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Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:36213,Funcao:10,SubFuncao:122,Programa:1185,Acao:10LJ,Localizador:0001,Descricao_Acao:Aquisição do Edifício-sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

36213

Funcao

10

SubFuncao

122

Programa

1185

Acao

10LJ

Localizador

0001

Descricao_Acao

Aquisição do Edifício-sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

Descricao_Localizador

Nacional - 36213

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Orgao_Superior

36000-Ministério da Saúde

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2008

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2008

Produto

Sede adquirida

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Unificar as três unidades da sede e extinguir despesas de locação, taxas condominiais, bem como custos fracionados de infra-estrutura e administração, atendendo ao principio da economicidade.

descricao

No decorrer dos seis anos de funcionamento, a ANS experimentou grande crescimento de atividades desenvolvidas e acréscimo de recursos humanos permanentes, tendo já realizado dois concursos públicos para a formação de seu quadro permanente de pessoal. Em razão desse crescimento, foi necessário que se buscassem alternativas para acomodação de todo o seu efetivo, bem como de toda a sua massa documental, o que foi implementado com a locação de outros imóveis em áreas próximas.

Base_Legal

Lei 8.666/93

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:36213,Funcao:10,SubFuncao:122,Programa:1185,Acao:2272,Localizador:0001,Descricao_Acao:Gestão e Administração do Programa,Descricao_Localizador:Nacional - 36213,

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

36213

Funcao

10

SubFuncao

122

Programa

1185

Acao

2272

Localizador

0001

Descricao_Acao

Gestão e Administração do Programa

Descricao_Localizador

Nacional - 36213

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Orgao_Superior

36000-Ministério da Saúde

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa.

descricao

Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa.

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:36213,Funcao:10,SubFuncao:122,Programa:1185,Acao:2272,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa,Descricao_Localizador:(RAP 2

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

36213

Funcao

10

SubFuncao

122

Programa

1185

Acao

2272

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Gestão e Administração do Programa

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 36213

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Orgao_Superior

36000-Ministério da Saúde

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

-

Unidade_Medida

-

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Constituir um centro de custos administrativos dos programas, agregando as despesas que não são passíveis de apropriação em ações finalísticas do próprio programa.

descricao

Essas despesas compreendem: serviços administrativos; pessoal ativo; manutenção e uso de frota veicular, própria ou de terceiros por órgãos da União; manutenção e conservação de imóveis próprios da União, cedidos ou alugados, utilizados pelos órgãos da União; tecnologia da informação, sob a ótica meio, incluindo o apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e administrativos; despesas com viagens e locomoção (aquisição de passagens, pagamento de diárias e afins); sistemas de informações gerenciais internos; estudos que têm por objetivo elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas; promoção de eventos para discussão, formulação e divulgação de políticas, etc; produção e edição de publicações para divulgação e disseminação de informações sobre políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à gestão e administração do programa.

Base_Legal

Detalhamento



Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:36213,Funcao:10,SubFuncao:125,Programa:1185,Acao:4339,Localizador:0001,Descricao_Acao:(RAP 2007) Regulação, Fiscalização e Monitoramento de Operadoras de Planos

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

36213

Funcao

10

SubFuncao

125

Programa

1185

Acao

4339

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Regulação, Fiscalização e Monitoramento de Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 36213

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Orgao_Superior

36000-Ministério da Saúde

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

fiscalização realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fiscalizar o cumprimento das regras do setor e as interações entre os atores, no sentido de promover as mudanças necessárias na atenção à saúde, respeitando as linhas de cuidado e as necessidades de saúde dos beneficiários. Oferecer respostas adequadas e tempestivas às demandas do coletivo de beneficiários.

descricao

A regulação pode ser entendida como a capacidade de intervir nos processos de prestação de serviços, alterando ou orientando sua execução. A sua dimensão macro refere-se às leis e às regulamentações, bem como os normativos existentes na Saúde Suplementar, ou seja, as regras que devem ser cumpridas para o bom funcionamento do setor. A dimensão da microrregulação refere-se à regulação das relações existentes entre os atores existentes na saúde suplementar: as operadoras, os prestadores e os beneficiários. Corresponde ao acesso cotidiano das pessoas. Esta ação prevê a regulação indutora e pró-ativa, antecipando-se às situações de maior gravidade.Prevê também adiantamento de recursos a Operadoras em regime especial de intervenção pela ANS. Os regimes especiais podem ser: Direção Fiscal, Direção Técnica e Liquidação Extrajudicial. Os recursos são adiantados para as operadoras e massas liquidandas quando estas não possuem condições econômico-financeiras para arcar com as despesas do regime. Ao término dos regimes, os recursos adiantados devem ser devolvidos à ANS, devidamente corrigidos.

Base_Legal

Lei nº 9.656/98 e 9.961/00

Detalhamento

A regulação da saúde suplementar inclui os seguintes aspectos: atenção à saúde, econômico-financeiros, de estrutura e operação e de satisfação do beneficiário.É importante levar em conta que ações coercitivas, que visem apenas à eliminação da infração à norma, podem causar agregação de maior risco, se forem desconhecidos os riscos relacionados à intervenção. Esta forma de proceder aproximar-se-ia mais de uma regulação indutora do que normativa.Regular significa definir regras, produzir informação, realizar o monitoramento e a fiscalização, bem como induzir mudanças.Há necessidade de enfatizar a regulação indutora, no sentido de reorientar o modelo de atenção à saúde, com a transformação de operadoras em gestoras de saúde; de prestadores em produtores do cuidado em saúde; de beneficiários em usuários com consciência sanitária. Há, também, a necessidade de fiscalizar as operadoras, no sentido de verificar onde se encontram os maiores e mais relevantes riscos à saúde dos beneficiários, que deve se dar de forma seletiva, com planejamento, verificando-se o equilíbrio econômico-financeiro e o padrão de qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras, de forma pró-ativa, principalmente. Pressupõe também o monitoramento e a avaliação dessas operadoras, a instituição de termos de compromisso, no caso de serem encontradas irregularidades e a formulação de normativos, baseada nos resultados avaliados.


Governo e Política - Ano:2008,Esfera:20,Unidade_Orcamentaria:36213,Funcao:10,SubFuncao:125,Programa:1185,Acao:4339,Localizador:0001,Descricao_Acao:Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar,Descricao_Lo

Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

20

Unidade_Orcamentaria

36213

Funcao

10

SubFuncao

125

Programa

1185

Acao

4339

Localizador

0001

Descricao_Acao

Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar

Descricao_Localizador

Nacional - 36213

RAP_TRUE_FALSE

N

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Agência Nacional de Saúde Suplementar

Orgao_Superior

36000-Ministério da Saúde

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

fiscalização realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Fiscalizar o cumprimento das regras do setor e as interações entre os atores, no sentido de promover as mudanças necessárias na atenção à saúde, respeitando as linhas de cuidado e as necessidades de saúde dos beneficiários. Oferecer respostas adequadas e tempestivas às demandas do coletivo de beneficiários.

descricao

A regulação pode ser entendida como a capacidade de intervir nos processos de prestação de serviços, alterando ou orientando sua execução. A sua dimensão macro refere-se às leis e às regulamentações, bem como os normativos existentes na Saúde Suplementar, ou seja, as regras que devem ser cumpridas para o bom funcionamento do setor. A dimensão da microrregulação refere-se à regulação das relações existentes entre os atores existentes na saúde suplementar: as operadoras, os prestadores e os beneficiários. Corresponde ao acesso cotidiano das pessoas. Esta ação prevê a regulação indutora e pró-ativa, antecipando-se às situações de maior gravidade.Prevê também adiantamento de recursos a Operadoras em regime especial de intervenção pela ANS. Os regimes especiais podem ser: Direção Fiscal, Direção Técnica e Liquidação Extrajudicial. Os recursos são adiantados para as operadoras e massas liquidandas quando estas não possuem condições econômico-financeiras para arcar com as despesas do regime. Ao término dos regimes, os recursos adiantados devem ser devolvidos à ANS, devidamente corrigidos.

Base_Legal

Lei nº 9.656/98 e 9.961/00

Detalhamento

A regulação da saúde suplementar inclui os seguintes aspectos: atenção à saúde, econômico-financeiros, de estrutura e operação e de satisfação do beneficiário.É importante levar em conta que ações coercitivas, que visem apenas à eliminação da infração à norma, podem causar agregação de maior risco, se forem desconhecidos os riscos relacionados à intervenção. Esta forma de proceder aproximar-se-ia mais de uma regulação indutora do que normativa.Regular significa definir regras, produzir informação, realizar o monitoramento e a fiscalização, bem como induzir mudanças.Há necessidade de enfatizar a regulação indutora, no sentido de reorientar o modelo de atenção à saúde, com a transformação de operadoras em gestoras de saúde; de prestadores em produtores do cuidado em saúde; de beneficiários em usuários com consciência sanitária. Há, também, a necessidade de fiscalizar as operadoras, no sentido de verificar onde se encontram os maiores e mais relevantes riscos à saúde dos beneficiários, que deve se dar de forma seletiva, com planejamento, verificando-se o equilíbrio econômico-financeiro e o padrão de qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras, de forma pró-ativa, principalmente. Pressupõe também o monitoramento e a avaliação dessas operadoras, a instituição de termos de compromisso, no caso de serem encontradas irregularidades e a formulação de normativos, baseada nos resultados avaliados.


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