Ano |
-Falta de condições para ampliação da competitividade da industria brasileira de telecomunicações. |
Cod_Programa |
Pesquisar, desenvolver e difundir inovações tecnológicas voltadas à competitividade de produtos e serviços de telecomunicações |
Titulo |
Centros de pesquisa, tecnologia, desenvolvimento de recursos humanos, instituições de ensino e pesquisa, no setor de telecomunicações |
Orgao_Responsavel |
O domínio das tecnologias de telecomunicações que possibilitem inovações adequadas às características brasileiras é indispensável ao atendimento da demanda por serviços com qualidade, gerando potencial para maior competitividade entre as prestadoras, e repercutindo positivamente na geração de empregos. No entanto, com a abertura do setor de telecomunicações à competição internacional, o setor ressente-se da falta deste domínio, além da baixa capacitação de recursos humanos aptos para esta finalidade. Aliado a isso, o predomínio de empresas de capital externo no setor das Telecomunicações concorre para o aumento do volume de importações de processos e produtos. Observa-se o predomínio do fornecimento das empresas multinacionais no País, com participação reduzida das empresas de capital nacional. Neste contexto, as pequenas e médias empresas nacionais ficam alijadas do processo, pelas dificuldades de acesso ao fomento. |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Percentual fixo dos recursos é transferido ao CPqD para aplicação nos projetos aprovados pelo Conselho Gestor do FUNTTEL. O restante dos recursos é distribuído entre BNDES e FINEP para aplicação nos projetos aprovados previamente pelo Conselho Gestor. |
Tipo_Programa |
Não Informado |
Problema |
Não Informado |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
8026 |
Titulo |
Mobilização para Defesa Nacional |
Orgao_Responsavel |
52000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Defesa |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Para o Brasil posicionar-se à altura de sua importância político-estratégica em face de possíveis e eventuais ameaças, torna-se condição essencial alcançar uma elevada capacidade de mobilização, colocando-nos em condições de transformar nossa estrutura de paz, com o máximo de efetividade e um mínimo de transtorno para a sociedade brasileira. Nesse sentido, deve-se assegurar o funcionamento de mecanismos de complementaridade nas necessidades logísticas do país, visando, quando necessário, a efetiva capacidade de obtenção de recursos adicionais de toda ordem necessários a sua defesa ou em ações de interesse da sociedade. |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
Assim, o objetivo desse programa é o de preparar e, quando necessário, executar a mobilização para a defesa nacional, sob a orientação do Estado |
Cod_Programa |
Preparar e, quando necessário, executar a mobilização para a defesa nacional, sob a orientação do Estado |
Titulo |
Nação brasileira |
Orgao_Responsavel |
Em que pese o estágio diplomático alcançado pela política nacional, em particular junto aos países vizinhos, o quadro de incertezas que marca o atual contexto mundial recomenda que a Defesa Nacional continue a merecer atenção. A Constituição, em seu art. 22, atribui competência privativa à União para legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo em tempo de guerra (inciso III) e sobre a defesa territorial, aeroespacial, marítima e civil, bem como a mobilização nacional (inciso XXVIII). O art. 84 diz que "compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente a mobilização nacional" (inciso XIX). A falta de um Sistema Nacional dedicado ao preparo das ações de mobilização implica perda de eficácia e poder dissuasório, além de limitar a autoridade do Presidente diante da responsabilidade pela Defesa Nacional. |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Implantar um sistema de âmbito nacional, de modo a assegurar o funcionamento, desde épocas normais, de um mecanismo flexível, capaz de elaborar e de manter atualizado um planejamento ntegrado da Mobilização Nacional e acelerar a produção de meios adicionais. O sistema deverá também assegurar, ou pelo menos possibilitar, esforços convergentes, coerência e compatibilidade de programas, integração de recursos de toda ordem. |
Tipo_Programa |
Não Informado |
Problema |
Não Informado |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
8028 |
Titulo |
Vivência e Iniciação Esportiva Educacional - Segundo Tempo |
Orgao_Responsavel |
51000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Esporte |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Deficiência no atendimento a crianças, adolescentes e jovens em complementariedade ao ensino fundamental, médio e superior, sobretudo nas áreas de maior vulnerabilidade social, com políticas públicas esportivas educacionais, visando a inclusão social. |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
Ausência de ações intersetoriais que visam a integralidade das estratégias de abordagem educacional para crianças, adolescentes e jovens em situação de exclusão e risco social, incluídas aqueles que não participam do sistema de ensino regular. |
Cod_Programa |
Democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças, adolescentes e jovens |
Titulo |
Crianças, adolescentes e jovens que participam ou não do sistema de ensino regular, prioritariamente os que se encontram em situação de vulnerabilidade social |
Orgao_Responsavel |
O Inclusão social, vivência e iniciação esportiva de caráter educacional - Segundo Tempo é um programa do Ministério do Esporte, destinado a democratizar o acesso a atividades esportivas e complementares, no tempo ocioso, desenvolvidas em espaços físicos públicos ou privados, tendo como enfoque principal e abordagem pedagógica o esporte educacional e a inserção de crianças, adolescentes e jovens que se encontram fora do ensino regular.A prática esportiva, conforme preconiza o Artigo 217 da Constituição Federal, é direito de cada cidadão e constitui dever do Estado garantir à sociedade - independentemente da condição sócio-econômica de seus distintos segmentos - o acesso ao Esporte. Este acesso, por si só, é uma forma de inclusão social. E quando este é efetivado como instrumento de formação integral do indivíduo, terá, ainda, como conseqüência, o desenvolvimento da convivência social, a construção de valores, a melhoria da saúde e qualidade de vida, do bem estar e o aprimoramento da consciência crítica, além de contribuir efetivamente para a ampliação do número de horas dedicadas ao processo educacional e a redução da evasão escolar, da repetência e déficit no processo de aprendizagem. Portanto, a partir das orientações dadas pelo projeto democrático e popular do Governo Federal aos programas sociais esportivos, voltados à inclusão social e para a gestão democrática, o Programa de Inclusão social, vivência e iniciação esportiva de caráter educacional - Segundo Tempo contribui para a reversão do quadro de injustiça, de exclusão e vulnerabilidade social a que é submetida grande parcela de população brasileira (crianças, adolescentes e jovens), atuando sinergicamente com outros programas e ações intersetoriais que visam o atendimento do mesmo público-alvo.As finalidades precípuas são o desenvolvimento de estudos, a melhoria da infra-estrutura esportiva, a democratização do acesso à prática esportiva, a melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras, a melhoria da qualidade de vida, a diminuição da exposição aos riscos sociais, o desenvolvimento de valores comunitários e a conscientização para a prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania a crianças, adolescentes e jovens. |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Implementação: O Programa será desenvolvido através de ações de vivência e iniciação esportiva que visam o desenvolvimento integral, a formação humana, a promoção da saúde, a qualidade de vida e a cidadania, com qualidade, eqüidade e integralidade, contribuindo para melhoria da educação do País e a redução das desigualdades.Condução das Ações: O programa será implementado diretamente ou através de convênios e demais instrumentos vigentes firmados entre o Ministério do Esporte com os governos municipais e estaduais, entidades privadas sem fins lucrativos, entidades esportivas, organizações não governamentais e instituições de ensino superior e de ensino técnico e termos de cooperação mútua entre órgãos federais.Forma de Execução: Todas as ações previstas no Programa de inclusão social, vivência e iniciação esportiva de crianças, adolescentes e jovens - Segundo Tempo serão executadas diretamente ou de forma descentralizada através de transferência voluntária de recursos aos parceiros.Critérios de Elegibilidade: A apresentação de pleitos poderá ser feita através do Sistema on line, ou por meio de documentação encaminhada à área competente, de acordo com o Manual de Convênios, obedecidos os critérios da LDO vigente, bem como os estabelecidos pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional, através de Portaria Ministerial. Estes deverão considerar a abrangência e a consistência dos projetos, além da realidade regional e da integração com outras ações educacionais.Mecanismos de Monitoramento e Avaliação do Programa: O monitoramento será efetuado por meio do Sistema Gerencial de Informações do Programa, que permitirá o acompanhamento sistemático dos projetos por parte dos técnicos do Ministério a partir dos indicadores estabelecidos, bem como pela emissão de relatórios de execução e de cumprimento do objeto, sendo complementado pelas visitas ou acompanhamento "in loco" quando necessário, e pelo controle social. A metodologia de avaliação do Programa será estruturada com base no Modelo de Avaliação Rápida desenvolvido pela Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação (MP e IPEA) em 2006, e na experiência da Assistência Preparatória desenvolvida pela UNESCO durante os anos de 2004 a 2006, para o Programa Segundo Tempo. |
Tipo_Programa |
Não Informado |
Problema |
Não Informado |
Objetivo |
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PublicoAlvo |
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Justificativa |
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Estrategia |
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Contexto |
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Data_Atualizacao_Contexto |
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