Ano |
2010 |
Cod_Programa |
0476 |
Titulo |
Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Defasagem científica, tecnológica e ociosidade industrial em áreas estratégicas do Setor de Energia, com conseqüências negativas para os níveis de Produção, Emprego e Renda no país. Este programa facilitará a utilização plena da capacidade industrial brasileira, a transferência de tecnologias dos laboratórios para a industria, incentivando o investimento produtivo e a elevação da produtividade, no setor de energia, fortalecendo as bases científicas e tecnológicas de sustentação do desenvolvimento brasileiro e, consequentemente, a geração de emprego e renda no País. |
Objetivo |
Apoiar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias relacionadas ao setor energético |
PublicoAlvo |
Institutos de pesquisa e empresas do setor produtivo relacionadas com a área energética |
Justificativa |
Existe defasagem científica e tecnológica além de ociosidade industrial em áreas estratégicas do Setor de Energia, com conseqüências negativas para os níveis de Produção, Emprego e Renda no país. As principais causas identificadas para a ocorrência destes problemas são: · Ausência do planejamento determinativo para a expansão do setor energético · Arcabouço Legal e Institucional (INPI, Patente) · Inconstância da disponibilidade de recursos financeiros para apoio de P&D Inovação · Defasagem da capacidade laboratorial · Fluxo de informações tecnológicas ineficiente · Interação deficiente entre instituições de pesquisa e industria · Falta de uma coordenação nacional de ações envolvendo P&D Inovação Este programa facilitará a transferência de tecnologias dos laboratórios para a industria, incentivando o investimento produtivo e a elevação da produtividade no setor de energia, fortalecendo as bases científicas e tecnológicas de sustentação do desenvolvimento brasileiro. |
Estrategia |
Caberá as unidades responsáveis pelas ações a escolha das atividades/projetos em consonância com as diretrizes da ação e do programa. As atividades/projetos serão então implementadas de maneira direta ou descentralizadas através da elaboração de planos de trabalho cooperativos com parceiros qualificados. A maneira de formalização poderá ser por convênios ou contratos obedecendo a legislação vigente. Para todas as atividades/projetos em implantação a unidade responsável fará acompanhamentos periódicos, tanto da execução física, quanto da execução financeira, através de relatórios e/ou vistorias. Finalmente, caberá a gerência do programa promover reuniões semestrais, com as unidades responsáveis, para avaliação de sua evolução na direção da consignação do seu objetivo. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
0480 |
Titulo |
Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico nas Áreas de Petróleo e Gás Natural |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Obstáculos e desafios tecnológicos para a garantia da sustentação dos negócios atuais e futuros da Petrobras, nos segmentos de petróleo e seus derivados, petroquímica, gás natural, biocombustíveis e outras energias renováveis, visando ao atendimento da demanda nacional de energia, em um cenário de preservação ambiental e desenvolvimento social. |
Objetivo |
Desenvolver tecnologia de processos, produtos e serviços para o segmento de petróleo e gás natural |
PublicoAlvo |
Petrobrás, Universidades e Centros de Desenvolvimento de Tecnologia |
Justificativa |
Os investimentos em tecnologia na área de petróleo são imprescindíveis para viabilizar a exploração, a produção, o refino, o transporte e a distribuição do petróleo nacional. Este petróleo, pesado e com características físico-químicas diferentes das encontradas em outras regiões do mundo, além de estar predominantemente localizado em jazidas em águas profundas, necessita de tecnologias específicas que não estão disponíveis no mercado. O aumento das exigências ambientais justifica os investimentos na melhoria da qualidade dos produtos e processos da indústria de petróleo, assim como a crescente importância do gás natural na matriz energética brasileira implica no desenvolvimento de tecnologias para a identificação de novas jazidas de gás natural e para a transformação, o transporte, o armazenamento e a distribuição do gás. Busca-se, com isto, evitar os riscos de desabastecimento e da perda de autonomia - pelo aumento da dependência externa, tanto econômica como tecnológica - utilizando uma visão integrada e sistematizada da questão tecnológica no segmento de petróleo e gás natural. |
Estrategia |
A execução do programa será realizada por meio de projetos de desenvolvimento tecnológico e de engenharia básica, utilizando recursos da Petrobrás, exclusivamente ou por parcerias com universidades, instituições de P&D e empresas, além do uso de recursos de entidades de fomento a atividade de P&D. Os projetos serão conduzidos de forma matricial, compatibilizando as demandas de curto prazo das áreas de negócios da Petrobras com as políticas de médio e longo prazo definidas pelas estratégias governamentais e pelas tendências e sinais de mudanças detetadas nos processos de prospecção tecnológica. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
0496 |
Titulo |
Informações Integradas para Proteção da Amazônia |
Orgao_Responsavel |
20101 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Presidência da República |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Necessidade de manter um sistema de informações integrado na Amazônia Legal que propicie condições para proteção daquela região nos mais diversos aspectos - ambiental, segurança nacional, ilícitos, entre outros. |
Objetivo |
Integrar informações e gerar conhecimentos atualizados para a articulação, o planejamento e a coordenação das ações globais de governo na Amazônia legal, visando à proteção, à inclusão social e ao desenvolvimento sustentável da região |
PublicoAlvo |
O Governo, em todas as esferas; a sociedade brasileira, em particular os Amazônidas; os organismos internacionais e as organizações não-governamentais com atuação na Região; e os países da América do Sul, prioritariamente os da fronteira amazônica |
Justificativa |
A Amazônia representa o mais rico patrimônio natural do planeta, reunindo uma enorme diversidade de fauna e flora, e possui a maior bacia de água doce do mundo. Em virtude de sua grande extensão territorial, refletindo grandes distâncias, acessos precários e temporários e do acompanhamento insuficiente do antropismo, da educação, da cultura, da saúde e da cidadania, o Estado brasileiro deu início, em 1995, ao Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), atualmente presente nos níveis Federal, Estadual, Municipal e não-governamental, sendo uma organização sistemática de coleta e distribuição de informações, que inclui uma base tecnológica complexa e uma rede institucional integrada para geração de conhecimentos, buscando viabilizar a efetiva integração da região amazônica, a proteção e preservação dos seus atributos naturais, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável da região. Podem ser citados como condicionantes favoráveis à implementação do programa: (a) intensa demanda por conhecimento e informações que visem à proteção da Amazônia; (b) demanda de órgãos governamentais por uma rede integrada de sensores, terminais remotos e de comunicações para toda Amazônia; (c) necessidade da presença do Estado na região visando a garantia da soberania nacional; (d) preocupação mundial com as mudanças climáticas; (e) valor estratégico e econômico para o País dos recursos naturais da região amazônica - biodiversidade, recursos hídricos e minerais e, (f) necessidade de geração de novos conhecimentos integrados, em áreas sensíveis e estratégicas, a partir da integração de informações de órgãos distintos. |
Estrategia |
O programa será executado de forma direta pela equipe do Censipam, com a possibilidade de se firmar convênios, acordos de cooperação técnica, termos de parceria, ou outros mecanismos legais previstos, com órgãos de Estado com atuação e interesse na Amazônia Legal, potenciais parceiros do Censipam. Cabe destacar que os órgãos parceiros serão fundamentais na geração de informações que integrarão a base de dados para a região e na execução de ações conjuntas, respeitadas as respectivas atribuições legais. As ações do programa serão executadas nos Centros Regionais, localizados em Belém, Manaus e Porto Velho, sendo coordenadas pelo Centro de Coordenação Geral em Brasília. Utilizando-se das informações obtidas por meio da infraestrutura tecnológica do SIPAM, junto aos órgãos parceiros e/ou adquiridas na iniciativa privada, serão gerados produtos referentes às áreas ambientais, monitoramento territorial, meteorologia, inteligência, sensoriamento remoto e telecomunicações, com vistas ao desenvolvimento sustentável da região. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
0497 |
Titulo |
Gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos |
Orgao_Responsavel |
44000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área de recursos hídricos |
PublicoAlvo |
Usuários de recursos hídricos e população das bacias hidrográficas |
Justificativa |
A Política Nacional de Recursos Hídricos foi instituída pela Lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, que estabeleceu os fundamentos, os objetivos, as diretrizes gerais de ação e os instrumentos da Política e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, definindo as entidades integrantes do sistema e suas competências. Conforme disposto na legislação, a base para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos está consubstanciada na consolidação dos instrumentos de gestão e regulação, o que pressupõe o fortalecimento da capacidade nacional para estruturação e efetivação destes instrumentos, alicerces da política. Cabe ressaltar que, de acordo com o artigo 29 da lei acima citada, dentre outros, compete ao Poder Executivo Federal "tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos", o que compreende de maneira sintética: definir as diretrizes e estratégias político-institucionais; elaborar e acompanhar a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos; apoiar, articular e fortalecer a atuação do Conselho Nacional dos Recursos Hídricos, dos órgãos colegiados e demais entidades envolvidas; promover a articulação e o fortalecimento dos sistemas de gestão dos estados, consolidar o sistema nacional de informações sobre recursos hídricos, estimular o desenvolvimento e difusão de tecnologias aplicadas ao uso sustentável dos recursos hídricos, estruturar os instrumentos de monitoramento e controle, entre outros. Desta forma o Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no país, considerando os fundamentos e diretrizes gerais de ação previstos na lei, deverá propiciar a construção de um pacto federativo que promova a gestão dos recursos hídricos e a sua integração com a gestão ambiental e com uso do solo, bem como promova articulação do sistema respeitando a diversidade do país e o aprimoramento das estruturas de formulação e decisão, garantindo a participação e o efetivo controle social, com vistas a assegurar o uso múltiplo das águas de forma sustentável, bem como a utilização equilibrada, racional e justa dos nossos Recursos Hídricos. Neste sentido registra-se a importância da proposição de um programa que fortaleça e consolide no âmbito nacional os alicerces para estruturação da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecendo as condições necessárias para a indução do desenvolvimento sustentável, com controle social. |
Estrategia |
A implementação deste Programa consiste em um processo de negociação social, objetivando construir novas bases para a execução da política de recursos hídricos, privilegiando os agentes descentralizados da gestão, tais como comitês, agências de bacias, órgãos gestores estaduais, conselhos estaduais e demais instituiçoes que integrem o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Também deverá ser reforçado o papel de liderança da Secretaria de Recursos Hídricos, enquanto órgão do núcleo central e estratégico do Ministério do Meio Ambiente, para que seja capaz de executar as suas funções precípuas de formulação, coordenação e articulação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Um outro entre que deverá ser fortalecido será o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, o qual tem o papel de formulador, fiscalizador da Política Nacional de Recursos Hídricos, ou seja, o Parlamento das Águas. Para garantir a execução desse e de outros programas, serão realizadas ações no sentido de: promover a reformulação institucional da Secretaria de Recursos Hídricos; fortalecer o suporte técnico e operacional ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos; formular diretrizes para a implementação do Sistema Nacional de Gerenciamento e dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; e, fortalecer institucionalmente as instâncias descentralizadas do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
0503 |
Titulo |
Prevenção e Combate ao Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais - Florescer |
Orgao_Responsavel |
44000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Grande ocorrência de desmatamentos ilegais, queimadas predatórias e incêndios florestais. |
Objetivo |
Prevenir e combater desmatamentos ilegais, queimadas predatórias e incêndios florestais em todos os biomas brasileiros |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
A tendência histórica da política florestal brasileiro esteve, por muitos anos, vinculada a instrumentos reguladores de comando e controle, incluindo a fiscalização. Esses mecanismos se desgastaram e não conseguiram conter o avanço do desflorestamento, nem tão pouco evitar as queimadas e incêndios florestais. Nos últimos oito anos foram removidas algumas medidas de política não-florestal que induziam ao desmatamento, como os incentivos fiscais à agropecuária, inclusive nas áreas de cobertura da Floresta Amazônica. Passou-se, então, a reconhecer a importância estratégico-econômica da ampla base dos recursos florestais nativos e plantados que o país dispõe. No bojo das medidas e reformas adotadas, pode-se destacar: a) A incorporação dos princípios e noções do manejo florestal sustentável na legislação que regulamenta a exploração da floresta da bacia amazônica, através do Decreto nº1.282/94; b) O reconhecimento de que medidas regulatórias de comando e controle eram insuficientes para viabilizar formas sustentáveis de produção e conservação florestal; c) Adoção de medidas de suspensão ou eliminação de estímulos implícitos ao uso predatório dos recursos contidos em instrumentos econômicos (como a eliminação de incentivos fiscais a projetos agropecuários em áreas florestais da Amazônia, e a eliminação de subsídios ao crédito rural para a agricultura como um todo, dentre outras); d) A institucionalização do Programa Protocolo Verde, envolvendo os bancos oficiais que trabalham com créditos especiais, para estimular o setor produtivo da economia brasileira que implantem negócios ecologicamente corretos, bem como desestimular com juros maiores empreendimentos de alto impacto ambiental; e) A institucionalização da Lei nº 9.393/96, que dispõe sobre Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, estabelecendo que no tocante às propriedades rurais, as áreas de preservação permanente, de reservas florestais legais e de interesse ecológico para a proteção de ecossistemas, declaradas por ato do órgão competente, são áreas não- tributáveis. Mesmo assim, o Brasil ainda ocupa a incômoda posição de primeiro lugar no desmatamento de florestas no mundo. Só em 2002 mais de 2 milhões de hectares (uma área equivalente ao estado de Sergipe) de florestas foram desmatados como conseqüência da exploração florestal predatória, queimadas descontroladas, incêndios e conversão do solo para agropecuária. A perda de florestas causa perdas econômicas, sociais, biológicas e culturais além de interferir no ciclo da água e de provocar elevadas emissões de carbono que contribuem para o aquecimento global. A prevenção e o combate aos desmatamentos e incêndios permitirá evitar este quadro crítico e estimulará a conservação e promoção do uso sustentável da maior biodiversidade do planeta. |
Estrategia |
O programa será executado de forma indireta e descentralizada, com a participação efetiva dos Estados e Municípios. Serão aproveitadas as experiências exitosas de ações empreendidas anteriormente na região Norte, mais especificamente no Arco do Desflorestamento e serão revisados os instrumentos de licenciamento para o desmatamento e queimadas controladas. Adotar-se-á o novo modelo do sistema de controle que elimina as ATFPs e serão estabelecidas as regras de Manejo Florestal específicas para os Planos de Manejo Florestais. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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