovendo o surgimento de novos produtos; regulamentar, criando regras de funcionamento para todos os participantes dos mercados, como as empresas, intermediários e investidores; fiscalizar o cumprimento das regras e assegurar as condições de segurança, transparência e liquidez pretendidas; disciplinar a forma de apresentação de informações e assegurar a todos o acesso a elas; assegurar a todos, em especial ao pequeno investidor, proteção e práticas equitativas, na certeza de que a grande poupança pode ser o somatório de poupanças individuais. |
Tipo_Programa |
Não Informado |
Problema |
Não Informado |
Objetivo |
|
PublicoAlvo |
|
Justificativa |
|
Estrategia |
|
Contexto |
|
Data_Atualizacao_Contexto |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |