Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
0136 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Pagamento de Auxílio Doença Previdenciário, Auxílio Doença Acidentário e Auxílio Reclusão - Área Urbana |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS renda mensal, de caráter temporário, em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou de trabalho, e ao dependente, em decorrência de detenção ou reclusão do segurado. |
descricao |
Pagamento de auxílios aos dependentes e aos segurados do RGPS. |
Base_Legal |
arts. 201 e 202, CF; art. 3º, Lei 8.212/91; arts. 18, 59 a 63, 80 e 86, Lei 8.213/91; arts. 71 a 80, 104, 116 a 119, Decreto 3.048/99; Lei 9.876/99 - Contribuição Previdenciária e Cálculo de Benefício. |
Detalhamento |
Emitir relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhá-lo à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
0137 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Abono de Permanência em Serviço |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar ao segurado do Regime Geral de Previdência Social - RGPS renda mensal correspondente a 25% ou 20%, conforme o caso, do valor da aposentadoria a que teria direito. |
descricao |
Pagamento do benefício de abono ao beneficiário do RGPS. Os Abonos de Permanência em Serviço foram extintos pelas Leis 8.870/94 e 8.213/91. Atualmente, são pagos os benefícios dessa espécie que estão em manutenção. |
Base_Legal |
CF/88, arts. 201 e 202; Lei nº 8.212/91, art. 3º; Lei nº 8.213/91, art. 39;Decreto nº 3.048/99 |
Detalhamento |
Emitir relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhá-lo à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
0141 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Pagamento de Salário-Maternidade - Área Urbana |
Descricao_Localizador |
Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar à segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS renda por 120 dias em decorrência da maternidade. |
descricao |
Pagamento de benefício salário-maternidade à segurada do RGPS. |
Base_Legal |
arts. 201 e 202, CF/88; art. 3º, Lei 8.212/91; art. 18 e arts. 71 a 73, Lei 8.213/91; arts. 93 a 103, Decreto 3.048/99; Lei 9.876/99 - Contribuição Previdenciária e Cálculo de Benefício. |
Detalhamento |
Emitir relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhá-lo à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
09 |
SubFuncao |
271 |
Programa |
0083 |
Acao |
0141 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Pagamento de Salário-Maternidade - Área Urbana |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PESSOA BENEFICIADA |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar à segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS renda por 120 dias em decorrência da maternidade. |
descricao |
Pagamento de benefício salário-maternidade à segurada do RGPS. |
Base_Legal |
arts. 201 e 202, CF/88; art. 3º, Lei 8.212/91; art. 18 e arts. 71 a 73, Lei 8.213/91; arts. 93 a 103, Decreto 3.048/99; Lei 9.876/99 - Contribuição Previdenciária e Cálculo de Benefício. |
Detalhamento |
Emitir relatório denominado de maciça elaborado pela DATAPREV e encaminhá-lo à Coordenação de Orçamento e Finanças do INSS, que efetua o aprovisionamento ao Banco do Brasil, cabendo a este efetuar a descentralização dos recursos à rede bancária para o conseqüente pagamento ao segurado, nas modalidades de depósito em conta corrente ou cartão magnético. |
Ano |
2008 |
Esfera |
20 |
Unidade_Orcamentaria |
33904 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
846 |
Programa |
0901 |
Acao |
0005 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 33904 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
Orgao_Superior |
33000-Ministério da Previdência Social |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Cumprir as decisões judiciais relativas a Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado devidas pela União, Autarquias e Fundações Públicas. |
descricao |
Pagamento de precatórios devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas em razão de Sentença Transitada em Julgado. |
Base_Legal |
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Detalhamento |
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