Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
0133 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Aposentadorias Especiais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
aposentado beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS uma renda mensal em decorrência de trabalho por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, submetido a condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física. |
descricao |
Pagamento do benefício de aposentadoria especial aos beneficiários do RGPS. |
Base_Legal |
arts. 201 e 202, CF; art. 3º, Lei 8.212/91; art. 18 e arts. 57 e 58, Lei 8.213/91; arts. 64 a 70, Decreto 3.048/99; Lei 9.876 /99 - Contribuição Previdenciária e Cálculo de Benefício. |
Detalhamento |
Emitir relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhá-lo à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
0133 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Pagamento de Aposentadorias Especiais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
aposentado beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS uma renda mensal em decorrência de trabalho por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, submetido a condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física. |
descricao |
Pagamento do benefício de aposentadoria especial aos beneficiários do RGPS. |
Base_Legal |
arts. 201 e 202, CF; art. 3º, Lei 8.212/91; art. 18 e arts. 57 e 58, Lei 8.213/91; arts. 64 a 70, Decreto 3.048/99; Lei 9.876 /99 - Contribuição Previdenciária e Cálculo de Benefício. |
Detalhamento |
Emitir relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhá-lo à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
0134 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Pensões - Área Urbana |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
pensionista beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar aos dependentes de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS renda mensal por morte deste. |
descricao |
Pagamento do benefício de pensão por morte aos dependentes de segurado do RGPS. |
Base_Legal |
arts. 201 e 202, CF; art. 3º, Lei 8.212/91; art. 18 e arts. 74 a 79, Lei 8.213/91; arts. 105 a 115, Decreto 3.048/99; Lei 9.876 de 26.11.99-Contribuição Previdenciária e Cálculo de Benefícios. |
Detalhamento |
Emitir relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhá-lo à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
0134 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Pagamento de Pensões - Área Urbana |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
pensionista beneficiado |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar aos dependentes de segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS renda mensal por morte deste. |
descricao |
Pagamento do benefício de pensão por morte aos dependentes de segurado do RGPS. |
Base_Legal |
arts. 201 e 202, CF; art. 3º, Lei 8.212/91; art. 18 e arts. 74 a 79, Lei 8.213/91; arts. 105 a 115, Decreto 3.048/99; Lei 9.876 de 26.11.99-Contribuição Previdenciária e Cálculo de Benefícios. |
Detalhamento |
Emitir relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhá-lo à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
0136 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Reclusão - Área Urbana |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS renda mensal, de caráter temporário, em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou de trabalho, e ao dependente, em decorrência de detenção ou reclusão do segurado. |
descricao |
Pagamento de auxílios aos dependentes e aos segurados do RGPS. |
Base_Legal |
arts. 201 e 202, CF; art. 3º, Lei 8.212/91; arts. 18, 59 a 63, 80 e 86, Lei 8.213/91; arts. 71 a 80, 104, 116 a 119, Decreto 3.048/99; Lei 9.876/99 - Contribuição Previdenciária e Cálculo de Benefício. |
Detalhamento |
Emitir relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhá-lo à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
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