Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
423 |
Programa |
0150 |
Acao |
2699 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Garantia dos Direitos e Afirmação dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Indígena atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Articular as políticas públicas do governo federal voltadas aos povos indígenas e destinadas à sua proteção e promoção. |
descricao |
Articulação com demais órgãos federais, estaduais ou municipais na implementação de ações e programas de governo voltados aos povos indígenas.Articulação com agências internacionais com vistas a apoiar projetos em benefício das comunidades indígenas;organização e condução das reuniões da Comisssão Nacional de Política Indigenista e da Comissão Intersetorial do governo federal para questões indígenas; discussão e proposição de normas legislativas que regulem a relação dos povos indígenas com o Estado e com outros segmentos sociais; promoção da defesa jurídica e da oitiva das comunidades indígenas a repeito de assuntos que lhes afetem; acolhimento, encaminhamento e acompanhamento das reclamações ou denúncias apresentadas pelos índios quanto a violações de seus direitos. Autorização do ingresso em terras indígenas para pesquisadores, missionários, organizações não-governamentais e outros interessados, em consulta com o povo ou comunidade indígena afetada. |
Base_Legal |
Decreto SN de 22/03/2006, cria a Comissão Nacional de Política Indigenista |
Detalhamento |
Ano |
Decreto 3156 de 27/08/1999, dispõe sobre a prestação de saúde aos povos indígenas. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Decreto 3799 de 19/04/2001, altera o decreto 1141 de 05 /05/1999. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
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Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
|
Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Decreto 1141 de 05/05/1994, dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas. |
Esfera |
O principal espaço de articulação das políticas públicas voltadas aos povos indígenas será a Comissão Nacional de Política Indigenista, presidida pela FUNAI e que conta com ampla participação de representantes indígenas legitimamente indicados por suas comunidades. Serão criadas câmaras técnicas que aprofundarão os temas de maior relevância para os povos indígenas, apontando diretrizes políticas específicas que permitirão o avanço das ações de proteção e promoção desses povos. A articulação institucional será estendida ao Congresso Nacional por meio de uma assessoria parlamentar a quem competirá acompanhar e informar sobre o andamento de matérias legislativas do interesse dos povos indígenas.A assistência jurídica aos povos indígenas é promovida pela Procuradoria Federal Especializada da AGU que disponibiliza Procuradores Federais na sede e em diversas Administrações Regionais da FUNAI. A oitiva dos povos indígenas, prevista em lei para diversas finalidades, será promovida por meio de uma Ouvidoria Federal dos Povos Indígenas. |
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
423 |
Programa |
0150 |
Acao |
2711 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Promoção do Etnodesenvolvimento em Terras Indígenas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Índio atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a autonomia produtiva das Comunidades Indígenas orientando-se pela noção de Etnodesenvolvimento e fundamentando-se em consultas às Comunidades, através de planejamento participativo e da execução de atividades sustentáveis. |
descricao |
Apoio à gestão sustentável dos recursos da biodiversidade, com foco na segurança alimentar e nutricional e na geração de renda, combinando o protagonismo indígena, inclusive apoiando às instâncias de Controle Social e enfoque na questão de gênero, com o assessoramento técnico na realização de diagnósticos participativos, na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de projetos produtivos que utilizem práticas tradicionais/sustentáveis, além do apoio à implantação e manutenção de infra-estrutura de produção e de comercialização de produtos indígenas. Apoiar a certificação de produtos indígenas. Para tanto, serão realizadas despesas com aquisição de insumos e pagamento de serviços, com deslocamento (diárias, passagens e combustíveis), com contratação de assessoria técnica (consultor, colaborador eventual), locação de móveis e imóveis, bem como com a realização de eventos de capacitação de indígenas e de técnicos. |
Base_Legal |
Decreto nº 1141, de 1994 e suas alterações; Decreto nº 1904, de 1996 (Programa Nacional dos Direitos Humanos); Constituição Federal - 1988, arts 4º, 5º, 210, 215, 216, § 1º; e 231; Portaria MJ nº 542/92, arts. 1º, 2º, 69 e 100; Lei nº 6.001, de 1973; art. 3º, Decreto nº 4.412, de 2002, Decreto 4.645, de 25/03/2003. |
Detalhamento |
Programa anual de trabalho elaborado pelas unidades descentralizadas da FUNAI discutido em conjunto com as comunidades indígenas por intermédio de seus representantes, com as Organizações Indígenas e instituições não-governamentais indigenistas, com base em estudos e diagnósticos previamente executados. Aprovação do Programa com base na noção de Etnodesenvolvimento pela Funai Sede, ou necessidades de ajustes conforme recomendações da Câmara Técnica. A execução caberá às Unidades descentralizadas com acompanhamento da Sede, mediante relatórios físico-financeiros, viagens de monitoramento e oitiva dos índios, bem como pela atuação do controle social. Celebração de instrumentos de cooperação com órgãos governamentais e não-governamentais. |
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