Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1060 |
Titulo |
Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos |
Orgao_Responsavel |
26000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Educação |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Persistência do elevado nível de analfabetismo e da baixa escolaridade entre jovens e adultos, reforçando desigualdades. |
Objetivo |
Elevar o nível de alfabetização e de escolaridade da população de jovens e adultos |
PublicoAlvo |
Jovens e adultos de 15 anos ou mais de idade não alfabetizados ou com baixa escolaridade |
Justificativa |
O alto índice de analfabetismo e os baixos índices de escolaridade da população brasileira de 15 anos ou mais de idade são desafios a serem enfrentados por uma política pública de educação, entendida como direito de todos. Vale ressaltar que em 2000, apenas 0,3% dos municípios brasileiros tinham população nessa faixa etária com escolaridade média equivalente ao ensino fundamental completo. O elevado número de jovens e adultos analfabetos ou com baixa escolaridade persiste ao longo das últimas décadas, reforçando desigualdades e restringindo o pleno exercício da cidadania. Segundo dados da PNAD (2005), são cerca de 68 milhões de jovens e adultos sem o ensino fundamental completo, sendo que, destes, 31 milhões são considerados analfabetos funcionais e 15 milhões analfabetos absolutos. Em termos regionais, a maior incidência de pessoas em situação de analfabetismo é no Nordeste - com 7,9 milhões de pessoas analfabetas -, que apresenta taxa de analfabetismo da ordem de 21,9%, seguido pelas regiões Norte (11,5%) e Centro-Oeste (8,9%). As regiões Sudeste e Sul, apesar de exibirem níveis maiores de escolarização de suas populações em comparação com o padrão nacional, também apresentam taxas de analfabetismo relativamente elevadas: 6,5% e 5,9%, respectivamente. Cabe igualmente destacar a intensidade do fenômeno nas áreas rurais do país, onde a taxa de analfabetismo atinge o patamar de 25%, totalizando cerca de 5,4 milhões de jovens e adultos não alfabetizados. Em relação ao número de analfabetos funcionais no país, o Nordeste totaliza 12 milhões de jovens e adultos nesta situação. Deste total, estima-se que 5,6 milhões estejam localizados em áreas rurais nordestinas. Para o restante do país, são cerca de 4,3 milhões de pessoas localizadas em meio rural que não concluíram o primeiro ciclo do ensino fundamental. As causas estão intrinsecamente relacionadas a aspectos de existência, acessibilidade e qualidade da oferta de alfabetização e educação no país. Por um lado, há baixa participação de analfabetos nos cursos de alfabetização - principalmente em áreas rurais -, e, por outro, há descontinuidade significativa do processo de escolarização na educação de jovens e adultos, o que conduz a alta reincidência na condição de analfabeto. A mobilização de jovens e adultos para a alfabetização é insuficiente, devido a desinteresses relacionados a questões aparentemente pessoais, mas que, na realidade, refletem problemas estruturais na disponibilização de EJA (Educação de Jovens e Adultos) pela rede pública de ensino. Ou seja, dizem respeito, em última instância, ao nível inadequado de capacitação de educadores para lidar com este público específico, a materiais não apropriados para as faixas etárias consideradas, a infra-estrutura descolada das necessidades apresentadas (espaço físico inadequado, iluminação insuficiente, carteiras para crianças, horários concorrentes com os de trabalho e atividades domésticas etc), além de um processo de seleção que na maioria das vezes não consegue alcançar os analfabetos absolutos. Enfim, a oferta de educação existente não atende às especificidades da população de jovens e adultos não alfabetizada ou com baixa escolaridade. No tocante à continuidade do processo de educação daqueles que tardiamente estão ingressando ou reingressaram nos sistemas de ensino, a dificuldade reside na insuficiente articulação e integração das ações de alfabetização com a oferta da modalidade de EJA. Por exemplo, pode-se destacar que o nível de consolidação do domínio da linguagem (leitura ou linguagem escrita) é baixo em grande parte devido a carência de materiais de leitura apropriados e acessíveis aos jovens e adultos recém alfabetizados. Além disso, há municípios sem oferta de EJA, o que inviabiliza a continuidade da escolarização. Pelo exposto, é premente fomentar: a coordenação dos processos de alfabetização, bem como destes com a oferta de EJA; a formação inicial e continuada de qualidade para educadores trabalharem em alfabetização e EJA; e o desenvolvimento e implementação de tecnologias educacionais que contribuam para elevação da efetividade da EJA no país. A necessidade premente de ações mobilizadoras para alfabetização e educação de jovens e adultos encontra amparo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), Declaração de Hamburgo (1997), Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/01), Lei 10.880/2004 e Decreto 6.093/2007. Assegurar o aumento da escolaridade média da população a partir do investimento na alfabetização inicial e continuada da educação de jovens e adultos constitui um dos instrumentos necessários para promover a justiça social, a democratização, a inclusão no mercado de trabalho e, conseqüentemente, melhor distribuição de renda. |
Estrategia |
As ações do Programa serão conduzidas de forma que se possam estabelecer parcerias com estados, Distrito Federal, municípios, instituições de ensino superior federais, estaduais, municipais e privadas (sem fins lucrativos), organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, que desenvolvam e executem projetos de alfabetização e educação de jovens e adultos, os quais se responsabilizarão pela execução das ações financiadas pelo Programa para este fim. Serão beneficiados por este Programa, prioritariamente, os municípios em que o nível de analfabetismo supere 35% de sua população total e as regiões metropolitanas que concentrem um elevado número absoluto de jovens e adultos analfabetos. Ademais, os municípios apoiados serão responsáveis pela elaboração de um Plano Plurianual de Alfabetização, caracterizando uma fase essencial para a consolidação de uma política de alfabetização. A assistência financeira será processada mediante solicitação dos órgãos e/ou entidades citados, por meio de projetos educacionais a serem aprovados pelo Ministério da Educação, que se responsabiliza pela coordenação do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação das ações, a fim de garantir o êxito de sua realização. Os partícipes são co-responsáveis no gerenciamento das ações, sendo que os estados serão co-responsáveis na execução do monitoramento e acompanhamento das ações em seu respectivo território. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1061 |
Titulo |
Brasil Escolarizado |
Orgao_Responsavel |
26000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Educação |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Ainda que preconizado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a universalização da educação básica está se concentrando em apenas um dos seus níveis de ensino, o fundamental. Dessa forma, o processo educacional se segmenta pela precariedade da oferta nos outros dois níveis, educação infantil e ensino médio. A universalização da educação básica começa pela oferta suficiente do seu primeiro componente, a educação infantil. As estatísticas apontam que 11,6 milhões (89,4%) de crianças de 0 a 3 anos de idade e 3,9 milhões (38,5%) de 4 a 6 anos estão sem atendimento escolar. Fenômeno semelhante vem ocorrendo com o terceiro segmento de direito cidadão ao processo educacional, o ensino médio. Pressionado pela universalização do ensino fundamental e pela correção do fluxo escolar desse nível de ensino, decorrente da redução da defasagem idade-série, o ensino médio, majoritariamente sob a responsabilidade dos estados e Distrito Federal, carece, primeiramente, de oferta suficiente. Estima-se que entre 2004 e 2005, os sistemas de ensino serão pressionados por 1,3 milhão de novos alunos oriundos do ensino fundamental regular ou de cursos e exames de Educação de Jovens e Adultos. |
Objetivo |
Contribuir para a universalização da Educação Básica, assegurando eqüidade nas condições de acesso e permanência |
PublicoAlvo |
Crianças, adolescentes e jovens |
Justificativa |
Quando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define a abrangência e o objeto da Educação Básica, está assegurando uma escolarização mínima como direito de todo cidadão brasileiro. Consagrar e conceituar na lei a Educação Básica foi uma conquista árdua dos educadores e da sociedade brasileira. No entanto, ao longo de quase oito anos da sua confirmação, este ciclo educacional continuou mais restrito aos textos acadêmicos dos teóricos da educação e aos apontamentos dos estudantes de cursos de formação de professores, mormente nas disciplinas que tratam da história e da estrutura da educação brasileira. A Educação Infantil, início da Educação Básica, continuava órfã, limitando-se a algumas iniciativas de prefeitos municipais que foram obrigados a ceder à pressão das famílias cujas mães necessitavam integrar-se à força de trabalho e não tinham com quem deixar seus filhos. Em alguns casos, a segunda metade desse nível - 4 a 6 anos -, pela sua proximidade com a escolarização obrigatória, era assumida pelos sistemas de educação. No nível federal, no PPA 2000-2003, havia poucas ações voltadas para a pré-escola, executadas pelo MEC e que integravam um programa tipicamente assistencial - Atenção à Criança -, gerenciado pelo então Ministério da Previdência e Assistência Social - depois Ministério da Assistência e Promoção Social. O primeiro indício de que a Educação Infantil seria, de fato, assumida pelo MEC foi a mudança do nome da Secretaria de Educação Fundamental-SEF, para Secretaria de Educação Infantil e Fundamental-SEIF, ocorrida em 2003. A criação do Programa Educação na Primeira Infância, para crianças de até 3 anos de idade, apesar de separar o nível em duas partes - as ações para 4 a 6 anos estavam no Programa Brasil Escolarizado -, explicitou a preocupação do Ministério com a educação das crianças de 0 a 3 anos. Ainda assim, a oferta da Educação Infantil continua a enfrentar o problema da insuficiência, além da baixa qualidade do processo educacional na fase mais importante da formação do ser humano. É claro que ambos os problemas devem ser enfrentados pela definição de políticas públicas educacionais que conduzam à sua resolução. Mas a universalização da Educação Básica começa pela oferta suficiente do seu primeiro e principal componente - a Educação Infantil: as estatísticas revelam 11,6 milhões (89,4%) de crianças de 0 a 3 anos e de 3,9 milhões (38,5%) das de 4 a 6 anos sem atendimento escolar. E esta é apenas a primeira parte do desafio. Fenômeno semelhante vem ocorrendo com o terceiro segmento de direito cidadão ao processo educacional, o Ensino Médio. Pressionado pela universalização do Ensino Fundamental e pela correção do fluxo escolar desse nível de ensino, decorrente da redução da defasagem idade-série, o Ensino Médio, majoritariamente sob a responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, carece, primeiramente, de oferta suficiente. Estima-se que entre 2004 e 2005, os sistemas de ensino serão pressionados por 1,3 milhão de novos alunos, demandantes do Ensino Médio, oriundos do ensino fundamental regular ou de cursos e exames de Educação de Jovens e Adultos. Felizmente para os demandantes, a Emenda Constitucional nº 14, de 1996, alterou o inciso II do Art. 208 da Constituição, preconizando a "progressiva universalização do ensino médio gratuito". Além disso, a comprovação cabal da focalização das políticas de governo na Educação Básica fica expressa na transformação da SEIF em Secretaria de Educação Básica-SEB, agregando à sua estrutura o Ensino Médio, que se desvincula, agora de fato, da Educação Tecnológica. Assim, à semelhança do Ensino Fundamental, passa a ser contemplada, na política educacional, a expansão da oferta nos dois extremos da Educação Básica tradicionalmente preteridos, a fim de ensejar a universalização do primeiro grande segmento da educação escolar. |
Estrategia |
O Programa será implantado em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e instituições governamentais e não-governamentais afins, promovendo ações conjuntas entre as três esferas da administração pública. As ações intersetoriais obedecerão às diretrizes comuns a serem estabelecidas entre as secretarias e órgãos do MEC envolvidos. As ações multissetoriais com entidades públicas, privadas e do terceiro setor serão desencadeadas de forma a agregar objetivos comuns, para otimizar a aplicação dos recursos orçamentários e projetos similares (economia de meios para fins idênticos). As ações que decorrem do Programa poderão ser implementadas utilizando-se recursos internos e externos. Poderão ser utilizados, também, instrumentos de contratos de financiamento com organismos internacionais e convênios com as Unidades da Federação e com as organizações da sociedade civil, além das transferências legais, voluntárias e diretas. Serão desenvolvidos mecanismos para acompanhamento e avaliação dos efeitos do Programa com a participação dos agentes envolvidos. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1062 |
Titulo |
Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica |
Orgao_Responsavel |
26000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Educação |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Não há, ainda, condições de garantir formação profissional aos milhões de jovens e adultos que têm direito à educação e ao desenvolvimento profissional. |
Objetivo |
Ampliar a oferta da educação profissional nos cursos de níveis técnico e tecnológico, com melhoria da qualidade |
PublicoAlvo |
Jovens e adultos que buscam formação profissional técnica, e superior tecnológica e professores da Educação Básica e da Educação Profissional |
Justificativa |
A exclusão social refere-se ao processo que impossibilita parte da população de partilhar dos bens e recursos oferecidos pela sociedade, considerando-se não apenas a carência de bens e serviços essenciais para a satisfação das necessidades básicas, como também a falta de acesso à educação, segurança, justiça, cidadania e representação política. O aprofundamento deste processo provoca alterações na dinâmica e na estrutura social e restringe o potencial de desenvolvimento humano. As bases sobre as quais se ergueu o sistema de proteção social no Brasil - emprego, renda, contribuição e benefícios sociais configurando o modelo de seguro social apoiado na capacidade contributiva - relegaram ao plano da assistência, supostamente residual, o enorme contingente de brasileiros excluídos da proteção. Como resultado, há um saldo de 53 milhões de pobres, dos quais 23 milhões de indigentes, 11,5 milhões de desempregados, crianças desamparadas e moradores de rua, analfabetos declarados e funcionais; há o recrudescimento de doenças do século XVIII, como a tuberculose; a manutenção do trabalho infantil, escravo, doméstico; o agravamento da concentração de renda; além do aumento da violência urbana e rural. A educação em seus diversos níveis é um direito de todos, além de ser uma estratégia para o desenvolvimento social e econômico de uma nação. Se é assim, como explicar a existência, no País, de um contingente de 25 milhões de jovens e adultos sem escolaridade ou com até 2 anos de escolaridade, para os quais, é de fundamental importância a educação e a formação profissional? Os números da Educação Profissional no Brasil, apresentados em seu último Censo - 716 mil matrículas no Nível Técnico e 91 mil concluintes - são indicadores de que não há, ainda, condições de garantir formação profissional aos milhões de jovens e adultos que representam a força de trabalho do País. Sendo o papel da Educação Profissional e Tecnológica de fundamental relevância nas novas diretrizes do Governo Federal, no que tange à retomada do crescimento econômico do País, uma vez que a geração de empregos e o crescente desenvolvimento tecnológico exigem uma atuação proeminente quanto à formação profissional de sua força de trabalho, faz-se necessário que sejam assegurados os meios para que a oferta seja condizente com a demanda, tanto quantitativa, quanto qualitativa. Isso exige medidas quanto ao desenvolvimento de uma nova política pública para a mesma, incluindo a revisão da legislação vigente, a fim de que, entre outras medidas, se possa ofertar uma Educação Profissional, Tecnológica e Universitária articulada com as políticas nacionais de geração de emprego, trabalho e renda. Ainda no tocante à política de fortalecimento da inclusão de camadas desassistidas da escola regular, inclusive, o presente programa se insere na base da resolução do problema ora apresentado, pois busca, dentre outros aspectos: - Otimizar a utilização de recursos e potencializar experiências exitosas desenvolvidas por organismos e entidades da sociedade civil. - Revitalizar 150 unidades escolares agrícolas, dispersas pelo interior do país, para que possam oferecer educação profissional de nível básico e técnico articulada com elevação da escolaridade, proporcionando o fortalecimento de ações que apontem para geração de trabalho e renda nos mais distantes espaços geográficos. - Apoio à criação de 500 novas instituições de educação profissional, fortalecendo uma política de inclusão social. Além disso, contradizendo também os direitos constitucionais dos cidadãos, os dados do Censo Demográfico de 2000, mostram que os jovens das camadas mais pobres praticamente não têm acesso à educação superior pública: apenas 7,7% dos jovens entre 18 e 22 anos freqüentam cursos universitários. Cerca de 70,8% deles estudam em estabelecimentos privados. Quando conseguem chegar ao ensino superior, o custo é tão alto que apenas os que têm bons empregos ou apoio econômico da família conseguem pagar a faculdade e, que, por isso, há elevada inadimplência e evasão, até porque o sistema de apoio e financiamento ao estudante, que poderia ser uma alternativa, é ainda insuficiente e inadequado. Daí, o apoio a ser estendido aos cursos superiores de Tecnologia, aos cursos de pós-graduação, aos professores e aos pesquisadores será fundamental para a reversão desses perversos indicadores sociais e educacionais. |
Estrategia |
Desenvolvimento de ações de formação profissional, técnica e superior tecnológica, diretas e descentralizadas, a serem implementadas pela Secretaria de Educação Média e Tecnológica (SEMTEC), e instituições federais de ensino, com possibilidades de parcerias com outras instituições governamentais e não governamentais, no país e no exterior, voltadas para o desenvolvimento da educação profissional, técnica e superior tecnológica. Para o desenvolvimento dessas ações voltadas à educação profissional, técnica e superior tecnológica, destacam-se como estratégias de implementação, dentre outros: Articulação e estabelecimento de parcerias com o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário, estados e municípios, ONGs representativas da sociedade civil organizada, Sistema "S', de modo a obter o compartilhamento de ações que consolidem a inclusão do público almejadoPara a execução das ações descentralizadas, o repasse dos recursos e a distribuição das responsabilidades se dará por meio da realização de convênios entre o MEC e as diversas instituições envolvidas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1067 |
Titulo |
Gestão da Política de Educação |
Orgao_Responsavel |
26000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Educação |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área da educação |
PublicoAlvo |
Governo |
Justificativa |
A educação está garantida na Constituição Federal como direito social, no seu artigo art. 6º, e regulada como uma política pública, no artigo 205, ao definir que a educação é um "direito de todos e dever do Estado". A Constituição define também no artigo 209 que, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas às seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Não obstante a educação brasileira estar pautada por referenciais legais, até certo ponto bem definidos, especialmente a Educação Básica (LDB,PNE, Lei do FUNDEF, EC nº 14, entre outros) e contar com uma base de dados e estatísticas confiáveis, além da participação da sociedade em algumas de suas ações, ainda são inúmeros os desafios a enfrentar para que se tenha uma política educacional pública que abrigue com autenticidade todas as vertentes. As ações da educação têm ramificações e impactos nas mais longínquas localidades do território nacional cuja implementação, tem que contar com o empenho efetivo dos dirigentes máximos dos estados e municípios, o que requer um esforço mútuo para a conscientização da importância do aprimoramento de mecanismos que vão desde a legislação à eficiência na busca de novos recursos para financiamento e a sua aplicação. Envolve, portanto, as etapas de implementação e da efetividade do controle e da avaliação dos resultados. Regulamentando a política define a LDB que, o sistema federal de ensino compreende: I - as instituições de ensino mantidas pela União; II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e III - os órgãos federais de educação. Percebe-se então que, apesar da CF/88 permitir a criação de entidades privadas, submete-as as mesmas exigências das entidades públicas conformando o conjunto destas o Sistema de Educação que executa a política pública de educação no País. Nota-se assim, que o ensino não é uma atividade econômica como outra qualquer, devendo ser tratado como atividade de interesse público. Isto se ratifica, quando a Constituição no seu artigo 206, inciso VII, diz que o ensino, sem distinguir entre o público e o privado será ministrado com a garantia do padrão de qualidade, e no seu artigo 214 estabelece que o plano nacional de educação conduza à promoção humanística, científica e tecnológica do País. Esses elementos indicam que, a política de educação, assim como o sistema de ensino é e será sempre público, visto que é público não porque é gratuito ou não por que é estatal, mas essencialmente, por serem os interesses envolvidos inteiramente públicos e devendo, então, o planejamento e execução da política serem feitos de forma pública e democrática. A educação, além de ser um modo de inclusão social é instrumento de promoção de paz, desenvolvimento e de garantia da soberania nacional. Deste modo é preciso envolver toda a sociedade na sustentabilidade da educação, assim como na gestão democrática desta. Busca-se, portanto, propor diretrizes e regras para democratização de todo o sistema educacional em sua relação com a sociedade. A partir destas diretrizes poderão ser estabelecidos regras e princípios para a gestão, o financiamento e o desempenho administrativo mais eficazes e eficientes. O não atingimento de uma gestão, controle e avaliações sistemáticas implicaria na perpetuação de situações de exclusão de milhões de brasileiros da educação do agravamento da concentração de renda, injustiça social e ineficiências e ineficácias nas políticas públicas. |
Estrategia |
Formulação de políticas e intensificação da gestão participativa e de controle social, através da inserção de mecanismos de participação/interlocução com as instituições, corporações e sociedade civil na elaboração dos projetos e atos normativos decorrentes das políticas públicas de ensino, no intuito de formar uma cultura de gestão participativa e de controle social, e lhe dar efetividade, Em particular, articulação com os sistemas de ensino das Unidades Federadas e com as Instituições federais de Ensino visando, também, o cumprimento das atribuições legais e o zelo pela qualidade da educação. Serão fortalecidas e ampliadas as parcerias com as unidades da federação, com ONG's e iniciativa privada, com vistas ao aumento da base de financiamento dos programas do MEC e o atingimento dos resultados esperados pela sociedade. Haverá destaque para a captação, produção e disseminação de informações confiáveis e tempestivas sobre evolução das estatísticas/ indicadores da educação no Brasil, voltadas à tomada de decisão pelo nível estratégico do MEC e demais atores públicos e privados do setor educacional. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1068 |
Titulo |
Gestão da Transversalidade de Gênero nas Políticas Públicas |
Orgao_Responsavel |
20122 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Objetivo |
Coordenar o planejamento, a formulação, o monitoramento e a avaliação de políticas e programas de promoção da igualdade de gênero |
PublicoAlvo |
Órgãos governamentais e entidades não-governamentais |
Justificativa |
De acordo com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, compete à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres " assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional, elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas na promoção da igualdade, articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação". Neste sentido, o Programa destina-se a subsidiar a atuação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e dos demais órgãos governamentais para a implementação de políticas públicas com enfoque de gênero. |
Estrategia |
Todas as ações serão executadas diretamente pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, com o apoio de parcerias com entidades governamentais e não-governamentais. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |