Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0663 |
Titulo |
Segurança Pública nas Rodovias Federais |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Ocorrência de crimes e infrações nas rodovias federais. |
Objetivo |
Aumentar a segurança pública nas rodovias federais, mediante a prevenção e repressão de ações delituosas, e reduzir os acidentes de trânsito |
PublicoAlvo |
Usuários das rodovias e estradas federais e pessoas que residem às margens das rodovias federais |
Justificativa |
Nas rodovias federais brasileiras ocorrem alto número de acidentes e de crimes. Em 2006, foram registrados pela PRF 109.278 acidentes que representam prejuízos incalculáveis à economia e à sociedade brasileira. Há gastos com saúde pública pelo alto índice de dispêndios governamentais com as vítimas, prejuízos e danos causados às vítimas e suas famílias, interrupção da produção econômica pelas vítimas, prejuízo de cargas e veículos sinistrados, entre muitos outros que contabilizam, indubitavelmente, cifras de bilhões de reais, além dos danos intangíveis e irreparáveis na vida social e familiar do cidadão. Muitos destes acidentes são causados pela falta de conscientização da população. Fica evidente que os criminosos utilizam as rodovias para fugas, práticas delituosas, transporte de produtos e subsídios do crime, além de muitos outros, como o tráfico de drogas e armas, o descaminho, o contrabando, o transporte irregular, evasão fiscal e de divisas, o transporte ilegal de madeiras e animais silvestres, o trabalho escravo, a exploração sexual infantil (que se concentra às margens das rodovias), o tráfico de pessoas e o transporte de materiais irregulares e falsificados. A grave situação de segurança pública nas rodovias federais afasta os turistas, os empresários, os transportadores e os elementos de integração de iniciativas que demandem o deslocamento por nossas vias nacionais pela simples sensação de insegurança proporcionada pelo alto índice de criminalidade e da insuficiente proteção promovida pela Polícia Rodoviária Federal em virtude da escassez de recursos materiais e humanos. A não implementação do programa causará, indubitavelmente, graves danos à sociedade brasileira, pois, com o crescimento da população, do fluxo de veículos e das relações comerciais, há o ambiente ideal para o desenvolvimento e fortalecimento da criminalidade e dos acidentes de trânsito. |
Estrategia |
Execução de ações diretas de fiscalização dos veículos em trânsito pelas rodovias federais de forma a verificar os materiais transportados e as pessoas em trânsito, identificando possíveis irregularidades e bloqueando o suporte logístico ao crime organizado, principalmente quanto ao tráfico de drogas e armas. Realização de articulação com os demais órgãos de segurança pública, do Sistema Nacional de Trânsito e da sociedade organizada de maneira a estabelecer uma rede de colaboração para supressão do trânsito de criminosos e de materiais ilícitos, bem como da redução das vítimas de acidentes. Promover a redução da oferta de armas e drogas pelo bloqueio de trânsito entre origem e destino no trajeto realizado em rodovias federais, bem como a neutralização dos criminosos relacionados com esses materiais através da integração com a Justiça e os Ministérios Públicos. Promover a conscientização da população para realização da polícia comunitária integrada com as ações da Polícia Rodoviária Federal. Realizar a fiscalização do transporte e comércio de precursores químicos nas rodovias federais, bem como dos materiais de subsídio e produto do crime organizado, tais como: cargas roubadas, armamento, valores, drogas, materiais falsificados, contrabando, descaminho, animais silvestres, tráfico de pessoas, madeira irregular, alimentos, dentre muitos outros. Reforçar o controle interno e externo da Polícia Rodoviária Federal com a colaboração da população de forma a reduzir a corrupção policial. Realização de campanhas de conscientização e educação de trânsito e de prevenção à criminalidade. Realização de suporte às ações sociais desenvolvidas pelo Governo nas três esferas. Aumento do fator repressivo à criminalidade e às infrações de trânsito com a realização de operações especiais focadas. Aperfeiçoamento e integração da inteligência policial. Integração com outros órgãos de Governo para atuação, troca de informações e capacitação policial. Aumento do patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Incremento da força de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, com a capacitação e aumento de efetivo policial e aumento e modernização do suporte logístico. Implantação de sistemas de informações integradas. Ampliação e adequação de unidades da Polícia Rodoviária Federal. Realizar campanhas de resgate e promoção da imagem da Polícia Rodoviária Federal. Integrar as ações com a Polícia Federal em todos os níveis e situações. Promover e disseminar estudos e pesquisas sobre segurança pública e segurança de trânsito. Realizar o atendimento e assistências aos usuários das rodovias federais. Prestar socorro qualificado às vitimas de acidentes de trânsito e de ocorrências em rodovias federais. Realização de atividades integradas às instituições militares para segurança nacional. Controle do transporte interestadual e internacional de passageiros e de cargas. Busca da sustentabilidade integrada das ações através de parcerias nacionais e internacionais. Execução da reforma institucional da Polícia Rodoviária Federal, com o aperfeiçoamento, modernização e reaparelhamento da instituição. Executar o atendimento e assistência geral à população. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0665 |
Titulo |
Gestão da Política Nacional Sobre Drogas |
Orgao_Responsavel |
20101 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Presidência da República |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Capacidade Nacional relativamente baixa para fazer frente às questões relacionadas com a redução da demanda e da oferta de drogas no País. |
Objetivo |
Ampliar a capacidade nacional de reduzir a demanda e a oferta de drogas |
PublicoAlvo |
Organizações públicas, privadas e não-governamentais e sociedade |
Justificativa |
A redução da demanda e oferta de drogas lícitas e ilícitas constitue-se, atualmente, uma questão de Estado, que impacta, de maneira onerosa a sociedade, envolvendo questões de segurança, saúde, trabalho, previdência social, bem-estar individual, família e, até mesmo, alguns aspectos da soberania nacional. Esse tema é intersetorial - perpassa diversas áreas governamentais e setores sociais, caracterizando-se pelo alto grau de interdependência. Ações isoladas, pontuais e desalinhadas não resolvem o problema causado pelas drogas, por isso o Governo brasileiro precisa trabalhar a partir de políticas públicas integradas, que viabilizem a ação conjunta, envolvendo os setores públicos e a sociedade civil, levando-os a compartilhar a responsabilidade pela redução da demanda e da oferta de drogas, além de capacitá-los a lidar com diferentes problemas decorrentes do consumo e da dependência química. |
Estrategia |
- Promover a atualização da política de governo e da legislação nacional para a redução da demanda e da oferta de drogas, à luz dos interesses da sociedade. - Incentivar e apoiar a ação governamental para a redução da demanda de drogas, nas três esferas |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0670 |
Titulo |
Proteção a Pessoas Ameaçadas |
Orgao_Responsavel |
20121 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A impunidade nos julgamentos de crimes e de violações aos direitos humanos e a necessidade de se oferecer proteção às vítimas e testemunhas desses crimes, em especial, aquelas que contribuam para a elucidação dos fatos. |
Objetivo |
Garantir proteção especial a testemunhas, defensores de direitos humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte, bem como prestar assistência a vítimas sobreviventes de crimes |
PublicoAlvo |
Testemunhas de crimes, vítimas de violência, defensores de direitos humanos, crianças e adolescentes ameaçados de morte |
Justificativa |
A proteção e assistência a testemunhas, defensores de direitos humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte constiui-se como atividade estratégica da SEDH, condição indispensável para o combate à impunidade no País. O Programa pretende contemplar estudo realizado por Comissão Especial (interinstitucional) no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que elaborou a proposta do Sistema Nacional, que será composto por programas sob responsabilidade da SEDH e do Ministério da Justiça. Nesse sentido foi encaminhamento de ante-projeto de Lei à CC/PR para a criação do Sistema. A unificação das ações de caráter protetivo existentes na SEDH neste programa configura-se como o início do processo de integração dos programas de proteção no âmbito da SEDH. Certamente a Inexistência de marco legal para todas as ações, e a inexistência de mecanismos formais para interlocução e integração dos processos de gestão dos programas (estrutura organizacional e de pessoal;instrumentos para fluxo de informações; locus para discussão), constituir-se-ão em entraves para a sua implementação. Porém a SEDH trabalhará para a aprovação do marco legal; buscará articular e mobilizar os atores diretamente ligados ao assunto para o funcionamento do Sistema, bem como criará mecanismos formais para interlocução e integração dos processos de gestão dos programas tanto no âmbito do SEDH como junto ao Ministério da Justiça. No que se refere a proteção a testemunhas ameaçadas (Provita) será necessário desenvolver iniciativas com foco no combate à impunidade e ao enfrentamento ao crime organizado, priorizando parcerias com os órgãos do sistema de justiça e segurança pública (inclusive penitenciários). É também preciso estreitar o diálogo com a sociedade civil, histórico e fundamental parceiro na concepção, implementação e monitoramento. Finalmente será necessário investir na discussão "Segurança Pública e Direitos Humanos", com ênfase nos temas: acesso justiça, impunidade, violência e o Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Colaboradores da Justiça, buscando articular ações com os programas de proteção e temas afins no âmbito da SEDH e do MJ. No que se refere aos Centros de Apoio a Vítimas de Crimes (CAVC), reconhece-se a falta de uniformidade (diretriz estratégica) dos modelos de implantação de cada serviço para caracterizar seu âmbito nacional, bem como a insuficiência de recursos humanos para dedicação específica ao assunto no âmbito do órgão ao qual está vinculado, inclusive para o monitoramento do serviço. Quanto a proteção aos defensores de direitos humanos, cabe inicialmente destacar a criação do Programa, a partir de reivindicação da sociedade civil. O Programa foi implantado em 4 estados: Pará, Espírito Santo e Pernambuco. Também já foi elaborado diagnóstico da situação dos defensores dos direitos humanos nos estados do Espírito Santo, Pará, Pernambuco (regiões de Itaíba e Águas Belas). Todo esse processo desenrolou-se a partir de um significativo estreitamento do diálogo com a sociedade civil. Essa iniciativa ainda carece de marco legal específico, o que traz dificuldades para a padronização dos procedimentos em nível nacional. Há que se realizar avaliação e revisão do desenho do programa e de sua estratégia de implantação a partir dos projetos piloto já implantados para se buscar a expansão para outros estados. Todo esse processo deverá se dar em estreita articulação com os Estados e órgãos de segurança pública. Finalmente, quanto a proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte (PPCAAM), destacam-se a constituição do Programa em 2003 e a composição da Coordenação Nacional. O projeto foi implantado em 10 estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Pernambuco, Distrito Federal, Pará, Alagoas, Bahia e Rio Grande do Sul, a partir dos indicadores de homicídios juvenis. O projeto também carece de marco legal mas já foi encaminhamento ao Congresso Nacional do Projeto de Lei 5.234/05, que regulamenta a proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte e foi elaborado dentro de um quadro de estreitamento do diálogo com os parceiros governamentais e não governamentais. Destaca-se também a criação do Núcleo Técnico Federal, visando uma melhor artrticulação da proteção para cianças e adolescentes ameaçados de morte, e de seus familiares, nos estados onde não existe o PPCAAM, auxilando na articulação com a rede de proteção e seviços sociais. |
Estrategia |
Realização de convênios com Estados e com organizações não-governamentais para assegurar proteção e assistência a vítimas e a testemunhas, defensores de direitos humanos e crianças e adolescentes ameaçados de morte, criando conselhos deliberativos, órgãos executores e redes de proteção formadas por entidades da sociedade civil. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0682 |
Titulo |
Difusão da Cultura e da Imagem do Brasil no Exterior |
Orgao_Responsavel |
35000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Desconhecimento ou conhecimento parcial, por povos estrangeiros, da sociedade brasileira, sua cultura, seus valores e as Políticas interna e externa do País, com resultado em distorção da imagem do Brasil, preconceitos ou formação de estereótipos; tendências localizadas a noticiário negativo sobre o Brasil. |
Objetivo |
Ampliar o conhecimento de governos e povos estrangeiros sobre a cultura e sociedade brasileira e as políticas interna e externa do país |
PublicoAlvo |
Governos estrangeiros, entidades culturais, comunidade internacional, populações e empresas estrangeiras, meios de comunicação de massa nacionais e internacionais |
Justificativa |
O trabalho de divulgação da imagem do Brasil no exterior advém da necessidade de difundir a realidade e cultura brasileira no exterior, sem escamotear seus aspectos negativos, mas identificando sua complexidade e os esforços empreendidos pela sociedade civil e pelo Governo brasileiro em resolver as questões pendentes. |
Estrategia |
O programa foi concebido sob a ótica das seguintes premissas de elegibilidade: a) priorização e maximização das ações de divulgação, associadas às prioridades de cada país em nível de relevância política, econômica e social para o Brasil; b) poder multiplicador das ações de divulgação nos respectivos Postos - capacidade instalada; c) rapidez e agilidade nos processos de divulgação - rede de contatos; d) maximização dos recursos disponíveis; e) perfil das audiências, representatividade política e calibre dos interlocutores estrangeiros qualificados como Formadores de Opinião; e f) inserção de instrumentos de monitoramento, avaliação de resultados e nível de satisfação do público-alvo. No que diz respeito ao desenvolvimento das atividades de divulgação de informações sobre o Brasil, privilegia-se a pauta temática de interesse da comunidade internacional, segundo as demandas de vários interlocutores estrangeiros, atendendo as vertentes pró-ativa e reativa. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0683 |
Titulo |
Gestão da Política Externa |
Orgao_Responsavel |
35000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área de relações exteriores |
PublicoAlvo |
Governo |
Justificativa |
O programa justifica-se pela necessidade de coordenar as ações relacionadas à gestão de políticas públicas na área de relações exteriores. |
Estrategia |
As ações deste programa de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas pela administração direta, em articulação com os órgãos responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle de suas unidades vinculadas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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