Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
1009 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passÃveis de apropriação em ações finalÃsticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsÃdios à formulação de polÃticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de polÃticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre polÃticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0084 |
Acao |
2570 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Auditoria Fiscal das Contribuições Previdenciárias |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Empresa auditada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Não Informado |
descricao |
Não Informado |
Base_Legal |
Não Informado |
Detalhamento |
Não Informado |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0086 |
Acao |
2592 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Fiscalização das Entidades de Previdência Complementar |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Plano fiscalizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disciplinar, supervisionar e fiscalizar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, reguladas pelas Leis Complementares nºs 108 e 109, de 2001, aplicando, quando necessário, as devidas penalidades |
descricao |
Fiscalização direta ou indireta das atividades relacionadas com o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, quanto ao cumprimento da legislação e normas em vigor, e aplicação das penalidades cabÃveis, com a implantação gradual de uma supervisão baseada em risco. |
Base_Legal |
Art. 3º, Inciso V, Lei Complementar nº 109/2001. |
Detalhamento |
Elaboração do Programa de Fiscalização Direta (PFD), desencadeamento das ações fiscais conforme cronograma elaborado pela equipe fiscal tendo como suporte o programa de fiscalização elaborado de acordo com os indicadores utilizados no PFD, compreendendo dentre outras atividades realização de visitas "in loco" para confirmação/verificação de informações, análise das informações constantes na base de dados na SPC, realização de reuniões de trabalho com os membros da estrutura organizacional da SPC e das EFPC, quando for o caso, elaboração de relatórios de fiscalização, bem como de outros produtos das ações fiscais. Monitoramento contÃnuo das operações realizadas pelas EFPC por meio do recebimento, análise e crÃtica das informações, originárias das EFPC (demonstrativos de investimentos, polÃtica de investimentos, balancetes contábeis, demonstrativo de resultado da avaliação atuarial, etc), e de outros órgãos que detenham informações financeiras relevantes sobre suas atividades (CETIP, SELIC, BMF e CBLC), com o objetivo de municiar a fiscalização direta e indireta. Implantação gradual da supervisão baseada em risco. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
0086 |
Acao |
2592 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Fiscalização das Entidades de Previdência Complementar |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Plano de benefÃcio fiscalizado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disciplinar, supervisionar e fiscalizar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, reguladas pelas Leis Complementares nºs 108 e 109, de 2001, aplicando, quando necessário, as devidas penalidades |
descricao |
Fiscalização direta ou indireta das atividades relacionadas com o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, quanto ao cumprimento da legislação e normas em vigor, e aplicação das penalidades cabÃveis, com a implantação gradual de uma supervisão baseada em risco. |
Base_Legal |
Art. 3º, Inciso V, Lei Complementar nº 109/2001. |
Detalhamento |
Elaboração do Programa de Fiscalização Direta (PFD), desencadeamento das ações fiscais conforme cronograma elaborado pela equipe fiscal tendo como suporte o programa de fiscalização elaborado de acordo com os indicadores utilizados no PFD, compreendendo dentre outras atividades realização de visitas "in loco" para confirmação/verificação de informações, análise das informações constantes na base de dados na SPC, realização de reuniões de trabalho com os membros da estrutura organizacional da SPC e das EFPC, quando for o caso, elaboração de relatórios de fiscalização, bem como de outros produtos das ações fiscais. Monitoramento contÃnuo das operações realizadas pelas EFPC por meio do recebimento, análise e crÃtica das informações, originárias das EFPC (demonstrativos de investimentos, polÃtica de investimentos, balancetes contábeis, demonstrativo de resultado da avaliação atuarial, etc), e de outros órgãos que detenham informações financeiras relevantes sobre suas atividades (CETIP, SELIC, BMF e CBLC), com o objetivo de municiar a fiscalização direta e indireta. Implantação gradual da supervisão baseada em risco. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33101 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
125 |
Programa |
1009 |
Acao |
2276 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Auditoria nos Regimes Próprios dos Servidores Públicos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Regime previdenciário auditado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a correta aplicação dos requisitos definidos na Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, e normas regulamentares, visando à garantia da sustentabilidade financeira, econômica e atuarial dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos União, Estados, MunicÃpios e Distrito Federal. |
descricao |
Realização de auditorias diretas e indiretas para verificação do cumprimento dos requisitos normativos, referentes à constituição e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, bem como análise atuarial, contábil e da aplicação dos recursos previdenciários. Elaboração de metodologia para auditoria dos regimes próprios; elaboração de plano de auditoria periódica; desenvolvimento de sistema de planejamento, execução e monitoramento das auditorias e controle da tramitação do Processo Administrativo Previdenciário; elaboração de normas de auditoria; recebimento e análise periódica de informações financeiras, atuariais e contábeis; discussão, planejamento e implementação de medidas corretivas e/ou punitivas para as irregularidades observadas, bem como o monitoramento dos regimes próprios sujeitos a medidas corretivas; avaliação e melhoria da metodologia de avaliação; capacitação técnica de auditores. Aquisição de equipamentos. |
Base_Legal |
Art. 40 e 149 da CF; Leis nº 9.717/1998, 9.796/99 e 10.887/2004; Decreto nº 3.788/2001; Portarias MPS nº 4.992/99, 916/2003, 172/2005, 1.468/2005, 64/2006; Resolução do Conselho Monetário Nacional; nº 3.244/2004 e respectivas alterações |
Detalhamento |
1. Contratação de consultoria para capacitação técnica de auditores |
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PWG – Powering Growth é um projeto para facilitar o |
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