Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15103 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0571 |
Acao |
4256 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 15103 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JULGADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Solucionar e julgar dissÃdios individuais e coletivos, entre trabalhadores e empregadores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. |
descricao |
Os recursos serão aplicados em ações que visem a solução de controvérsias trabalhistas, mediante a atuação de magistrados e servidores, por meio da execução de despesas com: pessoal ativo; viagens e locomoção; diárias; ajuda de custo; serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; aquisição e guarda de material de consumo e expediente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; outras despesas adminstrativas; veÃculos (aquisição, licenciamento, peças, aluguéis, manutenção, revisão, reparo, combustÃvel); manutenção e conservação de imóveis, próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos Tribunais Trabalhistas, compreendendo: aluguéis, despesas de condomÃnio e seguros; serviços de vigilância; serviços de limpeza; locação de mão-de-obra para vigilância e limpeza; conservação, aquisições, construções e reformas prediais de pequeno vulto e que não ultrapassem o exercÃcio financeiro; serviços de utilidade pública (água, luz, gás e afins); aquisição e manutenção de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, de elevadores e de escadas rolantes; aquisição, locação, manutenção e suprimento de equipamentos, softwares e material de consumo de informática; serviços de consultoria na área de informática; dentre outros. |
Base_Legal |
CF/88, seção V - dos juizes e tribunais do trabalho, art 111 a 116; Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e Lei 8.984/95. |
Detalhamento |
A implementação da ação se dá por meio do pagamento dos vencimentos e demais vantagens do pessoal ativo, bem como recolhimento de impostos e obrigações patronais, via sistemas informatizados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15103 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
061 |
Programa |
0571 |
Acao |
4256 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho |
Descricao_Localizador |
Nacional - 15103 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JULGADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Solucionar e julgar dissÃdios individuais e coletivos, entre trabalhadores e empregadores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. |
descricao |
Os recursos serão aplicados em ações que visem a solução de controvérsias trabalhistas, mediante a atuação de magistrados e servidores, por meio da execução de despesas com: pessoal ativo; viagens e locomoção; diárias; ajuda de custo; serviços postais; telefonia fixa ou celular; manutenção dos serviços de telecomunicações; aquisição e guarda de material de consumo e expediente; comunicações administrativas; assinatura de jornais, periódicos e afins; outras despesas adminstrativas; veÃculos (aquisição, licenciamento, peças, aluguéis, manutenção, revisão, reparo, combustÃvel); manutenção e conservação de imóveis, próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos Tribunais Trabalhistas, compreendendo: aluguéis, despesas de condomÃnio e seguros; serviços de vigilância; serviços de limpeza; locação de mão-de-obra para vigilância e limpeza; conservação, aquisições, construções e reformas prediais de pequeno vulto e que não ultrapassem o exercÃcio financeiro; serviços de utilidade pública (água, luz, gás e afins); aquisição e manutenção de equipamentos de ar condicionado, de prevenção de incêndio, de elevadores e de escadas rolantes; aquisição, locação, manutenção e suprimento de equipamentos, softwares e material de consumo de informática; serviços de consultoria na área de informática; dentre outros. |
Base_Legal |
CF/88, seção V - dos juizes e tribunais do trabalho, art 111 a 116; Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e Lei 8.984/95. |
Detalhamento |
A implementação da ação se dá por meio do pagamento dos vencimentos e demais vantagens do pessoal ativo, bem como recolhimento de impostos e obrigações patronais, via sistemas informatizados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15103 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0571 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0035 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) No Estado de São Paulo - 15103 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
São Paulo |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004 |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15103 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0571 |
Acao |
09HB |
Localizador |
0035 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
Descricao_Localizador |
No Estado de São Paulo - 15103 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
São Paulo |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar o pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do art. 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
descricao |
Pagamento da contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais na forma do artigo 8º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. |
Base_Legal |
Art. 8º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004 |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
15103 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0571 |
Acao |
1H45 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
Aquisição de Imóvel para EdifÃcio-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo-SP |
Descricao_Localizador |
No MunicÃpio de São Paulo - SP - 15103 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
São Paulo |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região - São Paulo |
Orgao_Superior |
15000-Justiça do Trabalho |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
Imóvel adquirido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Adquirir Imovel para Instalar as Unidades da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, responsáveis pela manutenção dos diversos serviços essenciais à continuidade da prestação jurisdicional do Órgão, em um único imóvel, reunindo as áreas que se encontram atualmente no edifÃcio-sede do Tribunal, algumas áreas instaladas no Fórum Ruy Barbosa e as áreas administrativas que funcionam, no presente, em imóvel locado, propiciando o bem estar, a satisfação coletiva e a melhoria da prestação do serviço público. |
descricao |
Aquisição de edifÃcio para sediar a Administração do Órgão, com caracterÃsticas apropriadas ao funcionamento do serviço público e ao bom atendimento aos senhores magistrados, demais servidores e terceiros que necessitem dos préstimos da Administração. |
Base_Legal |
Artigo 111 da CF e Decreto-Lei nº 9.797/46 |
Detalhamento |
Avaliação do imóvel pela Secretaria de Patrimônio da União; aquisição do imóvel; registro do imóvel no Sistema de Patrimônio Imobiliário da União; registro do imóvel no SIAFI. |
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