Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0391 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0391 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0391 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança de 0 a 6 anos atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0391 |
Acao |
6821 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Proteção de Depósitos FossilÃferos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Depósito fossilÃfero protegido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proteger depósitos fossilÃferos, preservando os parâmetros geológicos; salvamento de espécimes fósseis que apresentam risco iminentes de destruição; apreender espécimes fósseis, cuja extração é considerada ilegal; cadastro de depósitos fossilÃferos;cadastro de acervo nacional de e´spécimes fósseis; gerenciar banco de dados; apoiar ações do Museu de Ciências da Terra (DNPM - RJ) e do Centro de Pesquisa Paleontológica da Chapada do Arraripe (DNPM - CE). |
descricao |
Atuação nos depósitos fossilÃferos no sentido de preservar os parâmetros geológicos que informam o processo de formação, o conteúdo fóssil e a potencialidade cientÃfica do depósito fossilÃfero; salvamento de espécimes fósseis em áreas de movimentação de terra (obras civis, atividade de mineração, etc.) que indicam risco iminente de destruição; apreender espécimes fóseis em poder de terceiros originários da extração ilegal. |
Base_Legal |
Decreto-lei nº 4.146/1942, Lei nº 6.938/19981 e Lei nº 8.876, de 02.05.1994, D.O.U. 03.05.1994. |
Detalhamento |
Atividade desenvolvida pela equipe de paleontologia através da turma de proteção de depósitos fossilÃferos abrangendo: análise de caso, estudo, bloqueio de áreas para proteção "in-loco" do depósito fossilÃfero, salvamento de espécimes fósseis em iminente risco de destruição; apreensão de espécimes fósseis originários de extrações ilegais, distribuição de espécimes fósseis a instituições cientÃficas nacionais para a preservação, guarda, exibição e acesso a pesquisadores. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
663 |
Programa |
0391 |
Acao |
2297 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Difusão Tecnológica e Extensionismo Mineral |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Tecnologia mineral difundida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a difusão do conhecimento geocientÃfico, tecnológico, econômico mineral, a partir da publicidade de produtos (estudos) e serviços (sistemas de tecnologia da informação), visando o fortalecimento da mineração brasileira, e contribuir para a geração de emprego e renda e para o desenvolvimento regional integrado e sustentável. Fomentar a pequena empresa de mineração, a partir de orientação técnica e jurÃdica para fins de regularização dos direitos minerários, organização empresarial, capacitação técnica e gerencial, apoiar a atividade de forma associativa e cooperativista, bem como estimular a adoção de tecnologias limpas e que promovam ganhos de produtividade na cadeia produtiva e agregação de valor ao produto mineral. |
descricao |
Desenvolvimento de mecanismos de disseminação do conhecimeto geocientÃfico, de tecnologia mineral, do desempenho econômico do paÃs de edição de trabalhos, de participação em congressos feiras e exposições, organização de cursos e, ainda, dar suporte técnico através de instituições convêniadas, disponibilizando o acesso as especificidades das tecnologias de lpesquisa mineral, avra e beneficiamento a serem aplicadas à s caracterÃsticas de cada depósito e tipo de minério, inclusive em reservas garimpeiras. |
Base_Legal |
CF/88, arts. 20, 21, 22, 174, 176 e 225, § 2º; Decreto-Lei nº 227/67; Leis nº 7.805/89, nº 8.876/94 e nº 9.314/96. |
Detalhamento |
As atividades são realizadas por intermédio de quadro de pessoal próprio da autarquia e subsidiariamente por intermédio da contratação dos serviços de terceiros. |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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