Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1172 |
Titulo |
Fortalecimento da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios - PNAFM |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
O Programa compatibiliza-se com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal que em seu art. 64 estabelece: "Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar." (...) §2o A cooperação financeira compreenderá a doação de bens e valores, o financiamento por intermédio das instituições financeiras federais e o repasse de recursos oriundos de operações externas". O fortalecimento do município na Federação brasileira vem sendo intensificado a partir de 1988, mediante processo de descentralização que não se restringe à esfera fiscal, ou seja, transferências de recursos e das faculdades tributárias próprias e da autonomia administrativa. As demais esferas de governo têm também privilegiado os municípios, estabelecendo-os como centros de referência de diversos de seus programas, como, por exemplo, a municipalização da saúde e dos programas assistenciais. A consolidação do processo de descentralização, entretanto, exige que seja ampliada a capacidade organizativa e fiscal dos municípios, para que possam executar ações fundamentais à promoção do desenvolvimento humano e à melhoria das condições de vida da população, com ampliação da renda e redução das desigualdades sociais. O Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM integra o esforço permanente do Governo Brasileiro no sentido da manutenção da estabilidade social e macroeconômica, buscando auxiliar os municípios a melhorar a eficiência e aumentar a transparência de sua gestão administrativa e fiscal, propiciando as condições para que alcancem maior autonomia no financiamento do gasto público, desempenhem melhor suas funções sociais e cumpram as exigências de manutenção do equilíbrio das contas públicas. Nesse sentido, o Programa busca atingir os seguintes objetivos específicos: - Quanto à busca da excelência na ação do Estado: Adoção das melhores práticas e dos mais modernos conhecimentos e instrumentos de gestão, visando à eficiência, eficácia e efetividade da gestão administrativa e fiscal; Elevação da proporção do gasto público municipal, em relação ao seu gasto total, suportada por receitas próprias do município. Disponibilização, para o cidadão, de serviços municipais em maior quantidade e melhor qualidade. - Quanto à transparência: Divulgação periódica da execução do orçamento e dos atos da gestão pública municipal ; Participação da população no planejamento e definição do orçamento e do plano de investimento municipais; Avaliação e revisão das ações do poder público mediante utilização de mecanismos que ofereçam oportunidade de formação de opinião e de efetiva participação da população. - Quanto à equidade econômica e social: Promoção da justiça fiscal, mediante efetiva arrecadação dos tributos municipais; Promoção de justiça social, com oferecimento de oportunidades iguais, a todos os cidadãos, de acesso aos bens e serviços públicos oferecidos pela administração municipal, com foco nas áreas administrativa e fiscal. Para atingir seus objetivos, o Programa apóia a implantação de Projetos destinados a: i. introduzir modelo de gestão com foco nos clientes (sociedade) e voltado para resultados, definindo de forma clara as funções e as responsabilidades da administração pública municipal, inclusive quanto à estratégia e aos procedimentos de concessão, privatização e terceirização dos serviços públicos municipais; ii. instituir uma política abrangente e transparente de recursos humanos, dimensionando um quadro de pessoal consistente com as reais necessidades da administração pública municipal; iii. implantar métodos e instrumentos de planejamento e de elaboração do orçamento municipal, dentro de um contexto de transparência e de participação da população; iv. integrar a administração financeira e implantar controles automatizados para a programação e a execução orçamentária e financeira, assim como para a consolidação da auditoria e do controle interno dos Municípios; v. aperfeiçoar o controle do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do contribuinte, mediante a implantação de novas técnicas e metodologias de arrecadação, de fiscalização e de cobrança administrativa e judicial da dívida tributária; vi. habilitar as prefeituras municipais para o melhor exercício das funções relevantes de educação fiscal e de atenção ao cidadão; e vii. apoiar as autoridades e os líderes municipais na implantação de uma administração pública centrada nos deveres e direitos do cidadão. Além dos objetivos mencionados, o Programa contribui para a minimização das disparidades técnicas e operacionais existentes entre as várias administrações fiscais municipais e, ainda, para que se estabeleçam as bases para a integração dos diferentes sistemas fiscais. |
Objetivo |
Aumentar a eficiência administrativa e fiscal dos municípios, assegurando o melhor aproveitamento do potencial arrecadatório, a ampliação da transparência e do controle social na gestão dos recursos públicos e a melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão |
PublicoAlvo |
Municípios |
Justificativa |
A implementação do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM - faz parte da estratégia do Governo Federal para a consolidação e o aperfeiçoamento do pacto federativo constitucional, buscando o fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela gestão administrativa e fiscal dos municípios brasileiros. O órgão executor do Programa é a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, por intermédio da Unidade de Coordenação de Programas - UCP, a quem compete gerenciar sua implementação, de forma descentralizada, com apoio da Caixa Econômica Federal, agente financeiro e co-executor do Programa. O Programa se realiza mediante financiamento de projetos específicos voltados para a criação de condições para que as administrações municipais possam alcançar maior autonomia no financiamento dos gastos públicos por meio de receitas próprias e melhorar o desempenho na execução de suas funções sociais, especialmente no atendimento ao cidadão e ao contribuinte. Para isso, os municípios foram classificados em duas categorias de projeto, de acordo com sua população: Projetos Simplificados, que abrangerão municípios de até 50.000 habitantes, e Projetos Ampliados, para municípios com mais de 50.000 habitantes. Para municípios com população entre 50.000 e 150.000 habitantes, faculta-se a implementação do projeto simplificado, conforme as necessidades específicas do município. A primeira fase do Programa encontra-se em andamento e conta com financiamento do BID, por intermédio do Contrato de Empréstimo no 1194/OC-BR, no valor de US$ 300 milhões. Os projetos ampliados objetivam o desenvolvimento de propostas específicas de modernização administrativa e fiscal a municípios com mais de 50 mil habitantes. São submetidos à aprovação da UCP, condicionada ao preenchimento das condições de elegibilidade, assim como à observância dos seguintes procedimentos: Apresentação de questionário e projeto pela Unidade de Execução Municipal - UEM, utilizando o Programa de Elaboração de Projetos - PEP, com análise e aprovação da UCP, de acordo com o previsto no Regulamento Operativo do Programa - ROP; Aprovação do BID e Autorização da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, para contratação da operação de crédito, segundo orientação expedida pelo Senado Federal. Os projetos simplificados consistem basicamente em aquisição de sistemas integrados e aplicativos pré-qualificados, acompanhados da aquisição de outros bens e serviços relacionados com a modernização da gestão. Os recursos do programa destinam-se à aquisição de tecnologia, de equipamentos de informática, de apoio e de comunicação; em construções e reformas que resultem na melhoria do atendimento ao contribuinte e na melhoria da arrecadação do município; na integração de sistemas tributários com aplicativos e ferramentas de controle espacial e com sistemas de administração, contabilidade e planejamento; em capacitação, consultoria e ajuste de quadro, objetivando tornar a administração municipal comprometida com resultados que contribuam para melhorar os serviços oferecidos à população. Esse universo abrange 24 componentes, classificados em cinco grupos: modernização administrativa; nmodernização fiscal; ntecnologia da informação; ncoordenação do projeto; nadministração integrada ao controle espacial. Em consonância com o estabelecido no Contrato de Empréstimo BID 1194/OC-BR e no Regulamento Operativo do Programa PNAFM, a aplicação dos recursos é classificada nas seguintes categorias de investimento: Consultoria - contratação de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, para apoiar ou desenvolver as atividades do Projeto, inclusive desenvolvimento de sistemas informatizados; Capacitação - contratação de cursos, seminários ou outras formas de treinamento e realização de visitas técnicas, nacionais e internacionais; Tecnologia da Informação - aquisição e instalação de hardware, redes de computação, software básico e sistemas aplicativos; Equipamentos de Apoio e Comunicação - aquisição de equipamentos, instrumentos de comunicação e outros bens móveis; Infra-estrutura - construção, reforma e adequação de ambientes físicos; e Ajuste do Quadro - implantação de Programas de Ajuste do Efetivo de Pessoal. |
Estrategia |
Para viabilizar sua execução foram firmadas parcerias e criada uma Unidade de Coordenação de Programas - UCP, constituída por portaria ministerial e subordinada à Secretaria- Executiva do Ministério da Fazenda, sendo o coordenador o Secretário-Executivo Adjunto. Dada a amplitude e a complexidade do programa, o envolvimento da gerência com outras atividades comprometeriam os seus resultados. O programa tem como principais parceiros o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, a Caixa Econômica Federal, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, a Escola de Administração Fazendária - ESAF. A Caixa é o agente financeiro e co-executor do Programa, responsável pela concessão de subempréstimos aos municípios e pela prestação de assistência técnica, sob a coordenação do Ministério da Fazenda, aos municípios executores dos projetos, especialmente os de menor população, que serão atendidos na modalidade projeto simplificado. A capilaridade da Caixa é fundamental para a penetração do programa nos pontos mais distantes do país. Sem a participação da Caixa, ficaria totalmente comprometida a operacionalização financeira do programa. Outra estratégia importante foi a adoção de atendimento diferenciado para municípios com população inferior a 50.000 habitantes, que dispõem de reduzida estrutura administrativa e gerencial. O programa prevê duas modalidades de projetos: Projeto Simplificado (para municípios de até 50.000 habitantes) e Projeto Ampliado (para os demais municípios). O Projeto Simplificado caracteriza-se pela obrigatoriedade de aquisição de pacote constituído de Conjunto de Sistemas Aplicativos - CSA, previamente qualificado, equipamentos de informática e de apoio, capacitação e consultoria. Os projetos ampliados têm maior flexibilidade, observadas as disposições do regulamento do programa e aprovação da UCP. No processo de validação dos softwares, foram envolvidos técnicos municipais que estão inseridos ou em processo de inserção no programa, com experiência na gestão dos processos administrativos e fiscais abrangidos pelo programa. Outra iniciativa relevante foi a delimitação do rol de implementações passíveis de serem financiadas, relacionadas sob a forma de recomendações técnicas. Na concepção do programa, foi traçado, tendo-se como referência uma amostra representativa de 70 municípios, um diagnóstico detalhado da gestão fiscal e administrativa dos municípios, como também realizado um esforço de pesquisa e consolidação das melhores práticas. O resultado desse trabalho integra o Regulamento Operativo do Programa, prescrevendo as iniciativas que devem ser adotadas na modernização dos principais processos da gestão fiscal e administrativa. A adesão ao Programa é formalizada por intermédio da assinatura de contrato de subempréstimo junto à Caixa Econômica Federal, após preenchidas as condições de elegibilidade ao programa e aprovado o projeto de modernização da área fiscal e administrativa. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1173 |
Titulo |
Controle Interno, Prevenção e Combate à Corrupção |
Orgao_Responsavel |
20125 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Controladoria-Geral da União |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Corrupção e desperdício de recursos públicos, além da obrigatoriedade de cumprimento do disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição. |
Objetivo |
Desenvolver as atividades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, bem como fortalecer as atividades de investigação, apuração e repressão das irregularidades no Poder Executivo com o objetivo de prevenir a corrupção, combater a impunidade e ampliar a transparência da gestão pública |
PublicoAlvo |
Governo |
Justificativa |
A Constituição, em seus artigos 70 e 74, estabelece que: "Art. 70. - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder . Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional" (sem grifos no original). Para o cumprimento desses dispositivos constitucionais, bem como do objetivo central e permanente do Governo Federal, conforme preceitua a Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003 e o Decreto n° 5.683, de 24 de janeiro de 2006, de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, e ouvidoria de combater a corrupção e o desperdício de recursos públicos, faz-se necessário o desenvolvimento de ações de controle na gestão de administradores de recursos públicos federais, que subsidiarão, também, a Prestação de Contas Anual do Presidente da República junto ao Congresso Nacional, na forma do Balanço Geral da União - BGU, visando a cumprir, também, o disposto no art. 84, XXIV, da CF/88. Compete também à CGU dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público. Além disso, a CGU deve exercer, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária. |
Estrategia |
o programa será implementado por meio da realização de ações de controle, com vistas a avaliar a gestão de administradores de recursos públicos federais, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, suas contas, bem como a execução das ações integrantes de programas de governo, de correição, de prevenção a corrupção e ouvidoria. Serão realizadas, também, fiscalizações em áreas municipais definidas por mecanismos de sorteio público. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1184 |
Titulo |
Segurança e Saúde no Trabalho |
Orgao_Responsavel |
38000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
As condições de trabalho no Brasil continuam sendo a causa de morte, doenças e mutilações para um grande número de pessoas. Somente em 2.002, o Ministério da Previdência Social registrou 387.905 acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, dentre os quais 2.898 resultaram em óbito e 15.029 tiveram como conseqüência a incapacidade permanente do trabalhador. No entanto, tais dados expressam a realidade de apenas um terço da População Economicamente Ativa (PEA) do país. Em 2.002, dentre os aproximadamente 86,05 milhões de trabalhadores pertencentes à PEA, apenas 29,94 milhões eram contribuintes empregados. Este dado evidencia uma clara subnotificação de casos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho informal. Também não estão incluídos nas estatísticas da Previdência Social, os casos envolvendo os servidores públicos. As conseqüências desse cenário são desastrosas para os trabalhadores e suas famílias, para as organizações (empresas tanto públicas quanto privadas, cooperativas, instituições, etc.) e para o Estado, que são obrigados a assumir os custos diretos e indiretos dos agravos à saúde decorrentes do trabalho. Estima-se que tais custos possam alcançar cifras da ordem de 2 a 4 % do Produto Interno Bruto. Existe uma complexa interação de causas que produzem esses números alarmantes. Coexiste no país grande diversidade de atividades econômicas que vai da agricultura familiar até a produção de aviões e foguetes, que envolve práticas elementares de trabalho até as técnicas mais sofisticadas. Há ainda a falta de compreensão das diferentes partes interessadas sobre as relações entre fatores organizacionais, tecnológicos, sociais, econômicos, jurídicos, culturais e políticos, bem como sobre o contexto de rápidas transformações que vêm se desenhando e que afetam o mundo do trabalho, particularmente em aspectos relacionados com a segurança e saúde dos trabalhadores. Destaca-se ainda a tendência à precarização do trabalho e das condições nas quais ele é executado, que contribuem para que no Brasil se constatem índices de acidentes e doenças incompatíveis com a busca do crescimento econômico acompanhado de justiça social. As estratégias para equacionar essa situação exigem o diálogo entre diferentes áreas do conhecimento e a participação dos vários atores sociais, como os representantes de trabalhadores, empregadores e governo, sejam em nível local, regional ou nacional. Diante da indiscutível transversalidade do tema da segurança e saúde no trabalho, em âmbito federal é especialmente necessária a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e Ministério do Meio Ambiente, entre outros órgãos. Por exemplo, apesar de o Ministério da Previdência Social ter à sua disposição a cobrança da alíquota adicional em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILDRAT - antiga alíquota SAT - Seguro Acidente de Trabalho) como instrumento de incentivo para fazer política de prevenção, também lhe faltam critérios objetivos para julgar a consistência de iniciativas das organizações, a fim de beneficiá-las ou não com o valor da alíquota. Além disso, o Ministério da Previdência Social tem carência de normas técnicas com definição de critérios e procedimentos para caracterizar situações de trabalho que justifiquem ou não a necessidade de concessão de aposentadorias especiais. A propósito, o Decreto Nº 4.882, de 18 de novembro de 2.003, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, estabelece que as avaliações de ambientes de trabalho para fins de concessão de aposentadoria especial devem considerar a metodologia e os procedimentos de avaliação desenvolvidos pela FUNDACENTRO, criando para ela novas responsabilidades e demandas. Por outro lado, existe uma fragilidade das ações governamentais para enfrentar essa problemática e propor políticas públicas que possam mobilizar as organizações no sentido do compromisso e comprometimento com os diferentes interlocutores, de modo que melhorias dos ambientes e das condições de trabalho possam ser efetivamente implementadas. São necessários ainda esforços suplementares para agregar a esse processo segmentos de trabalhadores historicamente excluídos dos mecanismos de proteção à vida. Para isso não só é indispensável haver socialização de informações já disponíveis, mas sobretudo produção e divulgação de novos conhecimentos, de tal modo que possam ser construídos modelos de ação pactuados entre o Estado e a sociedade capazes de responder aos atuais desafios do mundo do trabalho e de contribuir para o desenvolvimento sustentável com geração de emprego e trabalho decentes. |
Objetivo |
Proteger a vida, promover a segurança, saúde e bem estar do trabalhador e produzir e difundir conhecimento sobre Segurança e Saúde do Trabalho |
PublicoAlvo |
Trabalhadores formais e informais |
Justificativa |
As transformações de ordem econômica, tecnológica, social e política que vêm ocorrendo no mundo do trabalho apresentam aspectos perturbadores para os trabalhadores, empregadores e governo, desorientando-os sobre quais seriam as alternativas para fazer frente a elas. Os reflexos dessas transformações são sentidos em diferentes níveis. De um lado, registra-se a necessidade de o trabalhador buscar novas competências a fim de assegurar sua incorporação em uma nova ordem. Por outro lado, a precarização do trabalho e as condições nas quais ele é executado impõem, no Brasil, um nível inaceitável de acidentes que matam, mutilam e adoecem os trabalhadores, incompatível com a realidade de um país que busca justiça social. Segundo dados estatísticos divulgados pela Organização Mundial da Saúde em 2000 sobre a violência do trabalho no mundo, ocorrem anualmente 271 milhões de doenças ocupacionais, 250 milhões de acidentes do trabalho e 330 mil mortes, além de novas doenças do trabalho que surgem a cada ano. Em 2005, no Brasil foram registrados 491.711 acidentes de trabalho, e destes, 30.334 casos foram reconhecidos como doenças do trabalho. Os óbitos resultantes de acidentes de trabalho nesse mesmo ano foram de 2.708 casos, segundo o Ministério da Previdência Social. No entanto, estes dados expressam a realidade de apenas um terço da População Economicamente Ativa - PEA - do Brasil. A situação é grave e precisa ser alterada. Parte-se do pressuposto que deva existir nas organizações um conjunto de atributos positivos a fim de assegurar que o trabalho não seja a causa de mortes, mutilações, sofrimentos e doenças para quem o realiza. É obrigação dessas organizações assegurar, por meio de sua gestão, as condições e os meios necessários para que esses atributos estejam incorporados às suas atividades. O esforço de inserir a Segurança e Saúde no Trabalho no processo de elaboração da agenda do crescimento econômico demonstra a preocupação do governo em promover ações que visem compatibilizar, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Neste cenário, identifica-se uma necessidade de que se potencialize a proteção da vida e a promoção da segurança e saúde no trabalho aliado a uma crescente demanda, não só por difusão de informações já disponíveis, como, também, por geração de novos conhecimentos capazes de fazer frente às questões suscitadas pelas inovações de caráter gerencial e tecnológico observadas no mundo do trabalho. |
Estrategia |
O Programa proposto tem a finalidade de implementar uma política que considere a vida e a saúde no trabalho como direito de cidadania, inserida nas macro-políticas do governo da inclusão social e da garantia dos direitos de cidadão. Esse programa será implementado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho ( DSST/SIT) no que tange às ações de fiscalização, normatização e alimentação do trabalhador e pela Fundação Jorge Duprat Figuereido de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), no que diz respeito à pesquisa, difusão de informações e educação em segurança e saúde no trabalho. O DSST tem como eixo determinante a participação social na proposição da política e no processo de planejamento, execução e avaliação das ações na área de segurança e saúde no trabalho, garantindo o processo democrático e participativo da sociedade, preconizando fortalecer a área de segurança e saúde no trabalho como integrante do conceito de seguridade social, visando dar eficácia aos direitos básicos dos trabalhadores, por meio da integração das políticas sociais setoriais e garantindo a inclusão e a ampliação do universo dos trabalhadores a serem protegidos pelas políticas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho. A Fundacentro, por sua vez, exercita uma política pautada na convergência de esforços com outras entidades de governo e com as representações de empregadores e trabalhadores no sentido de contribuir para que a Segurança e Saúde no Trabalho, enquanto valor, permeie o processo de decisão das organizações. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1185 |
Titulo |
Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar |
Orgao_Responsavel |
36000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Saúde |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
(Descrever, de forma sucinta, a demanda não satisfeita ou carência identificada junto à sociedade.) O setor de Saúde Suplementar apresenta a preponderância de um modelo técnico-assistencial que não privilegia a integralidade e a resolutividade e não está suficientemente integrado ao SUS. Algumas operadoras de planos de saúde ainda não são suficientemente sólidas do ponto de vista econômico-financeiro. O setor carece de comunicação e informação, de forma a permitir um relacionamento mais consistente entre os atores e um planejamento mais fidedigno aos gestores de saúde. |
Objetivo |
Contribuir, através do exercício da sua função de regulação para uma Política de Qualificação da qual resulte a construção de um setor de saúde suplementar, cujo principal interesse seja a produção da saúde. Um setor com operadoras sólidas e auto-suficientes, que seja centrado no beneficiário; que realize ações de promoção à saúde e prevenção de doenças; que observe os princípios de qualidade, integralidade e resolutividade; que tenha uma concepção includente de todos os profissionais de saúde;q |
PublicoAlvo |
Beneficiários de planos de saúde, operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços de saúde e Gestores Públicos de Saúde |
Justificativa |
Necessidade de um setor de Saúde Suplementar que ofereça a garantia da integralidade na atenção à saúde, por operadoras que apresentem sustentabilidade econômico-financeira e qualidade assistencial, com informação e comunicação eficaz entre os atores, com plena inserção e participação nessa construção, de forma a contribuir efetivamente para o desenvolvimento de ações de saúde. Um setor auto-suficiente e articulado ao SUS e aos Gestores Públicos de Saúde. |
Estrategia |
O Programa deve ser executado de forma centralizada pela ANS, que tem atuação nacional, sendo custeado em sua maior parte por meio de recursos arrecadados diretamente pela ANS, mediante a cobrança de taxas pelos serviços prestados às operadoras de saúde suplementar |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1201 |
Titulo |
Ciência, Tecnologia e Inovação no Complexo da Saúde |
Orgao_Responsavel |
36000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Saúde |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Dependência do País às tecnologias e pesquisas, desenvolvimento e produção externa de matérias-primas, medicamentos e insumos; insuficiente capacitação nacional no desenvolvimento tecnológico e na inovação da produção de insumos estratégicos em saúde; incorporação acelerada de novas tecnologias com alto comprometimento econômico para a sua oferta no âmbito do Sistema. |
Objetivo |
Estabelecer uma estratégia nacional de desenvolvimento e inovação para o complexo produtivo de bens e serviços de saúde no país, por intermédio da interação entre saúde, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação no complexo de saúde, orientando, apoiando e realizando investimentos para a produção científica e de insumos estratégicos para a saúde |
PublicoAlvo |
Usuários do SUS; Gestores e Instituições de Saúde do SUS; Laboratórios Públicos de Produção de Insumos da Saúde; Instituições de Ensino e Pesquisa; Instituições do complexo produtivo da saúde |
Justificativa |
A produção científica e tecnológica constitui um dos principais pilares do projeto de desenvolvimento de qualquer país e tem como pressuposto a execução de políticas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação direcionados para o fortalecimento do mercado interno e a redução da dependência dos mercados produtores internacionais. No setor saúde a contribuição para o desenvolvimento econômico está relacionada à produção de insumos e incorporação de novas tecnologias em saúde e na melhoria do desempenho da rede assistencial. A implementação de políticas publicas de saúde que integrem ações de Ciência, Tecnologia e Inovação no seu campo de atuação são fundamentais à consolidação do Sistema e à ampliação das condições de saúde da população. Estratégias voltadas para pesquisa e desenvolvimento do complexo industrial da saúde requerem programas transversais de interação entre os órgãos do Governo, instituições de ensino e pesquisa, agências de fomento e o complexo industrial. O foco principal desta interação deve ser o desenvolvimento do componente tecnológico do complexo industrial/produtivo da saúde. Isso significa congregar segmentos produtivos biotecnológicos na área de vacinas, fitoterápicos e fitomedicamentos, sangue e hemoderivados; equipamentos para a saúde, biomateriais, reagentes e dispositivos diagnósticos; farmoquímicos e medicamentos - que somam interesse social estratégico para o SUS e dinâmica industrial e grau de inovação. |
Estrategia |
Estruturação e fortalecimento dos centros de pesquisa ligados à Secretaria de Vigilância em Saúde: 1) Instituto Evandro Chagas, 2) Centro Nacional de Primatas e 3) Centro de Referência Prof. Hélio Fraga, para execução direta de pesquisa e de desenvolvimento de tecnologia que atendam às necessidades percebidas nas ações de vigilância, prevenção e controle; Articulação com instituições de pesquisa nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de pesquisa considerados prioritários na agenda das ações de vigilância, prevenção e controle; e seleção, por meio de editais de convocação pública, de projetos em linhas de pesquisa definidas. O programa é monitorado por meio de relatórios de pesquisa e de reuniões técnico-científicas para discussão do andamento dos projetos e dos produtos. Os resultados dos estudos e pesquisas mais relevantes são disseminados para os serviços de saúde por meio de publicações técnico-científicas e de reuniões com os serviços de vigilância. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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