Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
331 |
Programa |
0750 |
Acao |
2011 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) AuxÃlio-Transporte aos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
SERVIDOR BENEFICIADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Efetivar o pagamento de auxÃlio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, bem como aquisição de vale-transporte para os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridades social, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei n° 7.418/85 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
descricao |
Pagamento de auxilio-transporte em pecúnia, pela União, de natureza jurÃdica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. |
Base_Legal |
Lei n° 7.418 de 1985 e alterações, e Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001. |
Detalhamento |
Pagamento, em pecúnia, do auxÃlio-transporte ao servidor ativo. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança de 0 a 6 anos atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
365 |
Programa |
0750 |
Acao |
2010 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
criança atendida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Oferecer aos servidores, durante a jornada de trabalho, condições adequadas de atendimento aos seus dependentes, conforme art. 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
descricao |
Concessão do benefÃcio de assistência pré-escolar pago diretamente no contra-cheque, a partir de requerimento, aos servidores e empregados que tenham filhos em idade pré-escolar conforme dispõe o Decreto 977/93. |
Base_Legal |
Artigo 3º do Decreto 977, de 10/11/93. |
Detalhamento |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
665 |
Programa |
0085 |
Acao |
2562 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Auditoria Preventiva e Corretiva em Rotinas, Procedimentos e Processos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
AUDITORIA REALIZADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Examinar e avaliar a regularidade e eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados; apresentar subsÃdios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração e entidades supervisionadas; identificar as possibilidades e apontamento de alternativas de melhoria em procedimentos, atos normativos e estruturais; analisar, tabular e encaminhar recomendações, denúncias e propostas de adequação/melhoria e manter acervo histórico dos fatos e atos de auditoria, para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. |
descricao |
Consiste na realização de auditorias de gestão interna, auditoria de processos e sistemas; instauração de sindicâncias e processo administrativo disciplinar; apuração de denúncias. A auditoria interna consiste em avaliar a eficácia dos controles internos e a eficiência das áreas do INSS no cumprimento de suas atribuições e responsabilidades, bem como a adequada aplicação das normas e dos recursos disponÃveis. Envolve o deslocamento de servidores para a realização dos procedimentos especÃficos; a supervisão de serviços; a instauração de comissão de inquérito/sindicância bem como a contratação de técnicos. Envolve, ainda, a definição das diretrizes e dos parâmetros da estrutura organizacional da auditoria; definição e implementação do modelo de corregedoria; desenvolvimento e implementação da metodologia de procedimentos de controles internos. |
Base_Legal |
Arts. 201 e 202, CF; Lei 9.876/99 - Contribuição Previdenciária Individual e Cálculo do BenefÃcio; Decreto 5.513/05 - Estrutura Regimental do INSS. |
Detalhamento |
A Auditoria Interna para o planejamento e desenvolvimento de suas ações preventivas e corretivas, bem como, produção de conhecimentos sobre vulnerabilidades e atos ilÃcitos, através da constituição de grupos de trabalho para execução das ações preventivas e corretivas, previstas no PAINT - Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna, quando se é necessário enviar membros das equipes das Auditorias Regionais para campo, fase em que se obtém as evidências dos levantamentos efetuados Pré-Auditoria; Constituição de grupos de trabalho para execução de ações de revisão em cumprimento à s determinações do Ministério da Previdência ou da Presidência do INSS; reuniões técnicas da Auditoria-Geral com suas projeções Regionais com o fim de padronizar procedimentos; supervisões das Ações de Auditoria referentes aos Programas de NÃvel Nacional. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33201 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
665 |
Programa |
0085 |
Acao |
2562 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Auditoria Preventiva e Corretiva em Rotinas, Procedimentos e Processos |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33201 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional do Seguro Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
AUDITORIA REALIZADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Examinar e avaliar a regularidade e eficiência da gestão administrativa e dos resultados alcançados; apresentar subsÃdios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e controles internos das unidades da administração e entidades supervisionadas; identificar as possibilidades e apontamento de alternativas de melhoria em procedimentos, atos normativos e estruturais; analisar, tabular e encaminhar recomendações, denúncias e propostas de adequação/melhoria e manter acervo histórico dos fatos e atos de auditoria, para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. |
descricao |
Consiste na realização de auditorias de gestão interna, auditoria de processos e sistemas; instauração de sindicâncias e processo administrativo disciplinar; apuração de denúncias. A auditoria interna consiste em avaliar a eficácia dos controles internos e a eficiência das áreas do INSS no cumprimento de suas atribuições e responsabilidades, bem como a adequada aplicação das normas e dos recursos disponÃveis. Envolve o deslocamento de servidores para a realização dos procedimentos especÃficos; a supervisão de serviços; a instauração de comissão de inquérito/sindicância bem como a contratação de técnicos. Envolve, ainda, a definição das diretrizes e dos parâmetros da estrutura organizacional da auditoria; definição e implementação do modelo de corregedoria; desenvolvimento e implementação da metodologia de procedimentos de controles internos. |
Base_Legal |
Arts. 201 e 202, CF; Lei 9.876/99 - Contribuição Previdenciária Individual e Cálculo do BenefÃcio; Decreto 5.513/05 - Estrutura Regimental do INSS. |
Detalhamento |
A Auditoria Interna para o planejamento e desenvolvimento de suas ações preventivas e corretivas, bem como, produção de conhecimentos sobre vulnerabilidades e atos ilÃcitos, através da constituição de grupos de trabalho para execução das ações preventivas e corretivas, previstas no PAINT - Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna, quando se é necessário enviar membros das equipes das Auditorias Regionais para campo, fase em que se obtém as evidências dos levantamentos efetuados Pré-Auditoria; Constituição de grupos de trabalho para execução de ações de revisão em cumprimento à s determinações do Ministério da Previdência ou da Presidência do INSS; reuniões técnicas da Auditoria-Geral com suas projeções Regionais com o fim de padronizar procedimentos; supervisões das Ações de Auditoria referentes aos Programas de NÃvel Nacional. |
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