Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
391 |
Programa |
0391 |
Acao |
6821 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Proteção de Depósitos FossilÃferos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Depósito fossilÃfero protegido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proteger depósitos fossilÃferos, preservando os parâmetros geológicos; salvamento de espécimes fósseis que apresentam risco iminentes de destruição; apreender espécimes fósseis, cuja extração é considerada ilegal; cadastro de depósitos fossilÃferos;cadastro de acervo nacional de e´spécimes fósseis; gerenciar banco de dados; apoiar ações do Museu de Ciências da Terra (DNPM - RJ) e do Centro de Pesquisa Paleontológica da Chapada do Arraripe (DNPM - CE). |
descricao |
Atuação nos depósitos fossilÃferos no sentido de preservar os parâmetros geológicos que informam o processo de formação, o conteúdo fóssil e a potencialidade cientÃfica do depósito fossilÃfero; salvamento de espécimes fósseis em áreas de movimentação de terra (obras civis, atividade de mineração, etc.) que indicam risco iminente de destruição; apreender espécimes fóseis em poder de terceiros originários da extração ilegal. |
Base_Legal |
Decreto-lei nº 4.146/1942, Lei nº 6.938/19981 e Lei nº 8.876, de 02.05.1994, D.O.U. 03.05.1994. |
Detalhamento |
Atividade desenvolvida pela equipe de paleontologia através da turma de proteção de depósitos fossilÃferos abrangendo: análise de caso, estudo, bloqueio de áreas para proteção "in-loco" do depósito fossilÃfero, salvamento de espécimes fósseis em iminente risco de destruição; apreensão de espécimes fósseis originários de extrações ilegais, distribuição de espécimes fósseis a instituições cientÃficas nacionais para a preservação, guarda, exibição e acesso a pesquisadores. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
663 |
Programa |
0391 |
Acao |
2297 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Difusão Tecnológica e Extensionismo Mineral |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Tecnologia mineral difundida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a difusão do conhecimento geocientÃfico, tecnológico, econômico mineral, a partir da publicidade de produtos (estudos) e serviços (sistemas de tecnologia da informação), visando o fortalecimento da mineração brasileira, e contribuir para a geração de emprego e renda e para o desenvolvimento regional integrado e sustentável. Fomentar a pequena empresa de mineração, a partir de orientação técnica e jurÃdica para fins de regularização dos direitos minerários, organização empresarial, capacitação técnica e gerencial, apoiar a atividade de forma associativa e cooperativista, bem como estimular a adoção de tecnologias limpas e que promovam ganhos de produtividade na cadeia produtiva e agregação de valor ao produto mineral. |
descricao |
Desenvolvimento de mecanismos de disseminação do conhecimeto geocientÃfico, de tecnologia mineral, do desempenho econômico do paÃs de edição de trabalhos, de participação em congressos feiras e exposições, organização de cursos e, ainda, dar suporte técnico através de instituições convêniadas, disponibilizando o acesso as especificidades das tecnologias de lpesquisa mineral, avra e beneficiamento a serem aplicadas à s caracterÃsticas de cada depósito e tipo de minério, inclusive em reservas garimpeiras. |
Base_Legal |
CF/88, arts. 20, 21, 22, 174, 176 e 225, § 2º; Decreto-Lei nº 227/67; Leis nº 7.805/89, nº 8.876/94 e nº 9.314/96. |
Detalhamento |
As atividades são realizadas por intermédio de quadro de pessoal próprio da autarquia e subsidiariamente por intermédio da contratação dos serviços de terceiros. |
Ano |
A disseminação dos serviços e de produtos PM será implementada por meio de Atividade GeocientÃficas e Tecnológicas Congêneres (AGTC), ou utilizando-se das vias de comunicação o Portal-DNPM , e com a publicação de mÃdias impressas e eletônicas, bem como a participação direta em eventos diversos, (exposições, feiras, congressos) nacionais e internacionais, em parceria com outras instituições e empressas.. |
Esfera |
|
Unidade_Orcamentaria |
|
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
663 |
Programa |
0391 |
Acao |
4396 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Avaliação de Distritos Mineiros |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
DISTRITO AVALIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Estimular investimentos em empreendimentos minerais com riscos de exploração reduzidos, sobretudo para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas de mineração. |
descricao |
Realização de projetos de caracterização metalogenética de semi-detalhe, e integração de cartas de sÃntese, bem como apoio à caracterização tecnológica de minérios, proporcionando condições para novas descobertas de jazidas ou ampliação de reservas conhecidas, bem como para o desenvolvimento de novas técnicas de lavra e beneficiamento mineral, de forma racional e ambientalmente sustentável. |
Base_Legal |
CF/88, arts. 20, 21, 22, 174, 176 e 225, § 2°; Decreto-Lei n° 227/67; Leis nº 7.805/89, nº 8.876/94 e nº 9.314/96. |
Detalhamento |
As atividades serão realizadas por intermédio de quadro de pessoal próprio da autarquia e subsidiariamente por intermédio da contratação dos serviços de terceiros.O trabalho será desenvolvido em ação conjugada entre DNPM, Universidades, empresas e instituições públicas e empresas privadas (com contra-partidas), em áreas prioritárias de comprovada potencialidade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
32263 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
663 |
Programa |
0391 |
Acao |
8890 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Estudos de Economia Mineral |
Descricao_Localizador |
Nacional - 32263 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
ESTUDO REALIZADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar estudos de Economia Mineral e efetuar o acompanhamento dos mercados doméstico e internacional de bens minerais, com a finalidade de subsidiar o planejamento e à instrumentalização da PolÃtica Pública Mineral do PaÃs. |
descricao |
Realização de estudos, planos, anuários, sinopses, seminários, oficinas, audiências publicas para: modernização dos marcos legais minero-ambientais; fomento a polÃticas e levantamentos de geologia - geofÃsica, geoquÃmica, geodiversidade, hidrogeologia, geotecnologia; mineração; integração dos sistemas de informação de geologia e mineração; ordenamento territorial geomineiro; conhecimento geológico no Mar Territorial e na Amazônia, aproveitamento de água subterrânea no semi-árido; extensionismo mineral; orientação aos pequenos produtores minerais para as praticas sustentáveis e de saúde e segurança do trabalhador; fomento ao cooperativismo e associativismo; desenvolvimento de tecnologias e inovação na cadeia produtiva mineral; incentivo a inovações tecnológicas pelo setor produtivo; ampliação da participação do setor nacional de bens e serviços na industria mineral; informações estatÃsticas, incentivo a produção mineral e ao planejamento do setor privado mineral. |
Base_Legal |
Art. 174 e 176 da Constituição Federal. Lei 8.876/94. |
Detalhamento |
Os estudos, a serem desenvolvidos diretamente, com eventual suporte de consultorias, serão implementados a partir do acompanhamento das notÃcias econômicas do setor por meio de periódicos afins, realização de pesquisa semestral do seu desempenho (produção, preços e investimentos) com consulta direta à s empresas; realização de estudos anuais da oferta mundial e do mercado doméstico, com base nas principais estatÃsticas de produção, importação, exportação e consumo interno, principais projetos e outros fatores relevantes para cinqüenta substâncias; avaliação quinquenal do setor fazendo um balanço da oferta e da demanda de bens minerais, com projeções de tendências futuras, bem como elaboração de Guia de Orientação aos Investidores. Celebração de convênios e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais. |
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