Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
32242 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
753 |
Programa |
0285 |
Acao |
9A13 |
Localizador |
0031 |
Descricao_Acao |
Implantação de Complexo Acrílico / Polímeros Superaborsorventes (SAP), com Capacidade de 160 mil toneladas/ano - (MG) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Minas Gerais - 32242 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Minas Gerais |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Petrobras Química S.A. - PETROQUISA |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
06 |
Ano_Inicio |
2006 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar um complexo para a produção de ácido acrílico (bruto e glacial), acrilatos (etila, butila e 2-etil-hexila) e polímero super absorvente (SAP) utilizando o propeno grau químico a ser produzido em Minas Gerais.O Brasil é importador de ácido acrílico e seus derivados. Pioneiro na América Latina, o complexo visa à substituição de importações do produto e de seus derivados, proporcionando o desenvolvimento de cadeia produtiva dedicada ao setor de acrílicos e acrilatos à qual serão incorporadas novas indústrias, suprindo a demanda interna. |
descricao |
O Complexo Acrílico será composto por unidade de produção de 160,0 mil toneladas por ano de ácido acrílico cru, além de acrilatos e polímero super absorvente (SAP), utilizando como insumo principal o propeno grau químico procedente da unidade separadora de propeno da Refinaria Gabriel Passos-REGAP/MG. Este empreendimento permitirá a criação e o desenvolvimento da cadeia produtiva voltada ao setor acrílico e acrilatos via a possível instalação de indústrias consumidoras dos produtos intermediários e finais do complexo para consolidar um novo Pólo Industrial em Minas Gerais. Será executado através de formação de parcerias com grupos privados do setor Petroquímico, com previsão atual de participação igualitária. |
Base_Legal |
Estatuto Social da Petrobras, Lei 9.478/1997, Lei 10.438/2002. |
Detalhamento |
Implantação de Complexo Acrílico / Polímeros Superaborsorventes (SAP) |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
32242 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
753 |
Programa |
0285 |
Acao |
9A69 |
Localizador |
0035 |
Descricao_Acao |
Implantação de Unidade de Polipropileno, com Capacidade Produtiva de 300 mil toneladas/ano - (SP) |
Descricao_Localizador |
No Estado de São Paulo - 32242 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
São Paulo |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Petrobras Química S.A. - PETROQUISA |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar uma unidade produtora de polipropileno a partir de propeno grau polímero. O polipropileno é uma tradicional resina termoplástica, de largo uso no mercado internacional cujo consumo é diretamente influenciado por fatores econômicos. O empreendimento objetiva suprir a demanda futura do mercado interno, razão pela qual estará localizado no principal mercado consumidor deste produto, São Paulo. |
descricao |
Implantação de uma unidade de polipropileno em Paulínia-SP, vizinha a REPLAN, com capacidade produtiva inicial de 300,0 mil toneladas por ano de polipropileno, a partir do propeno grau polímero fornecido pela REPLAN e pela REVAP. Este empreendimento será de propriedade da Petroquímica Paulínia S.A.- PPSA, joint-venture constituída entre Petroquisa e Braskem, com 40% e 60%, respectivamente do seu capital. |
Base_Legal |
CF/88 e Lei 9478/97 e Estatutos Sociais. |
Detalhamento |
Implantar uma unidade produtora de polipropileno a partir de propeno grau polímero |
Ano |
2008 |
Esfera |
90 |
Unidade_Orcamentaria |
32242 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
753 |
Programa |
0285 |
Acao |
9A71 |
Localizador |
0026 |
Descricao_Acao |
Implantação de Unidade de Ácido Tereftálico Purificado (PTA), com Capacidade Produtiva de 640 mil toneladas/ano - (PE) |
Descricao_Localizador |
No Estado de Pernambuco - 32242 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Pernambuco |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Petrobras Química S.A. - PETROQUISA |
Orgao_Superior |
32000-Ministério de Minas e Energia |
Tipo_Acao |
Não Orçamentárias |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2010 |
Produto |
Obra executada |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Implantar unidades produtoras de PTA (ácido tereftálico purificado) como matéria-prima, em função da crescente demanda de PET(Polietileno Tereftalato) no mercado nacional. A produção de PTA, produto de alto valor agregado no mercado internacional, visa atender a crescente demanda interna em substituição à importação deste produto. |
descricao |
A unidade terá capacidade produtiva de 550,0 mil toneladas por ano de ácido tereftálico purificado (PTA). A planta utilizará como matéria-prima o para-xileno (petroquímico básico obtido tradicionalmente a partir do processamento da nafta), inicialmente importado e posteriormente substituído, a partir de 2011, pelo produto procedente do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.Este empreendimento será de propriedade da Petroquímica Suape, joint-venture constituída entre Petroquisa e Citene, com participação de 50% do seu capital para cada um dos sócios. |
Base_Legal |
CF/88 e Lei 9478/97 e Estatutos Sociais. |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
121 |
Programa |
0087 |
Acao |
4593 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Formulação das Políticas de Previdência |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0083 |
Acao |
2015 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Funcionamento do Conselho de Recursos da Previdência Social |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
RECURSO JULGADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar recursos necessários ao funcionamento das Câmaras de Julgamento e das Juntas de Recursos, garantindo ao contribuinte e ao beneficiário do Regime Geral de Previdência Social o direito de impetrar recurso contra decisão do Instituto Nacional do Seguro Social. |
descricao |
Aquisição de material de consumo, equipamentos de informática e suprimentos, pagamento de diárias e passagens, aquisição de livros, revistas e contratação de pequenos serviços. As demais despesas de manutenção são efetuadas pelo INSS, tendo em vista que as Juntas estão localizadas em prédios do INSS. |
Base_Legal |
arts. 201 e 202 - Previdência Social, CF; |
Detalhamento |
Leis 8.212/91 e 8.213/91 |
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