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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30101,Funcao:06,SubFuncao:122,Programa:1453,Acao:8854,Localizador:0001,Descricao_Acao:Gestão e Comunicação do PRONASCI,Descricao_Localizador:Nacional - 30101,RA

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30101

Funcao

06

SubFuncao

122

Programa

1453

Acao

8854

Localizador

0001

Descricao_Acao

Gestão e Comunicação do PRONASCI

Descricao_Localizador

Nacional - 30101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Justiça

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir a implementação do PRONASCI com unidades de gestão descentralizadas e plano de comunicação. Informar, orientar e avisar a população a respeito das iniciativas do Programa. Agregar as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa.

descricao

Criação de unidade gestora nos estados e municípios para disponibilizar todos os recursos necessários (financeiros, materiais, técnicos, etc). Criação de mecanismos de participação dos Estados e Municípios para a efetivação de compromissos firmados. Fomento à infra-estrutura e logística necessárias à implementação do PRONASCI junto a Estados e Municípios. Mobilização dos mecanismos de comunicação e de informação, elaboração da metodologia de incentivo à participação social e divulgação do Programa. Criação do sistema de monitoramento e avaliação do PRONASCI, além do sistema de comunicação do programa (sitio, identidade visual, filmes institucionais e campanhas publicitárias, material gráfico, programas de rádio, material de mobilização social etc.). Diagnóstico, sistematização, análise e publicação de dados, coletados em campanhas de cidadania. Coordenação e supervisão das informações de interesse do governo a serem veiculadas, bem como a realização de pesquisas de opinião, campanhas e ações publicitárias das ações. Pagamento de diárias e passagens e demais atividades meio necessárias à execução do Programa.

Base_Legal

Art. 144º da Constituição Federal

Detalhamento

Celebração de convênios, contratos, acordos e consórcios com estados, municípios, organizações não-governamentais e organismos internacionais para implementação de ações de suporte á gestão, capacitação, planejamento, monitoramento, avaliação.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30101,Funcao:06,SubFuncao:128,Programa:1164,Acao:2390,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Capacitação Técnica de Agentes Públicos em Combate ao Crime Org

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30101

Funcao

06

SubFuncao

128

Programa

1164

Acao

2390

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Capacitação Técnica de Agentes Públicos em Combate ao Crime Organizado e à Lavagem de Dinheiro

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 30101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Justiça

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Agente público capacitado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Aperfeiçoar a execução de ações de prevenção e de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, com foco na recuperação de ativos.

descricao

Treinamento de agentes públicos e privados em eventos e cursos de curta, média e longa duração, que resultem em sua capacitação, especialização e certificação.

Base_Legal

Decreto nº 6.061, de 15/3/2007.

Detalhamento

Realizar parcerias com órgãos da administração pública, escolas de carreiras públicas, entidades privadas e organismos internacionais; convidar palestrantes/professores inclusive estrangeiros; elaborar programas dos cursos e material didático; emitir certificados, em continuidade ao programa já implementado, e numa segunda fase, especializar o conteúdo por meio da análise de casos modelo.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30101,Funcao:06,SubFuncao:128,Programa:1164,Acao:2390,Localizador:0001,Descricao_Acao:Capacitação Técnica de Agentes em Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinhe

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30101

Funcao

06

SubFuncao

128

Programa

1164

Acao

2390

Localizador

0001

Descricao_Acao

Capacitação Técnica de Agentes em Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro

Descricao_Localizador

Nacional - 30101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Justiça

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Agente capacitado

Unidade_Medida

pessoa-hora

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Aperfeiçoar a execução de ações de prevenção e de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, com foco na recuperação de ativos.

descricao

Treinamento de agentes públicos e privados em eventos e cursos de curta, média e longa duração, que resultem em sua capacitação, especialização e certificação.

Base_Legal

Decreto nº 6.061, de 15/3/2007.

Detalhamento

Realizar parcerias com órgãos da administração pública, escolas de carreiras públicas, entidades privadas e organismos internacionais; convidar palestrantes/professores inclusive estrangeiros; elaborar programas dos cursos e material didático; emitir certificados, em continuidade ao programa já implementado, e numa segunda fase, especializar o conteúdo por meio da análise de casos modelo.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:30101,Funcao:06,SubFuncao:128,Programa:1453,Acao:20B6,Localizador:0001,Descricao_Acao:Concessão de Bolsa-Formação a Policiais Militares e Civis, Agentes Peniten

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30101

Funcao

06

SubFuncao

128

Programa

1453

Acao

20B6

Localizador

0001

Descricao_Acao

Concessão de Bolsa-Formação a Policiais Militares e Civis, Agentes Penitenciários, Bombeiros e Peritos Criminais, de baixa renda, pertencentes aos Estados-Membros.

Descricao_Localizador

Nacional - 30101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Justiça

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROFISSIONAL CAPACITADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Contribuir para a valorização e qualificação dos policiais militares e civis, dos bombeiros, dos agentes penitenciários e dos peritos, de baixa renda, integrantes dos Estados-Membros.

descricao

Pagamento de auxílio-financeiro aos policiais militares e civis, aos agentes penitenciários, aos bombeiros e aos peritos criminais, de baixa renda, que estejam participando de cursos de qualificação profissional oferecidos ou reconhecidos pelo Ministério da Justiça.

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:Será beneficiado o policial civil e militar, o bombeiro, o agente penitenciário e o perito dos estados-membros que tiverem aderido ao instrumento de cooperação, desde que: I - freqüente, a cada do

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Será beneficiado o policial civil e militar, o bombeiro, o agente penitenciário e o perito dos estados-membros que tiverem aderido ao instrumento de cooperação, desde que: I - freqüente, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça, nos termos da legislação vigente

Esfera

II - não tenha cometido infração administrativa grave ou não possua condenação penal nos últimos cinco anos

Unidade_Orcamentaria

eIII- a remuneração pessoal não ultrapasse R$ 1.400,00 por mês.A Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP será responsável pelo oferecimento e reconhecimento dos cursos destinados aos peritos e aos policiais militares e civis, bem como aos bombeiros. O Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN o será responsável pelo oferecimento e o reconhecimento dos cursos destinados aos agentes penitenciários.

Funcao

CF art 144 e a lei de instituição da bolsa-formação

SubFuncao

- Convênio com instituição financeira pública para pagamento da Bolsa.- Pactuação com Governos Estaduais; elaboração de diagnósticos referentes a quantidade de policiais; assinatura de convênios com as Secretarias Estaduais de Segurança Pública objetivando estabelecer o compromisso legal de transferência de recursos da União; monitoramento contínuo sobre a participação dos profissionais de segurança pública nos cursos reconhecidos pelo Ministério da Justiça.- A adesão voluntária de cada estado-membro ao Programa Bolsa-Formação implica no cumprimento das responsabilidades previstas no instrumento jurídico de cooperação e das seguintes condições:I- viabilizar amplo acesso a todos os polícias militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e peritos de baixa renda que demonstrarem interesse nos cursos de qualificação; II - instituir e manter programas de polícia comunitária; eIII - assegurar, até 2012, remuneração mensal pessoal não inferior a R$ 1.300,00 aos membros das corporações.- Será beneficiado, na forma da lei, o policial civil ou militar, o bombeiro, o agente penitenciário e o perito dos estados-membros que tiverem aderido ao instrumento de cooperação, desde que: I - freqüente, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça, nos termos da legislaçãoII - não tenha cometido infração administrativa grave ou não possua condenação penal nos últimos cinco anos; eIII- a remuneração pessoal não ultrapasse R$ 1.400,00 por mês.

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



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