Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0758 |
Titulo |
Produção de Moeda e Documentos de Segurança |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Não atendimento da demanda por cédulas e moedas e a ocorrência de freqüentes falsificações dos meios de pagamento, documentos de segurança e documentos fiscais, propiciando a evasão fiscal. |
Objetivo |
Garantir o atendimento pleno das necessidades dos órgãos governamentais por cédulas, moedas, selos fiscais, selos postais e outros documentos de segurança para o setor público |
PublicoAlvo |
Órgãos governamentais e empresas prestadoras de serviços públicos |
Justificativa |
Desenvolver soluções de segurança que contemplem características específicas não encontradas em produtos gráficos comuns, e que por esta razão só são produzidos por processos mais sofisticados onde poucas empresas estão capacitadas; Elaborar instrumentos que auxiliem no combate à fraude e à sonegação fiscal; Permitir o controle da arrecadação tarifária, através de selos em geral, dotados dos mais sofisticados itens de segurança; Dispor à sociedade, através da gestão do Estado, a garantia do abastecimento do meio circulante nacional por cédulas, moedas e outros documentos de segurança. |
Estrategia |
Negociar junto a seus principais clientes ( público alvo ) no sentido de estabelecer as metas de quantidades e de qualidades, para o período 2008/2011, devendo ao final de cada exercício ser revisada a negociação, ratificando-se ou estabelecendo-se novas metas para um novo período de 4 anos. Na negociação deverão ser estabelecidas as respectivas políticas de preços, respeitando-se as características de atendimento de cada produto/serviço, de forma a subsidiar e viabilizar o planejamento não só da produção como também o da realização dos investimentos necessários, com ótica no objetivo setorial associado e, também, no atendimento a diversas diretrizes do PPA, já mencionadas no campo Justificativa". |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0770 |
Titulo |
Administração Tributária e Aduaneira |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Possibilitar a arrecadação de recursos de financiamento do Estado, de forma que a carga tributária expresse o volume de recursos necessários para o bem estar da sociedade brasileira. |
Objetivo |
Promover a arrecadação de tributos e realizar o controle aduaneiro, cumprindo e fazendo cumprir a legislação |
PublicoAlvo |
Governo Federal |
Justificativa |
O programa possibilitará a arrecadação de recursos para o financiamento das ações do Estado. |
Estrategia |
Execução direta, por intermédio das diversas unidades gestoras da Receita Federal, localizadas em todos os estados do Brasil. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0771 |
Titulo |
Gestão das Políticas Monetária, Cambial e de Crédito |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
A incerteza quanto ao valor futuro da moeda provocado pela inflação eleva a percepção de risco das transações, desestimulando o planejamento em horizontes mais longos, prejudicando o crescimento sustentável da economia. |
Objetivo |
Assegurar o cumprimento das metas para a inflação definidas pelo Governo Federal |
PublicoAlvo |
Governo Federal e sociedade |
Justificativa |
A estabilidade de preços preserva o poder de compra da moeda para todos os agentes da sociedade, tornando as oportunidades mais igualitárias. A redução da incerteza quando às flutuações de preço, que leva à perda do poder aquisitivo da moeda, favorece a realização de transações com maior segurança. A estabilidade viabiliza também os contratos e o planejamento de longo praz, fundamentando o crescimento sustentável e a redução das taxas de juros de longo prazo. |
Estrategia |
O Programa é desenvolvido por meio da atuação das unidades administrativas do Banco Central do Brasil responsáveis pela formulação, execução, gerenciamento, supervisão e comunicação transparente das políticas monetária, cambial e de crédito (para tanto, implementa-se o monitoramento permanente das variáveis econômicas, a elaboração e análise de modelos econométricos e de cenários prospectivos, e a atuação diária nos mercados financeiros); pela gestão do meio circulante e do sistema brasileiro de pagamentos; e pela apuração, compilação e divulgação de estatísticas e informações relativas a agregados monetários, contas externas, operações com títulos e outras estatísticas econômicas. A execução das ações é direta, e conta com recursos financeiros contemplados no Orçamento Geral da União. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0773 |
Titulo |
Gestão da Política de Administração Financeira e Contábil da União |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Necessidade de formular e executar a política fiscal do governo federal, visando contribuir para a manutenção da estabilidade da economia, bem como assegurar a apropriada implementação da política de financiamento da despesa pública, de modo a garantir o adequado funcionamento do Governo Federal. |
Objetivo |
Contribuir para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da União, mediante administração da execução financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, do endividamento público nacional e da administração dos haveres financeiros e mobiliários da União geridos pelo Tesouro, de modo a propiciar o alcance da meta de superávit primário estabelecida no Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
PublicoAlvo |
Governo Federal |
Justificativa |
O Programa visa assegurar o alcance e a manutenção do equilíbrio fiscal das contas públicas do Governo Federal, por meio da otimização da arrecadação das receitas correspondentes aos haveres financeiros e mobiliários da União sob a responsabilidade do Tesouro, bem como da administração eficiente da dívida pública federal, de modo a proporcionar a obtenção do superávit primário estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com a finalidade de assegurar a solvência do setor público federal. Além disso, visa garantir a administração do fluxo de caixa do Governo para custear a execução das suas atividades; apoiar e acompanhar o processo de ajuste fiscal dos entes federativos, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; elaborar o Balanço Geral da União e realizar a consolidação das Contas Públicas das três esferas de Governo; aperfeiçoar a programação financeira do Tesouro Nacional, por meio do gerenciamento da conta única, da avaliação dos gastos governamentais e do estabelecimento de normas sobre a execução orçamentária, financeira e contábil da administração pública, entre outras finalidades. |
Estrategia |
A Secretaria do Tesouro Nacional pretende atingir os resultados estabelecidos em suas ações mediante remodelagem organizacional baseada em processos, segundo os macroprocessos identificados no Tesouro Nacional (Administração Orçamentário-Financeira, Análise Fiscal e Financeira das Entidades do Setor Público, Contabilidade-Geral da União, Desenvolvimento Institucional, Gestão de Haveres, Gestão de Obrigações, Tecnologia da Informação); processo de gerenciamento de desempenho, mediante a aplicação de metodologia unificada de planejamento estratégico para a instituição, em consonância com o planejamento da administração pública federal expresso no PPA e com o planejamento setorial do Ministério da Fazenda, e acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos; desenvolvimento de ações que objetivem otimizar a arrecadação das receitas correspondentes aos haveres financeiros e mobiliários da União sob a responsabilidade do Tesouro, bem como a execução da despesa pública, de modo a proporcionar a obtenção do resultado fiscal positivo, excluídos os juros da dívida pública e as correções monetária e cambial, o superávit primário das contas públicas, estabelecido no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); manutenção dos sistemas de tecnologia da informação da Secretaria do Tesouro Nacional, de modo a propiciar uma adequada arrecadação das receitas correspondentes aos haveres financeiros e mobiliários geridos pela STN, bem como uma administração eficiente da dívida pública federal, contribuindo para a manutenção do equilíbrio fiscal do governo federal. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0775 |
Titulo |
Recuperação de Créditos e Defesa da Fazenda Nacional |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Ausência de uma política fiscal justa capaz de reduzir desigualdades regionais, viabilizar a redistribuição de rendas, combater a fraude e a sonegação fiscal e a falta de recursos suficientes ao acesso e prestação de serviços públicos qualificados. A recuperação de créditos da União, bem como a defesa da Fazenda Nacional são mecanismos através dos quais o Estado poderá obter recursos para a satisfação das mais diversas carências da sociedade. |
Objetivo |
Aumentar a recuperação de créditos não pagos e reduzir as perdas judiciais da União em matéria fiscal |
PublicoAlvo |
União e contribuintes |
Justificativa |
Há muito a sociedade se ressente de uma política fiscal justa, que ao mesmo tempo reduza as desigualdades regionais, propicie a redistribuição da renda, desonere a produção e o consumo de bens e serviços essenciais, combata a fraude e a sonegação fiscal, reduza a carga tributária especialmente sobre os salários e cidadãos de baixa renda, e ainda permita recursos suficientes ao acesso e prestação de serviços públicos qualificados. Não se pode ignorar a necessidade premente de aumentar a recuperação de créditos fiscais e de outras naturezas da União, líqüidos e certos, para satisfação de serviços públicos essenciais; de alavancar outros créditos da União, como depósitos judiciais a serem convertidos em renda; enfocar a recuperação de débitos para com o Estado preferencialmente à criação de novas formas de obtenção de receitas, o que pode ser obviado com a cobrança ágil e eficiente dos débitos para com a Fazenda Nacional; conferir à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os meios adequados à cobrança de dívida ativa da União e à eficaz defesa da Fazenda Nacional em juízo, esta última podendo resultar na conversão de depósitos judiciais em renda da União; existência de legislação de regência: Constituição Federal Artº 131 , § 3º, Lei nº 7.711, 22.12.88, Dec. nº 98.135, de 12.09.89, Dec nº 1.847, 28.03.96, Portaria MF nº 175, de 17.06.96. |
Estrategia |
As ações estabelecidas para o referido programa serão executadas de forma direta pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e terão como norte o incremento da arrecadação e recuperação de créditos fiscais, com proporcional aumento de vitórias judiciárias que envolvam recursos públicos. Aumento progressivo de produtividade e combate efetivo à fraude, sonegação, evasão ou qualquer outra forma de burla à legislação fiscal. Estímulo ao pagamento pontual e espontâneo em comparação à atuação implacável contra o contribuinte inadimplente. Disponibilização ao público de mecanismos céleres e seguros de pagamento facilitado da dívida. Incremento na obtenção de receitas mediante eficiente atuação jurídica. Aprimoramento e desburocratização do atendimento aos cidadãos e contribuintes, com a garantia de condições de trabalho adequadas ao relevante papel desempenhado pelo órgão. Fortalecimento e divulgação da função social da PGFN. Promoção de uma política de atuação fiscal compatível com a relevância do crédito da Fazenda Nacional. Adoção de mecanismos de contínua capacitação dos Procuradores da Fazenda Nacional para o bom e regular desenvolvimento de suas funções. Aprimoramento dos instrumentos de cobrança da Dívida Ativa da União e defesa judicial na causas fiscais sob a responsabilidade da PGFN. Aperfeiçoamento da representação extrajudicial da Fazenda Nacional. Prevenção de batalhas jurídicas mediante incremento da área de consultoria. Promoção de políticas estruturais de recuperação de créditos da União. Orientação e divulgação do papel do órgão para a consecução de uma Justiça Fiscal. Desenvolvimento, implantação, manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas informatizados da PGFN diretamente relacionados à Dívida Ativa e ao Acompanhamento Processual. Integração com a Justiça e maior capilarização da atuação da PGFN. Priorização na cobrança e recuperação de créditos dos grandes devedores. Fortalecimento da eficiência no cumprimento das metas de responsabilidade fiscal. Promoção de inovações na atuação finalística do órgão e planejamento contínuo de suas atividades. Concessão de incentivo aos Procuradores (pró-labore de êxito) proporcional ao resultado positivo alcançado na arrecadação da Dívida Ativa da União. Implementação de sistemas de segurança dos dados da Dívida Ativa. Ampliação e modernização da infra-estrutura tecnológica da PGFN. Formulação de convênios para otimização do acesso aos dados patrimoniais dos devedores. Diversificação dos modelos de atuação o órgão. Valorização e preservação dos recursos públicos. Utilização de mecanismos de controle dos resultados da PGFN e conscientização fiscal da sociedade, pela via da atuação eficiente do órgão mediante uma política de Justiça Fiscal. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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