Ano |
Decreto 3156 de 27/08/1999, dispõe sobre a prestação de saúde aos povos indÃgenas. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Decreto 3799 de 19/04/2001, altera o decreto 1141 de 05 /05/1999. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Decreto 1141 de 05/05/1994, dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio à s atividades produtivas para as comunidades indÃgenas. |
Esfera |
O principal espaço de articulação das polÃticas públicas voltadas aos povos indÃgenas será a Comissão Nacional de PolÃtica Indigenista, presidida pela FUNAI e que conta com ampla participação de representantes indÃgenas legitimamente indicados por suas comunidades. Serão criadas câmaras técnicas que aprofundarão os temas de maior relevância para os povos indÃgenas, apontando diretrizes polÃticas especÃficas que permitirão o avanço das ações de proteção e promoção desses povos. A articulação institucional será estendida ao Congresso Nacional por meio de uma assessoria parlamentar a quem competirá acompanhar e informar sobre o andamento de matérias legislativas do interesse dos povos indÃgenas.A assistência jurÃdica aos povos indÃgenas é promovida pela Procuradoria Federal Especializada da AGU que disponibiliza Procuradores Federais na sede e em diversas Administrações Regionais da FUNAI. A oitiva dos povos indÃgenas, prevista em lei para diversas finalidades, será promovida por meio de uma Ouvidoria Federal dos Povos IndÃgenas. |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1069 |
Acao |
4871 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Capacitação e difusão de informações técnico-gerenciais para a mineração sustentável |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a cultura empreendedora do minerador, qualificando-o para a gestão de negócios, incentivando a organização dos diversos segmentos da indústria mineral; promover a capacitação dos trabalhadores e gestores de unidades mineradoras e de transformação mineral para a atuação em bases sustentáveis nas atividades de pesquisa, desenvolvimento, lavra, e beneficiamento, principalmente aqueles que atuam nas micro e pequenas unidades de produção e em arranjos produtivos locais. |
descricao |
Realização de cursos de curta e longa duração, campanhas de sensibilização e motivação, extensionismo mineral e outras formas de capacitação técnico-gerencial para trabalhadores e gestores de unidades mineradoras (empresas, cooperativas, associação de produtores, etc.) para a atuação em bases sustentáveis nas atividades de pesquisa, desenvolvimento, lavra, beneficiamento e transformação mineral, incluindo normas de saúde, segurança e higiene ocupacional, legislação mineral e legislação ambiental. Todas as formas de capacitação serão efetivadas por meio de convênios com entidades publicas e privadas, podendo incluir as modalidades: presencial e à distância. |
Base_Legal |
Art. 20, 21, 174 e 176 da Constituição Federal, Lei n° 10.683/2003, Decreto 5.267/2004. |
Detalhamento |
Celebração de convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32101 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
128 |
Programa |
1069 |
Acao |
4871 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Capacitação para a Mineração Sustentável |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 32101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério de Minas e Energia |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA CAPACITADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a cultura empreendedora do minerador, qualificando-o para a gestão de negócios, incentivando a organização dos diversos segmentos da indústria mineral; promover a capacitação dos trabalhadores e gestores de unidades mineradoras e de transformação mineral para a atuação em bases sustentáveis nas atividades de pesquisa, desenvolvimento, lavra, e beneficiamento, principalmente aqueles que atuam nas micro e pequenas unidades de produção e em arranjos produtivos locais. |
descricao |
Realização de cursos de curta e longa duração, campanhas de sensibilização e motivação, extensionismo mineral e outras formas de capacitação técnico-gerencial para trabalhadores e gestores de unidades mineradoras (empresas, cooperativas, associação de produtores, etc.) para a atuação em bases sustentáveis nas atividades de pesquisa, desenvolvimento, lavra, beneficiamento e transformação mineral, incluindo normas de saúde, segurança e higiene ocupacional, legislação mineral e legislação ambiental. Todas as formas de capacitação serão efetivadas por meio de convênios com entidades publicas e privadas, podendo incluir as modalidades: presencial e à distância. |
Base_Legal |
Art. 20, 21, 174 e 176 da Constituição Federal, Lei n° 10.683/2003, Decreto 5.267/2004. |
Detalhamento |
Celebração de convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. |
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