Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1209 |
Titulo |
Banco para Todos |
Orgao_Responsavel |
25000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Fazenda |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Dificuldade de expressiva parcela da população em acessar produtos e serviços do sistema financeiro, em decorrência do desinteresse de segmentos do sistema bancário em atender às classes mais pobres e do pequeno número de instituições de microfinanças, as quais possuem baixa capilaridade. |
Objetivo |
Permitir que a população desassistida dos serviços do sistema bancário seja incluÃda como usuária de produtos e serviços financeiros |
PublicoAlvo |
Pessoas fÃsicas de baixa renda e microempreendedores da economia formal e informal |
Justificativa |
Possibilitar o acesso da população de baixa renda e dos microempreendedores a produtos e serviços financeiros por meio das instituições financeiras oficiais. |
Estrategia |
Articular, viabilizar e potencializar as ações de Governo por meio das instituições financeiras oficiais, com o objetivo de bancarizar o público-alvo, pela abertura de contas e pela concessão de crédito e de outros serviços financeiros. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1214 |
Titulo |
Atenção Básica em Saúde |
Orgao_Responsavel |
36000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Saúde |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Existência de um modelo de atenção à saúde historicamente centrado no hospital, nas especialidades médicas e na utilização de alta tecnologia tem se revelado caro e pouco eficaz, está provado que sofisticar a assistêencia médica, apenas, não garante melhores condições de saúde à população. No Brasil, ao longo do tempo a atenção básica ocupou um segundo plano com uma parcela significativa da população desprovida desta ação eficaz. |
Objetivo |
Expandir a estratégia de Saúde da FamÃlia e a rede básica de saúde, mediante a efetivação da polÃtica de atenção básica: resolutiva, de qualidade, integral e humanizada |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
O acesso insuficiente da população à s ações básicas e aos serviços de saúde - com destaque para a baixa cobertura dos procedimentos odontológicos na população -, o predomÃnio do modelo de atenção à saúde centrado no hospital e a baixa integralidade e resolubilidade das ações e serviços de saúde demandam uma intervenção articulada e integrada dos gestores do SUS, em busca da reorganização desse modelo. Para tanto, torna-se necessária a implementação de medidas estruturantes que possam efetivamente garantir à população serviços básicos de saúde que sejam acessÃveis, oportunos, resolutivos e humanizados. Nesse sentido foi concebido o Programa "Expansão e Aperfeiçoamento da Atenção Básica de Saúde", no qual está previsto o desenvolvimento de ações destinadas ao reordenamento do modelo de atenção à saúde, com ênfase no fortalecimento da gestão descentralizada da atenção básica, e na consolidação da estratégia de Saúde da FamÃlia. |
Estrategia |
Repasse financeiro para estados, municÃpios e o Distrito Federal para adequação/ampliação da rede de serviços; Repasse financeiro aos municÃpios e Distrito Federal habilitados segundo normas vigentes; Apoio técnico e financeiro, a estados e municÃpios, para a realização das ações e serviços de atenção básica; Reformulação e Consolidação de sistemas de informação para o monitoramento e avaliação da Atenção Básica; Fomento a capacitação de RH na área da Atenção Básica, no âmbito de estados, municÃpios e Distrito Federal; |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1220 |
Titulo |
Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada |
Orgao_Responsavel |
36000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Saúde |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Necessidade de garantir o acesso da população aos serviços de assistência ambulatorial e hospitalar especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde, com eqüidade e de forma integral e humanizada. |
Objetivo |
Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde, na busca da eqüidade, da redução das desigualdades regionais e da humanização de sua prestação |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado o desenvolvimento de polÃtica pública que garanta o acesso universal e igualitário da população à s ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. O financiamento dessas ações e serviços provém dos recursos da seguridade social e de outras fontes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios. O cumprimento desse dever por parte da esfera federal pressupõe o repasse de recursos financeiros federais aos Estados e MunicÃpios para o custeio da atenção à saúde no SUS, bem como a regulação desta atenção como forma de garantir a equidade na atenção integral, a redução das desigualdades regionais, e a ampliação do acesso da população à s ações e serviços de saúde. As macro-locações da média complexidade são constitÃdas por grande quantidade de procedimentos do SIA/SUS, bastante heterogêneos, de complexidade e custos váriaveis e cuja distribuição geográfica da oferta entre os municÃpios obedece a lógicas distindas, sendo por isto, de difÃcil organização e controle. A cobertura de serviços hospitalares no Brail apresenta significativa pulverização de leitos em pequenos hospitais, com 10% dos leitos hospitalares localizados em estabelecimento de saúde com menos de 30 leitos, que representam 42% da rede hospitalar. A maioria desses hospitais - 70% - está localizada em municÃpios com menos de 30 mil habitantes, com frequência representa a única possibilidade de internação. |
Estrategia |
Repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos dos Estados, DF e MunicÃpios habilitados segundo norma vigente; pagamento direto a prestadores por produção de serviços, estabelecimento de contratos de gestão, transferência de recursos para serviços próprios, vinculados ou conveniados ao Ministério da Saúde; e construção de pactos entre as esferas gestoras e de controle do SUS, contratação de consultoria técnica, desenvolvimento de projetos e pesquisas, programas de capacitação, o desenvolvimento de sistemas informatizados |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1245 |
Titulo |
Inclusão Social pelo Esporte |
Orgao_Responsavel |
51000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Esporte |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Grande demanda de material esportivo por comunidades carentes. |
Objetivo |
Contribuir para a inserção social por meio da fabricação de material esportivo por detentos, adolescentes em conflito com a lei e por populações em situação de vulnerabilidade social |
PublicoAlvo |
Detentos cumprindo pena no sistema penitenciário, adolescentes e jovens em conflito com a lei e populações em situação de vulnerabilidade social |
Justificativa |
Originado a partir da ação Pintando a Liberdade inserida no programa "Reestruturação do Sistema Penitenciário", o programa ora proposto representa a ampliação necessária da idéia original de buscar a inserção social pela produção a baixo custo de material esportivo.A prioridade dada pelo governo à geração de emprego e renda levou este Ministério a identificar a possibilidade de dar a sua parcela de contribuição por meio de um novo projeto denominado inicialmente de "Pintando a Cidadania" e que envolve a montagem de unidades de produção em comunidades de risco social.Assim, este programa compreende 3 linhas de ações distintas, todas elas destinadas à geração de material esportivo: a) Pintando a Liberdade - destinado à reintegração do detento junto à sociedade. b) Pintando a Cidadania - destinado à geração de emprego e renda em comunidades de risco social, preferencialmente na busca do primeiro emprego. |
Estrategia |
A execução ocorrerá de forma descentralizada, por meio de parceria mediante convênios com estados, municÃpios e/ou ONG's. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
1250 |
Titulo |
Esporte e Lazer da Cidade |
Orgao_Responsavel |
51000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Esporte |
Tipo_Programa |
FinalÃstico |
Problema |
Dificuldade de acesso à polÃticas públicas de esporte e de lazer pela população brasileira, especialmente aquela em situação de vulnerabilidade social. |
Objetivo |
Ampliar, democratizar e universalizar o acesso à prática e ao conhecimento do esporte recreativo e de lazer, integrados à s demais polÃticas públicas, favorecendo o desenvolvimento humano e a inclusão social |
PublicoAlvo |
FamÃlias com renda de até ½ salário mÃnimo per capta e sem rendimento |
Justificativa |
De um lado, a carência de polÃticas públicas e sociais que atendam as crescentes necessidades e demandas da população por esporte recreativo e lazer, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica, situação que reforça a condição de injustiça e exclusão social na qual estão submetidas significativas parcelas da população brasileira e, de outro, a demanda por polÃticas de pesquisa e produção do conhecimento no campo do esporte recreativo e do lazer, que embasem a criação e implementação destas polÃticas, apresentam um quadro desfavorável, em relação ao direito da população brasileira ao acesso a polÃticas públicas de esporte e lazer de qualidade. A não atenção do Estado Brasileiro à esta condição social tende a aprofundar as disparidades sociais ainda presentes no paÃs em relação aos direitos previstos na constituição brasileira. O Programa aponta caminhos no sentido de garantir o esporte e lazer como direitos sociais, seja no acesso a práticas e vivências esportivas, lúdicas, artÃsticas e culturais, seja no desenvolvimento de pesquisas na área. |
Estrategia |
O Programa será implantado de forma descentralizada, por meio da celebração de convênios com municÃpios, estados e entidades não governamentais referenciados em normas e procedimentos legais vigentes, e ainda considerando a disposição dos agentes e parceiros em garantir a gestão participativa e democrática do Programa, afirmando o Esporte e o Lazer como Direitos Sociais, e nesta perspectiva: a) fomentar a implementação dos Conselhos Municipais de esporte e lazer; b) aplicar metodologia de avaliação processual de polÃticas para essas áreas; e c) programar a formação de agentes sociais de esporte e lazer em conformidade com os requisitos conceituais do Programa. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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