Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0225 |
Titulo |
Gestão da Política dos Transportes |
Orgao_Responsavel |
39000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério dos Transportes |
Tipo_Programa |
Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais |
Problema |
Programa de Gestão de Política Pública |
Objetivo |
Coordenar o planejamento e a formulação de políticas setoriais e a avaliação e controle dos programas na área de transportes |
PublicoAlvo |
Governo |
Justificativa |
O momento atual requer nova forma de atuação do Estado, em que as atividades de planejamento, coordenação e gestão das ações governamentais assumem especial relevância na formulação, na avaliação, no reordenamento e no controle dos programas finalísticos. |
Estrategia |
As ações deste programa de gestão devem, pela própria natureza, ser executadas pela administração direta, em articulação com os órgãos responsáveis pelo planejamento, avaliação e controle de suas unidades vinculadas. A idéia é que o Gerente deste programa oriente as ações dos diversos agentes que contribuirão para a consecução exitosa do programa, no sentido da Retomada do Planejamento Setorial e inter-setorial. A orientação básica será fomentada por um Plano nacional de Logística em Transportes, que Norteará o horizonte de curto, médio e longo prazo.Nas relações externas, pretende-se:- Ações conjuntas com Ministérios que tem interface com o setor dos transportes (como Ministério de Minas e Energia, Meio Ambiente, Integração Nacional);- Ampliar a busca de parceiros que possam contribuir na prestação dos serviços públicos, com a formalização de contratos concessão, comum ou patrocinada;- Promoção de investimentos por parte do Governo Federal, que visem o desenvolvimento de projetos e ações para o desenvolvimento dos transportes, nas suas diversas modalidades |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0256 |
Titulo |
Aprimoramento dos Serviços Postais |
Orgao_Responsavel |
41000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Comunicações |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Acesso aos serviços postais básicos independentemente da localizaçãodo seu domicílio ou da sua condição pessoal, social ou econômica. |
Objetivo |
Garantir e ampliar o acesso e a qualidade dos serviços postais prestados à população |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
A promoção de oportunidades para o cidadão deve passar pela disponibilização, prioritariamente aos menos favorecidos, de uma infra-estrutura que permita o acesso às oportunidades de mercado e serviços do setor público, mudanças que tornem a administração pública e a prestação de serviços públicos mais eficientes e responsáveis perante a sociedade. Desta forma a ampliação da oferta e a melhoria da qualidade na prestação dos serviços postais implementada por meio de projetos e atividades vinculadas ao Programa Serviços Postais visam a proporcionar a universalização do acesso da população a estes serviços, com qualidade e a preços acessíveis, independentemente da localização do seu domicílio ou da sua condição pessoal, social ou econômica. |
Estrategia |
1.Parcerias com entidades públicas e privadas para a instalação e operação de unidades de atendimento e de distribuição postal. 2.Parcerias com instituições públicas e privadas com vistas à ampliação da prestação dos serviços sociais e à promoção da inclusão digital. 3.Instalação de unidades próprias para atendimento, processamento e distribuição postal. 4.Reestruturação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, visando garantir melhores condições para ampliar o acesso da sociedade aos serviços prestados. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0257 |
Titulo |
Universalização dos Serviços de Telecomunicações |
Orgao_Responsavel |
41000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Comunicações |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Inexistência de acesso aos serviços de telefonia fixa e de conexão a redes digitais de informações, definidas pelos programas previstos na Lei nº 9.998/2000, para a população de baixa renda ou habitantes de áreas remotas. Garantir a todos os cidadãos acesso aos serviços de telecomunicações, visando à inclusão social da população brasileira, independentemente de localização e condição sócio-econômica. Maximizar a aplicação dos benefícios da infra-estrutura dos serviços de telecomunicações, aproveitando sua capacidade de disseminar com rapidez a informação e as novas tecnologias, para estender esses recursos ao apoio de serviços essenciais à população, objetivando a melhoria do atendimento à sociedade. |
Objetivo |
Promover a universalização do acesso à infra-estrutura de telecomunicações |
PublicoAlvo |
Estabelecimentos de ensino, bibliotecas públicas, instituições de saúde, unidades de segurança pública, instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira, instituições de atenção a pessoas com deficiência, pessoas com deficiência carentes, unidades rurais isoladas, cooperativas, assentamentos agrários, pessoas em localidades com menos de 100 habitantes, população em comunidades de baixo poder aquisitivo e telecentros comunitários |
Justificativa |
A exploração dos serviços de telecomunicações por parte de empresas concessionárias e autorizadas pelo Estado, consubstanciada no modelo estabelecido pela Lei 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações - não consegue atingir a plena universalização através da exploração eficiente do serviço, deixando uma lacuna que precisa ser preenchida pelo Estado, motivo pelo qual foi criado o Fust - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. É de destacar que a comunicação é fator fundamental de desenvolvimento na sociedade moderna, caracterizada como uma sociedade que tem a necessidade de estar o tempo todo conectada aos sistemas mundiais de informação, de modo que a promoção da democratização e universalização do acesso aos serviços de telecomunicações é fator preponderante para o desenvolvimento social e econômico do País. |
Estrategia |
Identificação das necessidades junto ao Público-Alvo do Programa por intermédio de Termos de Referência (TRs); edição de Portaria assinada pelo Ministro das Comunicações definindo cada Programa objeto de atendimento; edição de Decreto aprovando o Plano de Metas de Universalização específico para cada Programa; Procedimentos de Contratação dos Serviços via Prestadora de Serviços de Telecomunicações ou pela descentralização dos recursos; Acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados ao Público-Alvo do Programa de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0271 |
Titulo |
Qualidade dos Serviços de Abastecimento de Petróleo, seus Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Precariedade dos instrumentos legais que deveriam assegurar o abastecimento de petróleo e seus derivados dentro das condições previstas pela Política Energética Nacional, estabelecida a partir da flexibilização do monopólio com a promulgação da Emenda Constitucional nº 9 e da Lei nº 9.478/97, que prevê a proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta de produtos. |
Objetivo |
Garantir condições para o atendimento da demanda de petróleo, derivados, gás natural e outros combustíveis, protegendo o interesse dos consumidores quanto a preço e qualidade |
PublicoAlvo |
Consumidores de derivados de petróleo, gás natural, álcool combustível, biodiesel e agentes da indústria de petróleo |
Justificativa |
Compete à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis implementar, dentro das condições estebelecidas na Política Energética Nacional, a política de petróleo e gás natural, com ênfase na garantia de abastecimento de petróleo e derivados em todo o território nacional e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos. |
Estrategia |
As ações serão desenvolvidas no âmbito da própria Agência (através de suas superintendências responsáveis pela execução operacional, sob supervisão da Diretoria Colegiada) e mediante a celebração de acordos administrativos com instituições públicas e privadas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
Ano |
2011 |
Cod_Programa |
0272 |
Titulo |
Qualidade do Serviço de Energia Elétrica |
Orgao_Responsavel |
32000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
A reestruturação do setor elétrico brasileiro, iniciada na década de 90 e consolidada com a publicação da Lei nº 10.848, de 2004, aumentou a quantidade e a tipologia dos agentes e a complexidade das relações intra-setoriais, impondo a ampliação da regulamentação e da fiscalização do setor. |
Objetivo |
Propiciar condições para que o mercado de energia elétrica se desenvolva, com equilíbrio entre seus agentes, com foco na modicidade tarifária e universalização, qualidade e continuidade dos serviços |
PublicoAlvo |
Consumidores e agentes setoriais públicos e privados |
Justificativa |
A importância estratégica do setor elétrico para o desenvolvimento nacional e as mudanças verificadas em seu arcabouço institucional e legal implicaram a necessidade de o Estado atuar na regulação do setor, definindo as regras, promovendo a fiscalização dos serviços, bem como contribuindo para a ampliação da oferta, com vistas ao desenvolvimento do mercado de energia elétrica com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade. Com aproximadamente 53 milhões de unidades consumidoras distribuídas no território nacional, com realidades locais distintas, servidas por 64 concessionárias de distribuição, interligadas por uma rede complexa de transmissão e geração, o setor elétrico exige o provimento de regras claras, abrangentes e estáveis, bem como a atuação fiscalizatória preventiva e corretiva dos agentes, visando à prestação de um serviço adequado aos consumidores e à preservação das condições para o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos. Requer ainda a delegação aos agentes da implementação dos serviços, por meio de concessão e autorização, contribuindo para a ampliação da oferta. Entende-se por serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, conforme dispõe a Lei nº 8.987, de 1995, que regulamenta o art. 175 da Constituição, cujo parágrafo único, inciso IV, estabelece a obrigação de manter serviço adequado. |
Estrategia |
Pretende-se identificar a liderança responsável pela execução de cada uma das ações do Programa e, a seguir, efetuar o alinhamento das metas resultantes do processo de planejamento estratégico da Agência com as ações do Programa, de modo a garantir a aderência dessas metas aos objetivos do Programa. Em seguida, as ações serão desdobradas nos respectivos Planos Gerenciais, de modo a proporcionar visibilidade e entendimento quanto ao processo de implantação da ação, efetuando-se o acompanhamento da execução, mediante reuniões de avaliação sistemática do desenvolvimento dos Planos de Trabalho e do progresso das atividades associadas à execução de cada ação. Quanto aos insumos a serem utilizados, a ANEEL contará fundamentalmente com recursos próprios, complementados, na medida da necessidade, com o apoio de terceiros, basicamente de consultorias especializadas. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |
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