Ano |
Monitorar e fiscalizar a arrecadação das receitas da Autarquia, visando assegurar os recolhimentos corretos dos valores a serem pagos pelos contribuintes, bem como a recuperação de créditos não pagos. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
. |
Esfera |
Realização de análises técnicas em escritório e de vistorias de campo, com elaboração de planejamento, planos de trabalho e rotas de fiscalização, em empreendimentos de pesquisa e lavra em todas as unidades da federação, objetivando a verificação da aplicação de técnicas do bom aproveitamento da jazida, de segurança, higiene e controle ambiental nas minas em conformidade com relatórios e projetos aprovados, cobrando o cumprimento das responsabilidades dos titulares de direitos minerários outorgados pela União, a luz da legislação mineraria, bem como o atendimento de denúncias de extração mineral ilegal. Realizar o monitoramento da explotação de aqüÃferos. Monitorar e diagnosticar os impactos ambientais associados à atividade de mineração , orientar e avaliar pro-ativamente medidas cunho corretivas/preventivas e mitigadoras dos impactos ambientais. |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Acompanhar e monitorar as ações e projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas pela atividade de mineração e de fechamento de minas. |
Esfera |
CF/88, arts. 20, 21, 22, 174, 176 e 225, § 2°; Decreto-Lei n° 227/67; Leis nº 7.805/89, nº 8.876/94 e nº 9.314/96. |
Unidade_Orcamentaria |
Elaboração de Diagnósticos da Demanda da Fiscalização da atividade minerária em todas as Unidades da Federação, com vistas a subsidiar o planejamento anual e a definição de prioridades. Elaboração de planejamento, planos de trabalho e rotas de fiscalização. Uso de sistemas informatizados de autuação para cobrança do cumprimento das obrigações dos titulares de direitos minerários, à luz do Código de Mineração e legislação correlata. Realização de vistorias para verificação "in loco" do aproveitamento racional dos recursos minerais em conformidade com relatórios e projetos aprovados. Fiscalização da aplicação de técnicas de bom aproveitamento da jazida, segurança, higiene e controle ambiental. Vistorias de denúncias de invasão de áreas tituladas. Elaboração de pareceres técnicos sobre conflitos entre mineradores e entre esses e comunidades circunvizinhas. Realização de vistorias de verificação do cumprimento de Termos de Ajustes de Conduta acordados com os Ministérios Públicos. Promoção de campanhas contra a extração mineral não autorizada evitando o crime de usurpação de um bem da União. Estabelecimento e aperfeiçoamento de mecanismos disciplinadores e orientadores, tais como: normas, manuais, instruções e informatização de procedimentos. Aquisição de equipamentos de aferição. Uso da tecnologia de Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento como auxiliar na fiscalização. Qualificação dos Agentes fiscalizadores. Acompanhamento e avaliação, quantitativa e qualitativa, do processo de fiscalização. Divulgação de resultados. Poderá haver operações conjuntas com outras instituições do Governo federal e governos estaduais e municipais. As atividades são realizadas por intermédio de quadro de pessoal próprio da autarquia e subsidiariamente por intermédio da contratação dos serviços de terceiros. |
Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
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Descricao_Acao |
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Descricao_Localizador |
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RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0391 |
Acao |
2375 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização da Atividade Minerária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
fiscalização realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a fiscalização dos empreendimentos de pesquisa mineral e lavra com vistas a assegurar a realização da exploração dirigida para a descoberta de novas jazidas e garantir o seu aproveitamento racional, por meio de uma mineração tecnicamente adequada, com segurança operacional e boa condição de higiene e saúde do trabalhador, minimizando o impacto ambiental e local, em áreas tituladas, bem como combater a extração mineral não autorizada evitando o crime de usurpação de um bem da União, em cumprimento ao Código de Mineração e legislação mineraria em vigor. |
descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
Controlar a exploração de aqüÃferos. Monitorar e diagnosticar os impactos ambientais associados à atividade de mineração, orientar e avaliar proativamente medidas de cunho corretivas/preventivas e mitigadoras dos impactos ambientais. |
Esfera |
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Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
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SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
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Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
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Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
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Unidade_Medida |
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Meta_Cumulativa |
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Tipo_Credito |
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Finalidade |
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descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
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