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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:35101,Funcao:07,SubFuncao:211,Programa:1256,Acao:6107,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Relações e Negociações no Âmbito dos demais Organismos Internac

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

35101

Funcao

07

SubFuncao

211

Programa

1256

Acao

6107

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Relações e Negociações no Âmbito dos demais Organismos Internacionais Sediados nas Américas

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 35101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Relações Exteriores

Orgao_Superior

35000-Ministério das Relações Exteriores

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

posto de representação mantido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:35101,Funcao:07,SubFuncao:211,Programa:1256,Acao:6109,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Relações e Negociações com a Organização dos Estados Americanos

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

35101

Funcao

07

SubFuncao

211

Programa

1256

Acao

6109

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Relações e Negociações com a Organização dos Estados Americanos - OEA

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 35101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Relações Exteriores

Orgao_Superior

35000-Ministério das Relações Exteriores

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

posto de representação mantido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Não Informado

descricao

Não Informado

Base_Legal

Não Informado

Detalhamento

Não Informado


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:35101,Funcao:07,SubFuncao:211,Programa:1264,Acao:10UO,Localizador:0001,Descricao_Acao:Construção da Chancelaria e Sede da Embaixada do Brasil em Maputo, em Moça

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

35101

Funcao

07

SubFuncao

211

Programa

1264

Acao

10UO

Localizador

0001

Descricao_Acao

Construção da Chancelaria e Sede da Embaixada do Brasil em Maputo, em Moçambique

Descricao_Localizador

Nacional - 35101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Relações Exteriores

Orgao_Superior

35000-Ministério das Relações Exteriores

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2008

Produto

Imóvel construído

Unidade_Medida

% de execução física

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Instalar, em próprio nacional, a Chancelaria e Sede da embaixada do Brasil em Maputo, em Moçambique, de modo a evitar desembolsos com pagamento de aluguéis.

descricao

Construção de imóvel para instalar adequadamente a Chancelaria e Sede da embaixada do Brasil em Maputo, em Moçambique, obedecendo os critérios de economicidade, racionalidade, segurança e funcionalidade, para substituir imóvel atualmente alugado por imóvel que venha a fazer parte do patrimônio da União no exterior.

Base_Legal

Decreto no. 5.979 de 06 de dezembro de 2006; Lei 8.666/93; Decisão no. 929 do TCU, de dezembro de 2001 e Recomendação do TCU: aviso no. 246 - SGS - TCU - Plenário, de 08/03/2006 - Ata no. 2, de 25/01/2006.

Detalhamento

Em virtude das Características do projeto, a implementação e execução da ação compreenderá medidas e procedimentos no Brasil, através das unidades administrativas responsáveis no MRE, e no exterior, através da respectiva Chancelaria atual. A aquisição seguirá o seguinte procedimento:- Solicitação de inclusão de créditos orçamentários no orçamento anual do MRE.- Acompanhamento da liberação de recursos financeiros para aquisição do imóvel.- Aquisição do imóvel.- Instalaçãio da Chancelaria e Residência no imóvel adquirido.- Inclusão do imóvel adquirido no patrimônio no patrimônio da união.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:35101,Funcao:07,SubFuncao:211,Programa:1264,Acao:2529,Localizador:0001,Descricao_Acao:Assistência Consular a Brasileiros,Descricao_Localizador:Nacional - 35101,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

35101

Funcao

07

SubFuncao

211

Programa

1264

Acao

2529

Localizador

0001

Descricao_Acao

Assistência Consular a Brasileiros

Descricao_Localizador

Nacional - 35101

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Relações Exteriores

Orgao_Superior

35000-Ministério das Relações Exteriores

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Cidadão assistido

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Garantir proteção e assistência a cidadãos brasileiros no exterior.

descricao

Repatriação de brasileiros desvalidos. Assistência consular aos cidadãos brasileiros em situações de desvalimento e assistência jurídica a cidadãos presos ou detidos no exterior, bem como pagamento de custos com contratação de advogados para fins de assistência consular, inclusive ressarcimento de despesas com transporte e diárias. Proteção, no país estrangeiro, dos interesses e direitos dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com as leis brasileiras e locais. Aconselhamento dos brasileiros com problemas legais e jurídicos. Auxílio e orientação aos brasileiros necessitados perante tribunais e demais autoridades estrangeiras.

Base_Legal

Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006.

Detalhamento

É feita mediante a utilização da rede de Embaixadas e Consulados do Brasil no exterior, em sintonia com o Departamento das Comunidades Brasileiras no Exterior.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:10,Unidade_Orcamentaria:35101,Funcao:07,SubFuncao:211,Programa:1264,Acao:2D28,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Operações de Assistência Especial no Exterior,Descricao_Localiz

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

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Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

35101

Funcao

07

SubFuncao

211

Programa

1264

Acao

2D28

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Operações de Assistência Especial no Exterior

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 35101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério das Relações Exteriores

Orgao_Superior

35000-Ministério das Relações Exteriores

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

operação realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Assistir países ou populações que se encontrem em situações de emergência, calamidade pública, convulsões sociais, catástrofes naturais ou causadas pelo homem, conflitos armados, insegurança alimentar aguda, risco iminente ou grave ameaça à vida, à saúde, à garantia dos direitos humanos ou humanitários, aliando ações preventivas, emergenciais e estruturantes.

descricao

Aquisição e doação de alimentos e medicamentos, deslocamento de pessoal especializado em ajuda humanitária, inclusive no atendimento de emergências médicas, envio de estrutura logística e de apoio, alojamento provisório de populações, transporte para áreas fora da zona de risco e repatriações coletivas, quando couber. Capacitação de brasileiros, no país e no exterior, inclusive voluntários, para prestação de assistência humanitária e realização de ações estruturantes pós-emergência.

Base_Legal

Constituição Federal, arts. 3 e 4, Decreto nº 19.841 de 22 de novembro de 1945 que promulga a Carta Geral das Nações Unidas, Decreto nº 54, de 8 de março de 1991 e Decreto de 21 de junho de 2006, art. 3o.

Detalhamento

Repasse de recursos a postos e representações brasileiras no exterior (ligados à zona do sinistro ou aqueles que melhor se enquadrarem às necessidades impostas pela situação de emergência), a órgãos públicos brasileiros e a organizações não-governamentais para prestação de assistência humanitária. Repasse de recursos à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)para aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar para serem doados a países em situação de necessidade humanitária. Contribuições para programas e fundos internacionais que tenham por finalidade a prestação de assistência internacional em situações de emergência, tais como o Programa Mundial de Alimentos (PMA) e o Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA). No âmbito das ações estruturantes pós-emergência, inclui-se a distribuição, na área beneficiada pela assistência, de alimentos e sementes em troca de capacitação, treinamento, trabalho, freqüência escolar ou vacinação na população local.


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