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Governo e Política - Ano:v. aperfeiçoar o controle do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do contribuinte, mediante a implantação de novas técnicas e metodologias de arrecadação, de fiscalização e de cobranç

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

v. aperfeiçoar o controle do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do contribuinte, mediante a implantação de novas técnicas e metodologias de arrecadação, de fiscalização e de cobrança administrativa e judicial da dívida tributária

Cod_Programa

Titulo

Orgao_Responsavel

Descricao_Orgao_Responsavel

Tipo_Programa

Problema

Objetivo

PublicoAlvo

Justificativa

Estrategia

Contexto

Data_Atualizacao_Contexto



Governo e Política - Ano:vi. habilitar as prefeituras municipais para o melhor exercício das funções relevantes de educação fiscal e de atenção ao cidadão,Cod_Programa:e}

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

vi. habilitar as prefeituras municipais para o melhor exercício das funções relevantes de educação fiscal e de atenção ao cidadão

Cod_Programa

e

Titulo

Orgao_Responsavel

Descricao_Orgao_Responsavel

Tipo_Programa

Problema

Objetivo

PublicoAlvo

Justificativa

Estrategia

Contexto

Data_Atualizacao_Contexto



Governo e Política - Ano:vii. apoiar as autoridades e os líderes municipais na implantação de uma administração pública centrada nos deveres e direitos do cidadão.}

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

vii. apoiar as autoridades e os líderes municipais na implantação de uma administração pública centrada nos deveres e direitos do cidadão.

Cod_Programa

Titulo

Orgao_Responsavel

Descricao_Orgao_Responsavel

Tipo_Programa

Problema

Objetivo

PublicoAlvo

Justificativa

Estrategia

Contexto

Data_Atualizacao_Contexto



Governo e Política - Ano:Além dos objetivos mencionados, o Programa contribui para a minimização das disparidades técnicas e operacionais existentes entre as várias administrações fiscais municipais e, ainda, para que se

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

Além dos objetivos mencionados, o Programa contribui para a minimização das disparidades técnicas e operacionais existentes entre as várias administrações fiscais municipais e, ainda, para que se estabeleçam as bases para a integração dos diferentes sistemas fiscais.

Cod_Programa

Aumentar a eficiência administrativa e fiscal dos municípios, assegurando o melhor aproveitamento do potencial arrecadatório, a ampliação da transparência e do controle social na gestão dos recursos públicos e a melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão

Titulo

Municípios

Orgao_Responsavel

A implementação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM - faz parte da estratégia do Governo Federal para a consolidação e o aperfeiçoamento do pacto federativo constitucional, buscando o fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela gestão administrativa e fiscal dos municípios brasileiros. O órgão executor do Programa é a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, por intermédio da Unidade de Coordenação de Programas - UCP, a quem compete gerenciar sua implementação, de forma descentralizada, com apoio da Caixa Econômica Federal, agente financeiro e co-executor do Programa. O Programa se realiza mediante financiamento de projetos específicos voltados para a criação de condições para que as administrações municipais possam alcançar maior autonomia no financiamento dos gastos públicos por meio de receitas próprias e melhorar o desempenho na execução de suas funções sociais, especialmente no atendimento ao cidadão e ao contribuinte.Para isso, os municípios foram classificados em duas categorias de projeto, de acordo com sua população: Projetos Simplificados, que abrangerão municípios de até 50.000 habitantes, e Projetos Ampliados, para municípios com mais de 50.000 habitantes. Para municípios com população entre 50.000 e 150.000 habitantes, faculta-se a implementação do projeto simplificado, conforme as necessidades específicas do município. A primeira fase do Programa encontra-se em andamento e conta com financiamento do BID, por intermédio do Contrato de Empréstimo no 1194/OC-BR, no valor de US$ 300 milhões.Os projetos ampliados objetivam o desenvolvimento de propostas específicas de modernização administrativa e fiscal a municípios com mais de 50 mil habitantes. São submetidos à aprovação da UCP, condicionada ao preenchimento das condições de elegibilidade, assim como à observância dos seguintes procedimentos: Apresentação de questionário e projeto pela Unidade de Execução Municipal - UEM, utilizando o Programa de Elaboração de Projetos - PEP, com análise e aprovação da UCP, de acordo com o previsto no Regulamento Operativo do Programa - ROP; Aprovação do BID e Autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, para contratação da operação de crédito, segundo orientação expedida pelo Senado Federal. Os projetos simplificados consistem basicamente em aquisição de sistemas integrados e aplicativos pré-qualificados, acompanhados da aquisição de outros bens e serviços relacionados com a modernização da gestão. Os recursos do programa destinam-se à aquisição de tecnologia, de equipamentos de informática, de apoio e de comunicação; em construções e reformas que resultem na melhoria do atendimento ao contribuinte e na melhoria da arrecadação do município; na integração de sistemas tributários com aplicativos e ferramentas de controle espacial e com sistemas de administração, contabilidade e planejamento; em capacitação, consultoria e ajuste de quadro, objetivando tornar a administração municipal comprometida com resultados que contribuam para melhorar os serviços oferecidos à população. Esse universo abrange 24 componentes, classificados em cinco grupos: modernização administrativa;nmodernização fiscal;ntecnologia da informação;ncoordenação do projeto;nadministração integrada ao controle espacial. Em consonância com o estabelecido no Contrato de Empréstimo BID 1194/OC-BR e no Regulamento Operativo do Programa PNAFM, a aplicação dos recursos é classificada nas seguintes categorias de investimento: Consultoria - contratação de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para apoiar ou desenvolver as atividades do Projeto, inclusive desenvolvimento de sistemas informatizados; Capacitação - contratação de cursos, seminários ou outras formas de treinamento e realização de visitas técnicas, nacionais e internacionais; Tecnologia da Informação - aquisição e instalação de hardware, redes de computação, software básico e sistemas aplicativos; Equipamentos de Apoio e Comunicação - aquisição de equipamentos, instrumentos de comunicação e outros bens móveis; Infra-estrutura - construção, reforma e adequação de ambientes físicos; e Ajuste do Quadro - implantação de Programas de Ajuste do Efetivo de Pessoal.

Descricao_Orgao_Responsavel

Para viabilizar sua execução foram firmadas parcerias e criada uma Unidade de Coordenação de Programas - UCP, constituída por portaria ministerial e subordinada à Secretaria- Executiva do Ministério da Fazenda, sendo o coordenador o Secretário-Executivo Adjunto. Dada a amplitude e a complexidade do programa, o envolvimento da gerência com outras atividades comprometeriam os seus resultados. O programa tem como principais parceiros o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a Caixa Econômica Federal, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, a Escola de Administração Fazendária - ESAF. A Caixa é o agente financeiro e co-executor do Programa, responsável pela concessão de subempréstimos aos municípios e pela prestação de assistência técnica, sob a coordenação do Ministério da Fazenda, aos municípios executores dos projetos, especialmente os de menor população, que serão atendidos na modalidade projeto simplificado. A capilaridade da Caixa é fundamental para a penetração do programa nos pontos mais distantes do país. Sem a participação da Caixa, ficaria totalmente comprometida a operacionalização financeira do programa.Outra estratégia importante foi a adoção de atendimento diferenciado para municípios com população inferior a 50.000 habitantes, que dispõem de reduzida estrutura administrativa e gerencial. O programa prevê duas modalidades de projetos: Projeto Simplificado (para municípios de até 50.000 habitantes) e Projeto Ampliado (para os demais municípios). O Projeto Simplificado caracteriza-se pela obrigatoriedade de aquisição de pacote constituído de Conjunto de Sistemas Aplicativos - CSA, previamente qualificado, equipamentos de informática e de apoio, capacitação e consultoria. Os projetos ampliados têm maior flexibilidade, observadas as disposições do regulamento do programa e aprovação da UCP.No processo de validação dos softwares, foram envolvidos técnicos municipais que estão inseridos ou em processo de inserção no programa, com experiência na gestão dos processos administrativos e fiscais abrangidos pelo programa. Outra iniciativa relevante foi a delimitação do rol de implementações passíveis de serem financiadas, relacionadas sob a forma de recomendações técnicas. Na concepção do programa, foi traçado, tendo-se como referência uma amostra representativa de 70 municípios, um diagnóstico detalhado da gestão fiscal e administrativa dos municípios, como também realizado um esforço de pesquisa e consolidação das melhores práticas. O resultado desse trabalho integra o Regulamento Operativo do Programa, prescrevendo as iniciativas que devem ser adotadas na modernização dos principais processos da gestão fiscal e administrativa.A adesão ao Programa é formalizada por intermédio da assinatura de contrato de subempréstimo junto à Caixa Econômica Federal, após preenchidas as condições de elegibilidade ao programa e aprovado o projeto de modernização da área fiscal e administrativa.

Tipo_Programa

Não Informado

Problema

Não Informado

Objetivo

PublicoAlvo

Justificativa

Estrategia

Contexto

Data_Atualizacao_Contexto



Governo e Política - Ano:2009,Cod_Programa:1173,Titulo:Controle Interno, Prevenção e Combate à Corrupção,Orgao_Responsavel:20125,Descricao_Orgao_Responsavel:Controladoria-Geral da União,Tipo_Programa:Apoio às Políticas Pú

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Cod_Programa

1173

Titulo

Controle Interno, Prevenção e Combate à Corrupção

Orgao_Responsavel

20125

Descricao_Orgao_Responsavel

Controladoria-Geral da União

Tipo_Programa

Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais

Problema

Corrupção e desperdício de recursos públicos, além da obrigatoriedade de cumprimento do disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição.

Objetivo

Desenvolver as atividades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, bem como fortalecer as atividades de investigação, apuração e repressão das irregularidades no Poder Executivo com o objetivo de prevenir a corrupção, combater a impunidade e ampliar a transparência da gestão pública

PublicoAlvo

Governo

Justificativa

A Constituição, em seus artigos 70 e 74, estabelece que:"Art. 70. - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder .Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional" (sem grifos no original).Para o cumprimento desses dispositivos constitucionais, bem como do objetivo central e permanente do Governo Federal, conforme preceitua a Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003 e o Decreto n° 5.683, de 24 de janeiro de 2006, de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, e ouvidoria de combater a corrupção e o desperdício de recursos públicos, faz-se necessário o desenvolvimento de ações de controle na gestão de administradores de recursos públicos federais, que subsidiarão, também, a Prestação de Contas Anual do Presidente da República junto ao Congresso Nacional, na forma do Balanço Geral da União - BGU, visando a cumprir, também, o disposto no art. 84, XXIV, da CF/88. Compete também à CGU dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público.Além disso, a CGU deve exercer, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária.

Estrategia

o programa será implementado por meio da realização de ações de controle, com vistas a avaliar a gestão de administradores de recursos públicos federais, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, suas contas, bem como a execução das ações integrantes de programas de governo, de correição, de prevenção a corrupção e ouvidoria. Serão realizadas, também, fiscalizações em áreas municipais definidas por mecanismos de sorteio público.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


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