Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1083 |
Titulo |
Reforma do Judiciário |
Orgao_Responsavel |
30000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Justiça |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Morosidade e baixa democratização do Sistema Judicial Nacional. |
Objetivo |
Modernizar e promover a transparência das Instituições do Sistema de Justiça e democratizar o acesso à Justiça, com a implementação de políticas públicas e efetivação dos direitos e garantias dos cidadãos |
PublicoAlvo |
Instituições, Operadores do Direito e Sociedade Civil |
Justificativa |
A Secretaria de Reforma do Judiciário busca elaborar estratégias para tornar mais democrático, eficiente e transparente o sistema de justiça no Brasil. Hoje temos uma assistência judiciária deficiente, elitizada e excludente. O elevado índice de litigância verificado em nosso sistema não traduz a universalização dos meios e instrumentos de acesso à justiça no Brasil. Pelo contrário, a ampla maioria da sociedade brasileira se encontra a margem do sistema de justiça. Desta forma, o principal foco de intervenção no próximo período será a democratização do acesso à justiça. Identificamos duas grandes linhas de ação da Secretaria: 1) ampliação do acesso e 2) Continuidade do processo de modernização do sistema de justiça empreendido nos últimos quatro anos. Paralelamente, daremos prosseguimento ao trabalho de padronização e gerenciamento do sistema de cadastro nacional de cartórios. Esta é uma medida que se relaciona diretamente com a construção de um sistema de justiça ágil, acessível e transparente. |
Estrategia |
MODERNIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE JUSTIÇA: Modernização do Sistema de Cartórios Extrajudiciais; Atualização do Cadastro Nacional de cartórios; Incentivar a criação das centrais de comunicação de prisão em fragrante; Implantação do sistema de restrição e bloqueio de veículos por meio eletrônico - RENAJUD; Implantação do sistema de penhora on line de imóveis; REFORMA DA LEGISLAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA: - Refoma constitucional:a) assegurar a autonomia da Defensoria Pública da União e do distrito Federal; b) criar as Ouvidorias da Justiça Estadual; c) incorporar a vedação do nepotismo no Judiciário; d) estabelecer critérios para a perda de cargo para magistrados e promotores; e) estabelecer vedações aos membros do CNJ e CNMP para assegurar a integral dedicação à função; f) Determinar o organização das Procuradorias Municipais em carreiras; g) autorizar a lei a fazer restrições ao cabimento do recurso especial; h) autorizar os Tribunais superiores (STJ e TST) a criarem Súmulas impeditivas de recursos; i) "Distritalização" da da Defensoria Pública do Distrito Federal; j) Regulamentação da autonomia da Defensoria Pública; l) Criação de procedimento para a escolha do Defensor Público Geral; m) criação de procedimento para o pagamento de precatórios; Reforma infraconstitucional: Reforma da legislação processual civil, penal e trabalhista. MEDIDAS DE EFETIVAÇÃO DAS REFORMAS LEGISLATIVAS: Implantação de Varas Agrárias; Efetivação da Lei Maria da Penha; Sistema de Cadastro de Casos de Violação a Direitos Humanos; Formação em Direitos Humanos; DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA: Ações de Cidadania: Informação e Conscientização sobre Direitos; Fortalecimento das Defensorias Públicas Estaduais e da União; Implantação de uma política nacional por uma justiça mais humanitária; Fomentar as assessorias jurídicas populares; Incentivo à criação de postos de atendimento multidisciplinar; Criação do banco de experiências de Justiça Comunitária; Incentivo à implantação e divulgação de experiências de Justiça Coimunitária; Regulamentar e incentivar a adoção de Meios Alternativos de Resolução de Conflitos; Elaboração de um Programa Nacional de Democratização do Acesso à Justiça; Criação do Observatório da Justiça; DIAGNÓSTICO SOBRE FUNCIONAMENTO E PERCEPÇÃO DA SOCIEDADE SOBRE O SISTEMA DE JUSTIÇA: Elaboração de diagnósticos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública sobre o funcionamento e a percepção da sociedade; |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1086 |
Titulo |
Promoção e Defesa dos Direitos de Pessoas com Deficiência |
Orgao_Responsavel |
20121 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Secretaria Especial dos Direitos Humanos |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Discriminação e exclusão da pessoas com deficiência do processo de desenvolvimento do País. |
Objetivo |
Assegurar os direitos e combater a discriminação contra pessoas com deficiência, contribuindo para sua inclusão ativa no processo de desenvolvimento do país |
PublicoAlvo |
Pessoas com Deficiência |
Justificativa |
A promulgação da Lei 7.853/89 promoveu mudanças de paradigmas quanto às questões relativas às pessoas com deficiência. Uma visão assistencialista / paternalista deu lugar a outra, que garantiu os direitos individuais e coletivos e a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência. Apesar de grande avanço do marco legal, o Estado brasileiro ainda necessita desenvolver ações que contribuam para as transformações dos paradigmas assistencialistas, permitindo que a pessoa com deficiência seja sujeito do processo de desenvolvimento do país, exercendo plenamente sua cidadania.O Censo Demográfico 2000, do IBGE, desenhado em conjunto com a CORDE, atualmente Subsecretaria Nacional, constatou que a questão da deficiência no Brasil atinge diretamente 14,48% e indiretamente 43,44% do conjunto da população, ultrapassando a estimativa da Organização Mundial da Saúde. Em números absolutos, as porcentagens indicam respectivamente, 24,6 milhões e 73,8 milhões de pessoas, além de profissionais atuantes em áreas de atendimento à pessoa com deficiência. As causas mais freqüentes, identificadas nas áreas de maior carência, estão ligadas, fundamentalmente, às condições sócio-econômicas do país, que se refletem diretamente sobre a população mais vulnerável.De acordo com o Programa de Ação Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estão sob maior risco apresentarem grande número de cidadãos com deficiência as nações ou sociedades que tiverem: precárias condições de vida, com escassos recursos de saneamento, água tratada, alimentação e habitação adequada; alto índice de analfabetismo, desinformação em geral e relacionada com a proteção da saúde; grandes distâncias geográficas com populações desassistidas pelo Estado; alto índice de doenças infecto-contagiosas e inadequado atendimento; centralização excessiva das decisões e das atividades nas áreas urbanas; violência no trânsito, nas grandes aglomerações populacionais e no campo; acentuada desigualdade social por concentração dos meios de produção; mercado de trabalho estagnado e mão-de-obra não qualificada; alta taxa de acidentes nos locais de trabalho; contaminação do meio ambiente e deterioração da condição de sobrevida; falta de controle no uso de medicamentos, drogas e agentes agrícolas; ausência de políticas sociais de médio e longo prazo.Embora a pobreza e a marginalização social não sejam exclusivas das pessoas portadoras de deficiência, com toda a certeza agem mais cruelmente sobre elas. A realidade brasileira possui muitas das características definidas pela ONU, além de alto índice de violência. Assim, o redimensionamento das prioridades de governo para a vertente social irá tanto promover a inclusão da pessoa com deficiência, quanto reduzir o número de novos casos. A questão das deficiências é, portanto, universal, e deve ser preocupação constante não só do governo mas da sociedade em geral.As medidas governamentais destinadas a melhorar a situação das pessoas com deficiência devem, necessariamente, estar ligadas à prevenção, reabilitação e equiparação de oportunidades, de acordo com o Programa de Ação Mundial para Pessoa Portadora de Deficiência, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU. A prevenção de deficiência não se confunde com o conjunto das ações preventivas, nem se esgotam nas atividades necessárias à sua realização. O avanço do conhecimento científico tornou possível prevenir a incidência de algumas deficiências com medidas simples e de custo reduzido. A prevenção de deficiência implica na adoção de medidas intersetoriais que impeçam o surgimento de deficiências em qualquer de suas manifestações (prevenção primária) ou que impeçam que deficiências já instaladas se agravem produzindo conseqüências negativas para a qualidade de vida dessas pessoas (prevenção secundária e terciária). Quanto à reabilitação, esta é uma questão que implica em um conjunto de procedimentos diversos, interdependentes e devem partir da valorização das potencialidades das pessoas, ou seja, a reabilitação da pessoa com deficiência só pode ser equacionada dentro do contexto geral e integrado das políticas de saúde, educação, trabalho, esporte, previdência e assistência social, de maneira que permitam às pessoas com deficiência alcançar os mais altos níveis de desenvolvimento.As características atuais dos atendimentos de reabilitação disponíveis revelam custos elevados, baixa produtividade, desigualdade na distribuição regional e no acesso individual aos diferentes serviços. Há uma necessidade urgente de simplificação e da integração familiar e comunitária com vistas a favorecer a interiorização e universalização do acesso à reabilitação. Para o atingimento da "igualdade" e "plena participação", não são suficientes as medidas de reabilitação orientadas para as pessoas com deficiência. Faz-se necessária a adequação do ambiente coletivo às exigências de toda a população, incluindo o grupo de pessoas que apresentam necessidades especiais. Além das pessoas com deficiência, este grupo de pessoas é formado por idosos, obesos, cardíacos, pessoas com problemas respiratórios, mulheres grávidas e todos aqueles que, por alguma razão, no transcorrer de suas vidas cotidianas encontram-se com limitações na sua capacidade de deslocamento ou de acesso aos bens e serviços da comunidade.A experiência tem demonstrado que o efeito de uma deficiência sobre a vida diária de uma pessoa está diretamente relacionado ao meio, que pode ou não garantir-lhe as oportunidades de acesso ao bens de que a comunidade dispõe, fato este reafirmado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Essas oportunidades são necessárias para efetivar os aspectos fundamentais para a vida familiar, educação, emprego, proteção econômica e social, participação em grupos sociais e políticos, atividades religiosas, atividades esportiva, acesso às instalações públicas, habitação, cultura, ao turismo, requerendo a criação de ambientes favoráveis à saúde das pessoas com deficiência e a adoção de hábitos saudáveis, tanto por parte dessas pessoas, quanto por parte daquelas com as quais convivem, o que constitui condição indispensável para a qualidade de vida.Faz-se necessário, portanto, intensificar ações que impulsionem o desenvolvimento de políticas intersetoriais e tranversais junto aos governos de todos os níveis e com a sociedade civil, de forma a garantir os direitos da pessoa com deficiência e combater todas as formas de discriminação, possibilitando o acesso aos bens e serviços existentes, buscando meios de sua inclusão qualificada no processo de desenvolvimento do país.A política de inclusão para as pessoas com deficiência deve levar em conta, por um lado, as disparidades regionais, bem como a desigual distribuição de renda que, associadas, produzem, sob a forma de pobreza, algumas das mais importantes causas de deficiências. Deve ainda integrar-se ao conjunto das ações executadas pelo sistema básico de serviços sociais e levar em conta que as pessoas com deficiência não formam na sociedade agrupamentos específicos. São crianças, jovens, adultos e idosos, homens ou mulheres, negros, brancos ou índios, pertencentes a famílias posicionadas em segmentos sociais e econômicos diversos, possuem valores culturais distintos e habitam as várias regiões geográficas do país em municípios de porte e potencialidades diferentes quanto às oportunidades de oferta de serviços e outros morando no meio rural, com mais dificuldades de acesso a estes bens e serviços.Não é mais admissível, portanto, conceber políticas assistencialistas mas sim impulsionar políticas de garantia de inclusão ativa, oportunizando sua integração na sociedade de maneira digna e participativa, cumprindo os dispositivos da Constituição Federal e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.e oferta de serviços e outros morando no meio rural, com mais dificul |
Estrategia |
A Secretaria de Direitos Humanos, através da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, antigamente CORDE, será responsável pela coordenação e implementação de ações estratégicas que permitam atingir os objetivos e metas traçadas, bem como a adequação do Programa conforme as necessidades constatadas por meio do acompanhamento e avaliação periódica de sua execução.Tendo em vista a dimensão deste Programa, busca-se atender com eficiência e eficácia a sua finalidade de assegurar os direitos e combater a discriminação contra pessoas com deficiência, contribuindo para sua inclusão ativa no processo de desenvolvimento do país.Nesse sentido, as estratégias de ação estão definidas nas seguintes linhas: criação de mecanismos que impulsionem a aquisição da plena cidadania; promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência; sensibilização de outros setores do Governo Federal da importância de ações conjuntas; contribuição para a democratização da informação, disponibilizando o maior número possível de informações referentes à pessoa com deficiência; estímulo ao intercâmbio do conhecimento e de experiências; assistência integral à saúde da pessoa com deficiência; prevenção de deficiências; organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência; promoção da inclusão do educando com deficiência no Ensino Regular; formação profissional da pessoa com deficiência; modernização de infra-estrutura esportiva para pessoas com deficiência; funcionamento de núcleos de esporte para pessoas com deficiência; estímulo à criação e produção artística e cultural; benefício fiscal para pessoa com deficiência; inserção qualificada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho; fomento ao desenvolvimento do trabalho protegido para pessoa com deficiência; fiscalização da aplicação das Leis 7.853/89 e 8.213/91 e demais marcos legais que estabelecem direitos da pessoa com deficiência; pagamento de renda vitalícia por invalidez; pagamento de benefício da prestação continuada à pessoa com deficiência; reabilitação profissional do segurado com deficiência; isenção fiscal para importação de equipamentos e material específico para pessoas com deficiência; desenvolvimento de pesquisas tecnologia na área da deficiência; fomento a produção nacional de tecnologia para as pessoas com deficiência; prevenção de acidentes de trânsito e resgate; desenvolvimento e apoio a estudos e pesquisas que permitam o conhecimento e o desenvolvimento de projetos estratégicos; realização de esforço integrado e intensivo para construir indicadores que possibilitem, estatisticamente, visibilizar a questão da pessoa com deficiência no Brasil; realização de campanhas educativas; fortalecimento do controle social em âmbito nacional, estadual e municipal; capacitação de técnicos e profissionais; promoção do intercâmbio, a integração, a cooperação e convênios com instituições de âmbito nacional e internacional; realização de parcerias com instituições das esferas governamentais, iniciativa privada e sociedade civil. desenvolvimento de propostas e adequações de normas de garantia de direitos da pessoa portadora de deficiência. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1088 |
Titulo |
Fortalecimento da Capacidade de Gestão Pública |
Orgao_Responsavel |
47000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Promover ações de desenvolvimento institucional e de otimização da gestão das organizações públicas alinhadas à nova concepção de gestão pública com vistas a tornar o Estado capaz de assegurar direitos aos cidadãos |
PublicoAlvo |
Administração Pública |
Justificativa |
A implementação de uma nova gestão pública: ética, transparente, participativa, descentralizada, com controle social e orientada para o cidadão, é um dos desafios definidos nas Orientações Estratégicas do Governo com vistas à consecução do mega objetivo de promover a cidadania e o fortalecimento da democracia. Neste sentido, o programa constitui um centro de geração e implementação de novas práticas e mecanismos voltados para a concepção e institucionalização de modelos de gestão promotores da cidadania. São ações voltadas para a transformação da gestão pública e implementação de mecanismos de controle social sintonizadas com as políticas de governo. |
Estrategia |
Há quatro frentes estratégicas de atuação do programa: (1) desenvolvimento institucional: por meio de ações de coordenação, orientação, supervisão e elaboração de políticas e diretrizes de governo para a gestão pública; (2) articulação: por meio da gestão de parcerias e apoio a ações de modernização institucional; (3) fomento gerencial: por meio de medidas de desenvolvimento gerencial, tais como capacitação, gestão do conhecimento, entre outros; e (4) assistência técnica e cooperação financeira. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1102 |
Titulo |
Agenda 21 |
Orgao_Responsavel |
44000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Em todo o planeta, a desigualdade na distribuição da riqueza e do consumo provoca intensos desequilíbrios sociais, econômicos e ecológicos, conseqüência de uma série de práticas políticas e econômicas há muito empregadas no sistema capitalista para o desenvolvimento global. Surge uma série de disparidades econômicas, dos sistemas de produção e acesso diferenciado aos recursos naturais e sociais como a falta de alimentos, trabalho, emprego e renda. Os problemas se tornam ainda mais graves com a degradação ecológica, com a crescente destruição da diversidade biológica, desequilíbrios do clima, exaustão dos solos e minérios, aprofundados com o processo de aquecimento global em curso. Desigualdade e destruição são o retrato de uma crise planetária sem precedentes. Crise sistêmica, paradigmática, e também crise da ética de instituições políticas, de aparatos jurídicos, de relações sociais injustas e de uma racionalidade em conflito com a teia da vida. |
Objetivo |
Promover a internalização dos princípios e estratégias da Agenda 21 Brasileira na formulação e implementação de políticas públicas nacionais e locais para estabelecer as prioridades a serem executadas em parceria governo-sociedade, na perspectiva de constituição de sociedades sustentáveis |
PublicoAlvo |
Governos e sociedade civil em âmbito nacional, regional e local |
Justificativa |
Os debates, pesquisas e conferências internacionais das últimas décadas do século XX, apontaram a necessidade de revisão do modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e seguidos como exemplo por aqueles ainda em desenvolvimento. Um modelo que privilegia o crescimento econômico dando menor peso aos impactos negativos sociais e ambientais causados. A esse desenvolvimento, que não esgota, mas conserva e realimenta sua fonte de recursos naturais; que não inviabiliza a sociedade, mas promove a repartição justa dos benefícios alcançados é que damos o nome de desenvolvimento sustentável..Na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92, esse novo conceito foi consolidado como diretriz, para a mudança de rumo no desenvolvimento global. Por meio da Agenda 21 Global os 179 países presentes assumiram o desafio de incorporar, em suas políticas públicas, princípios capazes de conduzi-los na construção de sociedades sustentáveis. A Agenda 21 foi o documento mais abrangente que resultou dessa Conferência e selou um compromisso entre as diferentes nações participantes. Apresentou-se, tanto para o poder público como para a sociedade civil e o setor econômico, como um instrumento, um guia para a promoção de ações que estimulassem o desenvolvimento sustentável no século XXI. O Brasil, respondendo ao compromisso assumido na Rio 92, construiu, entre 1997 e 2002, sua Agenda 21 Brasileira sob a coordenação da Comissão de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 21 Brasileira - CPDS, comissão paritária entre governo e sociedade civil presidida pelo Ministério do Meio Ambiente. Para a CPDS a Agenda 21, assim como outros documentos internacionais, tem significado pelo fato de ser um compromisso internacional construído para a sustentabilidade do planeta. O compromisso foi estabelecido não apenas pelos governos, mas por toda uma representação social de Ong's e movimentos sociais. Ao tratar da sustentabilidade - e de suas respectivas dimensões sociais, ambientais, econômicas, culturais, éticas e étnicas - a humanidade está lidando com mudanças profundas, arraigadas e defendidas por grupos sociais dominantes, que dificilmente acontecem da noite para o dia.Ainda, a Agenda 21 não debate apenas uma Agenda Ambiental e sim uma Agenda para o Desenvolvimento Sustentável. Ou seja, o enfoque desse processo de planejamento apresentado com o nome de Agenda 21 não é restrito às questões ligadas à preservação e conservação da bidiversidade e dos recursos naturais, mas sim a uma proposta que rompe com a predominância do enfoque meramente econômico no planejamento. A Agenda 21 considera questões estratégicas ligadas à geração de trabalho e de renda; à diminuição das disparidades regionais e interpessoais de renda; às mudanças nos padrões de produção e consumo; à construção de cidades sustentáveis; à adoção de novos modelos e instrumentos de gestão, e não deve ser entendida apenas como um documento e sim como um processo de participação em que a sociedade, os governos, os setores econômicos e sociais sentam-se à mesa para diagnosticar os problemas, entender os conflitos envolvidos e pactuar formas de resolvê-los. A partir de 2003 os 21 objetivos estratégicos e suas ações correspondentes da Agenda 21 Brasileira foram incorporados ao Plano Plurianual de Governo - PPA 2004/2007; a CPDS foi ampliada, de 10 para 34 membros, por meio de Decreto Presidencial s/nº, de 03 de fevereiro de 2004, mantendo a paridade governo/sociedade civil e foi criado o Programa Agenda 21 no Ministério do Meio Ambiente. Visando garantir a transversalidade e integração das ações, o Programa Agenda 21 continua a contar com a CPDS, de forma a assegurar a necessária construção de consensos e acordos sobre as estratégias propostas; privilegiar os programas prioritários do governo; definir a periodicidade e os procedimentos necessários à atualização e revalidação da consulta feita à sociedade brasileira; e adequar as propostas de políticas públicas de acordo aos novos arranjos políticos, econômicos, sociais e ambientais do País, firmados no Programa de Governo e nas diretrizes do Ministério do Meio Ambiente - transversalidade de ações na política ambiental, desenvolvimento sustentável, participação e controle social, fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente.As ações do Programa passam, dessa forma, a privilegiar o fortalecimento da população no nível local visando reforçar os processos participativos, essenciais para a Agenda 21, que propõe a cidadania ativa, onde diferentes grupos sociais estudem analisem, discutam os problemas de seu bairro, comunidade, cidade, bacia hidrográfica, bioma, estado e país para juntos desenharem um cenário de futuro desejável, onde cada parceiro tenha claro sua parcela de responsabilidade e os meios necessários para a implementação das ações consensuadas pelo grupo. O Programa Agenda 21, com base nas diretrizes da Agenda 21 Brasileira, reconhece que é indispensável o papel do Estado na construção do processo de desenvolvimento sustentável. O Estado deve servir como gestor dos interesses das futuras gerações, por meio de políticas públicas que utilizem mecanismos regulatórios ou de indução e controle do mercado, adaptando a estrutura de incentivos a fim de garantir o uso racional de nossos recursos e, portanto, condições satisfatórias de vida para esta e para as futuras gerações. E não há como alterar os padrões de produção e consumo do território, rumo a construção de sociedades sustentáveis se não alterarmos as relações de poder dentro desse mesmo território. Para isso é preciso estabelecer instrumentos de democracia participativa, cidadania ativa e modelos de gestão compartilhada. O Programa procura, ainda, estabelecer equilíbrio negociado entre os objetivos e as estratégias das políticas ambientais e de desenvolvimento econômico e social, para consolidá-los num processo de desenvolvimento sustentável." |
Estrategia |
A estratégia de implementação do Programa Agenda 21 deverá obedecer orientações que levem a construção de sociedades sustentáveis. Para tal é preciso ter claro que o desafio da construção e implementação de Agendas 21 deve começar, prioritariamente, pelas identidades nacional, regionais e étnicas presentes no território em questãoHoje o Brasil dispõe de instrumentos e mecanismos de gestão pública para vencer o desafio da sustentabilidade mas, ainda, necessita de esforços para a integração das diferentes políticas públicas no âmbito local.Nesse sentido, o Programa Agenda 21, cumprindo suas diretrizes de integração de políticas públicas e participação social, define estratégias para a construção de um processo de planejamento participativo, de curto, médio e longo prazos, que possibilite oportunidades para que sociedade e governo possam definir prioridades e responsabilidades compartilhadas nas políticas públicas voltadas à sustentabilidade a serem implementadas em determinado território.É importante salientar que para o Programa Agenda 21 desenvolvimento local sustentável sugere transformação de estruturas e de sistemas visando uma melhora durável da qualidade de vida da comunidade. Desenvolvimento local sustentável não pode ser entendido, portanto, como um simples arranjo local, como, por exemplo, a resolução de alguns problemas específicos. O conceito de desenvolvimento local sustentável se apóia na idéia de que as localidades e territórios dispõem de recursos econômicos, humanos, institucionais, ambientais e culturais, além de economias de escala não exploradas, que constituem seu potencial de desenvolvimento. Desenvolvimento local sustentável é, ainda, um processo orgânico, um fenômeno humano, portanto, não padronizado. Envolve os valores e os comportamentos dos participantes. A participação é entendida como o processo de tomar parte e se responsabilizar pelas decisões tomadas. Nesse sentido, a estratégia do Programa Agenda 21, com base na Agenda 21 Global e Agenda 21 Brasileira, e sob a coordenação da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira/CPDS, centra-se em ações voltadas para o fortalecimento de grupos locais, aí incluídos governo e sociedade civil, de forma a contribuir para a qualificação do processo participativo e, conseqüentemente, para o protagonismo das populações locais na definição e implementação de políticas públicas em seus territórios.Com o objetivo de contribuir para o o alcance da estratégia do Programa, no próximo quadriênio a CPDS deverá aprovar metodologia e coordenar o processo de avaliação e revisão da Agenda 21 Brasileira. É importante verificar a evolução da sustentabilidade nos últimos quatro anos com base na análise dos programas e projetos executados e na consulta aos diferentes grupos que formam a sociedade brasileira. A implementação do Programa Agenda 21 procurará , ainda, dar continuidade e ampliar a articulação com segmentos sociais visando incorporar e disseminar os preceitos e diretrizes da Agenda 21 Global. O desafio é grande, mas o bom senso mostra que é impossível termos soluções ambientais dissociadas das sociais, econômicas, culturais e éticas. Nas nossas Agendas para este século XXI precisamos agendar compromissos inadiáveis com a mudança nos padrões de produção e consumo; com a geração de trabalho e renda; com o uso racional de nossos recursos naturais e com a justiça social, dentre outros. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1107 |
Titulo |
Probacias - Conservação de Bacias Hidrográficas |
Orgao_Responsavel |
44000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Meio Ambiente |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Desequilíbrio entre a oferta e o acesso aos recursos hídricos em quantidade e qualidade adequadas aos diversos usos. |
Objetivo |
Implementar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e promover a recuperação e a conservação de bacias hidrográficas |
PublicoAlvo |
Usuários de recursos hídricos e populações das bacias hidrográficas |
Justificativa |
A bacia hidrográfica é a unidade de gestão no âmbito da qual deverão ser fortalecidos os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e implementados os mecanismos técnicos e operacionais para apoio aos Conselhos e Agências de Bacias, o que permitirá a descentralização, a participação da sociedade e o fortalecimento do controle social visando assegurar o uso sustentável dos recursos hídricos. O Programa visa à preservação das disponibilidades de água na natureza através de medidas de conservação de solo e água, da redução de perdas nas estruturas de fornecimento de água para as mais diversas aplicações, da implementação de tecnologias adequadas, de incentivos e a instrumentos econômicos que estimulem a maior eficiência do uso em processos de produção, a minimização dos desperdícios, a redução do consumo, a redução das quantidades de novas vazões captadas, e a prática do reuso. Estimula a implementação de ações voltadas para a recuperação e a conservação de bacias hidrográficas e outras ações de fomento e financiamento a projetos voltados para o uso racional e conservação de recursos hídricos. |
Estrategia |
Desenvolvimento de ações integradas, em parceria com Comitês e Agências de bacias hidrográficas e órgãos gestores de recursos hídricos, bem como iniciativas próprias voltadas para capacitação de órgãos gestores de recursos hídricos, elaboração de Planos de Recursos Hídricos, fiscalização do uso de recursos hídricos e, ainda, contratos de gestão para aplicação dos recursos arrecadados com cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos nas respectivas bacias. A implementação das ações do programa Probacias terá como estratégia de execução a plena interação com os Comitês e Agências de bacias, desde o apoio técnico à criação e capacitação destas instâncias até a implementação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. no âmbito da bacia. Destacam-se dentre os principais processos a implementar: - o apoio a elaboração dos Planos de bacias: deverá ter como referência as diretrizes emanadas do Plano Nacional de Recursos Hídricos coordenado pela SRH e aprovado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e poderá ser implementados de forma descentralizada através das Agências de bacias ou, em situações específicas contando com a elaboração direta ou apoio técnico e financeiro da ANA, sempre com a participação dos comitês e demais orgãos gestores. -Implementação do sistema de outorga, cobrança e fiscalização em bacias hidrográficas, implicando na elaboração do cadastramento do usuário, efetivação da outorga do uso, emissão dos boletos e controle dos pagamentos, fiscalização e monitoria do uso, o que compreenderá: (i)a contratação de serviços diretamente pela ANA como nas ações de implementação de estudos e sistemas informatizados para cadastramento de usuários e e controle financeiro da arrecadação de recursos da outorga, ou a realização de atividades diretamente como viagens e eventos de articulação , (ii) a realização de atividades que forem delegadas as Agências de águas ou de Bacias Hidrográficas, conforme previsto no &4º do artigo 4º da Lei nº9.984/2000, através de convênios, termos de parcerias ou contratos de gestão, ou através de convênios com instituições envolvidas no sistema de gerenciamento da bacia. Transferência dos recursos da receita da cobrança pelo uso da água para apoiar a execução de projetos priorizados pelo comitê de bacias, através da parceria com as agências de bacias que deverão coordenar em cada bacia o processo de execução. - Operacionalização dos sistemas de alerta relativo a eventos críticos hidrológicos e qualidade de água, os quais serão implementados a partir de metodologias desenvolvidas ou contratadas pela ANA, cuja aplicação poderá ser efetivadamente diretamente ou contando com a parceria de terceiros através de termos de convênio ou outras formas de parceria. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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