Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
001O |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias - Área Rural |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
aposentado beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social RGPS da área rural pagamentos mensais vitalícios em decorrência do tempo de contribuição, idade avançada e incapacidade para o trabalho. |
descricao |
Pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição, idade avançada e incapacidade para o trabalho aos beneficiários do RGPS da área rural. |
Base_Legal |
CF/88, arts. 201 e 202; Lei nº 8.212/91, art. 3º; Lei nº 8.213/91, art. 39; Lei nº 9.876/99; Decreto nº 3.048/99; |
Detalhamento |
Implementar a ação de pagamento a partir da emissão de relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhado à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
001P |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Auxílio-Doença Previdenciário, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Reclusão - Área Rural |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS da área rural renda mensal, de caráter temporário, em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou de trabalho, e ao dependente, em decorrência de detenção ou reclusão do segurado. |
descricao |
Pagamento de auxílios aos dependentes e aos segurados do RGPS da área rural. |
Base_Legal |
CF/88, arts. 201 e 202; Lei nº 8.212/91, art. 3º; Lei nº 8.213/91, art. 39; Decreto nº 3.048/99; Lei nº 9.876/99; Lei nº 10.707/2003 - LDO 2004. |
Detalhamento |
Emitir relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhá-lo à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
001Q |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Pensões - Área Rural |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
pensionista beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar aos dependentes de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS da área rural renda mensal por morte deste. |
descricao |
Pagamento do benefício de pensão por morte aos dependentes de segurado do RGPS da área rural. |
Base_Legal |
CF/88, arts. 201 e 202; Lei nº 8.212/91, art. 3º; Lei nº 8.213/91, art. 39; Decreto nº 3.048/99; Lei nº 9.876/99. |
Detalhamento |
Emitir relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhá-lo à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
001R |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Salário-Maternidade - Área Rural |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar à segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS da área rural renda por 120 dias em decorrência da maternidade. |
descricao |
Pagamento de benefício salário-maternidade à segurada do RGPS da área rural. |
Base_Legal |
CF/88, arts. 201 e 202; Lei nº 8.212/91, art. 3º; Lei nº 8.213/91, art. 39; Decreto nº 3.048/99; Lei nº 9.876/99. |
Detalhamento |
Emitir relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhá-lo à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
009W |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Compensação Previdenciária |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Compensação decidida |
Unidade_Medida |
MILHAR |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
A compensação financeira entre o RGPS e os RPPS, dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição. |
descricao |
Realização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos entes: União, Estados e Municípios. De maneira a operacionalizar as compensações entre os Regimes de Origem (RO) e Regime Instituidor (RI). |
Base_Legal |
Lei 9.796 de 05/05/1999 |
Detalhamento |
Foi desenvolvido sistema próprio para que os Entes (Estados e Municípios devidamente conveniados) requeiram as compensações por meio de um sistema específico e que se encontra implantado desde 2000, onde se operacionalize os requerimentos dos Regimes de Origem (RO) e Regime Instituidor (RI), bem como consultas para verificar o acompanhamento e situações pendentes. Atualmente estamos na fase de desenvolver o módulo de revisão e ajustes necessários para atender as situações diversas da compensação previdenciária. |
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