Ano |
Nesse sentido se constitui na agregação de despesas de natureza administrativa que não puderem ser apropriadas em ações finalÃsticas, nem a um programa finalÃstico. Essas despesas, quando claramente associadas a determinada ação finalÃstica, devem ser apropriadas nesta ação |
Esfera |
quando não puderem ser apropriadas a uma ação finalÃstica, mas puderem ser apropriadas a um programa finalÃstico, devem ser apropriadas na ação Gestão e Administração do Programa (GAP, 2272) |
Unidade_Orcamentaria |
quando não puderem ser apropriadas nem a um programa nem a uma ação finalÃstica, devem ser apropriadas na ação Administração da Unidade (2000). |
Funcao |
|
SubFuncao |
|
Programa |
|
Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos |
Esfera |
pessoal ativo |
Unidade_Orcamentaria |
manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União |
Funcao |
manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União |
SubFuncao |
tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos |
Programa |
despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins) |
Acao |
sistemas de informações gerenciais internos |
Localizador |
estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas |
Descricao_Acao |
promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas etc |
Descricao_Localizador |
produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração da unidade. |
RAP_TRUE_FALSE |
|
Regiao |
|
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
|
Orgao_Superior |
|
Tipo_Acao |
|
Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
|
Mes_Termino |
|
Ano_Termino |
|
Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
|
Finalidade |
|
descricao |
|
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1009 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0084 |
Acao |
2570 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Auditoria Fiscal das Contribuições Previdenciárias |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Empresa auditada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0086 |
Acao |
2592 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização das Entidades de Previdência Complementar |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Plano fiscalizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disciplinar, supervisionar e fiscalizar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, reguladas pelas Leis Complementares nºs 108 e 109, de 2001, aplicando, quando necessário, as devidas penalidades |
descricao |
Fiscalização direta ou indireta das atividades relacionadas com o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, quanto ao cumprimento da legislação e normas em vigor, e aplicação das penalidades cabÃveis, com a implantação gradual de uma supervisão baseada em risco. |
Base_Legal |
Art. 3º, Inciso V, Lei Complementar nº 109/2001. |
Detalhamento |
Elaboração do Programa de Fiscalização Direta (PFD), desencadeamento das ações fiscais conforme cronograma elaborado pela equipe fiscal tendo como suporte o programa de fiscalização elaborado de acordo com os indicadores utilizados no PFD, compreendendo dentre outras atividades realização de visitas "in loco" para confirmação/verificação de informações, análise das informações constantes na base de dados na SPC, realização de reuniões de trabalho com os membros da estrutura organizacional da SPC e das EFPC, quando for o caso, elaboração de relatórios de fiscalização, bem como de outros produtos das ações fiscais. Monitoramento contÃnuo das operações realizadas pelas EFPC por meio do recebimento, análise e crÃtica das informações, originárias das EFPC (demonstrativos de investimentos, polÃtica de investimentos, balancetes contábeis, demonstrativo de resultado da avaliação atuarial, etc), e de outros órgãos que detenham informações financeiras relevantes sobre suas atividades (CETIP, SELIC, BMF e CBLC), com o objetivo de municiar a fiscalização direta e indireta. Implantação gradual da supervisão baseada em risco. |
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