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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:33904,Funcao:09,SubFuncao:271,Programa:0083,Acao:009W,Localizador:0001,Descricao_Acao:Compensação Previdenciária,Descricao_Localizador:Nacional - 33904,RAP_TRUE

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

33904

Funcao

09

SubFuncao

271

Programa

0083

Acao

009W

Localizador

0001

Descricao_Acao

Compensação Previdenciária

Descricao_Localizador

Nacional - 33904

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo do Regime Geral de Previdência Social

Orgao_Superior

33000-Ministério da Previdência Social

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Compensação decidida

Unidade_Medida

MILHAR

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

A compensação financeira entre o RGPS e os RPPS, dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempos de contribuição.

descricao

Realização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos entes: União, Estados e Municípios. De maneira a operacionalizar as compensações entre os Regimes de Origem (RO) e Regime Instituidor (RI).

Base_Legal

Lei 9.796 de 05/05/1999

Detalhamento

Foi desenvolvido sistema próprio para que os Entes (Estados e Municípios devidamente conveniados) requeiram as compensações por meio de um sistema específico e que se encontra implantado desde 2000, onde se operacionalize os requerimentos dos Regimes de Origem (RO) e Regime Instituidor (RI), bem como consultas para verificar o acompanhamento e situações pendentes. Atualmente estamos na fase de desenvolver o módulo de revisão e ajustes necessários para atender as situações diversas da compensação previdenciária.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:33904,Funcao:09,SubFuncao:271,Programa:0083,Acao:0117,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento de Salário-Família,Descricao_Localizador:Nacional - 33904,RAP_TR

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

33904

Funcao

09

SubFuncao

271

Programa

0083

Acao

0117

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento de Salário-Família

Descricao_Localizador

Nacional - 33904

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo do Regime Geral de Previdência Social

Orgao_Superior

33000-Ministério da Previdência Social

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar ao filiado do Regime Geral de Previdência Social renda mensal em proporção ao número de filhos ou equiparados.

descricao

Pagamento do benefício Salário-família ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, cuja renda seja inferior à quantia definida em legislação específica, na proporção do número de filhos com até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Base_Legal

arts. 201 e 202, CF; Lei 8.212/91, art 3º; Lei 8.213/91, art. 18 e art. 65 a 70; Decreto 3.048/99, arts. 81 a 92; Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999 - Contribuição Previdenciária.

Detalhamento

Implementar a ação de pagamento a partir da emissão de relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhado à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:33904,Funcao:09,SubFuncao:271,Programa:0083,Acao:0117,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Pagamento de Salário-Família,Descricao_Localizador:(RAP 2007) N

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

33904

Funcao

09

SubFuncao

271

Programa

0083

Acao

0117

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Pagamento de Salário-Família

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 33904

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo do Regime Geral de Previdência Social

Orgao_Superior

33000-Ministério da Previdência Social

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PESSOA BENEFICIADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar ao filiado do Regime Geral de Previdência Social renda mensal em proporção ao número de filhos ou equiparados.

descricao

Pagamento do benefício Salário-família ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, cuja renda seja inferior à quantia definida em legislação específica, na proporção do número de filhos com até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Base_Legal

arts. 201 e 202, CF; Lei 8.212/91, art 3º; Lei 8.213/91, art. 18 e art. 65 a 70; Decreto 3.048/99, arts. 81 a 92; Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999 - Contribuição Previdenciária.

Detalhamento

Implementar a ação de pagamento a partir da emissão de relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhado à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:33904,Funcao:09,SubFuncao:271,Programa:0083,Acao:0132,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Pagamento de Aposentadorias - Área Urbana,Descricao_Localizador

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

33904

Funcao

09

SubFuncao

271

Programa

0083

Acao

0132

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Pagamento de Aposentadorias - Área Urbana

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 33904

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo do Regime Geral de Previdência Social

Orgao_Superior

33000-Ministério da Previdência Social

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

aposentado beneficiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS pagamentos mensais vitalícios em decorrência do tempo de contribuição, idade avançada e incapacidade para o trabalho.

descricao

Pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição, idade avançada e incapacidade para o trabalho aos beneficiários do RGPS da área urbana.

Base_Legal

arts. 201 e 202, CF; art. 3º, Lei 8.212/91; art. 18 e arts. 42 a 56, Lei 8.213/91; arts. 43 a 63, Decreto 3.048/99; Lei 9.876 /99 - Contribuição Previdenciária e Cálculo de Benefício.

Detalhamento

Implementar a ação de pagamento a partir da emissão de relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhado à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:33904,Funcao:09,SubFuncao:271,Programa:0083,Acao:0132,Localizador:0001,Descricao_Acao:Pagamento de Aposentadorias - Área Urbana,Descricao_Localizador:Nacional -

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

33904

Funcao

09

SubFuncao

271

Programa

0083

Acao

0132

Localizador

0001

Descricao_Acao

Pagamento de Aposentadorias - Área Urbana

Descricao_Localizador

Nacional - 33904

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Fundo do Regime Geral de Previdência Social

Orgao_Superior

33000-Ministério da Previdência Social

Tipo_Acao

Operações Especiais

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

aposentado beneficiado

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS pagamentos mensais vitalícios em decorrência do tempo de contribuição, idade avançada e incapacidade para o trabalho.

descricao

Pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição, idade avançada e incapacidade para o trabalho aos beneficiários do RGPS da área urbana.

Base_Legal

arts. 201 e 202, CF; art. 3º, Lei 8.212/91; art. 18 e arts. 42 a 56, Lei 8.213/91; arts. 43 a 63, Decreto 3.048/99; Lei 9.876 /99 - Contribuição Previdenciária e Cálculo de Benefício.

Detalhamento

Implementar a ação de pagamento a partir da emissão de relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhado à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético.


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