Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1173 |
Titulo |
Controle Interno, Prevenção e Combate à Corrupção |
Orgao_Responsavel |
20125 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Controladoria-Geral da União |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Corrupção e desperdício de recursos públicos, além da obrigatoriedade de cumprimento do disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição. |
Objetivo |
Desenvolver as atividades do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, em cumprimento ao disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988, bem como fortalecer as atividades de investigação, apuração e repressão das irregularidades no Poder Executivo com o objetivo de prevenir a corrupção, combater a impunidade e ampliar a transparência da gestão pública |
PublicoAlvo |
Governo |
Justificativa |
A Constituição, em seus artigos 70 e 74, estabelece que: "Art. 70. - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder . Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional" (sem grifos no original). Para o cumprimento desses dispositivos constitucionais, bem como do objetivo central e permanente do Governo Federal, conforme preceitua a Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003 e o Decreto n° 5.683, de 24 de janeiro de 2006, de assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, e ouvidoria de combater a corrupção e o desperdício de recursos públicos, faz-se necessário o desenvolvimento de ações de controle na gestão de administradores de recursos públicos federais, que subsidiarão, também, a Prestação de Contas Anual do Presidente da República junto ao Congresso Nacional, na forma do Balanço Geral da União - BGU, visando a cumprir, também, o disposto no art. 84, XXIV, da CF/88. Compete também à CGU dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público. Além disso, a CGU deve exercer, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno, o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária. |
Estrategia |
o programa será implementado por meio da realização de ações de controle, com vistas a avaliar a gestão de administradores de recursos públicos federais, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, suas contas, bem como a execução das ações integrantes de programas de governo, de correição, de prevenção a corrupção e ouvidoria. Serão realizadas, também, fiscalizações em áreas municipais definidas por mecanismos de sorteio público. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1184 |
Titulo |
Segurança e Saúde no Trabalho |
Orgao_Responsavel |
38000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Trabalho e Emprego |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
As condições de trabalho no Brasil continuam sendo a causa de morte, doenças e mutilações para um grande número de pessoas. Somente em 2.002, o Ministério da Previdência Social registrou 387.905 acidentes e doenças relacionadas com o trabalho, dentre os quais 2.898 resultaram em óbito e 15.029 tiveram como conseqüência a incapacidade permanente do trabalhador. No entanto, tais dados expressam a realidade de apenas um terço da População Economicamente Ativa (PEA) do país. Em 2.002, dentre os aproximadamente 86,05 milhões de trabalhadores pertencentes à PEA, apenas 29,94 milhões eram contribuintes empregados. Este dado evidencia uma clara subnotificação de casos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho informal. Também não estão incluídos nas estatísticas da Previdência Social, os casos envolvendo os servidores públicos. As conseqüências desse cenário são desastrosas para os trabalhadores e suas famílias, para as organizações (empresas tanto públicas quanto privadas, cooperativas, instituições, etc.) e para o Estado, que são obrigados a assumir os custos diretos e indiretos dos agravos à saúde decorrentes do trabalho. Estima-se que tais custos possam alcançar cifras da ordem de 2 a 4 % do Produto Interno Bruto. Existe uma complexa interação de causas que produzem esses números alarmantes. Coexiste no país grande diversidade de atividades econômicas que vai da agricultura familiar até a produção de aviões e foguetes, que envolve práticas elementares de trabalho até as técnicas mais sofisticadas. Há ainda a falta de compreensão das diferentes partes interessadas sobre as relações entre fatores organizacionais, tecnológicos, sociais, econômicos, jurídicos, culturais e políticos, bem como sobre o contexto de rápidas transformações que vêm se desenhando e que afetam o mundo do trabalho, particularmente em aspectos relacionados com a segurança e saúde dos trabalhadores. Destaca-se ainda a tendência à precarização do trabalho e das condições nas quais ele é executado, que contribuem para que no Brasil se constatem índices de acidentes e doenças incompatíveis com a busca do crescimento econômico acompanhado de justiça social. As estratégias para equacionar essa situação exigem o diálogo entre diferentes áreas do conhecimento e a participação dos vários atores sociais, como os representantes de trabalhadores, empregadores e governo, sejam em nível local, regional ou nacional. Diante da indiscutível transversalidade do tema da segurança e saúde no trabalho, em âmbito federal é especialmente necessária a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e Ministério do Meio Ambiente, entre outros órgãos. Por exemplo, apesar de o Ministério da Previdência Social ter à sua disposição a cobrança da alíquota adicional em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIILDRAT - antiga alíquota SAT - Seguro Acidente de Trabalho) como instrumento de incentivo para fazer política de prevenção, também lhe faltam critérios objetivos para julgar a consistência de iniciativas das organizações, a fim de beneficiá-las ou não com o valor da alíquota. Além disso, o Ministério da Previdência Social tem carência de normas técnicas com definição de critérios e procedimentos para caracterizar situações de trabalho que justifiquem ou não a necessidade de concessão de aposentadorias especiais. A propósito, o Decreto Nº 4.882, de 18 de novembro de 2.003, que altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, estabelece que as avaliações de ambientes de trabalho para fins de concessão de aposentadoria especial devem considerar a metodologia e os procedimentos de avaliação desenvolvidos pela FUNDACENTRO, criando para ela novas responsabilidades e demandas. Por outro lado, existe uma fragilidade das ações governamentais para enfrentar essa problemática e propor políticas públicas que possam mobilizar as organizações no sentido do compromisso e comprometimento com os diferentes interlocutores, de modo que melhorias dos ambientes e das condições de trabalho possam ser efetivamente implementadas. São necessários ainda esforços suplementares para agregar a esse processo segmentos de trabalhadores historicamente excluídos dos mecanismos de proteção à vida. Para isso não só é indispensável haver socialização de informações já disponíveis, mas sobretudo produção e divulgação de novos conhecimentos, de tal modo que possam ser construídos modelos de ação pactuados entre o Estado e a sociedade capazes de responder aos atuais desafios do mundo do trabalho e de contribuir para o desenvolvimento sustentável com geração de emprego e trabalho decentes. |
Objetivo |
Proteger a vida, promover a segurança, saúde e bem estar do trabalhador e produzir e difundir conhecimento sobre Segurança e Saúde do Trabalho |
PublicoAlvo |
Trabalhadores formais e informais |
Justificativa |
As transformações de ordem econômica, tecnológica, social e política que vêm ocorrendo no mundo do trabalho apresentam aspectos perturbadores para os trabalhadores, empregadores e governo, desorientando-os sobre quais seriam as alternativas para fazer frente a elas. Os reflexos dessas transformações são sentidos em diferentes níveis. De um lado, registra-se a necessidade de o trabalhador buscar novas competências a fim de assegurar sua incorporação em uma nova ordem. Por outro lado, a precarização do trabalho e as condições nas quais ele é executado impõem, no Brasil, um nível inaceitável de acidentes que matam, mutilam e adoecem os trabalhadores, incompatível com a realidade de um país que busca justiça social. Segundo dados estatísticos divulgados pela Organização Mundial da Saúde em 2000 sobre a violência do trabalho no mundo, ocorrem anualmente 271 milhões de doenças ocupacionais, 250 milhões de acidentes do trabalho e 330 mil mortes, além de novas doenças do trabalho que surgem a cada ano. Em 2005, no Brasil foram registrados 491.711 acidentes de trabalho, e destes, 30.334 casos foram reconhecidos como doenças do trabalho. Os óbitos resultantes de acidentes de trabalho nesse mesmo ano foram de 2.708 casos, segundo o Ministério da Previdência Social. No entanto, estes dados expressam a realidade de apenas um terço da População Economicamente Ativa - PEA - do Brasil. A situação é grave e precisa ser alterada. Parte-se do pressuposto que deva existir nas organizações um conjunto de atributos positivos a fim de assegurar que o trabalho não seja a causa de mortes, mutilações, sofrimentos e doenças para quem o realiza. É obrigação dessas organizações assegurar, por meio de sua gestão, as condições e os meios necessários para que esses atributos estejam incorporados às suas atividades. O esforço de inserir a Segurança e Saúde no Trabalho no processo de elaboração da agenda do crescimento econômico demonstra a preocupação do governo em promover ações que visem compatibilizar, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Neste cenário, identifica-se uma necessidade de que se potencialize a proteção da vida e a promoção da segurança e saúde no trabalho aliado a uma crescente demanda, não só por difusão de informações já disponíveis, como, também, por geração de novos conhecimentos capazes de fazer frente às questões suscitadas pelas inovações de caráter gerencial e tecnológico observadas no mundo do trabalho. |
Estrategia |
O Programa proposto tem a finalidade de implementar uma política que considere a vida e a saúde no trabalho como direito de cidadania, inserida nas macro-políticas do governo da inclusão social e da garantia dos direitos de cidadão. Esse programa será implementado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho ( DSST/SIT) no que tange às ações de fiscalização, normatização e alimentação do trabalhador e pela Fundação Jorge Duprat Figuereido de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO), no que diz respeito à pesquisa, difusão de informações e educação em segurança e saúde no trabalho. O DSST tem como eixo determinante a participação social na proposição da política e no processo de planejamento, execução e avaliação das ações na área de segurança e saúde no trabalho, garantindo o processo democrático e participativo da sociedade, preconizando fortalecer a área de segurança e saúde no trabalho como integrante do conceito de seguridade social, visando dar eficácia aos direitos básicos dos trabalhadores, por meio da integração das políticas sociais setoriais e garantindo a inclusão e a ampliação do universo dos trabalhadores a serem protegidos pelas políticas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho. A Fundacentro, por sua vez, exercita uma política pautada na convergência de esforços com outras entidades de governo e com as representações de empregadores e trabalhadores no sentido de contribuir para que a Segurança e Saúde no Trabalho, enquanto valor, permeie o processo de decisão das organizações. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1185 |
Titulo |
Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar |
Orgao_Responsavel |
36000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Saúde |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
(Descrever, de forma sucinta, a demanda não satisfeita ou carência identificada junto à sociedade.) O setor de Saúde Suplementar apresenta a preponderância de um modelo técnico-assistencial que não privilegia a integralidade e a resolutividade e não está suficientemente integrado ao SUS. Algumas operadoras de planos de saúde ainda não são suficientemente sólidas do ponto de vista econômico-financeiro. O setor carece de comunicação e informação, de forma a permitir um relacionamento mais consistente entre os atores e um planejamento mais fidedigno aos gestores de saúde. |
Objetivo |
Contribuir, através do exercício da sua função de regulação para uma Política de Qualificação da qual resulte a construção de um setor de saúde suplementar, cujo principal interesse seja a produção da saúde. Um setor com operadoras sólidas e auto-suficientes, que seja centrado no beneficiário; que realize ações de promoção à saúde e prevenção de doenças; que observe os princípios de qualidade, integralidade e resolutividade; que tenha uma concepção includente de todos os profissionais de saúde;q |
PublicoAlvo |
Beneficiários de planos de saúde, operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços de saúde e Gestores Públicos de Saúde |
Justificativa |
Necessidade de um setor de Saúde Suplementar que ofereça a garantia da integralidade na atenção à saúde, por operadoras que apresentem sustentabilidade econômico-financeira e qualidade assistencial, com informação e comunicação eficaz entre os atores, com plena inserção e participação nessa construção, de forma a contribuir efetivamente para o desenvolvimento de ações de saúde. Um setor auto-suficiente e articulado ao SUS e aos Gestores Públicos de Saúde. |
Estrategia |
O Programa deve ser executado de forma centralizada pela ANS, que tem atuação nacional, sendo custeado em sua maior parte por meio de recursos arrecadados diretamente pela ANS, mediante a cobrança de taxas pelos serviços prestados às operadoras de saúde suplementar |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1201 |
Titulo |
Ciência, Tecnologia e Inovação no Complexo da Saúde |
Orgao_Responsavel |
36000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Saúde |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Dependência do País às tecnologias e pesquisas, desenvolvimento e produção externa de matérias-primas, medicamentos e insumos; insuficiente capacitação nacional no desenvolvimento tecnológico e na inovação da produção de insumos estratégicos em saúde; incorporação acelerada de novas tecnologias com alto comprometimento econômico para a sua oferta no âmbito do Sistema. |
Objetivo |
Estabelecer uma estratégia nacional de desenvolvimento e inovação para o complexo produtivo de bens e serviços de saúde no país, por intermédio da interação entre saúde, pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação no complexo de saúde, orientando, apoiando e realizando investimentos para a produção científica e de insumos estratégicos para a saúde |
PublicoAlvo |
Usuários do SUS; Gestores e Instituições de Saúde do SUS; Laboratórios Públicos de Produção de Insumos da Saúde; Instituições de Ensino e Pesquisa; Instituições do complexo produtivo da saúde |
Justificativa |
A produção científica e tecnológica constitui um dos principais pilares do projeto de desenvolvimento de qualquer país e tem como pressuposto a execução de políticas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação direcionados para o fortalecimento do mercado interno e a redução da dependência dos mercados produtores internacionais. No setor saúde a contribuição para o desenvolvimento econômico está relacionada à produção de insumos e incorporação de novas tecnologias em saúde e na melhoria do desempenho da rede assistencial. A implementação de políticas publicas de saúde que integrem ações de Ciência, Tecnologia e Inovação no seu campo de atuação são fundamentais à consolidação do Sistema e à ampliação das condições de saúde da população. Estratégias voltadas para pesquisa e desenvolvimento do complexo industrial da saúde requerem programas transversais de interação entre os órgãos do Governo, instituições de ensino e pesquisa, agências de fomento e o complexo industrial. O foco principal desta interação deve ser o desenvolvimento do componente tecnológico do complexo industrial/produtivo da saúde. Isso significa congregar segmentos produtivos biotecnológicos na área de vacinas, fitoterápicos e fitomedicamentos, sangue e hemoderivados; equipamentos para a saúde, biomateriais, reagentes e dispositivos diagnósticos; farmoquímicos e medicamentos - que somam interesse social estratégico para o SUS e dinâmica industrial e grau de inovação. |
Estrategia |
Estruturação e fortalecimento dos centros de pesquisa ligados à Secretaria de Vigilância em Saúde: 1) Instituto Evandro Chagas, 2) Centro Nacional de Primatas e 3) Centro de Referência Prof. Hélio Fraga, para execução direta de pesquisa e de desenvolvimento de tecnologia que atendam às necessidades percebidas nas ações de vigilância, prevenção e controle; Articulação com instituições de pesquisa nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de pesquisa considerados prioritários na agenda das ações de vigilância, prevenção e controle; e seleção, por meio de editais de convocação pública, de projetos em linhas de pesquisa definidas. O programa é monitorado por meio de relatórios de pesquisa e de reuniões técnico-científicas para discussão do andamento dos projetos e dos produtos. Os resultados dos estudos e pesquisas mais relevantes são disseminados para os serviços de saúde por meio de publicações técnico-científicas e de reuniões com os serviços de vigilância. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1209 |
Titulo |
Banco para Todos |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Dificuldade de expressiva parcela da população em acessar produtos e serviços do sistema financeiro, em decorrência do desinteresse de segmentos do sistema bancário em atender às classes mais pobres e do pequeno número de instituições de microfinanças, as quais possuem baixa capilaridade. |
Objetivo |
Permitir que a população desassistida dos serviços do sistema bancário seja incluída como usuária de produtos e serviços financeiros |
PublicoAlvo |
Pessoas físicas de baixa renda e microempreendedores da economia formal e informal |
Justificativa |
Possibilitar o acesso da população de baixa renda e dos microempreendedores a produtos e serviços financeiros por meio das instituições financeiras oficiais. |
Estrategia |
Articular, viabilizar e potencializar as ações de Governo por meio das instituições financeiras oficiais, com o objetivo de bancarizar o público-alvo, pela abertura de contas e pela concessão de crédito e de outros serviços financeiros. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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