Ano |
2011 |
Cod_Programa |
8025 |
Titulo |
Inovação Tecnológica em Telecomunicações |
Orgao_Responsavel |
41000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Comunicações |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
-Falta de estímulo ao processo de inovação tecnológica em telecomunicações; -Falta de incentivo a capacitação de recursos humanos para o setor de telecomunicações; -Falta de fomento a geração de empregos na área de telecomunicações; -Falta de condições |
Objetivo |
Pesquisar, desenvolver e difundir inovações tecnológicas voltadas à competitividade de produtos e serviços de telecomunicações |
PublicoAlvo |
Centros de pesquisa, tecnologia, desenvolvimento de recursos humanos, instituições de ensino e pesquisa, no setor de telecomunicações |
Justificativa |
O domínio das tecnologias de telecomunicações que possibilitem inovações adequadas às características brasileiras é indispensável ao atendimento da demanda por serviços com qualidade, gerando potencial para maior competitividade entre as prestadoras, e repercutindo positivamente na geração de empregos. No entanto, com a abertura do setor de telecomunicações à competição internacional, o setor ressente-se da falta deste domínio, além da baixa capacitação de recursos humanos aptos para esta finalidade. Aliado a isso, o predomínio de empresas de capital externo no setor das Telecomunicações concorre para o aumento do volume de importações de processos e produtos. Observa-se o predomínio do fornecimento das empresas multinacionais no País, com participação reduzida das empresas de capital nacional. Neste contexto, as pequenas e médias empresas nacionais ficam alijadas do processo, pelas dificuldades de acesso ao fomento. |
Estrategia |
Percentual fixo dos recursos é transferido ao CPqD para aplicação nos projetos aprovados pelo Conselho Gestor do FUNTTEL. O restante dos recursos é distribuído entre BNDES e FINEP para aplicação nos projetos aprovados previamente pelo Conselho Gestor. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
8026 |
Titulo |
Mobilização para Defesa Nacional |
Orgao_Responsavel |
52000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Defesa |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Para o Brasil posicionar-se à altura de sua importância político-estratégica em face de possíveis e eventuais ameaças, torna-se condição essencial alcançar uma elevada capacidade de mobilização, colocando-nos em condições de transformar nossa estrutura de paz, com o máximo de efetividade e um mínimo de transtorno para a sociedade brasileira. Nesse sentido, deve-se assegurar o funcionamento de mecanismos de complementaridade nas necessidades logísticas do país, visando, quando necessário, a efetiva capacidade de obtenção de recursos adicionais de toda ordem necessários a sua defesa ou em ações de interesse da sociedade. Assim, o objetivo desse programa é o de preparar e, quando necessário, executar a mobilização para a defesa nacional, sob a orientação do Estado |
Objetivo |
Preparar e, quando necessário, executar a mobilização para a defesa nacional, sob a orientação do Estado |
PublicoAlvo |
Nação brasileira |
Justificativa |
Em que pese o estágio diplomático alcançado pela política nacional, em particular junto aos países vizinhos, o quadro de incertezas que marca o atual contexto mundial recomenda que a Defesa Nacional continue a merecer atenção. A Constituição, em seu art. 22, atribui competência privativa à União para legislar sobre requisições civis e militares, em caso de iminente perigo em tempo de guerra (inciso III) e sobre a defesa territorial, aeroespacial, marítima e civil, bem como a mobilização nacional (inciso XXVIII). O art. 84 diz que "compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas e, nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente a mobilização nacional" (inciso XIX). A falta de um Sistema Nacional dedicado ao preparo das ações de mobilização implica perda de eficácia e poder dissuasório, além de limitar a autoridade do Presidente diante da responsabilidade pela Defesa Nacional. |
Estrategia |
Implantar um sistema de âmbito nacional, de modo a assegurar o funcionamento, desde épocas normais, de um mecanismo flexível, capaz de elaborar e de manter atualizado um planejamento ntegrado da Mobilização Nacional e acelerar a produção de meios adicionais. O sistema deverá também assegurar, ou pelo menos possibilitar, esforços convergentes, coerência e compatibilidade de programas, integração de recursos de toda ordem. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
8028 |
Titulo |
Vivência e Iniciação Esportiva Educacional - Segundo Tempo |
Orgao_Responsavel |
51000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério do Esporte |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Deficiência no atendimento a crianças, adolescentes e jovens em complementariedade ao ensino fundamental, médio e superior, sobretudo nas áreas de maior vulnerabilidade social, com políticas públicas esportivas educacionais, visando a inclusão social. Ausência de ações intersetoriais que visam a integralidade das estratégias de abordagem educacional para crianças, adolescentes e jovens em situação de exclusão e risco social, incluídas aqueles que não participam do sistema de ensino regular. |
Objetivo |
Democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social, ocupando o tempo ocioso de crianças, adolescentes e jovens |
PublicoAlvo |
Crianças, adolescentes e jovens que participam ou não do sistema de ensino regular, prioritariamente os que se encontram em situação de vulnerabilidade social |
Justificativa |
O Inclusão social, vivência e iniciação esportiva de caráter educacional - Segundo Tempo é um programa do Ministério do Esporte, destinado a democratizar o acesso a atividades esportivas e complementares, no tempo ocioso, desenvolvidas em espaços físicos públicos ou privados, tendo como enfoque principal e abordagem pedagógica o esporte educacional e a inserção de crianças, adolescentes e jovens que se encontram fora do ensino regular. A prática esportiva, conforme preconiza o Artigo 217 da Constituição Federal, é direito de cada cidadão e constitui dever do Estado garantir à sociedade - independentemente da condição sócio-econômica de seus distintos segmentos - o acesso ao Esporte. Este acesso, por si só, é uma forma de inclusão social. E quando este é efetivado como instrumento de formação integral do indivíduo, terá, ainda, como conseqüência, o desenvolvimento da convivência social, a construção de valores, a melhoria da saúde e qualidade de vida, do bem estar e o aprimoramento da consciência crítica, além de contribuir efetivamente para a ampliação do número de horas dedicadas ao processo educacional e a redução da evasão escolar, da repetência e déficit no processo de aprendizagem. Portanto, a partir das orientações dadas pelo projeto democrático e popular do Governo Federal aos programas sociais esportivos, voltados à inclusão social e para a gestão democrática, o Programa de Inclusão social, vivência e iniciação esportiva de caráter educacional - Segundo Tempo contribui para a reversão do quadro de injustiça, de exclusão e vulnerabilidade social a que é submetida grande parcela de população brasileira (crianças, adolescentes e jovens), atuando sinergicamente com outros programas e ações intersetoriais que visam o atendimento do mesmo público-alvo. As finalidades precípuas são o desenvolvimento de estudos, a melhoria da infra-estrutura esportiva, a democratização do acesso à prática esportiva, a melhoria das capacidades físicas e habilidades motoras, a melhoria da qualidade de vida, a diminuição da exposição aos riscos sociais, o desenvolvimento de valores comunitários e a conscientização para a prática esportiva, assegurando o exercício da cidadania a crianças, adolescentes e jovens. |
Estrategia |
Implementação: O Programa será desenvolvido através de ações de vivência e iniciação esportiva que visam o desenvolvimento integral, a formação humana, a promoção da saúde, a qualidade de vida e a cidadania, com qualidade, eqüidade e integralidade, contribuindo para melhoria da educação do País e a redução das desigualdades. Condução das Ações: O programa será implementado diretamente ou através de convênios e demais instrumentos vigentes firmados entre o Ministério do Esporte com os governos municipais e estaduais, entidades privadas sem fins lucrativos, entidades esportivas, organizações não governamentais e instituições de ensino superior e de ensino técnico e termos de cooperação mútua entre órgãos federais. Forma de Execução: Todas as ações previstas no Programa de inclusão social, vivência e iniciação esportiva de crianças, adolescentes e jovens - Segundo Tempo serão executadas diretamente ou de forma descentralizada através de transferência voluntária de recursos aos parceiros. Critérios de Elegibilidade: A apresentação de pleitos poderá ser feita através do Sistema on line, ou por meio de documentação encaminhada à área competente, de acordo com o Manual de Convênios, obedecidos os critérios da LDO vigente, bem como os estabelecidos pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional, através de Portaria Ministerial. Estes deverão considerar a abrangência e a consistência dos projetos, além da realidade regional e da integração com outras ações educacionais. Mecanismos de Monitoramento e Avaliação do Programa: O monitoramento será efetuado por meio do Sistema Gerencial de Informações do Programa, que permitirá o acompanhamento sistemático dos projetos por parte dos técnicos do Ministério a partir dos indicadores estabelecidos, bem como pela emissão de relatórios de execução e de cumprimento do objeto, sendo complementado pelas visitas ou acompanhamento "in loco" quando necessário, e pelo controle social. A metodologia de avaliação do Programa será estruturada com base no Modelo de Avaliação Rápida desenvolvido pela Câmara Técnica de Monitoramento e Avaliação (MP e IPEA) em 2006, e na experiência da Assistência Preparatória desenvolvida pela UNESCO durante os anos de 2004 a 2006, para o Programa Segundo Tempo. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
8032 |
Titulo |
Preparo e Emprego Combinado das Forças Armadas |
Orgao_Responsavel |
52000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Defesa |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Necessidade de proporcionar ao País um sistema de defesa eficaz e de elevada capacidade operacional e atuar de forma combinada ou conjunta. Para tanto, há de se realizar exercícios freqüentes com a participação das Forças Armadas, em diversos ambientes operacionais, com o objetivo de ser avaliada e aperfeiçoada a sua capacidade de atuação integrada e a doutrina desenvolvida. Por sua dimensão territorial, com um amplo espaço a ser defendido, o Brasil tem que contar com um sistema de defesa eficaz, baseado na interoperabilidade e interconectividade das suas Forças Armadas e na capacidades das mesmas atuarem de forma combinada, em sistemas integrados de logística e mobilização em uma força altamente qualificada. Da mesma forma, o reconhecimento do Brasil como potência mundial e, consequëntemente, a intensificação da nossa participação na intermediação de conflitos internacionais exige a manutenção de uma força preparada para integrar missões internacionais de manutenção da paz. A participação do Brasil em diversas dessas operações vem evidenciando ao longo da história o valor do soldado brasileiro, bem como elevado a imagem do país como potência de expressão regional e mundial. Especificamente, este programa visa reunir esforços para garantir a interoperabilidade das Forças Armadas no desempenho de ações de defesa da Pátria e dos interesses nacionais, de garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem e no apoio às comunidades nacional e internacional. |
Objetivo |
Desenvolver e garantir a capacidade operacional e o emprego combinado das Forças Armadas no desempenho de suas missões constitucionais e no apoio às comunidades nacional e internacional |
PublicoAlvo |
Nação brasileira e a comunidade internacional |
Justificativa |
A constatação de que a guerra, como hoje se apresenta, exige operações militares com a aplicação dos componentes navais, terrestres e aéreos de forma integrada, além daquelas singularmente conduzidas ou realizadas, razão pela qual torna-se imprescindível propiciar os meios necessários ao adestramento e emprego das Forças Armadas em operações combinadas e conjuntas, não podendo concorrer com o preparo e emprego singular de cada Força. Por outro lado, além de sua missão constitucional, na qual as Forças têm realizado exercícios e operações reais, principalmente de presença, controle e vigilância do território, espaço aéreo e águas jurisdicionais brasileiros, como também ações de garantia da lei e ordem (operações no reforço à segurança pública), constata-se que as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) vêm frequentemente e a qualquer tempo sendo acionadas em missões subsidiárias, tanto em cooperação como em apoio à comunidade internacional (operações internacionais conjuntas e missões de paz), como em apoio a outros órgãos públicos: apoio a eleições, ações contra incêndios florestais e desmatamentos, campanhas de vacinação e proteção ao patrimônio nacional.No contexto deste Programa, insere-se a participação em operações ou atividades conjuntas de intercâmbio militar com Forças Armadas de outros países, visando à troca de experiências militares operacionais e aperfeiçoamentos de doutrina. |
Estrategia |
Definindo e coordenando o emprego das Forças Armadas em operações militares (exercícios e operações reais) combinadas e conjuntas e, quando determinado, para cumprimento de missões específicas de caráter subsidiário. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
8034 |
Titulo |
Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem |
Orgao_Responsavel |
20101 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Presidência da República |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Elevado número de jovens entre 15 e 29 anos com acesso restrito à educação de qualidade ou com baixa escolaridade, com inadequada qualificação para o mundo do trabalho e inseridos em um ambiente de elevada vulnerabilidade social. |
Objetivo |
Promover a Reintegração do jovem ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano |
PublicoAlvo |
Jovens que possuam entre 15 e 29 anos |
Justificativa |
Em 2000, 47 milhões de pessoas no Brasil tinham entre 15 e 29 anos, resultado de uma característica particular da dinâmica demográfica brasileira dos anos 1970 e 1980, chamada de "onda jovem", e do aumento da fecundidade na adolescência, em curso desde os anos 1970 (CAMARANO: 2006). Desta parcela, que representa aproximadamente 20% da população total, cerca de 49% estão desempregados. Ainda, de acordo com a Pesquisa de Emprego e Desemprego do DIEESE realizada em 2004, o desemprego é maior entre os jovens mais pobres em seis regiões metropolitanas do Brasil. Assim, a questão da juventude entrou na agenda tanto das políticas públicas quanto dos estudos populacionais a partir do diagnóstico da magnitude do problema, que tende a se potencializar caso alguma medida efetiva não seja encontrada. De acordo com a PNAD 2005, os jovens representam um contingente de 50,5 milhões de brasileiros. A compreensão é de que a juventude é um segmento social que exige políticas públicas específicas e que o jovem deve ser visto como sujeito detentor de direitos e ator estratégico para qualquer projeto de desenvolvimento do País. Do ponto de vista das políticas públicas, a juventude somente era pensada até os 18 anos, em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A partir daí, os jovens eram inseridos no grupo dos adultos que teriam, em tese, assegurados seus direitos universais, como o acesso à saúde e à educação, deixando de compreender que a juventude é um público heterogêneo, com particularidades e demandas específicas. O acirramento da violência nas grandes cidades, o elevado índice de desemprego e a ausência de perspectivas de grandes mudanças sociais em curto prazo têm levado a sociedade a enxergar a juventude como sinônimo de problema e preocupação em relação ao futuro do país. Esta visão é reforçada pela mídia nacional que, via de regra, costuma associar os jovens a notícias de violência. Nesse sentido, é fundamental abrir um debate com a sociedade e de se encontrar, o mais rápido possível, soluções para o enfrentamento dos problemas com os quais os jovens se deparam, e dos quais são vítimas e não protagonistas. Os jovens não podem ser vistos como responsáveis pela ausência de perspectivas para o futuro do país, e sim como parte da solução. Investir na população jovem significa criar as condições necessárias para romper com o ciclo de reprodução das desigualdades e restaurar a esperança na sociedade em relação ao futuro do Brasil. Foram identificados 9 desafios fundamentais a serem enfrentados por uma Política Nacional da Juventude - PNJ: ampliar o acesso ao ensino e a permanência em escolas de qualidade; erradicar o analfabetismo; preparar para o mundo do trabalho; gerar trabalho e renda; promover uma vida saudável; democratizar o acesso ao esporte, ao lazer, à cultura e à tecnologia da informação; promover os direitos humanos e as políticas afirmativas; estimular a cidadania e a participação social; e melhorar a qualidade de vida no meio rural e nas comunidades tradicionais. |
Estrategia |
Serão atendidos jovens que, de preferência, sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até ½ (meio) salário mínimo, incluídas nessa média, eventuais subvenções econômicas de programas congêneres e similares. A inclusão social do jovem em condições de vulnerabilidade se dará por meio da percepção de auxílio-financeiro, de serviços sócio-educativos, da elevação da escolaridade e da qualificação profissional. A execução e a gestão, no âmbito federal, será viabilizada por meio da cooperação entre a Secretaria-Geral da Presidência da República e os Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em parceria com os entes federados e entidades de direito público e privado sem fins lucrativos. O monitoramento será realizado por meio do Sistema de Monitoramento e Avaliação - SMA que é integrado por instituições universitárias ou por centros especializados em pesquisa e desenvolvimento da área. Para fins de monitoramento interno, as instituições apóiam o trabalho desenvolvido pelos Núcleos, Estações Juventude, Coordenações Municipais e Coordenação Nacional. Por meio da operação e manutenção de sistema informatizado de registro e processamento de dados, especialmente os referentes à freqüência dos alunos e às ações curriculares, produzem e disponibilizam informações fidedignas e relevantes para a gestão do Programa em todos os seus níveis. No que concerne ao monitoramento e avaliação externos, as instituições são responsáveis pela avaliação diagnóstica inicial dos alunos, a realização do exame nacional externo para fins de certificação, bem como as pesquisas que permitirão avaliar a implementação e a efetividade do Programa ao longo de sua execução. Considerando que o serviço socioeducativo para jovens de 15 a 17 anos é continuado e destina-se a complementar a proteção social básica à família, na pessoa do jovem, criando mecanismos para garantir o direito à convivência familiar e comunitária, sua implantação deve ser feita em municípios habilitados, nos níveis de gestão básica e plena do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e com pelo menos um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS instalado e em funcionamento. São co-responsáveis por sua oferta, gestão e financiamento, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O co-financiamento da União se dará mediante transferência fundo a fundo, de maneira regular e automática. O controle social se dará por meio do respectivo Conselho de Assistência Social. A principal instância de pactuação será a Comissão Intergestores Tripartite - CIT, que reúne representações paritárias das 3 esferas do Poder Executivo. A coordenação no âmbito federal caberá ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS, em parceria com os Ministérios do Trabalho e Emprego, Saúde, Meio Ambiente, Esportes, Cultura e SEDH. O monitoramento será realizado por meio da RedeSUAS e a avaliação, por meio da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação/MDS. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
|
PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
Sobre nós |
Privacidade |