Ano |
2010 |
Cod_Programa |
0553 |
Titulo |
Atuação Legislativa da Câmara dos Deputados |
Orgao_Responsavel |
01000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Câmara dos Deputados |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Atender a demanda da sociedade no que concerne a : apreciação de proposições de legislação em geral, apuração de dados determinados, exercÃcio da fiscalização e controle externo dos órgãos e representantes do Poder Público e desempenho das demais prerrogativas constitucionais, legais e regimentais do órgão e de seus membros. |
Objetivo |
Apreciar proposições em geral, apurar fatos determinados, exercer a fiscalização e o controle externo dos órgãos e representantes do poder público e desempenhar as demais prerrogativas constitucionais legais e regimentais do órgão e dos seus membros |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
O programa é o conjunto de todas as atividades, projetos e operações especiais, que objetiva assegurar condições de funcionamento e manutenção do órgão, de modo a propiciar ao Órgão o desempenho de suas atribuições constitucionais e regimentais |
Estrategia |
O programa espelha o conjunto das ações à cargo do órgão. As ações serão conduzidas de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Regimento Interno e pela legislação aplicável, a fim de se atingir ao aperfeiçoamento do processo legislativo. O Programa é executado diretamente pelo órgão. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
0565 |
Titulo |
Prestação Jurisdicional no Supremo Tribunal Federal |
Orgao_Responsavel |
10000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Supremo Tribunal Federal |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
A competência Legal para processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, os mandatos de injunção, além de exercer as demais competências estabelecidas na Constituição constituem elementos de sustentação para a manutenção do programa tendo em vista o atendimento das demandas reclamadas pela sociedade. |
Objetivo |
Processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, as ações declaratórias de constitucionalidade, o habeas corpus e os mandatos de injunção e exercer as demais competências estabelecidas na Constituição Federal |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
O programa visa atender a demanda pela prestação jurisdicional constitucionalmente atribuÃda ao Supremo Tribunal Federal |
Estrategia |
As ações constantes deste programa serão executadas com a aplicaçao direta dos recursos, com vistas a atender a competência judicante do tribunal. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
0566 |
Titulo |
Prestação Jurisdicional Militar |
Orgao_Responsavel |
13000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Justiça Militar da União |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Impossibilidade das demais instituições judiciais, bem como os demais ramos do direito de assegurarem a prestação Jurisdicional peculiar à atividade militar federal. |
Objetivo |
Processar e julgar crimes militares definidos em lei |
PublicoAlvo |
Sociedade brasileira, militares integrantes das Forças Armadas( Marinha, Exército e Aeronáutica) |
Justificativa |
Desenvolver e acompanhar as ações da Justiça Militar pertinente a sua função judicante como justiça especializada que jurisdiciona a categoria dos militares federais. |
Estrategia |
Aplicação direta dos recursos recebidos |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
0567 |
Titulo |
Prestação Jurisdicional no Distrito Federal |
Orgao_Responsavel |
16000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
De acordo com os dados da Gerência de EstaÃsitica do Centro Integrado de Operação de Segurança Pública do Governo do Distrito Federal, pode-se afirmar que a violência cresceu no Distrito Federal entre 2005 e 2006. Nesse perÃodo, as ocorrências de crimes considerados muito graves aumentaram, como latrocÃnio(8%), sequestros relâmpago com extorsão (22%), tentantiva de latrocÃnio (22%) e tentativa de homicÃdio (14%), assalto à comércio (13%), tráfico de drogas (13%), dentre outros. A grande parte dos crimes são cometidos em cidades que fazem limite com o Entorno do Distrito Federal, como Gama, Brazlândia, Sobradinho, Planaltina e Ceilândia, em decorrência de causas sociais (violência doméstica, uso de substâncias entorpecentes e outros fatores de desajuste social) e causas econômicas (desemprego e má distribuição de renda) e psicológicas (patologias). Segundo o IBGE, nos municÃpios limÃtrofes ao Distrito Federal, falta emprego, educação, saúde e segurança, fazendo com que o DF sinta os efeitos desses problemas com o aumento por serviços jurisdicionais, comprometendo o atendimento em algumas circunscrições judiciárias consideradas crÃticas, bem assim o acesso à justiça pelos Cidadãos do Distrito Federal. Há que se observar, ainda, os direitos e garantias trazidos pela nova Constituição e que resultaram em diplomas legislativos tais como: Juizados Especiais, Estatuto do Idoso, leis ordinárias de proteção a minorias e grupos vulneráveis, consumidores, dentre outros, obrigando o Judiciário a se qualificar e modernizar, objetivando promover o acesso à justiça e a consecução dos referidos direitos e garantias. Desta forma, urge o reaparelhamento do Poder Judiciário para garantir as demandas geradas por esses fatores, por meio de um atendimento de qualidade e celére. |
Objetivo |
Proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
A demanda da sociedade por serviços disponibilizados pela Justiça tem crescido no Distrito Federal. Segundo dados do IBGE, a população do Distrito Federal aumentou 36.6%, nos últimos 12 anos, atingindo 2 milhões e 30 mil de pessoas no ano de 2006, distribuÃda nas 29 regiões administrativas, o triplo de Regiões Administrativas existentes na década 1980, quando o número de habitantes era de 1,1 milhões de pessoas. As projeções de evolução populacional apontam um cenário preocupante para o DF, pois o Ãndice local de crescimento de habitantes entre 2005 para 2006 foi de 2,11%, praticamente o dobro da média nacional que é de 1,14%. Para se ter uma idéia, no PaÃs inteiro a população total cresceu 21,6% de 1991 a 2004 - mesmo em um perÃodo dois anos maior, a taxa acumulada de crescimento populacional do DF foi cerca de 70% acima da média nacional. Tal crescimento populacional repercute na demanda por serviços jurisdicionais, uma vez que o número de processos distribuÃdos por ano, ainda, é alto na justiça de 1º e 2º graus do Distrito Federal, assim como a taxa de congestionamento, que está em torno de 55% no primeiro grau e 40% no segundo grau e a taxa de recorribilidade interna e externa no 2º grau é superior a média nacional. Desta forma, a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deverá dar continuidade ao processo de implementação definitiva dos Juizados Especiais, bem como a instalação de novas varas comuns, nas 9 circunscrições judiciárias existentes, com perspectiva de ampliação para 12, atendendo todo o DF, na forma do Projeto de Lei Nº 3.248/2004, que trata da atualização e modernização da Lei de Organização Judiciária no DF. |
Estrategia |
O aumento da prestação de serviços jurisdicionais à população do Distrito Federal será obtido pela instalação das Varas Comuns e Juizados Especiais remanescentes, criados pela Lei 9.699/98, bem como pela agilização dos procedimentos jurisdicionais através da informatização dos mesmos, bem como a implementação de novas formas de resolução de conflitos, e do desenvolvimento e motivação dos recursos humanos |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2010 |
Cod_Programa |
0568 |
Titulo |
Prestação Jurisdicional no Superior Tribunal de Justiça |
Orgao_Responsavel |
11000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Superior Tribunal de Justiça |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Assegurar a adequada prestação jurisdicional de competência do Superior Tribunal de Justiça, garantindo a todo cidadão o acesso efetivo aos serviços judiciais. |
Objetivo |
Garantir pleno exercÃcio do direito por meio da prestação dos serviços jurisdicionais, processar e julgar ações e demais procedimentos que sejam inerentes à atividade judicante, elencada no artigo 105 da Constituição Federal |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
O Programa visa atender a demanda social no que cabe ao Superior Tribunal de Justiça, especialmente pela prestação jurisdicional constitucionalmente atribuÃda ao órgão, zelando pela autoridade e uniformidade interpretativa das normas infraconstitucionais, garantindo a todo cidadão o acesso à justiça e ao julgamento do direito |
Estrategia |
Implementação direta com a estrutura disponibilizada pelo órgão. Para que possa ser mantido o Ãndice atual de processos julgados, adotou-se no Superior Tribunal de Justiça uma gestão com enfoque no planejameto estratégico, com plano de ação detalhado com os mecanismos e procedimentos de racionalização e acompanhamento dos processos de trabalho para o alcance da missão desta Corte. Outra ação estratégica, visando alcançar os objetivos definidos consistiu na proposta de projeto de lei ao Congresso Nacional, para o aumento do quadro funcional e de assessores de Ministros, para incrementar a capacidade laboral desta Corte. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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