Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
35101 |
Funcao |
07 |
SubFuncao |
211 |
Programa |
1264 |
Acao |
7880 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Construção da Chancelaria e Sede da Embaixada do Brasil em Abuja, na Nigéria |
Descricao_Localizador |
Nacional - 35101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Relações Exteriores |
Orgao_Superior |
35000-Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2008 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2008 |
Produto |
Imóvel construÃdo |
Unidade_Medida |
% de execução fÃsica |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Instalar, em próprio nacional, a Chancelaria e Sede da Embaixada do Brasil em Abuja, na Nigéria, de modo a evitar desembolsos com pagamento de aluguéis. |
descricao |
Construção de imóvel para instalar adequadamente a Chancelaria e Sede da Embaixada do Brasil em Abuja, na Nigéria, obedecendo os critérios de economicidade, racionalidade, segurança e funcionalidade, para substituir imóvel atualmente alugado por imóvel que venha a fazer parte do patrimônio da União no exterior. |
Base_Legal |
Decreto no. 5.979 de 06 de dezembro de 2006; Lei 8.666/93; Decisão no. 929 do TCU, de dezembro de 2001 e Recomendação do TCU: aviso no. 246 - SGS - TCU - Plenário, de 08/03/2006 - Ata no. 2, de 25/01/2006. |
Detalhamento |
Em virtude das CaracterÃsticas do projeto, a implementação e execução da ação compreenderá medidas e procedimentos no Brasil, através das unidades administrativas responsáveis no MRE, e no exterior, através da respectiva Chancelaria atual. A aquisição seguirá o seguinte procedimento:- Solicitação de inclusão de créditos orçamentários no orçamento anual do MRE.- Acompanhamento da liberação de recursos financeiros para aquisição do imóvel.- Aquisição do imóvel.- Instalaçãio da Chancelaria e Residência no imóvel adquirido.- Inclusão do imóvel adquirido no patrimônio no patrimônio da união. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
35101 |
Funcao |
07 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0074 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura - FAO |
Descricao_Localizador |
Nacional - 35101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Relações Exteriores |
Orgao_Superior |
35000-Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a presença do governo brasileiro na Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura. Participar dos debates internacionais a respeito de questões contemporâneas importantes para a agricultura, implantação de projetos em paÃses em desenvolvimento, aprovação de convenções sobre diversos temas agrÃcolas como controle de pesticidas, segurança alimentar, proteção de vegetais, entre outros. |
descricao |
Pagamento de cota contributiva para a participação nas discussões de acordos internacionais referentes à agricultura e proposição de projetos. |
Base_Legal |
CF/1988, art. 21; Decreto Legislativo nº 21, de 27/07/1964. |
Detalhamento |
Pagamento da cota contributiva. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
35101 |
Funcao |
07 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
009B |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM |
Descricao_Localizador |
Nacional - 35101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Relações Exteriores |
Orgao_Superior |
35000-Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a participação brasileira no Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul - FOCEM. |
descricao |
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar a participação do Brasil no FOCEM. |
Base_Legal |
Decreto 5.979 de 21/11/2006, Decreto Legislativo no. 407 de 12/09/2006 e Decreto 5.985 de 13/12/2006. |
Detalhamento |
Encaminhamento à missão diplomática correspondente dos recursos necessários para o pagamento da contribuição, os quais são depositados mediante recibo em conta corrente indicada pelo fundo para essa finalidade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
35101 |
Funcao |
07 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0128 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição ao Sistema das Nações Unidas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 35101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Relações Exteriores |
Orgao_Superior |
35000-Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a presença do governo brasileiro na Organização das Nações Unidas e a participação em suas missões de paz, bem como nos Tribunais Internacionais por ela mantidos, por razões de ordem polÃtica, social, econômica, comercial, cultural, cientÃfica e tecnológica |
descricao |
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Organização das Nações Unidas, em Operações de Paz por ela organizadas e nos Tribunais Internacionais por ela mantidos. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 21, inciso I; Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945; Decreto legislativo nº 13 , de 1994; Decreto nº 99.165, de 12 de março de 1990; Decreto Legislativo nº 89, de 05 de dezembro de 1972, promulgado pelo Decreto nº 77.374, de 01 de abril de 1976 |
Detalhamento |
Encaminhamento dos recursos necessários à a missão diplomática correspondente para pagamento das cotas contributivas, os quais são depositados mediante recibo em conta corrente indicada pelo organismo para essa finalidade. |
Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
35101 |
Funcao |
07 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0681 |
Acao |
0145 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Organização dos Estados Americanos - OEA |
Descricao_Localizador |
Nacional - 35101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério das Relações Exteriores |
Orgao_Superior |
35000-Ministério das Relações Exteriores |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar a presença do Governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos - OEA. |
descricao |
Pagamento de cotas contributivas de forma a assegurar o direito de participação do Brasil na Organização dos Estados Americanos - OEA. O pagamento da contribuição também contempla os Fundos Voluntários da OEA. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo nº 64, de 7 de dezembro de 1949, e Decreto nº 30.544, de 14 de fevereiro de 1952 |
Detalhamento |
Pagamento de cota contributiva ao Organismo Internacional. |
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