Ano |
corrente vigente no Brasil na moeda estabelecida em contrato. |
Esfera |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL /1988, ARTIGO 144; ACORDO BRASIL/FRANÇA DE COOPERAÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO E O REAPARELHAMENTO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL; PORTARIA NR 213, DO MINISTERIO DA JUSTIÇA, DE 17/05/99. |
Unidade_Orcamentaria |
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Funcao |
|
SubFuncao |
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Programa |
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Acao |
|
Localizador |
|
Descricao_Acao |
|
Descricao_Localizador |
|
RAP_TRUE_FALSE |
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Regiao |
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Descricao_Unidade_Orcamentaria |
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Orgao_Superior |
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Tipo_Acao |
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Mes_Inicio |
|
Ano_Inicio |
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Mes_Termino |
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Ano_Termino |
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Produto |
|
Unidade_Medida |
|
Meta_Cumulativa |
|
Tipo_Credito |
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Finalidade |
|
descricao |
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Base_Legal |
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Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0083 |
Acao |
2294 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Defesa Judicial da Previdência Social Básica |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Peça processual produzida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a defesa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações judiciais e extrajudiciais, em matéria não tributária. |
descricao |
Defesa do INSS nas ações judiciais e extrajudiciais nos pólos ativo e passivo, em matéria não tributária, nas esferas federal, estadual e trabalhista. A ação envolve o pagamento de honorários advocatícios, custas quando devidas, laudos periciais médicos e contábeis, despesas operacionais, ações de supervisão, reuniões técnicas, grupos de força-tarefa, acordos e convênios com o Poder Judiciário, Ministério Público, entidades de classe e associações congêneres. |
Base_Legal |
Art. 109, parágrafo 3º, CF; Leis nºs 8.212 e 8.213/1991. |
Detalhamento |
Custear as atividades da defesa judicial, englobando despesas operacionais e com profissionais especializados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
092 |
Programa |
0083 |
Acao |
2294 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Defesa Judicial da Previdência Social Básica |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Peça processual produzida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a defesa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações judiciais e extrajudiciais, em matéria não tributária. |
descricao |
Defesa do INSS nas ações judiciais e extrajudiciais nos pólos ativo e passivo, em matéria não tributária, nas esferas federal, estadual e trabalhista. A ação envolve o pagamento de honorários advocatícios, custas quando devidas, laudos periciais médicos e contábeis, despesas operacionais, ações de supervisão, reuniões técnicas, grupos de força-tarefa, acordos e convênios com o Poder Judiciário, Ministério Público, entidades de classe e associações congêneres. |
Base_Legal |
Art. 109, parágrafo 3º, CF; Leis nºs 8.212 e 8.213/1991. |
Detalhamento |
Custear as atividades da defesa judicial, englobando despesas operacionais e com profissionais especializados. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0083 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
|
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0083 |
Acao |
2272 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa. |
descricao |
Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa. |
Base_Legal |
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Detalhamento |
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