Ano |
Visa atender também ao desenvolvimento do Estado de Alagoas, no que se refere a implantação de Distritos Industriais. |
Esfera |
Ampliações do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica da CEAL, nas quais o evento individualizado tenha valor inferior a 45 vezes o limite estabelecido no art. 23, inciso I, alínea c, da Lei n.º 8.666 de 1993, ressalvadas as alterações na legislação sobre licitações e os critérios vigentes para a definição de projetos de grande vulto das empresas estatais. |
Unidade_Orcamentaria |
Estatuto Social da Empresa |
Funcao |
Por intermédio da própria concessionária. |
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
30 |
Unidade_Orcamentaria |
32268 |
Funcao |
25 |
SubFuncao |
752 |
Programa |
0294 |
Acao |
6644 |
Localizador |
0027 |
Descricao_Acao |
Ampliação da Rede Urbana de Distribuição de Energia Elétrica no Estado de Alagoas |
Descricao_Localizador |
No Estado de Alagoas - 32268 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Alagoas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia Energética de Alagoas - CEAL |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
REDE AMPLIADA |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a ampliação no sistema de distribuição visando adequar a capacidade de transporte de energia elétrica do sistema de distribuição em 13,8 kV, de modo a atender a demanda do mercado consumidor no período de 2008 a 2011, com continuidade e qualidade adequadas, conforme controle dos indicadores regulados pela ANEEL e Contrato de Concessão. |
descricao |
Construção de alimentadores em MT e redes urbanas em BT, bem como a aquisição/instalação dos equipamentos necessários para a ampliação do sistema. |
Base_Legal |
LEI ORÇAMENTÁRIA |
Detalhamento |
Esta atividade visa adequar o sistema elétrico de distribuição MT-BT com capacidade de distribuir energia elétrica aos consumidores atuais e seu crescimento vegetativo, além de se prever a entrada de novos consumidores. |
Ano |
2008 |
Esfera |
30 |
Unidade_Orcamentaria |
32268 |
Funcao |
25 |
SubFuncao |
752 |
Programa |
0294 |
Acao |
6675 |
Localizador |
0027 |
Descricao_Acao |
Manutenção da Rede Urbana de Distribuição de Energia Elétrica no Estado de Alagoas |
Descricao_Localizador |
No Estado de Alagoas - 32268 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Alagoas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia Energética de Alagoas - CEAL |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter o sistema de distribuição de MT e BT, ou seja, nos alimentadores e nas redes urbanas, para promover o perfeito funcionamento das instações elétricas que atendem à população do estado de Alagoas. |
descricao |
Realização de manutenção corretiva e preventiva, de ensaios e testes nos equipamentos, de substituição de equipamentos, poda de árvores, limpeza dos isoladores, etc. |
Base_Legal |
LEI ORÇAMENTÁRIA |
Detalhamento |
Esta ação visa adequar o sistema elétrico de distribuição MT-BT, com capacidade para distribuir energia elétrica com qualidade aos consumidores atuais e seu crescimento vegetativo, além de se prever a entrada de novos consumidores. |
Ano |
2008 |
Esfera |
30 |
Unidade_Orcamentaria |
32268 |
Funcao |
25 |
SubFuncao |
752 |
Programa |
0294 |
Acao |
6749 |
Localizador |
0027 |
Descricao_Acao |
Manutenção do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica no Estado de Alagoas |
Descricao_Localizador |
No Estado de Alagoas - 32268 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Alagoas |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia Energética de Alagoas - CEAL |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Manter o sistema de transmissão de AT, ou seja, nas linhas de transmissões 69kV e nas subestações 69/13,8kV, bem como nos equipamentos agregados, para promover o perfeito funcionamento das instações elétricas de transmissão que atendem à população do estado de Alagoas. |
descricao |
Realização de medidas preventivas e corretivas nas linhas de transmissão 69kV e subestações 69/13,8 kV, como inspeções, recondutoramentos, substituições de equipamentos, ensaios e testes nos equipamentos, etc. |
Base_Legal |
LEI ORÇAMENTÁRIA |
Detalhamento |
Esta atividade visa adequar o sistema elétrico de transmissão 69 kV - AT com capacidade de transportar energia elétrica para fornecimento aos consumidores atuais e seu crescimento vegetativo, além de se prever a entrada de novos consumidores. |
Ano |
2008 |
Esfera |
30 |
Unidade_Orcamentaria |
32269 |
Funcao |
25 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0807 |
Acao |
4101 |
Localizador |
0022 |
Descricao_Acao |
Manutenção e Adequação de Bens Imóveis |
Descricao_Localizador |
No Estado do Piauí - 32269 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Piauí |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Companhia Energética do Piauí - CEPISA |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Realizar despesas com manutenção e obras de adequação que prolonguem a vida útil dos bens imóveis e melhorem a qualidade dos serviços prestados aos usuários. |
descricao |
Realização de obras de alvenaria, de estruturas e instalações; obras de manutenção nas tubulações de água, esgoto, telefone e energia elétrica etc, em edificações que sejam contabilizadas no imobilizado. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
|
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