Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1137 |
Titulo |
Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais |
Orgao_Responsavel |
56000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Cidades |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Convivemos no Brasil com um elevado déficit habitacional urbano, somado a um esvaziamento populacional, perda da identidade cultural e redução da vitalidade econômica e social das áreas urbanas centrais. Além disso, há disponibilidade de infra-estrutura urbana e um expressivo acervo de imóveis habitacional e comercial subtilizados ou em desuso, localizados em áreas centrais, que podem ser aproveitados efetivamente para contribuir com o desenvolvimento urbano. |
Objetivo |
Promover a reabilitação urbana e o adensamento de áreas centrais desocupadas em Capitais e municípios integrantes de Regiões Metropolitanas, de forma a otimizar a infra-estrutura instalada, recuperar o estoque habitacional e a dinâmica econômica |
PublicoAlvo |
População residente ou usuária das áreas urbanas centrais de capitais e municípios integrantes de Regiões Metropolitanas |
Justificativa |
Diagnóstico da situação-problema: existência de déficit habitacional total de quase 6 milhões de moradias conjugada com simultânea ocorrência de 4,5 milhões de imóveis urbanos vazios; existência de moradias localizadas em áreas de risco e insalubres; disponibilidade de infra-estrutura urbana e um expressivo acervo de imóveis habitacional e comercial subtilizados ou em desuso, localizados em áreas centrais; expansão desordenada e/ou desnecessária das cidades brasileiras; existência de imóveis antigos com situação fundiária irregular; e subaproveitamento e degradação do patrimônio cultural nas áreas centrais antigas. Conseqüências da não implementação do programa: falta de critérios racionais de priorização no que concerne à expansão das cidades brasileiras; continuidade dos riscos de vida e dos relativos à saúde para os moradores dos imóveis em situação precária; desperdício ambiental; e perda do patrimônio cultural, em prejuízo das gerações futuras. Condicionantes favoráveis: vontade política de alguns setores do poder público em trabalhar de forma articulada; existência dos instrumentos do Estatuto da Cidade; disponibilidade de infra-estrutura; estoque de imóveis residenciais não ocupados; leis de incentivo fiscal aplicáveis em áreas de interesse cultural; baixo custo das obras de infra-estrutura, uma vez que haverá o aproveitamento daquela já existente. Condicionantes desfavoráveis: falta de vontade política de alguns setores do poder público; alto custo das obras de reabilitação; baixo grau de desenvolvimento, no Brasil, de tecnologias e técnicas adequadas à reabilitação; pouco interesse do setor da construção civil na reabilitação; insuficiente capacitação profissional dos setores público e privado atinente às questões de reabilitação urbana; inadequação/insuficiência das linhas de financiamentos voltadas para reabilitação urbana; falta de flexibilidade na operacionalização das leis de incentivo fiscal, aplicáveis em imóveis simultaneamente de interesse cultural e social. |
Estrategia |
O programa constitui-se de ações integradas de apoio a estados, Distrito Federal e municípios, cuja estratégia deverá prever o aporte de recursos financeiros não onerosos para a elaboração de planos de reabilitação de áreas urbanas centrais; projetos-piloto de conversão e recuperação de imóveis ociosos, subtilizados e insalubres, destinados às habitações de interesse social e uso mistos; a melhoria da infra-estrutura e requalificação dos espaços de uso público. O Ministério das Cidades atuará na definição, elaboração e divulgação de normativos, acompanhamento e avaliação da execução, bem como na articulação política de parcerias e identificação de interfaces com outros programas, destacando-se os do Ministério da Cultura/IPHAN, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Turismo, Ministério da Ação Social e Caixa Econômica Federal - CAIXA. Complementando as ações de reabilitação de áreas centrais, caberá a CAIXA - Agente Operador e Financeiro dos recursos do FGTS, FAT, FAR e mandatária da União nos recursos do OGU - a concessão de financiamentos destinados à recuperação de imóveis habitacionais, comerciais e misto, com recursos desses fundos, para pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio da assinatura de contratos previstos em normas. A viabilidade da recuperação de imóveis de interesse cultural poderá ser concretizada através de financiamentos e de recursos complementados pelos incentivos fiscais concedidos pelo Ministério da Cultura, bem como de outras fontes de recursos, nacionais e internacionais. Na implementação das ações, os municípios deverão promover e gerir as intervenções de reabilitação imobiliária e urbana. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1138 |
Titulo |
Drenagem Urbana e Controle de Erosão Marítima e Fluvial |
Orgao_Responsavel |
53000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Integração Nacional |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Prejuízos ocasionados pelas águas fora de controle que atingem com mais severidade e mais duramente as populações localizadas, por força de sua condição econômica, em áreas de risco, dos municípios brasileiros. A situação é decorrente do crescimento demográfico acelerado, da ocupação desordenada das áreas urbana, de pressões do mercado imobiliário nas metrópoles brasileiras, da baixa capacitação institucional e técnica dos municípios e da inadequação e ausência de estudos / projetos iniciais de um modelo de operação e manutenção apropriado, para garantir a sustentabilidade das ações. |
Objetivo |
Desenvolver obras de drenagem urbana em consonância com as políticas de desenvolvimento urbano e de uso e ocupação do solo |
PublicoAlvo |
Populações urbanas e litorâneas residentes em municípios com áreas sujeitas a inundação periódica ou erosão marinha |
Justificativa |
Crescimento dos problemas causados por enchentes e erosão marítima em cidades brasileiras devido a inadequação ou insuficiência de projetos de drenagem e da indevida ocupação urbana. |
Estrategia |
Recursos oriundos do Orçamento Geral da União (fiscais e de Agências Multilaterais de Crédito), de forma descentralizada, através de convênio com o Beneficiário ou de Contrato de Repasse firmado entre o Agente Operador (CAIXA) e o Beneficiário (Estado DF, Municípios e Organizações do Terceiro Setor). Recursos provenientes do FGTS, CAIXA e BNDES, através de Linhas de Crédito tendo como tomadores: Estado, DF, Municípios, Prestadoras de Serviços Públicas e Organizações do Terceiro Setor. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1141 |
Titulo |
Cultura Viva - Arte, Educação e Cidadania |
Orgao_Responsavel |
42000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Cultura |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Desvalorização da produção cultural dos grupos e comunidades e sua exclusão aos meios de produção, fruição e difusão cultural |
Objetivo |
Ampliar e potencializar o acesso das comunidades excluídas ao usufruto de bens culturais e aos meios de fruição, produção e difusão das artes e do patrimônio cultural |
PublicoAlvo |
Populações com baixo acesso aos instrumentos de produção, fruição e difusão cultural, ou com necessidade de reconhecimento da identidade cultural e crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social |
Justificativa |
Os poucos programas regulares voltados para o incremento do usufruto de produtos e equipamentos culturais em grupos e comunidades excluídos do usufruto de bens culturais e dos meios de fruição, produção e difusão das artes e do patrimônio cultural, bem como a reduzida oferta de atividades lúdicas e do ensino de artes nas escolas resultam na baixa difusão e reconhecimento social da produção cultural desses grupos e comunidades. Isso reforça um quadro de baixo reconhecimento do protagonismo cultural popular e independente, já degradado pela insuficiente oferta de atividades lúdicas e eventos culturais gratuitos ou preço a preço acessível para essa parcela da população. Nessa perspectiva, a ausência de políticas de formação cultural continuada se soma à inexistência de ações de fomento e valorização da produção artística comunitária. Por outro lado, a insuficiente infra-estrutura cultural acessível a toda a população incide principalmente na baixa oferta de espaços para o exercício de atividades lúdicas, bem como de socialização e convivência para crianças, adolescentes e jovens, cuja formação deve fundamentar-se, entre outros fatores, no desenvolvimento de atividades culturais. Em conseqüência, verifica-se o empobrecimento da diversidade cultural e da produção artística, bem como a diminuição do sentido de pertencimento social e dos caminhos de construção de uma cultura de convivência. Por outro lado, a ausência de uma perspectiva de desenvolvimento sócio-cultural para a juventude reflete-se no aumento da vulnerabilidade de crianças, adolescentes e jovens a situações de risco social. É necessário e urgente, portanto, a implantação continuada de políticas de formação cultural e ações de fomento e valorização da produção artística comunitária, buscando ampliar e potencializar o acesso de grupos e comunidades excluídas do usufruto de bens culturais aos meios de fruição, produção e difusão das artes e do patrimônio cultural. Essas iniciativas devem se refletir no aumento da difusão e reconhecimento da produção cultural de grupos e comunidades, bem como do protagonismo cultural popular e independente. Também é necessário e urgente ampliar a infra-estrutura cultural e a oferta de espaços para o exercício de atividades lúdicas, bem como para socialização e convivência acessíveis a toda a população, principalmente para crianças, adolescentes e jovens. |
Estrategia |
Direta e descentralizada, através de parcerias, acordos, ajustes e convênios com órgãos do governo federal, bem como governos estaduais e municipais, instituições e associações civis sem fins lucrativos, em articulação com outros programas do Ministério da Cultura (em especial Livro Aberto, Engenho das Artes, Monumenta, Brasil Patrimônio Cultural, Cultura Afro-Brasileira,Brasil Plural) e o Programa 0150 do MJ e com um conjunto de atores internos e externos ( contribuindo assim à implementação do Sistema Nacional de Cultura, ação do Programa Gestão de Políticas Culturais), com vistas a implantar uma rede de Pontos de Cultura, instalados prioritariamente em áreas com precária oferta de serviços públicos culturais, cuja população agrega baixa renda e situação de vulnerabilidade social. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1142 |
Titulo |
Engenho das Artes |
Orgao_Responsavel |
42000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Cultura |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Desconhecimento das artes e cultura brasileiras, bem como dos trabalhos produzidos nas diversas regiões do país, comprometendo a formação crítica, a escolha e, sobretudo, a construção de um sentimento de pertencimento a uma nação e a valorização individual e coletiva. O desconhecimento e a pouca valorização dessas atividades artísticas e culturais resultam não sendo auto-sustentáveis, devido ao custo elevado de produção, e por não terem a devida cobertura proveniente da bilheteria. Observa-se ademais reduzido número de atividades de formação profissional para as artes, o que dificulta o desenvolvimento de atividades de suporte aos espetáculos como as de gestão, fabricação e reparação de instrumentos musicais, iluminação, vestuário e outras, o que eleva ainda mais os seus custos. |
Objetivo |
Aumentar a produção, a difusão e o acesso da população aos bens e serviços da cultura brasileira nas áreas de música, artes cênicas e visuais |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
No Brasil, o pouco conhecimento das artes e cultura brasileiras como resultado da diversidade na formação do produto artístico e cultural e sua influência do desenvolvimento da sociedade comprometem a formação crítica, a escolha e, sobretudo, a construção da cidadania e a valorização individual e coletiva. Os problemas detectados nas áreas de música, artes visuais e artes cênicas se referem basicamente à educação, à informação, à produção e à difusão. Não há ensino sistemático das artes e cultura nem programas de difusão suficientes para conscientizar e sensibilizar a sociedade, valorizando seu potencial e disponibilizando-o de forma ampla e diversa. Quando o indivíduo não é capaz de reconhecer e se reconhecer em as manifestações culturais do local onde vive, a sua noção de pertencimento a uma coletividade fica prejudicada, dificultando o convívio em sociedade. Quando lhe é dificultada a possibilidade de desenvolver suas próprias manifestações, ficam prejudicadas a valorização de si mesmo e, conseqüentemente, sua inserção em uma cidadania ativa e a construção de uma personalidade crítica que lhe possibilite fazer escolhas conscientes para sua vida. A precariedade da formação artística, reduzida a conhecimentos superficiais e metodologias inadequadas, impede o estímulo ao desenvolvimento de atividades culturais e dos mecanismos utilizados para seu exercício, como os modelos de gestão, aparelhamento técnico, manutenção e utilização de recursos tecnológicos, difusão de conhecimentos, capacitação intelectual, planejamento e logística de produção e todo o conjunto de ações que dão suporte à produção artística. Muitos profissionais envolvidos na produção artística não possuem formação profissional específica, por carência de oferta de cursos e outros fatores infra-estruturais, o que resulta em produções deficitárias. No contexto da produção e difusão há pouca auto-sustentabilidade, provocada pelo alto custo das realizações de programas artísticos (aluguel de espaço, manutenção, mídia, pagamento de direitos autorais, contratação de técnicos, aquisição de materiais e tecnologia adequada, transporte, impressos, seguro e inumeráveis outras despesas especificas de cada segmento artístico). Embora o Brasil possua excelentes artistas cênicos, musicais, multimídia e de artes visuais, a maioria da população desconhece os trabalhos produzidos nas diversas regiões do país. Os artistas e programas que não têm a presença na mídia, em especial nos veículos de comunicação de massa, encontram grandes dificuldades para sua inserção no mercado. O acesso e a difusão são dificultadas também pelos altos custos de produção e falta de infra-estrutura e mão-de-obra local especializada. A difusão das artes brasileiras encontra um ambiente pouco formado e informado, o que dificulta a sua compreensão, causa rejeição e estranhamento, sobretudo quanto a linguagens mais sofisticadas e pouco difundidas. A falta de apoio à difusão das artes brasileiras no exterior impede que a diversidade brasileira seja apresentada ao público para conhecimento e apreciação. O que se conhece das artes brasileiras é reduzido frente à dimensão da nossa riqueza cultural. A dificuldade de programação e desenvolvimento de ações capazes de estimular e incrementar a produção e difusão, bem como a preservação das artes e cultura brasileiras, se deve à carência de informações, estudos e pesquisas relacionadas ao universo cultural brasileiro passado e recente. |
Estrategia |
A forma de execução será realizada de forma descentralizada para estados, municípios e instituições privadas sem fins lucrativos, por meio de convênios, de acordo com os critérios aprovados pelo Ministério da Cultura para os diversos segmentos culturais envolvidos no Programa. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1143 |
Titulo |
Promoção da Ética Pública |
Orgao_Responsavel |
20101 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Presidência da República |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Falta de confiança da sociedade no caráter ético na conduta do servidor. |
Objetivo |
Aprimorar a gestão da ética nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal |
PublicoAlvo |
Alta administração federal, membros das comissões de ética previstas no Decreto 1.171/94, agentes públicos, pessoas físicas ou jurídicas que se relacionam com entidades e órgãos da administração pública e a sociedade brasileira |
Justificativa |
O programa se faz necessário para estabelecer as condições básicas para maior efetividade do padrão ético nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Há uma baixa confiança da sociedade no caráter ético da conduta dos agentes públicos, em parte em razão do baixo conhecimento e cumprimento do padrão ético, o que compromete a efetividade organizacional e enfraquece a democracia. São condicionantes do Programa: a estrutura federativa republicana, em que as administrações públicas das diferentes esferas de poder e níveis de governo são independentes entre si; o apoio da sociedade; a adesão dos agentes públicos; a proteção aos envolvidos, sejam denunciantes, denunciados, membros de comissões de ética, comissões de sindicância e inquérito; o comprometimento das lideranças; o marco normativo que regula a atuação das entidades com responsabilidades em gestão da ética e a estrutura de administração. |
Estrategia |
A partir do exemplo dos ocupantes dos mais altos cargos do Poder Executivo Federal, disseminar a gestão da ética pelo trabalho em rede com suas entidades e órgãos, atuando ao mesmo tempo segundo as seguintes ações principais: 1- Assegurar efetividade ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo cumprimento das seguintes funções: aperfeiçoamento normativo, educação, monitoramento e aplicação de sistema de conseqüências. 2 - Estabelecer canais de cooperação técnica para identificar e disseminar boas práticas em gestão da ética. 3 - Aperfeiçoar a legislação. 4 - Definir instrumento de identificação de entidades e órgãos suscetíveis a desvios e instrumento de avaliação da adoção de medidas compensatórias. 5 - Executar programa de educação direcionados para gestores, multiplicadores, avaliadores e agentes públicos. 6 - Criar fórum de discussão e troca de experiência com a participação de segmentos organizados da sociedade. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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