Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1163 |
Titulo |
Brasil: Destino Turístico Internacional |
Orgao_Responsavel |
54000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Turismo |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Alto potencial do Brasil em se tornar um dos maiores países receptivos em turismo. |
Objetivo |
Aumentar o fluxo de turistas estrangeiros, o gasto médio e o tempo médio de permanência no país |
PublicoAlvo |
Turistas estrangeiros - atual e potencial, trade turístico e a mídia |
Justificativa |
Quando um país se propõe a estabelecer como prioridade impulsionar o turismo, é necessário formular um Plano de Longo Prazo que seja referência para todas as suas atuações em um âmbito temporal e que estabeleça as bases e estratégias para todas as suas atuações futuras. A obtenção dos grandes objetivos de incrementar o número de turistas do país e suas conseqüências de aumentar os ingressos turísticos e de gerar emprego no país, é sempre o resultado de um árduo processo de planejamento e implantação. Existem dois enfoques metodológicos de planejamento turístico para obtenção dos objetivos de crescimento turístico de um país: Primeiro, a partir da existência de atrativos naturais ou culturais, mas ainda sem produtos turísticos, dá-se prioridade para a formulação do Plano de Desenvolvimento Turístico já que, sem produto, não existem turistas. Outro enfoque é aquele que, tomando como base os produtos existentes inicia-se o Plano de Marketing Turístico que, ao atrair mais turistas dentre os existentes atualmente, atua como acelerador do processo de mudança necessário. Para preparar um Plano de Desenvolvimento Turístico devem ser, em primeiro lugar, inventariados os recursos existentes no país. Entendemos por Recursos o conjunto de atrativos culturais e naturais de um país, criados e conservados por seu povo ao longo da história. O segundo inventário realizado é o levantamento completo da situação da infra-estrutura geral: transporte, comunicações, saneamento, saúde, comércio, etc., que afetam a mobilidade pelo país e a atenção aos visitantes. O terceiro inventário que deve ser realizado está centrado nos equipamentos próprios do setor turístico, tais como hotéis, pousadas, restaurantes, agências de viagens, empresas de aluguel de veículos, serviços de guias, etc. que constituem os elementos sobre os quais atua a chamada indústria turística. O quarto elemento a ser considerado é constituído pelas características gerais e as capacidades das pessoas que prestam os diferentes serviços gerais e específicos do turismo. Sua qualificação e formação profissional são pontos chave nesta parte de um estudo para o desenvolvimento turístico. Quando todos estes recursos se estruturam para seu uso e aproveitamento, se convertem em Produto. Um produto turístico é uma proposta de viagem fora do lugar de residência habitual, estruturada através dos recursos, à qual se incorporam serviços turísticos: transporte, alojamento, guias de viagem, serviços de alimentação, etc. O desenvolvimento turístico tem como objetivo criar e definir produtos a partir dos recursos, para os quais haverá que definir o que se pode realizar propondo um conjunto de atividades: visitar, assistir, participar, estudar, comprar, comer, dormir, etc. e formulando uma proposta de acessibilidade, que são os horários de funcionamento, formas de chegar e preços, por parte de um público. Um recurso no qual a proposta não esteja definida previamente pelo proprietário ou gestor do recurso, não se considera produto, pois não são possíveis nem o uso, nem o aproveitamento por parte do público. Para realizar o processo de planejamento do Marketing Turístico, partimos do produto, quando ele é promovido fora da sua localidade e se converte em uma Oferta. A oferta é um produto promovido mediante programas de atuações de comercialização, venda e comunicação, dirigidas tanto ao público profissional, o chamado "trade turístico", como ao turista potencial, ou consumidor. Uma Oferta Turística é, então, um produto turístico promovido através das redes de venda e/ou de comunicação turística. O público, atraído pelo produto e por sua oferta, efetua o consumo turístico. Entendemos por consumo turístico a realização por parte do público consumidor, da atividade proposta no produto: visitar, passear, comer, comprar, assistir, praticar esportes, etc. O Plano Aquarela - Marketing Turístico Internacional do Brasil é o instrumento técnico adequado para alcançar o objetivo de impulsionar o turismo. Em sua formulação foi considerado um trabalho técnico de implantação a ser realizado para que este crescimento turístico seja sólido e sustentável, a partir de um processo de planejamento que vai diferenciar o Planejamento para o Desenvolvimento Turístico do Planejamento para o Marketing Turístico, a fim de que se tenha claro qual é o âmbito dentro do qual o trabalho foi elaborado. Para dar forma ao Plano Aquarela foi utilizado um esquema metodológico pensado para conjugar a liderança institucional do Ministério do Turismo, através da Embratur, com a perícia técnica, o que permitiu um trabalho rigoroso, ordenado, participativo e de busca de consenso e compromisso por parte dos agentes públicos e privados do setor. O Plano Aquarela tem três fases distintas: 1) Diagnóstico; 2) Formulação da Estratégia de Marketing; e 3) O Plano Operacional. O ponto de partida deste processo metodológico foi o Diagnóstico. Este não constitui um fim em si mesmo, mas um instrumento de geração de informação e, fundamentalmente de ordenação, sistematização e análise de dados pré-existentes e produção de novos dados. Assim, obteve-se uma radiografia do turismo no país como suporte para um planejamento de marketing consistente e preciso. A formulação da Estratégia de Marketing é decorrente das conclusões do Diagnóstico. A partir daí foi definida a visão de futuro para o turismo do país e, em decorrência, as linhas estratégicas de desenvolvimento do marketing, os objetivos concretos e os programas para alcançá-los. A concretização do Plano Aquarela está no Plano Operacional. Nele estão desenhadas as atuações necessárias para pôr em prática as linhas estratégicas geradas durante a etapa anterior. |
Estrategia |
O conceito estratégico é a diversificação da imagem do país. O trabalho de marketing está orientado para a construção do Brasil como destino turístico moderno, com credibilidade, alegre, jovem, hospitaleiro, capaz de proporcionar lazer de qualidade, novas experiências aos visitantes, realizar negócios, eventos e incentivos, e ser competitivo internacionalmente. Foi integrada ao programa de promoção, marketing e apoio à comercialização, a essência da cultura brasileira, sua diversidade étnica, social e cultural. As ações de melhoria da qualidade dos produtos, serviços e destinos turísticos estão voltados para a adaptação a uma demanda mais exigente, garantindo diferenciais de competitividade num mercado cada vez mais segmentado e diversificado. A tradução desse conceito nas ações promocionais do turismo brasileiro e na prestação de serviços de qualidade são as condições para que a atividade se desenvolva de forma sustentável e seja competitiva no cenário mundial. Com profissionalismo, ações estão tendo planejamento, continuidade e, sobretudo, formas criativas e inovadoras de comunicação e distribuição nos principais países emissores do mercado internacional. Os mecanismos de promoção, marketing e apoio à comercialização dos produtos, serviços e destinos turísticos estão priorizando os mercados já existentes e, com o possível aumento de recursos, irão incorporar novos mercados. As ações estão sendo auferidas, tendo os estudos e pesquisas o papel de possibilitar o acompanhamento e redirecionamento das metas propostas e a orientação dos processos decisórios. Todo trabalho está sendo desenvolvido em articulação com outras unidades do governo federal, parceiros públicos e o segmento privado organizado do país. Resultado Final: Brasil mantido como líder na América do Sul e em posição de destaque na América Latina. Indicador: Geração de Divisas Metas: 2008 - US$ 5,8 bilhões 2009 - US$ 6,7 bilhões 2010 - US$ 7,7 bilhões 2011 - US$ 8,9 bilhões |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1164 |
Titulo |
Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Existência de redes criminosas atuantes em nível global, ignorando fronteiras, dotadas de alta capacidade organizativa e de modernos instrumentos tecnológicos, para a remessa ao exterior de recursos provenientes de atividades ilícitas. |
Objetivo |
Cortar o fluxo financeiro que mantém as organizações criminosas |
PublicoAlvo |
Autoridades públicas de investigação, Ministério Público e Poder Judiciário |
Justificativa |
Impedir a compensação financeira da atividade criminosa organizada, reduzindo o estímulo à formação e manutenção de organizações criminosas que resultará na diminuição das ocorrências de crimes antecedentes como corrupção, tráfico de drogas e armas, entre outros. |
Estrategia |
A prevenção e o combate à lavagem de dinheiro requer ações nas áreas de articulação, planejamento, monitoramento, capacitação, recuperação de ativos, tecnologia da informação e gestão do conhecimento. - Articulação, planejamento e monitoramento: manter a iniciativa de coordenar e monitorar anualmente o andamento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), conforme aconteceu nas edições de 2004, 2005, 2006 e 2007, quando o Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (GGI-LD), formado por cerca de 50 órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo e órgãos representantes da sociedade, se reúne ao final do ano anterior para discutir problemas e entraves à prevenção e ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro e definir metas e recomendações para o ano seguinte, com prazos e responsáveis, com o objetivo de melhorar os resultados das ações de governo no tema. O monitoramento é feito em quatro reuniões trimestrais do comitê executivo do GGI-LD, formado por 12 órgãos, que analisam a evolução do cumprimento das metas e recomendações estabelecidas no final do ano anterior. - Capacitação: manter o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento em Combate à Lavagem de Dinheiro (PNLD), que coordena os esforços de capacitação de diversos órgãos para evitar sobreposição de cursos, seminários e outros eventos que capacitam o mesmo público alvo nos mesmos temas. Além disso, o PNLD prevê uma padronização de ementas para permitir o aproveitamento de carga horária com propósitos de certificação de participantes, cursos e escolas. - Recuperação de ativos: utilizar a experiência e estrutura existente da autoridade central para aumentar a efetividade dos casos de cooperação jurídica internacional que envolvam pedidos de obtenção de provas, bloqueio e recuperação de ativos ilícitos enviados ao exterior. - Tecnologia da Informação e gestão do conhecimento: utilizar ferramentas tecnológicas para permitir o tratamento, a análise e a utilização de grandes volumes de informações provenientes de investigações, realizadas por outros órgãos, para aumentar a viabilidade da análise de grandes volumes de dados e agregar valor à prova. - Inteligência financeira: por meio da unidade de inteligência financeira, representada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que possibilita a detecção de atividades e movimentações financeiras suspeitas e encaminhamento às autoridades de investigação. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1166 |
Titulo |
Turismo Social no Brasil: Uma Viagem de Inclusão |
Orgao_Responsavel |
54000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Turismo |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Potencial turístico do País subaproveitado. |
Objetivo |
Aumentar os fluxos turísticos e promover a inclusão social mediante a estruturação e diversificação da oferta e da demanda |
PublicoAlvo |
Turistas domésticos e trade turístico |
Justificativa |
A oferta turística brasileira tem se caracterizado pela carência de requisitos de diferenciação e diversificação, concentrada em poucas regiões e segmentos e pouco referenciada pelas questões sociais. Estruturar e aumentar esta oferta com novos produtos de qualidade, considerando a diversidade cultural, ambiental e contemplando as diferentes regiões é estratégico para que o crescimento do setor contribua como fator de maior eqüidade social. A produção local de outros setores econômicos deve ser trabalhada de modo a agregar valor e atratividade ao produto turístico e à dinamização da economia dos territórios, e o conseqüente benefício para as comunidades. Nesse contexto, o desenvolvimento da atividade turística pode abarcar aspectos que proporcionem uma justa distribuição dos benefícios, tanto pela ótica da oferta quanto da demanda. |
Estrategia |
Serão identificados os produtos com potencial de integração com o turístico e incorporados atributos a aqueles já existentes. Será fundamental construir agendas de ações que permitam a articulação da produção local, comercialização e promoção com o turismo, priorizando a qualidade, sustentabilidade e diversidade regional. As agendas deverão ser construídas em parceria com instituições de crédito internacional e nacional, e outros órgãos públicos, privados, terceiro setor e representantes do setor produtivo local. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1172 |
Titulo |
Fortalecimento da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios - PNAFM |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
O Programa compatibiliza-se com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal que em seu art. 64 estabelece: "Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar." (...) §2o A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas". O fortalecimento do município na Federação brasileira vem sendo intensificado a partir de 1988, mediante processo de descentralização que não se restringe à esfera fiscal, ou seja, transferências de recursos e das faculdades tributárias próprias e da autonomia administrativa. As demais esferas de governo têm também privilegiado os municípios, estabelecendo-os como centros de referência de diversos de seus programas, como, por exemplo, a municipalização da saúde e dos programas assistenciais. A consolidação do processo de descentralização, entretanto, exige que seja ampliada a capacidade organizativa e fiscal dos municípios, para que possam executar ações fundamentais à promoção do desenvolvimento humano e à melhoria das condições de vida da população, com ampliação da renda e redução das desigualdades sociais. O Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM integra o esforço permanente do Governo Brasileiro no sentido da manutenção da estabilidade social e macroeconômica, buscando auxiliar os municípios a melhorar a eficiência e aumentar a transparência de sua gestão administrativa e fiscal, propiciando as condições para que alcancem maior autonomia no financiamento do gasto público, desempenhem melhor suas funções sociais e cumpram as exigências de manutenção do equilíbrio das contas públicas. Nesse sentido, o Programa busca atingir os seguintes objetivos específicos: - Quanto à busca da excelência na ação do Estado: Adoção das melhores práticas e dos mais modernos conhecimentos e instrumentos de gestão, visando à eficiência, eficácia e efetividade da gestão administrativa e fiscal; Elevação da proporção do gasto público municipal, em relação ao seu gasto total, suportada por receitas próprias do município. Disponibilização, para o cidadão, de serviços municipais em maior quantidade e melhor qualidade. - Quanto à transparência: Divulgação periódica da execução do orçamento e dos atos da gestão pública municipal ; Participação da população no planejamento e definição do orçamento e do plano de investimento municipais; Avaliação e revisão das ações do poder público mediante utilização de mecanismos que ofereçam oportunidade de formação de opinião e de efetiva participação da população. - Quanto à equidade econômica e social: Promoção da justiça fiscal, mediante efetiva arrecadação dos tributos municipais; Promoção de justiça social, com oferecimento de oportunidades iguais, a todos os cidadãos, de acesso aos bens e serviços públicos oferecidos pela administração municipal, com foco nas áreas administrativa e fiscal. Para atingir seus objetivos, o Programa apóia a implantação de Projetos destinados a: i. introduzir modelo de gestão com foco nos clientes (sociedade) e voltado para resultados, definindo de forma clara as funções e as responsabilidades da administração pública municipal, inclusive quanto à estratégia e aos procedimentos de concessão, privatização e terceirização dos serviços públicos municipais; ii. instituir uma política abrangente e transparente de recursos humanos, dimensionando um quadro de pessoal consistente com as reais necessidades da administração pública municipal; iii. implantar métodos e instrumentos de planejamento e de elaboração do orçamento municipal, dentro de um contexto de transparência e de participação da população; iv. integrar a administração financeira e implantar controles automatizados para a programação e a execução orçamentária e financeira, assim como para a consolidação da auditoria e do controle interno dos Municípios; v. aperfeiçoar o controle do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do contribuinte, mediante a implantação de novas técnicas e metodologias de arrecadação, de fiscalização e de cobrança administrativa e judicial da dívida tributária; vi. habilitar as prefeituras municipais para o melhor exercício das funções relevantes de educação fiscal e de atenção ao cidadão; e vii. apoiar as autoridades e os líderes municipais na implantação de uma administração pública centrada nos deveres e direitos do cidadão. Além dos objetivos mencionados, o Programa contribui para a minimização das disparidades técnicas e operacionais existentes entre as várias administrações fiscais municipais e, ainda, para que se estabeleçam as bases para a integração dos diferentes sistemas fiscais. |
Objetivo |
Aumentar a eficiência administrativa e fiscal dos municípios, assegurando o melhor aproveitamento do potencial arrecadatório, a ampliação da transparência e do controle social na gestão dos recursos públicos e a melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão |
PublicoAlvo |
Municípios |
Justificativa |
A implementação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM - faz parte da estratégia do Governo Federal para a consolidação e o aperfeiçoamento do pacto federativo constitucional, buscando o fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela gestão administrativa e fiscal dos municípios brasileiros. O órgão executor do Programa é a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, por intermédio da Unidade de Coordenação de Programas - UCP, a quem compete gerenciar sua implementação, de forma descentralizada, com apoio da Caixa Econômica Federal, agente financeiro e co-executor do Programa. O Programa se realiza mediante financiamento de projetos específicos voltados para a criação de condições para que as administrações municipais possam alcançar maior autonomia no financiamento dos gastos públicos por meio de receitas próprias e melhorar o desempenho na execução de suas funções sociais, especialmente no atendimento ao cidadão e ao contribuinte. Para isso, os municípios foram classificados em duas categorias de projeto, de acordo com sua população: Projetos Simplificados, que abrangerão municípios de até 50.000 habitantes, e Projetos Ampliados, para municípios com mais de 50.000 habitantes. Para municípios com população entre 50.000 e 150.000 habitantes, faculta-se a implementação do projeto simplificado, conforme as necessidades específicas do município. A primeira fase do Programa encontra-se em andamento e conta com financiamento do BID, por intermédio do Contrato de Empréstimo no 1194/OC-BR, no valor de US$ 300 milhões. Os projetos ampliados objetivam o desenvolvimento de propostas específicas de modernização administrativa e fiscal a municípios com mais de 50 mil habitantes. São submetidos à aprovação da UCP, condicionada ao preenchimento das condições de elegibilidade, assim como à observância dos seguintes procedimentos: Apresentação de questionário e projeto pela Unidade de Execução Municipal - UEM, utilizando o Programa de Elaboração de Projetos - PEP, com análise e aprovação da UCP, de acordo com o previsto no Regulamento Operativo do Programa - ROP; Aprovação do BID e Autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, para contratação da operação de crédito, segundo orientação expedida pelo Senado Federal. Os projetos simplificados consistem basicamente em aquisição de sistemas integrados e aplicativos pré-qualificados, acompanhados da aquisição de outros bens e serviços relacionados com a modernização da gestão. Os recursos do programa destinam-se à aquisição de tecnologia, de equipamentos de informática, de apoio e de comunicação; em construções e reformas que resultem na melhoria do atendimento ao contribuinte e na melhoria da arrecadação do município; na integração de sistemas tributários com aplicativos e ferramentas de controle espacial e com sistemas de administração, contabilidade e planejamento; em capacitação, consultoria e ajuste de quadro, objetivando tornar a administração municipal comprometida com resultados que contribuam para melhorar os serviços oferecidos à população. Esse universo abrange 24 componentes, classificados em cinco grupos: modernização administrativa; nmodernização fiscal; ntecnologia da informação; ncoordenação do projeto; nadministração integrada ao controle espacial. Em consonância com o estabelecido no Contrato de Empréstimo BID 1194/OC-BR e no Regulamento Operativo do Programa PNAFM, a aplicação dos recursos é classificada nas seguintes categorias de investimento: Consultoria - contratação de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para apoiar ou desenvolver as atividades do Projeto, inclusive desenvolvimento de sistemas informatizados; Capacitação - contratação de cursos, seminários ou outras formas de treinamento e realização de visitas técnicas, nacionais e internacionais; Tecnologia da Informação - aquisição e instalação de hardware, redes de computação, software básico e sistemas aplicativos; Equipamentos de Apoio e Comunicação - aquisição de equipamentos, instrumentos de comunicação e outros bens móveis; Infra-estrutura - construção, reforma e adequação de ambientes físicos; e Ajuste do Quadro - implantação de Programas de Ajuste do Efetivo de Pessoal. |
Estrategia |
Para viabilizar sua execução foram firmadas parcerias e criada uma Unidade de Coordenação de Programas - UCP, constituída por portaria ministerial e subordinada à Secretaria- Executiva do Ministério da Fazenda, sendo o coordenador o Secretário-Executivo Adjunto. Dada a amplitude e a complexidade do programa, o envolvimento da gerência com outras atividades comprometeriam os seus resultados. O programa tem como principais parceiros o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a Caixa Econômica Federal, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, a Escola de Administração Fazendária - ESAF. A Caixa é o agente financeiro e co-executor do Programa, responsável pela concessão de subempréstimos aos municípios e pela prestação de assistência técnica, sob a coordenação do Ministério da Fazenda, aos municípios executores dos projetos, especialmente os de menor população, que serão atendidos na modalidade projeto simplificado. A capilaridade da Caixa é fundamental para a penetração do programa nos pontos mais distantes do país. Sem a participação da Caixa, ficaria totalmente comprometida a operacionalização financeira do programa. Outra estratégia importante foi a adoção de atendimento diferenciado para municípios com população inferior a 50.000 habitantes, que dispõem de reduzida estrutura administrativa e gerencial. O programa prevê duas modalidades de projetos: Projeto Simplificado (para municípios de até 50.000 habitantes) e Projeto Ampliado (para os demais municípios). O Projeto Simplificado caracteriza-se pela obrigatoriedade de aquisição de pacote constituído de Conjunto de Sistemas Aplicativos - CSA, previamente qualificado, equipamentos de informática e de apoio, capacitação e consultoria. Os projetos ampliados têm maior flexibilidade, observadas as disposições do regulamento do programa e aprovação da UCP. No processo de validação dos softwares, foram envolvidos técnicos municipais que estão inseridos ou em processo de inserção no programa, com experiência na gestão dos processos administrativos e fiscais abrangidos pelo programa. Outra iniciativa relevante foi a delimitação do rol de implementações passíveis de serem financiadas, relacionadas sob a forma de recomendações técnicas. Na concepção do programa, foi traçado, tendo-se como referência uma amostra representativa de 70 municípios, um diagnóstico detalhado da gestão fiscal e administrativa dos municípios, como também realizado um esforço de pesquisa e consolidação das melhores práticas. O resultado desse trabalho integra o Regulamento Operativo do Programa, prescrevendo as iniciativas que devem ser adotadas na modernização dos principais processos da gestão fiscal e administrativa. A adesão ao Programa é formalizada por intermédio da assinatura de contrato de subempréstimo junto à Caixa Econômica Federal, após preenchidas as condições de elegibilidade ao programa e aprovado o projeto de modernização da área fiscal e administrativa. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
1173 |
Titulo |
Controle Interno, Prevenção e Combate à Corrupção |
Orgao_Responsavel |
20125 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Controladoria-Geral da União |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Corrupção e desperdício de recursos públicos, além da obrigatoriedade de cumprimento do disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição. |
Objetivo |
Desenvolver as atividades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, bem como fortalecer as atividades de investigação, apuração e repressão das irregularidades no Poder Executivo com o objetivo de prevenir a corrupção, combater a impunidade e ampliar a transparência da gestão pública |
PublicoAlvo |
Governo |
Justificativa |
A Constituição, em seus artigos 70 e 74, estabelece que: "Art. 70. - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder . Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional" (sem grifos no original). Para o cumprimento desses dispositivos constitucionais, bem como do objetivo central e permanente do Governo Federal, conforme preceitua a Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003 e o Decreto n° 5.683, de 24 de janeiro de 2006, de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, e ouvidoria de combater a corrupção e o desperdício de recursos públicos, faz-se necessário o desenvolvimento de ações de controle na gestão de administradores de recursos públicos federais, que subsidiarão, também, a Prestação de Contas Anual do Presidente da República junto ao Congresso Nacional, na forma do Balanço Geral da União - BGU, visando a cumprir, também, o disposto no art. 84, XXIV, da CF/88. Compete também à CGU dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público. Além disso, a CGU deve exercer, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária. |
Estrategia |
o programa será implementado por meio da realização de ações de controle, com vistas a avaliar a gestão de administradores de recursos públicos federais, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, suas contas, bem como a execução das ações integrantes de programas de governo, de correição, de prevenção a corrupção e ouvidoria. Serão realizadas, também, fiscalizações em áreas municipais definidas por mecanismos de sorteio público. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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