Ano |
Garantir a todos os cidadãos acesso aos serviços de telecomunicações, visando à inclusão social da população brasileira, independentemente de localização e condição sócio-econômica. |
Cod_Programa |
|
Titulo |
|
Orgao_Responsavel |
|
Descricao_Orgao_Responsavel |
|
Tipo_Programa |
|
Problema |
|
Objetivo |
|
PublicoAlvo |
|
Justificativa |
|
Estrategia |
|
Contexto |
|
Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
Maximizar a aplicação dos benefÃcios da infra-estrutura dos serviços de telecomunicações, aproveitando sua capacidade de disseminar com rapidez a informação e as novas tecnologias, para estender esses recursos ao apoio de serviços essenciais à população, objetivando a melhoria do atendimento à sociedade. |
Cod_Programa |
Promover a universalização do acesso à infra-estrutura de telecomunicações |
Titulo |
Estabelecimentos de ensino, bibliotecas públicas, instituições de saúde, unidades de segurança pública, instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira, instituições de atenção a pessoas com deficiência, pessoas com deficiência carentes, unidades rurais isoladas, cooperativas, assentamentos agrários, pessoas em localidades com menos de 100 habitantes, população em comunidades de baixo poder aquisitivo e telecentros comunitários |
Orgao_Responsavel |
A exploração dos serviços de telecomunicações por parte de empresas concessionárias e autorizadas pelo Estado, consubstanciada no modelo estabelecido pela Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações - não consegue atingir a plena universalização através da exploração eficiente do serviço, deixando uma lacuna que precisa ser preenchida pelo Estado, motivo pelo qual foi criado o Fust - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. É de destacar que a comunicação é fator fundamental de desenvolvimento na sociedade moderna, caracterizada como uma sociedade que tem a necessidade de estar o tempo todo conectada aos sistemas mundiais de informação, de modo que a promoção da democratização e universalização do acesso aos serviços de telecomunicações é fator preponderante para o desenvolvimento social e econômico do PaÃs. |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Identificação das necessidades junto ao Público-Alvo do Programa por intermédio de Termos de Referência (TRs); edição de Portaria assinada pelo Ministro das Comunicações definindo cada Programa objeto de atendimento; edição de Decreto aprovando o Plano de Metas de Universalização especÃfico para cada Programa; Procedimentos de Contratação dos Serviços via Prestadora de Serviços de Telecomunicações ou pela descentralização dos recursos; Acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados ao Público-Alvo do Programa de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. |
Tipo_Programa |
Não Informado |
Problema |
Não Informado |
Objetivo |
|
PublicoAlvo |
|
Justificativa |
|
Estrategia |
|
Contexto |
|
Data_Atualizacao_Contexto |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0271 |
Titulo |
Qualidade dos Serviços de Abastecimento de Petróleo, seus Derivados, Gás Natural e BiocombustÃveis |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Precariedade dos instrumentos legais que deveriam assegurar o abastecimento de petróleo e seus derivados dentro das condições previstas pela PolÃtica Energética Nacional, estabelecida a partir da flexibilização do monopólio com a promulgação da Emenda Constitucional nº 9 e da Lei nº 9.478/97, que prevê a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produtos. |
Objetivo |
Garantir condições para o atendimento da demanda de petróleo, derivados, gás natural e outros combustÃveis, protegendo o interesse dos consumidores quanto a preço e qualidade |
PublicoAlvo |
Consumidores de derivados de petróleo, gás natural, álcool combustÃvel, biodiesel e agentes da indústria de petróleo |
Justificativa |
Compete à Agência Nacional de Petróleo, Gás e BiocombustÃveis implementar, dentro das condições estebelecidas na PolÃtica Energética Nacional, a polÃtica de petróleo e gás natural, com ênfase na garantia de abastecimento de petróleo e derivados em todo o território nacional e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos. |
Estrategia |
As ações serão desenvolvidas no âmbito da própria Agência (através de suas superintendências responsáveis pela execução operacional, sob supervisão da Diretoria Colegiada) e mediante a celebração de acordos administrativos com instituições públicas e privadas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0272 |
Titulo |
Qualidade do Serviço de Energia Elétrica |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
A reestruturação do setor elétrico brasileiro, iniciada na década de 90 e consolidada com a publicação da Lei nº 10.848, de 2004, aumentou a quantidade e a tipologia dos agentes e a complexidade das relações intra-setoriais, impondo a ampliação da regulamentação e da fiscalização do setor. |
Objetivo |
Propiciar condições para que o mercado de energia elétrica se desenvolva, com equilÃbrio entre seus agentes, com foco na modicidade tarifária e universalização, qualidade e continuidade dos serviços |
PublicoAlvo |
Consumidores e agentes setoriais públicos e privados |
Justificativa |
A importância estratégica do setor elétrico para o desenvolvimento nacional e as mudanças verificadas em seu arcabouço institucional e legal implicaram a necessidade de o Estado atuar na regulação do setor, definindo as regras, promovendo a fiscalização dos serviços, bem como contribuindo para a ampliação da oferta, com vistas ao desenvolvimento do mercado de energia elétrica com equilÃbrio entre os agentes e em benefÃcio da sociedade.Com aproximadamente 53 milhões de unidades consumidoras distribuÃdas no território nacional, com realidades locais distintas, servidas por 64 concessionárias de distribuição, interligadas por uma rede complexa de transmissão e geração, o setor elétrico exige o provimento de regras claras, abrangentes e estáveis, bem como a atuação fiscalizatória preventiva e corretiva dos agentes, visando à prestação de um serviço adequado aos consumidores e à preservação das condições para o equilÃbrio econômico e financeiro dos contratos. Requer ainda a delegação aos agentes da implementação dos serviços, por meio de concessão e autorização, contribuindo para a ampliação da oferta. Entende-se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, conforme dispõe a Lei nº 8.987, de 1995, que regulamenta o art. 175 da Constituição, cujo parágrafo único, inciso IV, estabelece a obrigação de manter serviço adequado. |
Estrategia |
Pretende-se identificar a liderança responsável pela execução de cada uma das ações do Programa e, a seguir, efetuar o alinhamento das metas resultantes do processo de planejamento estratégico da Agência com as ações do Programa, de modo a garantir a aderência dessas metas aos objetivos do Programa. Em seguida, as ações serão desdobradas nos respectivos Planos Gerenciais, de modo a proporcionar visibilidade e entendimento quanto ao processo de implantação da ação, efetuando-se o acompanhamento da execução, mediante reuniões de avaliação sistemática do desenvolvimento dos Planos de Trabalho e do progresso das atividades associadas à execução de cada ação. Quanto aos insumos a serem utilizados, a ANEEL contará fundamentalmente com recursos próprios, complementados, na medida da necessidade, com o apoio de terceiros, basicamente de consultorias especializadas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2009 |
Cod_Programa |
0273 |
Titulo |
Luz para Todos |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Existência de 2,5 milhão de domicÃlios no Brasil sem acesso à energia elétrica, sendo 80% localizados na área rural, resultando em mais de 10 milhões de brasileiros excluÃdos dos benefÃcios da eletricidade. A recente regulamentação da ANEEL, que define metas de universalização para cada municÃpio do paÃs, estabelece como limite nacional para o completo atendimento o ano de 2015. A dificuldade e o custo da prestação de serviço definem, dentro de cada área de concessão, o prazo para efetivar o atendimento e, assim, dada sua localização mais adversa e baixa expectativa de demanda, parte da população mais carente seria contemplada somente no final do prazo limite estipulado pela Aneel. O programa Energia Cidadã pretende antecipar estas metas por meio do estabelecimento de mecanismos institucionais e financeiros adequados, além de promover ações integradas de desenvolvimento local/rural. O fornecimento de energia elétrica à s regiões rurais não-atendidas contribui significativamente para a melhoria da qualidade de vida das populações locais e para a criação de novas oportunidades de emprego, favorecendo a fixação do homem no campo em condições mais dignas. Busca-se, portanto, reduzir as desigualdades regionais e garantir a inserção social e a cidadania além de ações de promoção do desenvolvimento sustentável e do aumento da produção/renda. |
Objetivo |
Promover o acesso à energia elétrica para famÃlias de baixo poder aquisitivo e para escolas, postos de saúde e sistemas rurais de bombeamento d''água |
PublicoAlvo |
População de baixo poder aquisitivo e sem acesso à energia elétrica no meio rural, demandas comunitárias de escolas, postos de saúde, usuários de sistemas de bombeamento d''água e empreendedores nacionais desenvolvedores de equipamentos ou serviços adequados ao atendimento elétrico rural |
Justificativa |
Ainda existem em 2007, no Brasil, cerca de 1,5 milhão de domicÃlios sem acesso à energia elétrica, correspondendo a 6 milhões de brasileiros excluÃdos dos benefÃcios da eletricidade. Antes do Programa Luz para Todos, do Governo Federal, 10 milhões de pessoas que vivem no meio rural não tinham acesso à energia elétrica. Para acelerar o processo de inclusão social deste contingente o Governo Federal, vem desenvolvendo desde 2004, o Programa Luz para Todos que tem como meta levar o acesso gratuito a energia elétrica a todas essas pessoas até 2008, antecipando em sete anos o cronograma de universalização do atendimento que, antes dele, estava previsto para ser concluÃdo em 2015. O programa também faz parte da estratégia do Governo Federal de utilizar a energia elétrica como instrumento para o desenvolvimento econômico das comunidades atendidas e para a redução dos Ãndices de pobreza e da fome. A chegada da luz vem representando mais conforto, melhoria da qualidade de vida e novas possibilidades de geração de renda para as famÃlias beneficiadas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social das áreas beneficiadas |
Estrategia |
-Promover o acesso e uso de energia elétrica para a população não atendida, predominantemente na área rural e de baixo poder aquisitivo, capacitando os executores e beneficiários e estimulando o desenvolvimento da demanda e o uso sustentável da energia elétirca. -Promover o atendimento por meio de projetos especiais de universalização.-Desenvolver a tecnologia e a indústria nacional associadas à s fontes alternativas de energia.-Contribuir para a integração e agregação de valor aos programas sociais do Governo Federal no meio rural e promover o desenvolvimento social e econômico das localidades atendidas. -Propiciar o envolvimento das famÃlias e comunidades no Programa e capacitar executores e beneficiários visando estimular o desenvolvimento da demanda e o uso sustentável da energia elétrica. -Promover, no âmbito das energias renováveis, o desenvolvimento da tecnologia e da indústria nacional necessárias à implantação, à continuidade operacional e sustentabilidade dos sistemas a serem instalados. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |